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Como declarar algo para sair do pais?


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Postado

Pessoal,

a pouco tempo eu entrei no pais com um macbook air após uma viagem para os EUA. Ele não foi declarado! Em breve estarei indo para Portugal e gostaria de levar o computador.

Pelo o que me informaram, no aeroporto, não é mais possível fazer aquele "registro"(declaração do bem) antes do embarque.

Existe alguma forma de declarar antes de sair? Se eu levar corro o risco de ser parado e ter que pagar imposto?

Se eu fizer isso com um Ipad2 é a mesma coisa?

Muito Obrigado

Postado

Pessoal,

a pouco tempo eu entrei no pais com um macbook air após uma viagem para os EUA. Ele não foi declarado! Em breve estarei indo para Portugal e gostaria de levar o computador.

Pelo o que me informaram, no aeroporto, não é mais possível fazer aquele "registro"(declaração do bem) antes do embarque.

Existe alguma forma de declarar antes de sair? Se eu levar corro o risco de ser parado e ter que pagar imposto?

Se eu fizer isso com um Ipad2 é a mesma coisa?

Muito Obrigado

Você pode fazer sim no aeroporto, mas tambem, se não me engado, em alguns postos do correios e da receita você pega o formulario de saida temporária de bens ...

Postado (editado)

Nao ha mais declaracao de saida temporaria desde outubro de 2010.

Ou seja, se vc deu sorte de entrar sem tributar, nao o leve para fora, pois no retorno se te pararem pagara pelo imposto

Essa é a forma do governo federal arrecadar um pouquinho mais!!!

Pessoal,

a pouco tempo eu entrei no pais com um macbook air após uma viagem para os EUA. Ele não foi declarado! Em breve estarei indo para Portugal e gostaria de levar o computador.

Pelo o que me informaram, no aeroporto, não é mais possível fazer aquele "registro"(declaração do bem) antes do embarque.

Existe alguma forma de declarar antes de sair? Se eu levar corro o risco de ser parado e ter que pagar imposto?

Se eu fizer isso com um Ipad2 é a mesma coisa?

Muito Obrigado

Editado por iHenrique
Postado

Mas é só você mostrar que ele tem um tempo de uso já; mostra os aplicativos que ele tem, os arquivos... Antes da viagem dá uma '' engordadinha '' no HD dele.

Será que desse jeito não dá pra você passar?

o iPad 2 quando viajei para os EUA tive a sorte de encontrá-lo (no dia que ele lançou!), e quando passamos pela pf a gente foi declará-lo mas ela disse que não precisava, pois ele custava 499.99 (ela não levou em consideração os impostos). Mas com os outros modelos talvez tenha que pagar imposto sim.

Postado

Cara, declara sim! Mesmo se tu chegar na PF do aeroporto pra declarar e os caras disserem que nao precisa, insiste que quer declarar.

Isso é muito, mas muito relativo ao estado de humor do fiscal de aduana, PF, etc, que vai te receber na volta ao país. Por exemplo. Eu fui à europa duas vezes, sem declarar meu macbook, e nao tive nenhum problema na entrada. Nao declarei porque nao havia dado tempo, cheguei tarde no aeroporto, mas enfim, nao tive problema. Em 2009, eu morava aqui em Buenos Aires e minha esposa em Florianópolis. Ela entao veio passar uns dias aqui e trouxe o macbook dela (de 2007, mais velho que o meu) sem declarar na saída de floripa. Na volta, o voo que era direto a floripa teve que parar em Porto Alegre, nao me lembro bem porque. Entao tiveram que passar pela aduana aí em POA. que que aconteceu? Um filho da p* encrencou com o macbook dela, mesmo com marcas evidentes de uso, todos os arquivos dela no hd (ela ligou o micro pra mostrar pro animal) nao teve jeito! Foi obrigada a pagar uma multa de 250 dolares! Mesmo o meu irmao mandando por fax a nota fiscal (que tava em floripa)! O cara inventou uma desculpa, que na nota nao dizia o numero de serie, sei la, nao teve jeito. 250 doletas de multa!

Entao é como eu digo, pra nao depender desse bando de idiota semi-analfabeto de aduana, PF, etc, declara sim antes de sair!

A partir disso que ocorreu com a gente eu sempre declaro e viajo com a nota fiscal dos produtos.

Abraço

Postado

Cara, declara sim! Mesmo se tu chegar na PF do aeroporto pra declarar e os caras disserem que nao precisa, insiste que quer declarar.

Isso é muito, mas muito relativo ao estado de humor do fiscal de aduana, PF, etc, que vai te receber na volta ao país. Por exemplo. Eu fui à europa duas vezes, sem declarar meu macbook, e nao tive nenhum problema na entrada. Nao declarei porque nao havia dado tempo, cheguei tarde no aeroporto, mas enfim, nao tive problema. Em 2009, eu morava aqui em Buenos Aires e minha esposa em Florianópolis. Ela entao veio passar uns dias aqui e trouxe o macbook dela (de 2007, mais velho que o meu) sem declarar na saída de floripa. Na volta, o voo que era direto a floripa teve que parar em Porto Alegre, nao me lembro bem porque. Entao tiveram que passar pela aduana aí em POA. que que aconteceu? Um filho da p* encrencou com o macbook dela, mesmo com marcas evidentes de uso, todos os arquivos dela no hd (ela ligou o micro pra mostrar pro animal) nao teve jeito! Foi obrigada a pagar uma multa de 250 dolares! Mesmo o meu irmao mandando por fax a nota fiscal (que tava em floripa)! O cara inventou uma desculpa, que na nota nao dizia o numero de serie, sei la, nao teve jeito. 250 doletas de multa!

Entao é como eu digo, pra nao depender desse bando de idiota semi-analfabeto de aduana, PF, etc, declara sim antes de sair!

A partir disso que ocorreu com a gente eu sempre declaro e viajo com a nota fiscal dos produtos.

Abraço

Declarar como se não existe mais a declaração?

E essa desculpa dos arquivos todo mundo fala mas duvido que aceitem.

Postado

Declarar como se não existe mais a declaração?

E essa desculpa dos arquivos todo mundo fala mas duvido que aceitem.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:

No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;

No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;

O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

Atenção. Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.

Postado

Pessoal muito obrigado por todas as dicas!

Parece que de qualquer jeito o sistema é bem enrolado.

Tenho mais uma dúvida! Se a nota fiscal for um invoice dos EUA por exemplo eles não vão solicitar o documento comprovando que o imposto foi pago? É o DBA?

Alguém que viaja bastante costuma fazer isso?

Se pegarem e não tiver jeito o que pode acontecer? É multa de quantos % acima da cota?

Muito Obrigado

Abc

Postado

Surgiu uma oportunidade de ir ao Paraguai em Agosto, e queria aproveitar a ocasião para comprar um MACBOOK PRO que lá está custando 1700 por aí, só tenho minhas dúvidas com relação ao imposto, pois este valor era o que eu iria comprar um notebook aqui e como surgiu a oportunidade de ir, gostaria de adquirir um macbook, porém, não teria condições de pagar 50% de U$770 que daria em torno 600 reias por aí ;s

Aí gostaria de saber de quem já foi para o Paraguai e conseguiu comprar um macbook sem pagar os 50% ?

Postado

Pessoal muito obrigado por todas as dicas!

Parece que de qualquer jeito o sistema é bem enrolado.

Tenho mais uma dúvida! Se a nota fiscal for um invoice dos EUA por exemplo eles não vão solicitar o documento comprovando que o imposto foi pago? É o DBA?

Alguém que viaja bastante costuma fazer isso?

Se pegarem e não tiver jeito o que pode acontecer? É multa de quantos % acima da cota?

Muito Obrigado

Abc

Multa de 100% sobre o que passou da cota.

  • 2 meses depois...
Postado

Bom dia, pessoal.

Gostaria de aproveitar o tópico para tirar uma dúvida relacionada.

EM outubro, provavelmente, vou pra Nova Iorque com minha esposa por 4 dias e eu já queria aproveitar a oportunidade pra trazer alguns eletrônicos (para mim e algum eventual pedido que algum amigo faça). Tempos atrás ouvi falar que é permitido que cada pessoa traga determinados tipos de produto em quantidades limitadas sem pagar imposto, isso é verdade?

Vou dar uma pesquisada melhor sobre isso, mas gostaria de alguem que ja tenha experiência aqui do fórum para relatar.

Obrigado.

  • 2 semanas depois...
Postado

tem uma cota.

Vc pode trazar até 500 doláres, acima disso paga imposto.

Câmeras fotográficas estão liberadas já a algum tempo e ficam fora da cota, o resto eu não sei.

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