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Placa de Vídeo - IMac 27´´ posso importar?


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Salve amigos! Estou com um IMAC 27'' polegadas, 2011, com um defeito na Placa de Vídeo. Nas autorizadas a peça alcança o incrível valor de R$ 3.500,00. Entretanto no exterior (Ebay, Alliexpress) encontro ela por uma média de R$ 900,00. A minha dúvida é: Essa peça é taxada no Brasil? Mesmo sendo usada e não sendo fabricada aqui? Gostaria muito de uma luz pois não sei o que fazer com o equipamento! Muito grato!

 

Heber Maia

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2 horas atrás, Heber Maia disse:

Salve amigos! Estou com um IMAC 27'' polegadas, 2011, com um defeito na Placa de Vídeo. Nas autorizadas a peça alcança o incrível valor de R$ 3.500,00. Entretanto no exterior (Ebay, Alliexpress) encontro ela por uma média de R$ 900,00. A minha dúvida é: Essa peça é taxada no Brasil? Mesmo sendo usada e não sendo fabricada aqui? Gostaria muito de uma luz pois não sei o que fazer com o equipamento! Muito grato!

 

Heber Maia

Resposta curta. Sim, é taxada. Todo produto eletrônico importado é taxado. 

Você trazer um produto usado só pode fazer com que o valor de referência para a taxação seja reduzido e seja mais fácil passar como um produto mais em conta.

Acho interessante você usar um sipito ou my vip box da vida, pois com esses serviços você pode alterar a descrição do produto e até mesmo o valor.

Exemplo. Se na declaração estiver declarado "Apple iMac AMD ATI Graphics Card" a taxação pode ser muito maior do que se estiver como "Used Graphics Card". Uma placa gráfica usada, pode facilmente passar por um produto comprado por 100~150 dolares, uma placa nova de um iMac, dificilmente.

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21 horas atrás, Adalberto Taylor disse:

Resposta curta. Sim, é taxada. Todo produto eletrônico importado é taxado. 

Você trazer um produto usado só pode fazer com que o valor de referência para a taxação seja reduzido e seja mais fácil passar como um produto mais em conta.

Acho interessante você usar um sipito ou my vip box da vida, pois com esses serviços você pode alterar a descrição do produto e até mesmo o valor.

Exemplo. Se na declaração estiver declarado "Apple iMac AMD ATI Graphics Card" a taxação pode ser muito maior do que se estiver como "Used Graphics Card". Uma placa gráfica usada, pode facilmente passar por um produto comprado por 100~150 dolares, uma placa nova de um iMac, dificilmente.

Nossa demais! Grato mesmo pela resposta! Vou pesquisar sobre os serviços que tu sugeriu!!! :DDDD

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  • 2 meses depois...
  • 4 meses depois...

Faltou colocar a seguinte observação nesse tópico:

Jamais informe na declaração que se trata de produto usado/refurbished, pois somente com raras exceções é que usados podem ser importados. Geralmente a importação de produto usado é PROIBIDA, o que implicaria apreenderem sua encomenda.

Dúvidas?

https://comdinheirosempre.com/posso-importar-produtos-usados-refurbished/
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/dicas-de-importacao/material-usado

E mais uma dica pra saber a situação de cada produto:

Sobre o NCM, pra consultar a posição da Receita, façam o seguinte:

- Primeiro que só funciona pelo navegador Internet Explorer. Os outros não estão mostrando o CAPTCHA pra mim.

O site é:
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

Se eu for me guiar por http://blog.egestor.com.br/como-encontrar-o-ncm-de-um-produto/

Vejo que o NCM de algo como BINÓCULOS é o seguinte:

9005.10.00

Ou 90051000

Os tratamentos administrativos são:

1) MATERIAL USADO
Se mercadoria for usada, sujeita a anuência do MINISTERIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

2) DESTAQUE DE MERCADORIA
Se o destaque de NCM for igual a 8 (BINÓCULO DE VISÃO NOTURNA), mercadoria sujeita a anuência do COMANDO DO EXÉRCITO                               


3) DESTAQUE DE MERCADORIA
Se o destaque de NCM for igual a 555 (PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.), mercadoria sujeita a anuência do MINISTÉRIO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

Vocês repararam que o binóculo do tipo "visão noturna" é proibido de ser importado, mas o astronômico como esse:
https://www.amazon.com/Bushnell-Legacy-WP-Porro-Binocular/dp/B00CTUXWEK

Pode vir pra cá?

Vejam links confirmando que binóculo do tipo visão noturna é considerado como se fosse uma importação de arma de fogo:

http://www.tirodinamico.com.br/forums/index.php?s=df182d60e9111add71c521f0116a3095&act=ST&f=2&t=4615&view=new
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/perguntas-frequentes

Vide texto do último:

********
Qualquer pessoa pode adquirir aparelhos de visão noturna? Não. Equipamentos de visão noturna são Produtos Controlados pelo Exército, PCE, classificados pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, na categoria de controle 1, (Anexo I, número de Ordem 1870), significando controle de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio (Art. 10º do R- 105) Se não, quem tem esse tipo de autorização? Equipamentos de visão noturna dos tipos "Intensificador de imagem térmica" e "Iluminador infravermelho passivo" são proibidos para pessoas físicas, inclusive colecionadores, e pessoas jurídicas, permitido apenas para as  Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública.
********

Confundir um tipo de binóculo com outro é como achar que porquinho da índia é parente do porco. Uma rápida consulta pelo NCM e pesquisa sobre o que é "visão noturna" esclareceria isso.

Reparam também que em cada NCM consta "anuência" (autorização)? No caso de usados, vamos ver o que diz o NCM de placas, que deve ser o 84733043:

1) MATERIAL USADO
Se mercadoria for usada, sujeita a anuência do MINISTERIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

2) DESTAQUE DE MERCADORIA
Se o destaque de NCM for igual a 555 (PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.), mercadoria sujeita a anuência do MINISTÉRIO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

Mesma coisa... E é até meio óbvio constatar isso, já que as pessoas diriam que só importam usados, pra pagar menos imposto. Então jamais digam que estão trazendo sequer um alfinete usado.

Na declaração alfandegária o que deve ser feito é apenas informar genericamente o que está sendo importado.

Ao invés de colocar USED GRAPHICS CARD, coloque apenas COMPUTER GRAPHICS CARD ou GRAPHICS CARD.

Claro que vc não precisa especificar o modelo, se é da Apple, Microsoft, etc. Apenas coloque algo como TABLET, CELL PHONE, etc.

O que a Receita Federal faz é passar o raio-X e constatar que tipo de peça está vindo no pacote. Ela pode abrir se quiser, mas geralmente isso não é feito. Somente quando vc não declara corretamente o conteúdo da caixa, ou se trouxer algo terminantemente proibido, como cigarro ou animal vivo.

Editado por Perene
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