iFernanda Postado 29 de janeiro de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 29 de janeiro de 2013 Neste caso o susto pode tentar formalizar a venda, mais anos de profissão entre venda e compra lhe digo não da certo a area comercial das operadoras sabem trabalhar sobre este fato se pode ligar ao papa que nada se resolve talvez se perder a cabeça e da uma de amy também não adianta, vão te olhar com cara de quem não sabe menos ainda e podem até chamar a segurança... Fabio, a conduta correta é a indicada pelos meninos, de chamar a polícia (uma viatura), registrar queixa no PROCON local e na Anatel, visto que a venda casa é crime passível de punição. Polícia age em qualquer descumprimento da lei. Art. 39 da lei Nº 8.078, de 11 de setembro 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (ou simplesmente CDC): IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994). http://www.planalto..../leis/L8078.htm Simples, vá la, fale amigavelmente novamente que quer muito comprar, caso não dê certo chame a polícia, é uma lei que está sendo descumprida, e a policia pode e tem que atuar em qualquer descumprimento de lei. Sou advogado. (..) Isso configura a chamada VENDA CASADA. Ou seja, você só pode levar um produto, se comprar outro junto (aparelho + plano). Você pode citar o artigo 39 do CDC (que o amigo acima já indicou). Se não funcionar, ligue para o PROCON na mesma hora, na frente do atendente. Isso as vezes basta para deixar o vendedor "com medo" e trabalhar direito. Se também não funcionar, vá até o PROCON formalizar uma queixa. E caso a loja "chame a segurança", mais um motivo pra acionar uma viatura no local.. até por medida de segurança de quem está tentando efetuar a compra e evitar mais um crime que tem punição: o de constranger publicamente um indivíduo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento…
Cristiano Galdino Postado 29 de janeiro de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 29 de janeiro de 2013 Neste caso o susto pode tentar formalizar a venda, mais anos de profissão entre venda e compra lhe digo não da certo a area comercial das operadoras sabem trabalhar sobre este fato se pode ligar ao papa que nada se resolve talvez se perder a cabeça e da uma de amy também não adianta, vão te olhar com cara de quem não sabe menos ainda e podem até chamar a segurança... Não sei em qual loja voce trabalha e por mais que você afirme-se com anos de profissão, sinceramente, não acredito que ajam com essa postura. Na prática já tive problemas com minha operadora atual e bastou citar os artigos do CDC e SMP 477 pertinentes para que fossem acolhidos. Vi que o autor do tópico já comprou o aparelho, mas as dicas servem para outros interessados. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento…
fabio.laurindo Postado 30 de janeiro de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 30 de janeiro de 2013 Não sei em qual loja voce trabalha e por mais que você afirme-se com anos de profissão, sinceramente, não acredito que ajam com essa postura. Na prática já tive problemas com minha operadora atual e bastou citar os artigos do CDC e SMP 477 pertinentes para que fossem acolhidos. Vi que o autor do tópico já comprou o aparelho, mas as dicas servem para outros interessados. Não sou de loja sou comprador da Foxconn, mais já trabalhei em varejo sim e nunca tivemos problemas em seguir as politicas imposta de dizer não tem kkk, Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento…
de75 Postado 30 de janeiro de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 30 de janeiro de 2013 Não sou de loja sou comprador da Foxconn, mais já trabalhei em varejo sim e nunca tivemos problemas em seguir as politicas imposta de dizer não tem kkk, O fato de ninguém ter reclamado dessa prática não quer dizer que isso "pode" ser feito. O que o vendedor diz ou deixar de dizer é o que menos interessa, as regras em si existem e são claras, basta o consumidor saber como protestar. Ainda mais nesse caso específico que já se sabe que existe o produto em estoque. E claro, não estamos falando de mercado "informal", ou negociação entre fornecedor X loja, mas vendas formais diretamente ao cliente. Não existe isso de "não querer vender", exceto em algumas situações com justa causa. Esse negócio de aceitar que "ah, é assim mesmo" é problema cultural, mas dá pra mudar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento…
TMatta Postado 30 de janeiro de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 30 de janeiro de 2013 (editado) Carta de Serviços da Anatel 8) A prestadora pode condicionar a compra do aparelho celular à aquisição do chip? Não. O consumidor tem o direito de adquirir o chip sem estar vinculado a aparelho. Fundamentação Legal Art. 40, § 6º, do Regulamento do SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) 9) A prestadora pode exigir número de terminal móvel. Não. A venda de aparelhos é ação de caráter estritamente comercial sendo prerrogativa da prestadora exercê-la, não podendo vinculá-la à aquisição de um número de terminal móvel Fonte: http://sistemas.anat...ermo=9089&aba=1 Editado 30 de janeiro de 2013 por TMatta Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento…
magno fh Postado 30 de janeiro de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 30 de janeiro de 2013 Bom, obrigado a todos que interagiram com o caso, acabei de fechar um com o Monaco. hehehe. As operadoras que vendam como elas quiserem. Valeu galera. Gosto desta postura. Não quer vender como manda a lei? Então comprarei em outro lugar. Deixe os aparelhos deles apodrecer na prateleira. Quem sabe assim, eles mudam de ideia. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento…
Fernando Ferrari Postado 11 de fevereiro de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 11 de fevereiro de 2013 Infelizmente a lei é bem "bonita", mas na prática é ineficaz. Tente falar num sábado com o procon, dificilmente atende e a polícia, bom, manda vc ir lá registrar B.O. Já fiz de tudo uma certa vez por pura má vontade de vendedor e infelizmente é isso, quando querem fazem e tripudiam em cima de você. O lance é levar mais de uma pessoa, juntar como testemunha e abrir processo mesmo. Lamentável =/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento…
Posts Recomendados
Participe do debate
Você pode postar agora e se registrar depois. Se você tem uma conta, entre agora para postar com ela.