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[Garantia] Apple Brasil é obrigada a dar garantia a modelos de iPhone não homologados pela Anatel

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Postado

Olá Gustavo, é Juizado Especial Cível e constou aqui nas movimentações "AR Positivo Juntado". Estou com uma expectativa muito grande!

Muito bacana o caso da Ana Luiza ter dado certo também, fico feliz de ver a coisa andando !

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  • lucianoalbuquerque91
    lucianoalbuquerque91

    Isso é MUITO INTERESSANTE!! Afinal, se um de nós movermos uma Ação desse tipo, apresentar ao Juiz uma decisão semelhante, irá sedimentar ainda mais os nossos argumentos!  Parabéns pela iniciativa!

  • Exatamente, quero saber quais os procedimentos para dar inicio a minha garantia .

  • @Gustavo Jaccottet Novidades "13/02/2015 Sentença Resumida com Resolução de Mérito Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo civil, para cond

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Postado
  • Autor

Fala Fabricio,

 

Então em breve teremos novidades com o teu processo. É muito bom ter tido uma sentença procedente no RJ, temos algumas aqui no RS (já em Segundo Grau, ou seja, já existem precedentes fortes), temos o caso do rapaz que conseguiu a troca do vidro do iPad em SP, enfim, é com a mobilização que conseguimos alçar ao sucesso.

Editado por Gustavo Jaccottet

Postado

Ontem fui à autorizada que me foi aconselhado por contato telefônico com Apple Care (já que é impossivel conseguir horário no Genius Bar) para trocar ou reparar a tela do meu iPhone 6, mas eles disseram que não tem autonomia para fazer isso sem que me fosse cobrado pelo reparo, me encaminhando para a loja física da Apple. Chegando lá, por óbvio que não tinha horário e haveria um encaixe apenas para as 21h (detalhe: eram 13h da tarde).

Diante disso desisti de tentar amigavelmente, vou entrar com outra ação essa semana ainda e dou informações quando tiver alguma notícia. Até pq não tenho outra opção né! Ficar com iphone novo, quebrado e sem garantia não é uma opção, muito menos pagar para o reparo de um aparelho que veio danificado.

 

Está aí a foto que dá pra ver perfeitamente a "micro rachadura", que fez com que eu perdesse a garantia do aparelho com menos de 2 semanas de uso. Dá pra perceber que não tem sequer um arranhão ou amassado em volta do dano. O que me parece ter sido decorrente da montagem do aparelho mesmo, mas como sou leiga nesse assunto, é apenas um "achismo".

 

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Postado
  • Autor

A Apple não resolve esses processos de forma amigável. Não adianta nem tentar.

Postado

A Apple não resolve esses processos de forma amigável. Não adianta nem tentar.

 

Não resolve aqui no Brasil que somos tratados como consumidores de 2a categoria... Queria ver se fosse nos EUA.

Isso é um absurdo! Com esses danos morais irrisórios que eles são condenados, vai continuar sempre assim, é mais vantajoso desrespeitar o consumidor do que melhorar o atendimento pós-contratual. Enfim, farei o que me é possível...

Postado
  • Autor

Mas à medida em que os processos forem se multiplicando, numa espécie de bola de neve, a política de vendas e de trato com o consumidor vai mudar. Não posso reclamar do serviço de pós-venda da Apple. Quando precisei da devolução integral do dinheiro pago por um MBP com defeito, a Apple não pestanejou e me reembolsou na hora.

  • 3 semanas depois...
Postado

Mas à medida em que os processos forem se multiplicando, numa espécie de bola de neve, a política de vendas e de trato com o consumidor vai mudar. Não posso reclamar do serviço de pós-venda da Apple. Quando precisei da devolução integral do dinheiro pago por um MBP com defeito, a Apple não pestanejou e me reembolsou na hora.

 

Boa tarde,

Como havia falado anteriormente, entrei com a ação contra a APPLE, e foi concedida a tutela antecipada, falta publicar.

Segue;

 

Concedida a Antecipação de tutela

Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, sendo este para que a requerida conserte os vícios apresentados no celular, objeto da presente ação ou que realize a troca deste. Para a concessão da tutela é imprescindível a demonstração de prejuízo pela demora e, ainda, da verossimilhança do direito invocado, de modo a criar um juízo positivo de probabilidade acerca do virtual sucesso na demanda. No caso dos autos a parte requerente comprovou a compra do produto (f.40), bem como demonstrou que através de consulta no site com o número de série fornecido pela própria requerida, o produto ainda está dentro do prazo de garantia para reparos e assistência, conforme f.38. No que tange ao telefone móvel ter sido adquirido no exterior, nada interfere na decisão, uma vez que à custa do que diz o nosso Código do Consumidor, a companhia é obrigada a fornecer garantia mesmo a celulares comprados no exterior. Como se vê: CONSUMIDOR. VÍCIO EM PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR. GARANTIA QUE PODE SER EXIGIDA EM FACE DO REPRESENTANTE NACIONAL DE MARCA OFERECIDA EM DIVERSOS PAÍSES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O produto objeto do presente feito (notebook) foi adquirido no exterior, tendo apresentado defeito ainda no prazo de garantia. Menção expressa de garantia mundial do equipamento. Responsabilidade da subsidiária brasileira, pela solução dos problemas apresentados pelo produto, mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização. É legítima passivamente a fabricante e importadora nacional, ainda que o produto estrangeiro da mesma marca por ela não tenha sido importado, uma vez é parte integrante de negócio globalizado, com extensão mundial, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca do produto defeituoso, deve também honrar com a sua garantia legal. (RI nº 71001662253, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann). Assim, correta a sentença em condenar a ré a consertar o produto ou substituir por outro igual ou equivalente. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003253713, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 11/08/2011).  Ademais, a providência não acarreta qualquer prejuízo à ré. Diante do exposto e considerando que o aparelho encontra-se dentro do prazo para assistência, defiro o pedido e determino a intimação da parte requerida para que em 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, proceda o conserto dos vícios apresentados no celular adquirido, sob pena de multa diária de de R$100,00 (cem reais), ou realize a troca do produto para um equivalente e em perfeitas condições de uso, no mesmo prazo acima. Desde já, como são verossímeis as alegações da parte requerente, e como as provas necessárias para o deslinde da controvérsia somente podem ser produzidas pela parte requerida (hipossuficiência técnica da parte requerente), em cumprimento ao disposto pelo inciso VIII do artigo 6º do CDC, fica a parte requerida cientificada da obrigação de produzir tais provas, pena de sofrer as consequências da inércia diante da possibilidade DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aguarde-se a audiência. I-se.

 

Qualquer novidade eu posto aqui.

Postado
  • Autor

Topppp!!!!!!! Só de pensar que tudo começou com uma ação despretensiosa da minha parte e agora vejo todos esses usuários, que por anos e anos ficaram inertes, e agora passam a agir de forma a fazer valer o que está consolidado no CDC e na Constituição. É só desta maneira que podemos criar um País melhor. Em vez de ficar reclamando, vamos agir! Parabéns!!!!

Postado

Boa tarde,

Como havia falado anteriormente, entrei com a ação contra a APPLE, e foi concedida a tutela antecipada, falta publicar.

Segue;

 

Concedida a Antecipação de tutela

Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, sendo este para que a requerida conserte os vícios apresentados no celular, objeto da presente ação ou que realize a troca deste. Para a concessão da tutela é imprescindível a demonstração de prejuízo pela demora e, ainda, da verossimilhança do direito invocado, de modo a criar um juízo positivo de probabilidade acerca do virtual sucesso na demanda. No caso dos autos a parte requerente comprovou a compra do produto (f.40), bem como demonstrou que através de consulta no site com o número de série fornecido pela própria requerida, o produto ainda está dentro do prazo de garantia para reparos e assistência, conforme f.38. No que tange ao telefone móvel ter sido adquirido no exterior, nada interfere na decisão, uma vez que à custa do que diz o nosso Código do Consumidor, a companhia é obrigada a fornecer garantia mesmo a celulares comprados no exterior. Como se vê: CONSUMIDOR. VÍCIO EM PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR. GARANTIA QUE PODE SER EXIGIDA EM FACE DO REPRESENTANTE NACIONAL DE MARCA OFERECIDA EM DIVERSOS PAÍSES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O produto objeto do presente feito (notebook) foi adquirido no exterior, tendo apresentado defeito ainda no prazo de garantia. Menção expressa de garantia mundial do equipamento. Responsabilidade da subsidiária brasileira, pela solução dos problemas apresentados pelo produto, mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização. É legítima passivamente a fabricante e importadora nacional, ainda que o produto estrangeiro da mesma marca por ela não tenha sido importado, uma vez é parte integrante de negócio globalizado, com extensão mundial, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca do produto defeituoso, deve também honrar com a sua garantia legal. (RI nº 71001662253, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann). Assim, correta a sentença em condenar a ré a consertar o produto ou substituir por outro igual ou equivalente. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003253713, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 11/08/2011).  Ademais, a providência não acarreta qualquer prejuízo à ré. Diante do exposto e considerando que o aparelho encontra-se dentro do prazo para assistência, defiro o pedido e determino a intimação da parte requerida para que em 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, proceda o conserto dos vícios apresentados no celular adquirido, sob pena de multa diária de de R$100,00 (cem reais), ou realize a troca do produto para um equivalente e em perfeitas condições de uso, no mesmo prazo acima. Desde já, como são verossímeis as alegações da parte requerente, e como as provas necessárias para o deslinde da controvérsia somente podem ser produzidas pela parte requerida (hipossuficiência técnica da parte requerente), em cumprimento ao disposto pelo inciso VIII do artigo 6º do CDC, fica a parte requerida cientificada da obrigação de produzir tais provas, pena de sofrer as consequências da inércia diante da possibilidade DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aguarde-se a audiência. I-se.

 

Qualquer novidade eu posto aqui.

Não entendi...é um notebook ou um celular?

Postado

Topppp!!!!!!! Só de pensar que tudo começou com uma ação despretensiosa da minha parte e agora vejo todos esses usuários, que por anos e anos ficaram inertes, e agora passam a agir de forma a fazer valer o que está consolidado no CDC e na Constituição. É só desta maneira que podemos criar um País melhor. Em vez de ficar reclamando, vamos agir! Parabéns!!!!

 

Sim, muito bom, obrigado pela idéia, foi com isso que animei para entrar com a ação...

Gustavo, vc q ja tem um pouco mais de experiencia com as ações da APPLE, e como a empresa trabalha... Sabe me dizer se eles vão querer arrumar o celular? Trocar?

 

 

Don Corleone, é ação do meu celular, IPHONE 5S.. queimou um pixel na tela (ponto vermelho pequeno), e eles informaram que eu não tinha direito a manutenção, pois meu celular foi comprado no exterior... (o do notbook foi uma decisão de algum tribunal)

Abraços

Postado
  • Autor

Fabrizio,

 

Eles vão ou trocar o aparelho ou te restituir o valor pago mediante a devolução do aparelho. Depende do que eles entenderem mais conveniente e como não há determinação judicial em como proceder e sim em oferecer a garantia, não sei te dizer. O que é certo é que eu sempre peço a restituição do valor pago mediante a devolução do aparelho e na audiência, quando fores ouvido, podes dizer que não queres continuar com o aparelho e sim devolvê-lo para a Apple.

 

Abs.

 

Gustavo

  • 1 mês depois...
Postado

Venho trazer uma novidade: no último dia 20 venceu o prazo para contestação da Apple e ela não se manifestou. Aguardando para a próxima fase ...

Postado

Fabrizio,

 

Eles vão ou trocar o aparelho ou te restituir o valor pago mediante a devolução do aparelho. Depende do que eles entenderem mais conveniente e como não há determinação judicial em como proceder e sim em oferecer a garantia, não sei te dizer. O que é certo é que eu sempre peço a restituição do valor pago mediante a devolução do aparelho e na audiência, quando fores ouvido, podes dizer que não queres continuar com o aparelho e sim devolvê-lo para a Apple.

 

Abs.

 

Gustavo

Boa noite, 

 

Tenho meu Iphone 5s A1533 desde março de 2014, nao me deu problema até hoje (e torço para que não dê!), não tenho a nota dele, pois trouxe dos EUA tbm, não tenho conhecimento nessa parte jurídica, gostaria de saber, como você deu entrada com a petição, para que eu efetue o mesmo procedimento para receber a garantia aqui no Brasil, caso eu necessite dela.

 

Mais uma vez obrigado, e parabens pela sua iniciativa e esforço!

Postado

Boa noite, 

 

Tenho meu Iphone 5s A1533 desde março de 2014, nao me deu problema até hoje (e torço para que não dê!), não tenho a nota dele, pois trouxe dos EUA tbm, não tenho conhecimento nessa parte jurídica, gostaria de saber, como você deu entrada com a petição, para que eu efetue o mesmo procedimento para receber a garantia aqui no Brasil, caso eu necessite dela.

 

Mais uma vez obrigado, e parabens pela sua iniciativa e esforço!

 

Olá, você encontra tudo sobre o caso neste artigo criado pelo Gustavo: https://macmagazine.com.br/2014/04/02/justica-brasileira-afirma-que-apple-e-obrigada-a-dar-garantia-a-iphones-comprados-no-exterior/

Postado

Pessoal, estou chegando agora e esse tópico, assim como as informações do Gustavo Jaccottet, tem sido bastante animadoras pra mim. No meu caso, adquiri um iPhone 6 em Lisboa, no último dia de viagem e o mesmo apresentou um pixel maluco na tela. Como já estava no Brasil, resolvi ligar pra Apple e ela me informou que a saída era retornar a Portugal (como se fosse aqui na esquina) e trocar o aparelho, pois esse tipo de problema é para ser trocado o aparelho e não consertado, mas a Apple Brasil não poderia efetuar a troca, pois a (malvada) Embratel não havia homologado o modelo do meu aparelho. A1586.
Bom, sabendo dessas ações que os consumidores estão tomando contra a Apple e que normalmente dá ganho de causa ao consumidor, vou tomar as devidas providências também.

Vocês sabem me dizer quanto tempo dura, em média, pra sair o parecer da ação judicial?

Liguei na Apple e apertei a opção 3, conforme o conselho do Gustavo, mas não consegui nada mais que um número de protocolo referente ao meu caso. Alguém conseguiu alguma informação a mais?

Postado

Pessoal, estou chegando agora e esse tópico, assim como as informações do Gustavo Jaccottet, tem sido bastante animadoras pra mim. No meu caso, adquiri um iPhone 6 em Lisboa, no último dia de viagem e o mesmo apresentou um pixel maluco na tela. Como já estava no Brasil, resolvi ligar pra Apple e ela me informou que a saída era retornar a Portugal (como se fosse aqui na esquina) e trocar o aparelho, pois esse tipo de problema é para ser trocado o aparelho e não consertado, mas a Apple Brasil não poderia efetuar a troca, pois a (malvada) Embratel não havia homologado o modelo do meu aparelho. A1586.

Bom, sabendo dessas ações que os consumidores estão tomando contra a Apple e que normalmente dá ganho de causa ao consumidor, vou tomar as devidas providências também.

Vocês sabem me dizer quanto tempo dura, em média, pra sair o parecer da ação judicial?

Liguei na Apple e apertei a opção 3, conforme o conselho do Gustavo, mas não consegui nada mais que um número de protocolo referente ao meu caso. Alguém conseguiu alguma informação a mais?

Difícil dizer quanto tempo dura, pois cada Tribunal tem regimento próprio. O meu processo foi distribuído no dia 04/11/2014 e logo no dia 27/11/2014 foi dado o aviso de recebimento para o requerido. Ocorre que o TJ daqui entrou em recesso vários dias por causa do ano novo além do Juiz ter entrado de férias então acabou atrasando o andamento.

Postado

Obrigado Fabricio. Vou entrar com o processo o quanto antes aqui em SP.
Uma dúvida, você anexou o número de protocolo do atendimento da Apple?

Postado

Obrigado Fabricio. Vou entrar com o processo o quanto antes aqui em SP.

Uma dúvida, você anexou o número de protocolo do atendimento da Apple?

Anexei dois, um atendimento negado em 2013 e outro em 2014, tentei mostrar para o Juiz que em ambas épocas foi negado a garantia.

Postado

Obrigado Fabricio. Vou entrar com a minha ação agora e dou noticias. O importante é que todo mundo que se sentir lesado busque seus direitos. Esse tópico não pode morrer e tem que ser alimentado com novas vitórias.

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