Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano
Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada , que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados :
Móveis e outros bens de uso doméstico; e
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada ( deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior ).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.
Para fazer jus a esta isenção o viajante deve ter permanência no Brasil inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/ViajanteSituacaoEspecial.htm#maisde1ano