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iPhone 5 - A1429 - Problema botão power - Situação Apple


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Eu vi seu post comentando isso, nao da nem pra acreditar numa coisa dessas!

 

Sem preconceito, mas esse comunista tá no lugar errado. Ele deveria estar Fórum do Lada Laika.

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Acompanhei até agora o tópico e achei válido o argumento de vocês que estão pra entrar na justiça, e também estou torcendo. :D  ;)

Contudo, estive analisando vários pontos, o primeiro: os novos iPads são universais. Tanto o modelo só wi-fi quanto o modelo com 3g/4g são os mesmos vendidos em todos os países devido a tecnologia de chip receptor gsm/cdma com suporte a todas as bandas. Subtende-se também que a garantia pode ser solicitada em qualquer lugar que você for. No caso do iPhone, como isto não foi implementado nem no 5, 5c e 5s - quem sabe no próximo iPhone teremos um modelo universal que finde com essas frescuras - estamos sujeitos a este tipo de problema. Mas focando no iPhone 5, é valido ressalvar o seguinte, e talvez a Apple use tal argumento para se defender. Quando a gente compra qualquer produto dela, meio que "assinamos" um "contrato" que nos faz ficar sujeitos as regras dela, que neste caso, você só pode solicitar a garantia na região em que o modelo x está homologado. Por ex. não sei qual o pais europeu que funciona com mesma banda 4G brasileira, mas sabe-se que o iPhone 5s comprado neste pais, cujo modelo é o mesmo presente no Brasil, não terá dificuldades quanto a garantia, é tanto que muita gente comprou nesse determinado pais tanto pela compatibilidade do 4G quanto pela garantia. Voltando para o iPhone 5, no caso, o consumidor está sujeito ao referido "contrato" que citei, e nos casos de troca do aparelho a situação complica mais ainda, afinal, se o consumidor pagou pelo modelo x que não é vendido no pais em que se solicita a garantia, se torna inviável trocar por um modelo que ele não pagou. Obvio que esses "termos" são inviáveis, mas infelizmente é assim que funciona até agora. Mas no caso da troca de peças, não vejo o porque de não ser possível solicitar a garantia. Um outro motivo para isto é que, de modo geral, essa coisa de ir pro exterior atrás de iPhone por um preço mais justo faz parte do espectro brasileiro, pois dificilmente quem mora em Portugal vai recorrer ao iPhone americano ou britânico, mas obviamente se você viaja para outro pais e seu iPhone dá pau, seria de se esperar que os caras solucionassem o problema, exceto no caso do problema ser nas antenas ou chip receptor de sinal que só estarão disponíveis no pais onde tal modelo está homologado. 

Bem, de qualquer modo, esperemos que sua atitude possa mudar um pouco esse sistema de garantia. 

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Acompanhei até agora o tópico e achei válido o argumento de vocês que estão pra entrar na justiça, e também estou torcendo. :D  ;)

Contudo, estive analisando vários pontos, o primeiro: os novos iPads são universais. Tanto o modelo só wi-fi quanto o modelo com 3g/4g são os mesmos vendidos em todos os países devido a tecnologia de chip receptor gsm/cdma com suporte a todas as bandas. Subtende-se também que a garantia pode ser solicitada em qualquer lugar que você for. No caso do iPhone, como isto não foi implementado nem no 5, 5c e 5s - quem sabe no próximo iPhone teremos um modelo universal que finde com essas frescuras - estamos sujeitos a este tipo de problema. Mas focando no iPhone 5, é valido ressalvar o seguinte, e talvez a Apple use tal argumento para se defender. Quando a gente compra qualquer produto dela, meio que "assinamos" um "contrato" que nos faz ficar sujeitos as regras dela, que neste caso, você só pode solicitar a garantia na região em que o modelo x está homologado. Por ex. não sei qual o pais europeu que funciona com mesma banda 4G brasileira, mas sabe-se que o iPhone 5s comprado neste pais, cujo modelo é o mesmo presente no Brasil, não terá dificuldades quanto a garantia, é tanto que muita gente comprou nesse determinado pais tanto pela compatibilidade do 4G quanto pela garantia. Voltando para o iPhone 5, no caso, o consumidor está sujeito ao referido "contrato" que citei, e nos casos de troca do aparelho a situação complica mais ainda, afinal, se o consumidor pagou pelo modelo x que não é vendido no pais em que se solicita a garantia, se torna inviável trocar por um modelo que ele não pagou. Obvio que esses "termos" são inviáveis, mas infelizmente é assim que funciona até agora. Mas no caso da troca de peças, não vejo o porque de não ser possível solicitar a garantia. Um outro motivo para isto é que, de modo geral, essa coisa de ir pro exterior atrás de iPhone por um preço mais justo faz parte do espectro brasileiro, pois dificilmente quem mora em Portugal vai recorrer ao iPhone americano ou britânico, mas obviamente se você viaja para outro pais e seu iPhone dá pau, seria de se esperar que os caras solucionassem o problema, exceto no caso do problema ser nas antenas ou chip receptor de sinal que só estarão disponíveis no pais onde tal modelo está homologado. 

Bem, de qualquer modo, esperemos que sua atitude possa mudar um pouco esse sistema de garantia. 

 

A compatibilidade com a Rede de Celular é interessante, pois a compatibilidade ele com a Rede de Celular 2G e 3G é a mesma em todos os modelos. O que os diferencia é a compatibilidade com o sistema 4G. Tanto foi assim, que quando a Apple levou o iPhone 5 para ser homologado pela ANATEL, ele apenas foi certificado como um aparelho 3G e não 4G, ainda que suportasse a rede 4G dos EUA ou de qualquer outro país compatível com o A1428. Então partimos desse argumento, em se tratando de um Celular apenas 3G, cuja compatibilidade é universal, seja via CDMA, seja via GSM, tal qual começou com iPhone 4S (o único modelo de iPhone "universal" e/ou que tinha essa pretensão). Ao homologar apenas um modelo de referência, o A1428 no caso do iPhone 5, o A1507 e o A1427, podemos ver que todos são compatíveis com as seguintes exigências de SMP:

 

 

A1533: 

UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz)

A1427:

 UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz)

Fonte: http://www.apple.com/iphone-5s/specs/

 

Todas as especifidades de compatibilidade GSM contidas no A1427 estão igualmente contidas no A1533. O mesmo vale para o iPhone 5 A1428 e A1429, vejamos:

 

 

 

  • UMTS/HSDPA/HSUPA (850, 900, 1900, 2100 MHz);
  • GSM/EDGE (850, 900, 1.800, 1.900 MHz)

 

Abração e valeu pelo apoio.

 

Editado: quero que o sistema de garantia seja como sempre foi e não que ele seja mudado. A Apple é uma marca global e quem é consumidor de uma marca global não pode ficar aos caprichos da mesma.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Os iPads novos são sim universais o que é muito bom, acho que seria ótimo ter os próximos iPhones também nesse esquema, acho que é economia ate para a fabricante. Não sei como funcionava com os outros modelos, do 4S para baixo havia essa diferença?

Imagino a quantidade de iPhones que tem ai em vários países, não so no Brasil nesse esquema, de modelo de outro pais, passam por essa mesma politica, acredito que não seja viável mas se prestassem a garantia e caso fosse preciso trocar o aparelho que mandassem do mesmo modelo não precisaria trocar por um aparelho ''homologado'', seria ótimo pra manter uma boa relação com o consumidor.

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Para quem NÃO SABE como funciona a tributação da Receita Federal, apenas ACHA que sabe:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm

 

1.9. Além de uma máquina fotográfica, um relógio, e um telefone celular, um viajante pode trazer sob o conceito de bens de caráter manifestamente pessoal outros bens usados (por exemplo, um óculos esportivo, uma pulseira de ouro, um par de brincos e um colar de brilhante)?

- Sim, se forem compatíveis com as circunstâncias da viagem. A lista de bens contida no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 é exemplificativa.

Cabe destacar que poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

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Para quem NÃO SABE como funciona a tributação da Receita Federal, apenas ACHA que sabe:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm

1.9. Além de uma máquina fotográfica, um relógio, e um telefone celular, um viajante pode trazer sob o conceito de bens de caráter manifestamente pessoal outros bens usados (por exemplo, um óculos esportivo, uma pulseira de ouro, um par de brincos e um colar de brilhante)?

- Sim, se forem compatíveis com as circunstâncias da viagem. A lista de bens contida no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 é exemplificativa.

Cabe destacar que poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

Isso já foi discutido inúmeras vezes aqui no Fórum. Recomendo que você siga as regras do Fórum e procure ver quando e em que seção esse assunto foi discutido.

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O assunto veio à tona simplesmente porque alguém aí em cima afirmou que compramos no exterior e sonegamos impostos.

 

É, realmente o post do Esquerdista_Jus foi bem exaltado. 

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Complicadinho esse pessoal! Hehe. Gostaria de saber o que são as taxas; alfândega, importação e IOF se não forem impostos, e que deve ser pago quando você trás qualquer coisa de fora. 

Mas enfim, ressalvo ao amigo Gustavo que de fato, me expressei um pouco mal no tocante a mudar o sistema de garantia, que é impossível, mas vamos torcer para que, com o tempo, eles acabem por ser um pouco mais flexíveis. 

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Complicadinho esse pessoal! Hehe. Gostaria de saber o que são as taxas; alfândega, importação e IOF se não forem impostos, e que deve ser pago quando você trás qualquer coisa de fora. 

Mas enfim, ressalvo ao amigo Gustavo que de fato, me expressei um pouco mal no tocante a mudar o sistema de garantia, que é impossível, mas vamos torcer para que, com o tempo, eles acabem por ser um pouco mais flexíveis. 

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados , por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal. ===> Você pode trazer UM iPhone e não precisa declarar NADA.

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Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados , por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal. ===> Você pode trazer UM iPhone e não precisa declarar NADA.

Você pode até não declarar, mas paga imposto sim, tanto no lugar onde você compra, quanto no BR se você usar cartão, vai estar lá o bendito IOF. A única exceção fica em extremos casos de mercado negro. Além do mais, já são pagos impostos demais, que praticamente não tem retorno. Acho que o Governo devia tomar vergonha na cara e exigir alguma coisa quando eles oferecessem algo a mais do que roubo atrás de roubo! 

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Complicadinho esse pessoal! Hehe. Gostaria de saber o que são as taxas; alfândega, importação e IOF se não forem impostos, e que deve ser pago quando você trás qualquer coisa de fora. 

Mas enfim, ressalvo ao amigo Gustavo que de fato, me expressei um pouco mal no tocante a mudar o sistema de garantia, que é impossível, mas vamos torcer para que, com o tempo, eles acabem por ser um pouco mais flexíveis. 

 

Sem problemas quanto "ao mudar os paradigmas". Se queres saber bem como funciona a tributação, entra no Blog que criamos em 2012 #AbusoApple: http://abusoapple.wordpress.com/

Você pode até não declarar, mas paga imposto sim, tanto no lugar onde você compra, quanto no BR se você usar cartão, vai estar lá o bendito IOF. A única exceção fica em extremos casos de mercado negro. Além do mais, já são pagos impostos demais, que praticamente não tem retorno. Acho que o Governo devia tomar vergonha na cara e exigir alguma coisa quando eles oferecessem algo a mais do que roubo atrás de roubo! 

 

Se os problemas fossem só por parte do Governo, seria tudo uma "Ilha da Fantasia". A iniciativa privada usa e abusa dessa nossa "inocência" com relação aos problemas do presente.

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Senhores e Gustavo:

 

Como estive na loja da Apple no Brasil e eles me disseram que não havia suporte/garantia poque a ANATEL não havia homologado o aparelho (no meu caso, Austrália, TOTALMENTE compatível com o Brasil, incluive 4G), fiz uma reclamção junto à ANATEL, nos seguintes termos:

 

"Comprei um iPhone 5S na Austrália, pois o 4G é compatível no Brasil, porém ao precisar utilizar a garantia a Apple me informou que o aparelho ainda não está homologado no Brasil. A versão é A1530. Gostaria de saber porque não está homolgado (já que é compatível no Brasil ) e qual previsão de isto acontecer. Obrigado."

 

Qual minha surpresa ao receber à resposta da ANATEL:

 

"A homologação junto à Anatel de produtos para telecomunicações de fabricante do exterior tem que ser requerida por uma empresa que esteja sediada no Brasil e devidamente legalizada segundo as leis brasileiras. Além disso, a empresa tem que obter uma Carta de Representação Comercial desse fabricante do exterior, declarando que a empresa requerente se responsabilizará pela garantia, manutenção e suporte técnico do produto no País."

 

 

Ou seja, a Apple empurra o problema para ANATEL, e a ANATEL devolve para Apple. E quem paga é  o consumidor.

 

Se você, Gustavo, tiver algum parecer para acionar a Apple na Justiça comum e puder compratilhá-lo, envie que vou entrar imediatamente.

 

Um abraço!

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Senhores e Gustavo:

Como estive na loja da Apple no Brasil e eles me disseram que não havia suporte/garantia poque a ANATEL não havia homologado o aparelho (no meu caso, Austrália, TOTALMENTE compatível com o Brasil, incluive 4G), fiz uma reclamção junto à ANATEL, nos seguintes termos:

"Comprei um iPhone 5S na Austrália, pois o 4G é compatível no Brasil, porém ao precisar utilizar a garantia a Apple me informou que o aparelho ainda não está homologado no Brasil. A versão é A1530. Gostaria de saber porque não está homolgado (já que é compatível no Brasil ) e qual previsão de isto acontecer. Obrigado."

Qual minha surpresa ao receber à resposta da ANATEL:

"A homologação junto à Anatel de produtos para telecomunicações de fabricante do exterior tem que ser requerida por uma empresa que esteja sediada no Brasil e devidamente legalizada segundo as leis brasileiras. Além disso, a empresa tem que obter uma Carta de Representação Comercial desse fabricante do exterior, declarando que a empresa requerente se responsabilizará pela garantia, manutenção e suporte técnico do produto no País."

Ou seja, a Apple empurra o problema para ANATEL, e a ANATEL devolve para Apple. E quem paga é o consumidor.

Se você, Gustavo, tiver algum parecer para acionar a Apple na Justiça comum e puder compratilhá-lo, envie que vou entrar imediatamente.

Um abraço!

Mais acima no tópico há um modelo de petição que fiz com base na semelhança quase que total dos aparelhos. Fiz a petição com base em discussões aqui do Fórum

Mesmo, usando os conhecimentos de diversos colegas. Por ora é o único dado que tenho e realmente acredito que ele seja factível.

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Senhores e Gustavo:

 

Como estive na loja da Apple no Brasil e eles me disseram que não havia suporte/garantia poque a ANATEL não havia homologado o aparelho (no meu caso, Austrália, TOTALMENTE compatível com o Brasil, incluive 4G), fiz uma reclamção junto à ANATEL, nos seguintes termos:

 

"Comprei um iPhone 5S na Austrália, pois o 4G é compatível no Brasil, porém ao precisar utilizar a garantia a Apple me informou que o aparelho ainda não está homologado no Brasil. A versão é A1530. Gostaria de saber porque não está homolgado (já que é compatível no Brasil ) e qual previsão de isto acontecer. Obrigado."

 

Qual minha surpresa ao receber à resposta da ANATEL:

 

"A homologação junto à Anatel de produtos para telecomunicações de fabricante do exterior tem que ser requerida por uma empresa que esteja sediada no Brasil e devidamente legalizada segundo as leis brasileiras. Além disso, a empresa tem que obter uma Carta de Representação Comercial desse fabricante do exterior, declarando que a empresa requerente se responsabilizará pela garantia, manutenção e suporte técnico do produto no País."

 

 

Ou seja, a Apple empurra o problema para ANATEL, e a ANATEL devolve para Apple. E quem paga é  o consumidor.

 

Se você, Gustavo, tiver algum parecer para acionar a Apple na Justiça comum e puder compratilhá-lo, envie que vou entrar imediatamente.

 

Um abraço!

 

De fato caro amigo, o iPhone australiano não é o mesmo modelo homologado pela ANATEL, apesar do 4G ser compatível. Infelizmente, o seu é mais um dos casos que terá de apelar a justiça. 

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Gustavo, você acha interessante entrar como JEC Pequenas Causas?

Prefiro a Justiça Comum, mas como o JEC aqui no RS está 100% informatizado, optei pele JEC. Penso que foi um equívoco para fins de obtenção da Liminar, mas acredito numa sentença procedente. Na Justiça Comum vejo com maiores possibilidades a chance de obtenção da liminar.

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