Uma coisa é uma coisa...
Outra coisa é outra coisa!
6.1. O que deve fazer o estrangeiro que estiver ingressando temporariamente no Brasil, com bagagem acompanhada?
– O estrangeiro, ao ingressar no país por via aérea ou marítima, caso o valor global de seus bens de uso e consumo pessoal ultrapasse US$ 3.000,00, deve dirigir-se ao canal “bens a declarar” ou apresentar-se à fiscalização aduaneira e apresentar Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) discriminando-os.
O estrangeiro, ao ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, deve apresentar DBA discriminando todos os bens portados, independente de valor.
- Em qualquer caso, a documentação fornecida pela fiscalização aduaneira deverá ser mantida com o viajante até a apresentação à fiscalização aduaneira por ocasião de seu retorno ao exterior.
Ou seja, ele pode entrar com o produto, mas vai ter que sair com ele.