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[Garantia] Apple Brasil é obrigada a dar garantia a modelos de iPhone não homologados pela Anatel

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Sensacional! Parabéns!

Também gostaria de saber os procedimentos tomados, mesmo lendo acima que são "automáticos", gostaria de saber como surgiu a idéia, quem procurou, o que fez, explicação simples.

Obrigado.

Abraço!

 

Fala meu caro,

 

Os procedimentos e os autos do processo, além da sentença, estão nesse artigo que escrevi no MM: http://macmagazine.com.br/2014/04/02/justica-brasileira-afirma-que-apple-e-obrigada-a-dar-garantia-a-iphones-comprados-no-exterior/

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  • lucianoalbuquerque91
    lucianoalbuquerque91

    Isso é MUITO INTERESSANTE!! Afinal, se um de nós movermos uma Ação desse tipo, apresentar ao Juiz uma decisão semelhante, irá sedimentar ainda mais os nossos argumentos!  Parabéns pela iniciativa!

  • Exatamente, quero saber quais os procedimentos para dar inicio a minha garantia .

  • @Gustavo Jaccottet Novidades "13/02/2015 Sentença Resumida com Resolução de Mérito Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo civil, para cond

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Postado

Amigo,

Serviria para o modelo A1530 compraro em hong kong?

Um abraco e parabens pela iniciativa.

Postado
  • Autor

Amigo,

Serviria para o modelo A1530 compraro em hong kong?

Um abraco e parabens pela iniciativa.

 

Sim. Serviu especificamente para o A1533, mas o processo pode incluir qualquer modelo de iPhone.

Postado

Parabéns pela iniciativa xará.

Se os ipads tem garantia mundial, porque os iphones não? Porque ter vários modelos? Isso tem dedo dessas operadoras de merda.

Ps: caso alguém venha trocar o aparelho importado, ele ganhará o mesmo modelo importado ou nacional?

Postado
  • Autor

Parabéns pela iniciativa xará.

Se os ipads tem garantia mundial, porque os iphones não? Porque ter vários modelos? Isso tem dedo dessas operadoras de merda.

Ps: caso alguém venha trocar o aparelho importado, ele ganhará o mesmo modelo importado ou nacional?

 

Caso exista troca, a Apple, seguindo a coerência, deve oferecer o modelo comercializado no País, até porque estamos falando de aparelhos 99.9% idênticos e não de aparelhos distintos, como um iPhone 5C de um iPhone 5 ou um iPhone 4 de um iPhone 4S.

Postado

Parabéns pela iniciativa Gustavo, se todos nós tivermos ciência dos direitos que temos e corrermos atrás, como você fez, teremos mais respeito e isso prova que não podemos simplesmente aceitar tudo que é nos passado, até porque, essa questão de garantia da Apple é uma das poucas coisas que 'sujam' um pouco a imagem dela aqui no BR.

Postado

Não deixe de postar novidades do seu caso Gustavo. Tb tenho aparelho americano e temo caso eu venha precisar da garantia.

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Até agora não tenho nenhuma novidade, pois a Apple ainda não, oficialmente, intimada da decisão via Diário de Justiça Eletrônico. Assim que ela for intimada, no dia útil seguinte, passará a correr um prazo de 15 dias para a proposição dos recursos. É bem provável que a Apple recorra, mas se perder o Recurso, será condenada a pagar custas e mais honorários advocatícios (no caso para minha pessoa, que atuo em causa própria).

 

Sempre que tiver algo de novo atualizo vocês. Até lá o ideal é vocês irem promovendo ações nos mesmos moldes. Eu autorizo a usar a minha petição, que está no MM, como modelo. E nunca esquecer de dizer que se tem conhecimento que existe mais de um modelo de iPhone, para assim provar que a parte está agindo nas mais correta boa-fé.

 

Abs.

Postado

Entendi. Já guardei ela aqui, só na minha família, temos 5 iPhones americanos.

Abraço e parabéns pela atitude.

Postado
  • Autor

Entendi. Já guardei ela aqui, só na minha família, temos 5 iPhones americanos.

Abraço e parabéns pela atitude.

Boa sorte. Faço votos de sucesso.

Postado

Uma duvida pf...... Poderiamos fazer uma acao coletiva ? Se pudermos, vc ajudaria(faria) com custo é claro ?

Abs

Postado

Olha pessoal eu sempre trago aparelho de fora mais acerto a darf de entrada e ainda consigo vender a meus clientes a preço justo, como o fórum é aberto a opinião vai a minha.

A Apple deveria dar apenas assistência aos aparelhos de fora que entram corretamente, pois acho ridículo as pessoas que vem com eles escondidos em bolsos, pacotes e etc.

Minha esposa é da federal e todo dia tem gatuno tentando burlar o sistema então não acho correto o irregular querer assistência já que existe toda uma logística no país para atender este povo errado, o mal do Brasileiro é querer ganhar vantagem em tudo.

Resumindo a Apple deve dar assistência desde que mostre o invoice e darf paga aí acho correto.

Postado

Você só esqueceu de 1 detalhe! Qualquer viajante vindo do exterior tem direito a 1 aparelho celular sem entrar na cota de U$ 500.00.

E quando mesmo assim a pessoa deseja declarar e regularizar a situação do aparelho, as vezes os fiscais mandam a pessoa ir embora na alfândega, alegando q não precisa.

Portanto, como a Apple vai saber se o dono do aparelho entrou só c/ 1 iPhone ou trouxe mais outros 3 com ele?

A Apple da garantia mundial para todos os produtos. Pq o iPhone não tem direito?

Postado

O mau do governo é querer cobrar impostos exorbitantes em tudo. Tem mais é que tentar passar sem pagar mesmo.

Postado
  • Autor

Uma duvida pf...... Poderiamos fazer uma acao coletiva ? Se pudermos, vc ajudaria(faria) com custo é claro ?

Abs

Ajudar eu ajudaria, mas isso é algo muito complexo. Teria que se criar uma associação, registrar o estatuto em cartório, dentre outros trâmites. Caso contrário, recomendo que busquem a Defensoria Pública, pois ela tem legitimidade para propor uma ação coletiva.

Postado
  • Autor

Olha pessoal eu sempre trago aparelho de fora mais acerto a darf de entrada e ainda consigo vender a meus clientes a preço justo, como o fórum é aberto a opinião vai a minha.

A Apple deveria dar apenas assistência aos aparelhos de fora que entram corretamente, pois acho ridículo as pessoas que vem com eles escondidos em bolsos, pacotes e etc.

Minha esposa é da federal e todo dia tem gatuno tentando burlar o sistema então não acho correto o irregular querer assistência já que existe toda uma logística no país para atender este povo errado, o mal do Brasileiro é querer ganhar vantagem em tudo.

Resumindo a Apple deve dar assistência desde que mostre o invoice e darf paga aí acho correto.

Nesse sentido a jurisprudência é clara: independente do produto, basta provar que ele é seu, pois se foi dado de presente? Eu não tenho o Invoice, tampouco a DARF. A Apple tem a obrigação de prestar a devida garantia, pois uma questão é cível (cliente X Apple), outra é pública (contribuinte X Receita Federal), logo se eu exigir a DARF, se comprei de um importador, ele vai emitir uma NF.

Postado

Nesse sentido a jurisprudência é clara: independente do produto, basta provar que ele é seu, pois se foi dado de presente? Eu não tenho o Invoice, tampouco a DARF. A Apple tem a obrigação de prestar a devida garantia, pois uma questão é cível (cliente X Apple), outra é pública (contribuinte X Receita Federal), logo se eu exigir a DARF, se comprei de um importador, ele vai emitir uma NF.

Continuo a favor da Apple minha família sempre agiu honesta e nem por isto deixamos de lucrar, Gustavo você tão diplomático falando se vem de presente foi a melhor (venhamos os brasileiros não pensam nos outros e sim no seu próprio umbigo) olha gosto de fórum que observo de como as pessoas citam como entram com aparelhos(muamba em geral) e sempre repasso a minha esposa, lendo acima amigos falam que muitos PF não querem emitir darf pois se você fosse honesto e como diz quero pagar procure o supervisor de plantão enfim mudanças virão para o segundo semestre e preparem entrada de iPhone 6 sem procedência será digamos 90% barrada eu sofro e muitas vezes na distribuidora da família tenho que repassar impostos altos ao consumidor final devido ao fato de alguns que geram o mercado paralelo mais isto está mudando, ou o povo anda na linha ou vai ter a cabeça na tábua de corte
Postado

Continuo a favor da Apple minha família sempre agiu honesta e nem por isto deixamos de lucrar, Gustavo você tão diplomático falando se vem de presente foi a melhor (venhamos os brasileiros não pensam nos outros e sim no seu próprio umbigo) olha gosto de fórum que observo de como as pessoas citam como entram com aparelhos(muamba em geral) e sempre repasso a minha esposa, lendo acima amigos falam que muitos PF não querem emitir darf pois se você fosse honesto e como diz quero pagar procure o supervisor de plantão enfim mudanças virão para o segundo semestre e preparem entrada de iPhone 6 sem procedência será digamos 90% barrada eu sofro e muitas vezes na distribuidora da família tenho que repassar impostos altos ao consumidor final devido ao fato de alguns que geram o mercado paralelo mais isto está mudando, ou o povo anda na linha ou vai ter a cabeça na tábua de corte

Fábio, concordo, impostos no Brasil são frustrantes! Mas não é justo um aparelho q custa 1.700,00 nos EUA, e aqui Apple+Brasil colocarem por 2.600,00 (a vista). Não mudo minha opinião, comprem por 2.000,00 nos fóruns!

É melhor "colocar" 600,00 no seu bolso, do que mandar para políticos corruptos+Apple.

E outra, sempre a pessoa vai poder entrar com mais de 1 iPhone. Desde que pague os impostos dos outros! Um fiscal da Alfândega em uma entrevista, se não me engano, disse que pode trazer até 3 produtos iguais, desde q pague impostos. E o pior, a pessoa pagando imposto ainda sai mais barato que comprar aqui.

Postado

Prezado Gustavo, parabéns pela iniciativa e pelo sucesso na demanda. Eu li praticamente todo o processo (que você postou em outro tópico) e, se bem entendi, você entrou como uma ação meramente declaratória; o seu iphone não chegou a apresentar defeito, certo!? Nesse caso, posso compreender o porquê do juiz não conceder a liminar de antecipação, por não vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (embora a concessão da medida, por outro lado, não trouxesse qualquer prejuízo para a ré).

Outra coisa que também me chamou a atenção foi o grau de simplicidade da contestação. Por ser a Apple, uma gigante, imaginei que seria elaborada uma intrincada defesa de direito. Mas ela se limitou a dizer que o aparelho não está autorizado a funcionar no território nacional. Nem a alegação de que o Código de defesa do consumidor não abrange relações estabelecidas fora do pais veio acompanhada de qualquer argumento de autoridade - e existem centenas - a lhe emprestar substância. Achei curioso.

Por fim, acho interessante registrar para os demais colegas do fórum (principalmente para os que não são da área jurídica) que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, conhecido pelas suas posições de vanguarda e decisões marcadas pela interpretação criativa. Foi naquele estado que nasceu, inclusive, um movimento chamado Direito Alternativo, que prega a necessidade de decisões justas ao invés de decisões meramente legais. Já nos tribunais de São Paulo, por exemplo, prevalece o tradicionalismo, o respeito às formas e o legalismo. O bom é que isso está mudando um pouco. Mas uma decisão positiva como a que o Gustavo obteve seria mais difícil de ser conseguida num juízo paulista. O precedente é ótimo, mas não é garantia de que beneficiará a todos.

Mais uma vez, parabéns amigo. Pela coragem, pela iniciativa e, sobretudo, pelo sucesso.

Editado por Thiago Oliveira

Postado
  • Autor

Prezado Gustavo, parabéns pela iniciativa e pelo sucesso na demanda. Eu li praticamente todo o processo (que você postou em outro tópico) e, se bem entendi, você entrou como uma ação meramente declaratória; o seu iphone não chegou a apresentar defeito, certo!? Nesse caso, posso compreender o porquê do juiz não conceder a liminar de antecipação, por não vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (embora a concessão da medida, por outro lado, não trouxesse qualquer prejuízo para a ré).

Outra coisa que também me chamou a atenção foi o grau de simplicidade da contestação. Por ser a Apple, uma gigante, imaginei que seria elaborada uma intrincada defesa de direito. Mas ela se limitou a dizer que o aparelho não está autorizado a funcionar no território nacional. Nem a alegação de que o Código de defesa do consumidor não abrange relações estabelecidas fora do pais veio acompanhada de qualquer argumento de autoridade - e existem centenas - a lhe emprestar substância. Achei curioso.

Por fim, acho interessante registrar para os demais colegas do fórum (principalmente para os que não são da área jurídica) que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, conhecido pelas suas posições de vanguarda e decisões marcadas pela interpretação criativa. Foi naquele estado que nasceu, inclusive, um movimento chamado Direito Alternativo, que prega a necessidade de decisões justas ao invés de decisões meramente legais. Já nos tribunais de São Paulo, por exemplo, prevalece o tradicionalismo, o respeito às formas e o legalismo. O bom é que isso está mudando um pouco. Mas uma decisão positiva como a que o Gustavo obteve seria mais difícil de ser conseguida num juízo paulista. O precedente é ótimo, mas não é garantia de que beneficiará a todos.

Mais uma vez, parabéns amigo. Pela coragem, pela iniciativa e, sobretudo, pelo sucesso.

 

Sim, a ação é de natureza meramente declaratória e o meu iPhone não apresentou defeito algum. Eu só buscava a segurança necessária para qualquer problema aqui no Brasil, ou seja, queria que fosse deferida a Antecipação de Tutela desde de logo, a fim de que não precisasse esperar pela sentença para a aplicação da garantia. Com, o tratamento equânime aos iPhone vendidos no Brasil, ainda sou beneficiado pela possibilidade de recompra depois de finda a garantia, o que é outro ponto fundamental. E fica bem claro no processo que a prova foi meramente documental, não existiu a necessidade de prova oral em audiência, assim o Magistrado poderia ter deferido a Antecipação de Tutela. Eu não agravei da decisão por não necessitar da garantia quando entrei com a ação e ainda não necessito dela, mas posso vir a necessitar, nunca se sabe.

 

Sobre a forma de como a outra parte agiu no processo, bem, ela agiu como achou que deveria agir. Se leres na contestação, há a afirmação de que eu pedi indenização por danos morais, o que não existiu. Ela também não mandou advogado para a audiência de instrução, tão somente preposto, abrindo mão de produção de prova oral em audiência.

 

Eu já advoguei em SP e não vejo que as decisões daí sejam tão tradicionais. Aqui o Direito Alternativo ainda fica só nas páginas dos livros. Sem tem algo que realmente, no Brasil, começou aqui foi o Crime de Bagatela (via C. Bittencourt) e a Prova Diabólica nas relações de consumo (via Cláudia Lima Marques). Há algumas decisões judiciais bem interessantes. Eu prezo pela simplicidade e pela objetividade, economizando em argumentos fáticos e fazendo uso de muitos precedentes. Até mesmo a doutrina eu prefiro deixar de lado em certos processos.

 

Eu acredito que se aos poucos forem lançados processos envolvendo o mesmo caso em diversos Estados, alguns obtendo procedência, outros a improcedência, tenho a certeza de que será formado um entendimento pontual.

 

Sou grato pelas tuas palavras, mas só terei sucesso depois que passar a fase recursal (se ela vier a existir, é claro).

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