Bom dia,
Já passei por problema semelhante e aleguei vício redibitório, o qual se dá quando um produto apresenta defeito "oculto" depois do período de garantia. Pois a empresa não é obrigada a dar garantia somente 3meses/1ano da compra do produto, mas 3meses/1ano A PARTIR do momento que se diagnostica um defeito que não deveria ocorrer durante a vida útil de um produto.
Por exemplo, um MacBook deve durar pelo menos 5 anos tomando os devidos cuidados. Se depois do primeiro ano de garantia ocorrer um problema não previsto e que não foi por mal uso, você tem 1 ano de garantia para esse defeito a partir do momento que se "reclama" para a Apple. Meu problema não foi com a Apple, mas foi praticamente a mesma situação. Na teoria tudo é lindo, mas na prática eu precisei de Advogado. Não chegamos a marcar audiência, pois, com a presença do advogado atenderam ao meu pedido em poucos dias.
"O prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - aquele que não é perceptível à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não da data da aquisição do produto. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista e qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do produto ou da legitimidade esperada recebe a proteção da legislação consumerista. Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC)."
No seu caso, sem sinais de mau uso e constatando pela segunda vez um problema interno do equipamento, o qual você não tem controle nem acesso, acredito ser classificado como vício oculto, pois uma tela foi feita para durar mais de 3 meses.