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lfplazza

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Tudo que lfplazza postou

  1. Desconto está no ar desde as 14:40. Podem comprar
  2. Pedro estranho você dizer isso, no Civic Si o iphone carrega e toca normalmente.
  3. Major em nenhum momento entendi de outra forma, fica tranquilo. ABS
  4. Aqui nesse tópico que estava postado logo abaixo do que você postou, o pessoal ta dizendo que está recebendo no prazo ou até um pouco antes. http://macmagazine.com.br/forum/index....showtopic=24940 ABS
  5. Cristiano Galdin..., teria como você me disponibilizar essa wallpaper com essa pratileira?Gostaria de saber qual a resolução que você tem ele, gostaria se possivel em 1280x800 e em 1980x1080 ( Full HD), se não for possivel ou se trabalhoso, agradeço o que você tiver disponivel. Muito Obrigado
  6. Bughead, olha não é um wallpaper viu, é uma foto que achei no flirck e a maior resolução disponivel era essa. http://img32.imageshack.us/img32/5197/4580...68fb97862cb.jpg
  7. Caro NickoO, como eu disse no meu post eu não tenho um apple, mas sou fã do mesmo, aquela barra lateral são gadgets do windows. Abs
  8. Ainda não tenho um mac mas já utilizei bastante, como ainda não consegui comprar um da maneira que eu quero eu vou sobrevivendo com meu notezinho que em nada me impede de desfrutar das coisas que eu gosto, acompanho o macmagazine diversas vezes ao dia, como gosto "pouco" dos produtos da apple vou postar o meu desktop. Obs: Caso tenha algum problema em postar meu dektop de windows, eu edito e apago minha msg. Abs
  9. Aos Colegas do fórum ai vai a tradução do tutorial link que foi postado na 1º página. http://blog.blogalisando.com/2008/10/dell-...os-x86-pro.html
  10. Se conversar consegue mais muito mais barato, ontem mesmo um colega da faculdade arrematou um por 600 reais em 6 x, isso mesmo em 6x, anti ontem o mesmo arrematou um v3 ( sim o cara gosta do v3), após ter arrematado o v3, a vivo um dia depois oferecendo o Iphone 16 por meros 600 reais + plano 3g, que no momento não sei o que te dizer, sem dizer que eles doaram pontos para que o cara pegasse o Iphone, então assim sendo se você questionar e pegar um atendente gente fina você consegue um valor muito mais acessivel.
  11. Fabio, o policial te deu informação equivocada, poderia sim você lavrar a notícia crime ( B.O ), poderia ser lavrado a notícia crime sob o aspecto " Preservação de direito", uma vez que tdo cidadão tem o direito a dar noticia a autoridade policial, quando seu direito for lesado. O excesso de barulho é caracterizado como uma contravenção penal, apesar de ser muito complicado fazer a prova da mesma, pois é complicado para falar a quantidade de ruido que esta sendo produzida. Cabe aqui dizer também sobre o mito do barulho poder ser feito das 7 as 22, isso não existe, se o barulho for encomodo ( claro que não é qualquer barulho), cabe você acionar a autoridade policial para que a mesma tome providencias. Decreto Lei: 3866/41 Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. ARTIGO CONFLITOS DE VIZINHANÇA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO AUTORA ADVOGADA PATRICIA ELAINE CASTELLUBER NEGRIN "Do ponto de vista civil também há, por parte do legislador, a preocupação em proteger a convivência social. O artigo 554 do Código Civil, por sua vez, veda o mau uso da propriedade, quando dispõe que "o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam". A Constituição Federal Também traz disposições acerca do tema. O artigo 225 da Constituição Federal, caput, prescreve que, "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Além desta, existem outras disposições legais, como as Resoluções Federais do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 1 e nº 2, de 8 de março de 1990 (Resolução Conama), que estabelecem os critérios de ruídos aceitáveis de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151 e NBR 10.152). Tais normas orientam tecnicamente o limite de nível de ruído para garantir o conforto sonoro da sociedade. Inclusive menciona de acordo com o local onde ocorre o ruído. Em hospitais, por exemplo, tolera-se em média ruídos que variam entre 35 a 55 decibéis. As prefeituras têm o poder de regulamentar as normas de silêncio de acordo com as leis de usos e costumes locais, adaptando-as ao modo de vida de seus habitantes. Quem sofre de perturbação do trabalho ou do sossego também tem a opção de verificar na prefeitura a possibilidade de reclamar, a fim de sanar a perturbação. "
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