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[Legalidade] Jailbreak pode ser considerado como uma atitude criminosa?


Jailbreak  

21 votos

  1. 1. Jailbreak é uma conduta criminosa em algum dos casos abaixo?

    • Quem faz uso do Jailbreak, sem baixar Apps pagos e/ou patenteados, comete um ilícito penal?
    • Quem faz uso do Jailbreak para desenvolver Apps não disponibilizados na Apps Store comete um ilícito penal?
    • quem além de fazer uso do Jailbreak, baixa Apps pagos gratuitamente, comete um crime?
  2. 2. Você faz uso de algum meio de Jailbreak?

  3. 3. Você considera o Jailbreak como uma atitude ilícita?



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Devo ter perdido uma parte do debate... Mas alguém pode me explicar qual seria, exatamente, o prejuízo (de qualquer natureza) da Apple ao fazermos o JB....?

 

Pelo que entendi, quebra de contrato não é crime... PODE vir a ser, dependendo do caso. Mas no caso do JB, não vejo como a Apple teria prejuízo... Alguém explicou essa parte...?

 

 

(que fique claro que não me refiro à pirataria)

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Devo ter perdido uma parte do debate... Mas alguém pode me explicar qual seria, exatamente, o prejuízo (de qualquer natureza) da Apple ao fazermos o JB....?

 

Pelo que entendi, quebra de contrato não é crime... PODE vir a ser, dependendo do caso. Mas no caso do JB, não vejo como a Apple teria prejuízo... Alguém explicou essa parte...?

 

 

(que fique claro que não me refiro à pirataria)

 

Fala Dei Rei, faz tempo que não dialogávamos,

 

O JB prejudica a Apple, pois a partir dele o usuário além de ter em suas mãos as vulnerabilidades do sistema, pode ter o total poder de gerencial do iDevice, que por contrato, é vedado ao usuário gerenciar o iDevice além daquilo que o Software permita, no caso o iOS 6.1.3. 

 

Quebra de contrato não é crime, mas causar revelar segredos industriais e comerciais agora é crime, em especial depois da entrada em vigor da lei 12.737/2012, logo o JB, em si, não é uma conduta criminosa, mas ele proporciona acessos a segredos industriais que não pertencem ao usuário e sim a quem detém a patente, no caso a Apple.

 

O segundo ponto diz respeito aos prejuízos econômicos, como a baixas Apps gratuitamente, o desenvolvimento de Apps não autorizados pela Empresa (que configura quebra de contrato e crime de violação da propriedade imaterial) e o pior de todos, a meu ver, os prejuízos causados aos desenvolvedores de Apps que são vendidos na App Store.

 

Quando um usuário se cadastra como desenvolvedor, ele tem que seguir regras contratuais bastante rígidas, já que ele vai ter acesso às versões de teste e assim pode preparar seus Apps dentro das especificações permitidas pela Apple. O uso de um App, via JB, que não seja permitido para uso no iDevice, por não atender às especificações mínimas previstas em contrato, constitui prejuízo à propriedade imaterial da Apple, configurado como crime na forma do art. 154-A do CP.

 

No caso, a pirataria, dos males seria o menor, pois ela já é uma conduta criminosa por si só, ela não está prevista em contrato, ao contrário do JB, que é uma conduta nova, que vem afetando empresas como a Apple, a Sony (no caso do PS3), pois quebra o poder de gerenciamento sobre o Device.

 

Eu posso usar o iPhone na medida que a Apple permite que eu o faça, sob pena de incorrer em ilícito civil e criminal. Eu posso fazer o que eu quiser com o meu iDevice, desde que respeite as regras contratuais, que vem escritas junto dos demais documentos que acompanham o aparelho.

 

Abração meu caro!

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Adendo, pois não consegui editar:

 

 

Editado: o JB, no Brasil, pela leitura da lei, pode ser considerado pelos tribunais como um crime, pois há o seguinte ponto: § 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. 

 

O caput assim diz: Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

 

Essa vantagem ilícita não é necessariamente econômica, pode ser a própria violação dos termos do contrato de uso do aparelho, da licença de uso do iOS, pois eu sou dono do iDevice, mas não sou dono dos segredos industriais, tampouco sou dono do Software necessário ao seu funcionamento. Eu sou titular de uma licença de uso do mesmo, que a Apple me outorga a título gratuito, por tempo indeterminado, mas impõe uma série de restrições a esse uso e uma dessas restrições é justamente a violação de mecanismos de segurança, instalar vulnerabilidades e etc.

 

O JB, entendo eu, é uma vulnerabilidade, a qual permite o uso de Apps não disponíveis na App Store.

 

Apenas quero deixar claro que essa opinião é pessoal, mas com base em lei. Não estou aqui para pregar a moralização do uso dos iDevices, pois isso não compete a mim, tampouco estou aqui para rechaçar quem pensa em sentido contrário. Estou apenas expondo o que a lei diz, mas quem vai dar a última palavra não sou eu e sim os tribunais.

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É, mas o uso feito pelos co-fundadores da Apple não violou segredos, modelos ou desenhos industriais de terceiros e se isso ocorreu, não tenho dúvidas de que foram celebrados acordos milionários de compensação financeira pela prática abusiva.

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Antes de mais nada deixo claro que nunca fiz JB, acho nada a ver, mas não vejo nenhuma ilegalidade em que faz.

Por exemplo: vou na Claro (ou outra operadora qualquer) e compro um iPhone. Ninguém pede para eu ler nenhum contrato ou concordar com nada em relação ao iPhone. Apenas pago e saio com ele da loja, o máximo é um contrato com o plano da operadora.

O único "contrato", ao meu ver leonino, sem valor algum, com aquelas letras minúsculas, é quando sincronizamos com o iTunes. Suponha que eu vou ativar meu iPhone 40 dias depois da compra (seja qual for o motivo), leia este tal "contrato" (o que ninguém faz) e não concorde com o que está escrito, volto na Claro para devolver o telefone, eles vão aceitar? A Apple devolveria meu dinheiro?

Abcs!

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Antes de mais nada deixo claro que nunca fiz JB, acho nada a ver, mas não vejo nenhuma ilegalidade em que faz.

Por exemplo: vou na Claro (ou outra operadora qualquer) e compro um iPhone. Ninguém pede para eu ler nenhum contrato ou concordar com nada em relação ao iPhone. Apenas pago e saio com ele da loja, o máximo é um contrato com o plano da operadora.

O único "contrato", ao meu ver leonino, sem valor algum, com aquelas letras minúsculas, é quando sincronizamos com o iTunes. Suponha que eu vou ativar meu iPhone 40 dias depois da compra (seja qual for o motivo), leia este tal "contrato" (o que ninguém faz) e não concorde com o que está escrito, volto na Claro para devolver o telefone, eles vão aceitar? A Apple devolveria meu dinheiro?

Abcs!

 

É justamente esse contratinho que veda o JB. Sobre a devolução do aparelho, eles deveriam aceitar e restituir, mas isso acontece? Só em teoria! Conhece alguém que já teve o valor do produto devolvido? Não vi relato algum aqui no fórum, tampouco conheço alguém.

 

Mas o problema é a questão de que tu és o dono do aparelho, mas não dos segredos industriais dele, da mesma forma que o Software não é teu, a Apple te dá a licença de uso para o uso do iOS e como, em teoria, se não fosse o JB, o uso do iPhone seria impossível sem o iOS, a gente acaba caindo na cadeia da ilegalidade.

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Quero ver a operadora ou a Apple devolver meu dinheiro se eu não aceitar esse "contratinho"...isso depois de 200 dias que eu comprei meu aparelho. Não há nada que impeça de eu ativar 200 dias após a compra.

Há sim. Na caixa do aparelho, junto do manual, ali onde vem os adesivos, vem um resumo desse contrato. Por isso sempre diz: leia antes de usar ou coisas parecidas, tal como Comece por Aqui.

Editar: peguei a caixa do meu iPhone 5 e há um alerta na parte de baixo da caixa, junto da documentação dos termos de garantia vem um resumo do contrato, logo presume-se que o simples fato de não teres ativado não te dá o direito de requerer o dinheiro de volta 200 dias depois.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Só mais um ponto. O contrato condiciona o uso, não a propriedade do Device. Se queres usar o iPhone dentro da legalidade, tem de ser de acordo com a lei e as regras de concessão de direito de uso, outorgadas pela Apple ao dono do Device, por tempo indeterminado.

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Xará, não é bem assim. A caixa do iPhone vem lacrada, no plástico. Abro quando bem entender, é meu, tenho esse direito, de abrir 200 dias depoia da minha compra.

Se tivessem tão preocupado com o contrato tinham que me dar ciência na hora da compra.

Mas é isso, sem mais para discussões!

:)

Abcs!

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Xará, não é bem assim. A caixa do iPhone vem lacrada, no plástico. Abro quando bem entender, é meu, tenho esse direito, de abrir 200 dias depoia da minha compra.

Se tivessem tão preocupado com o contrato tinham que me dar ciência na hora da compra.

Mas é isso, sem mais para discussões!

:)

Abcs!

Sem dúvidas. A questão é a legalidade ou não fo JB e não os alertas da caixa do iPhone. Essa tua colocação dos 200 dias me gerou algumas dúvidas sobre a forma de ação da lei. Vou guardar as dúvidas para mim e se eu chegar a alguma conclusão plausível, posto aqui.

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