Thiago Leite Postado 5 de maio de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 5 de maio de 2012 Uai... leva um iPhone em cada bolso Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
abaeda Postado 6 de maio de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 6 de maio de 2012 Smartphones não está dentro dessa nova cota, ele entrara na cota dos 500. Somente celulares considerados "normais" é que entram nessa cota avulsa, então precisa declarar ou contar com a sorte. E aí voltamos ao velho dilema: "declarar ou não declarar", eis a questão... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pfialho Postado 13 de junho de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 13 de junho de 2012 Me tirem uma duvida q pode parecer meio idiota Se a revista a malas etc é seletiva, nao acontece necessariamente com todos, haveria a possibilidade da pessoa declarar um produto acima da cota de $ 500,00 e ainda assim nao ser taxada? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
abaeda Postado 13 de junho de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 13 de junho de 2012 Não, pq não vale o argumento: quem escolhe 'declarar' vai pra fila de quem tem pra declarar! A escolha da fila é q funciona como uma declaração. Então é o crucial. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pfialho Postado 14 de junho de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de junho de 2012 Não, pq não vale o argumento: quem escolhe 'declarar' vai pra fila de quem tem pra declarar! A escolha da fila é q funciona como uma declaração. Então é o crucial. E so pra concluir o drama declaro-nao declaro Quem declara e estoura paga 50% do excedente Quem nao declara e é "pêgo" paga esses 50% do excedente e mais uma multa de 50%, e isso mesmo? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabio Seiji Postado 14 de junho de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de junho de 2012 E so pra concluir o drama declaro-nao declaro Quem declara e estoura paga 50% do excedente Quem nao declara e é "pêgo" paga esses 50% do excedente e mais uma multa de 50%, e isso mesmo? É isso mesmo; porém, dependendo do humor do fiscal ele pode confiscar o conteúdo que ultrapassar a cota, mas o mais comum é taxar os 100% (50 do imposto + 50 da multa). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabio Seiji Postado 14 de junho de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de junho de 2012 E, dependendo também do humor do fiscal, pode ser que ele cobre apenas os 50% ou até mesmo fazer vista grossa para tudo, mas isso é muito raro com produtos Apple. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JoeD Postado 10 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 10 de agosto de 2012 Eu acho que vale sim muito a pena comprar um iphone desbloqueado. Meu amigo comprou um iphone 4 através da Vivo e pagou 1500... tudo bem, mas tem só 16GB! Por 100 reais a mais eu trouxe um 4S dos EUA para minha tia, desbloqueado e com 32GB. Pra você que precisa de memória, vale a pena sim. Sobre taxação, no que se refere a passar em alfândega, põem no bolso que ninguém vai te importunar. Além do que, saiu numa revista Veja deste ano, que a maioria dos brasileiros não sabem, mas tem direito de trazer, entre outras coisas, um smartphone livre de impostos. Procure no site da revista, se for assinante, e com certeza irá encontrar. Uma vez eu trouxe um Kindle e consegui escapar de imposto pois aleguei que a função dele era apenas leitura de livros. Livros estão livres de imposto. O importante é saber seus direitos. Agora quanto ao resto, ipad, macs, essas coisas você está sim sujeito a imposto. Passa na alfândega numa segunda-feira que ninguém te para. Rs Boas compras. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
abaeda Postado 14 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de agosto de 2012 (...) Além do que, saiu numa revista Veja deste ano, que a maioria dos brasileiros não sabem, mas tem direito de trazer, entre outras coisas, um smartphone livre de impostos. Procure no site da revista, se for assinante, e com certeza irá encontrar. (..) Boas compras. Eu li esse artigo na Veja tb, acho q é recente. Mas sempre tem leitores ao pé da letra, e aí não pode. "Lei é lei". Seria bom um consenso aqui sobre se vc pode trazer seu iPhone no bolso ou não. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JoeD Postado 14 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de agosto de 2012 Eu li esse artigo na Veja tb, acho q é recente. Mas sempre tem leitores ao pé da letra, e aí não pode. "Lei é lei". Seria bom um consenso aqui sobre se vc pode trazer seu iPhone no bolso ou não. Bem... não entendi o que vc quis dizer com "Mas sempre tem leitores ao pé da letra, e aí não pode". Sobre a sua resposta, só posso dizer que: se lei, é lei... regra, é regra. Então se a revista públicou que pode trazer smartphone, realmente a informação confere e você pode. Se alguém argumentar, até onde sei iPhone é um smartphone e você pode traze-lo. Se derem problema na imigração, você pode argumentar e envolver advogado se precisar. Mas aposto que os fiscais estão BEM cientes sobre 1 smartphone estar liberado. Sobre traser o iPhone no bolso... pô, rapaz... haha, não entendi até agora o por que que você quer que exista um consenso. Acho que o pessoal todo já disse: se passar com ele no bolso, ninguém vai descobrir. Até hoje nunca ouvi falar que eles tem scanner corporal, e nunca ouvi falar que um fiscal mandou a pessoa esvaziar os bolsos sobre a mesa. Não é cadeia! Eu conheço um argentino que passava com vários iPods na cueca... usava até uma meia pra envolver o iPod e, enfim... vc provavelmente entendeu. Tem gente que passa no Nada a declarar, com a mala cheia de coisas que deveriam ser declaradas, enfim... cada um tem que decidir que risco tomar. Na minha opinião, é iPhone no bolso, mesmo porque a regra diz que um smartphone pode, então fim do dilema... na minha opinião Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
abaeda Postado 14 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de agosto de 2012 Não é muito dificil entender o que está escrito geralmente, desde que não seja em grego, claro, então eu provavelmente entendi sim. Mas talvez por vc ser novo por aqui não tenha entendido a parte sobre "o pé da letra". Eu sei que para a lei isso não existe, nem pé nem cabeça, mas é justamente nessa situação que vc coloca (tirando a parte da cueca) que aparece o que quero dizer: a dubiedade e a incerteza sobre a validade de trazer um iPhone ou um notebook de fora. Num tipo de tópico como esse aqu,i comumente aparece a lei, vindo de um compendio desses onde ela fica, e trazida por um colega mais bem-informado. Lá está escrito ipsi literis que smartphone nem notebook podem ser trazidos sem serem taxados - lembrando que smartphone é categoria diferente de celular. Então fica de um lado o que é prática e o que é lei, ainda que estranhamente. Se não me fiz claro, é só dizer que com mais umas palavras procuro esclarecer... ;-) Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
puding Postado 14 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de agosto de 2012 Smartphones não está dentro dessa nova cota, ele entrara na cota dos 500. Somente celulares considerados "normais" é que entram nessa cota avulsa, então precisa declarar ou contar com a sorte. Logico que entra. Alem do mais, qualquer produto com o logo da anatel esta fora da cota e nao precisa preencher nenhuma papelada pra sair do pais e nao pagar nada na volta. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JoeD Postado 14 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de agosto de 2012 Não é muito dificil entender o que está escrito geralmente, desde que não seja em grego, claro, então eu provavelmente entendi sim. Mas talvez por vc ser novo por aqui não tenha entendido a parte sobre "o pé da letra". Eu sei que para a lei isso não existe, nem pé nem cabeça, mas é justamente nessa situação que vc coloca (tirando a parte da cueca) que aparece o que quero dizer: a dubiedade e a incerteza sobre a validade de trazer um iPhone ou um notebook de fora. Num tipo de tópico como esse aqu,i comumente aparece a lei, vindo de um compendio desses onde ela fica, e trazida por um colega mais bem-informado. Lá está escrito ipsi literis que smartphone nem notebook podem ser trazidos sem serem taxados - lembrando que smartphone é categoria diferente de celular. Então fica de um lado o que é prática e o que é lei, ainda que estranhamente. Se não me fiz claro, é só dizer que com mais umas palavras procuro esclarecer... ;-) Só pra esclarecer o que eu achava já ter ficado claro na minha resposta, eu não disse que vc não havia compreendido algo. Disse que eu não tinha entendido o que vc quis dizer com aquela frase sua que coloquei entre aspas. Mas enfim, não vamos repetir a coisa toda. Não procurei a reportagem da Veja, mas um pouco depois de responder esse tópico pela primeira vez, encontrei um outro tópico que um usuário publicou vários links, de outras fontes, onde a mesma informação foi reiterada. Esta informação sendo que todos os brasileiros tem o direito de trazer na bagagem 1 (UM) smartphone livre de impostos. Neste tópico, parecemos ter dois grupos: os que foram declarar prontamente, e os que passaram com o artigo no bolso. Ninguém argumentou com a PF se precisava ou não. O ponto todo é: se a PF já taxou pessoas no passado por livros - quando estes entregues pelo correio - porque deixariam de taxar um iPhone se a pessoa está indo lá de boa vontade? Eles querem, aparentemente, é coletar o máximo de impostos possíveis. Meu ponto é: já que não vão fazer um viajante passar no raio X para ver se ele está com mercadoria no bolso, pra que se incomodar em mostrar para o fiscal que você trouxe um iPhone, sendo isto um direito teu já que é permitido a importação de um smartphone por pessoa livre de impostos? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
sigma7 Postado 14 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de agosto de 2012 Agora existe um app da Receita para tirar dúvidas sobre isso chamado Viajantes no Exterior. Se eu fosse aos EUA compraria um iPhone (não entraria na cota), um iPod Nano (compraria uma pulseira para transformá-lo em um relógio e não entraria na cota) e um MacBook retina que pelos meus cálculos ficaria da seguinte forma: Preço de $ 2.199 * 6,5% imposto em Orlando = $ 2.341,93; menos a cota de $ 500 = $ 1.841,93; + 50% imposto da alfândega $ 2.762,90; vezes R$ 2,02 (cotação do dólar hoje) = R$ 5.581,06! Economia monstruosa de R$ 3.518,00 em relação a Apple Store Educacional brasileira. Mas é preciso lembrar que via telefone dá para obter mais uns 10% de desconto, então o Macbook retina no Brasil pode ser obtido por R$ 8.189,10 e a economia seria então de R$ 2.608,10. Não sei se nos EUA pagando a vista obtém-se algum desconto. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mastter Postado 14 de agosto de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 14 de agosto de 2012 (editado) O imposto é calculado em cima do valor do produto. O imposto não conta. Pelo menos foi assim comigo. Cobraram o imposto de importacao em cima do valor do produto. Eles nem pediram para ver a nota. Editado 14 de agosto de 2012 por Mastter Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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