H4K0N3 Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 Boa tarde caros Amigos, Boa notícia ai para aqueles com amigos, conhecidos, familiares que querem trazer iPhone 4, ou outro smartphone qualquer, máquinda digital, e um rolex de ouro 24k tá ai uma liberaçãozinha. Abraços. 31/07/2010 - 10h45 Alfândega libera celular, câmera e relógio a partir de segunda-feira PUBLICIDADE THAIS BILENKY DE BRASÍLIA A partir de segunda-feira (2), o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto. A nova legislação, a ser publicada no "Diário Oficial da União", também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista. Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre. CIGARROS E BEBIDAS A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados. O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia. O órgão colocará em seu site um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida. Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas. FALTA DE CLAREZA O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais. Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável. Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal. Caso uma brasileira chegue de viagem com um brinco de diamantes valendo US$ 50 mil nas orelhas, poderá ser questionada sobre a origem dos recursos para compra do produto, embora a joia faça parte dos bens considerados de uso pessoal. Fonte: Folha.com Link: http://bit.ly/bRPszr Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Algus Helm Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 Que bom... só falta arrumar alguém que vá a Europa pra comprar um iPhone pra mim... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supertek Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 (editado) Ia postar isso agora, pelo menos é uma desculpa a menos para por o preço lá em cima huahuahuahua Editado 31 de julho de 2010 por Supertek Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
thiago9 Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 OHH YEAHHHHHH QUE OTIMA NOTICIA!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
NicholasPufal Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 Bora pro aeroporto! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcelo CA Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 Que bacana, agora é ver se os fiscais deixarão a medida ser cumprida... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bento Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 humm o iPad se classifica como produto de uso pessoal? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
iHenrique Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 (editado) Ha anos existe uma placa na posto de declaracao da policia federal no aeroporto de guarulhos dizendo que: Telefones celular, relogios, cameras abaixo de 10MP e outros bens sem numero de serie, nao deverao ser declarados. Por serem considerados de uso pessoal. Uma vez, declarei um iPhone junto com outros aparelhos e o cara me destruiu dizendo: O senhor nao sabe ler? Dai eu disse, vou trazer outro iphone de viagem e nao quero ser taxado sobre esse que eu ja tenho...... E ele disse: Cada um que aparece aqui!!!!!! Pior de tudo, uma vez tentei declarar uma maquina de 10MP e a mulher disse nao ser necessario, e eu disse, que por se tratar de um equipamento de valor acima da cota de US$500 eu me sentiria mais confortavel declarando, uma vez que traria outras coisas da viagem. E ela disse nao. Quando retornei, fui parado e eles quiseram me taxar.... Perdi 30 minutos aos berros ate que a fiscal apareceu e acabou me liberando. resumindo: Essa lei nao muda nada. Enquanto o brasil continuar com essa saga sanguinaria de cobrar imposto, esse pais continuara uma merda. paises serios estao muito mais preocupados em apreender drogas e alimentos que possam contaminar o pais,e o brasil so investe em maquinas para barrar eletronicos e outros bens tributaveis. LAMENTAVEL Editado 31 de julho de 2010 por iHenrique Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pedro Saija Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 Ha anos existe uma placa na posto de declaracao da policia federal no aeroporto de guarulhos dizendo que: Telefones celular, relogios, cameras abaixo de 10MP e outros bens sem numero de serie, nao deverao ser declarados. Por serem considerados de uso pessoal. Uma vez, declarei um iPhone junto com outros aparelhos e o cara me destruiu dizendo: O senhor nao sabe ler? Dai eu disse, vou trazer outro iphone de viagem e nao quero ser taxado sobre esse que eu ja tenho...... E ele disse: Cada um que aparece aqui!!!!!! Pior de tudo, uma vez tentei declarar uma maquina de 10MP e a mulher disse nao ser necessario, e eu disse, que por se tratar de um equipamento de valor acima da cota de US$500 eu me sentiria mais confortavel declarando, uma vez que traria outras coisas da viagem. E ela disse nao. Quando retornei, fui parado e eles quiseram me taxar.... Perdi 30 minutos aos berros ate que a fiscal apareceu e acabou me liberando. resumindo: Essa lei nao muda nada. Enquanto o brasil continuar com essa saga sanguinaria de cobrar imposto, esse pais continuara uma merda. paises serios estao muito mais preocupados em apreender drogas e alimentos que possam contaminar o pais,e o brasil so investe em maquinas para barrar eletronicos e outros bens tributaveis. LAMENTAVEL Concordo plenamente. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedro moreno Postado 31 de julho de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de julho de 2010 isto significa que se um parente meu enviar um iphone do canada via correio eu não terei que pagar impostos nenhum além do frete? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pedro Saija Postado 1 de agosto de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 1 de agosto de 2010 isto significa que se um parente meu enviar um iphone do canada via correio eu não terei que pagar impostos nenhum além do frete? não! nesse caso você terá que pagar o imposto de importação sim. é diferente de quando você viaja pessoalmente e traz o produto. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedro moreno Postado 1 de agosto de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 1 de agosto de 2010 humm.. obrigado pedro! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
wafi Postado 3 de agosto de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 3 de agosto de 2010 Novidades: Notícia do Gizmodo Brasil http://www.gizmodo.com.br/conteudo/cameras...ao-profissional As boas notícias não duraram muito e a isenção de impostos para câmeras digitais e celulares, que a Folha noticiou no fim de semana, não deverá funcionar tão facilmente assim. A nova portaria, que sairá no Diário Oficial amanhã, tem como foco facilitar a entrada de produtos no país, diminuindo questões aduaneiras. Mas sobre celulares e câmeras, especificamente, não há menção no documento.Na verdade, o que fica fora da cota de U$500 são bens "de uso pessoal". Na definição usada pela portaria, isso não inclui celulares e câmeras digitais, e sim roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene. E sobre os gadgets, oras? A menção sobre os aparelhos na portaria aparece da seguinte forma: "bens portáteis destinados a atividade profissionais a serem executadas durante a viagem". Se isso não basta, José Tostes Neto explicou melhor ao Estado de São Paulo: O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que o viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no País sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional. "O viajante tem de mostrar que precisou do equipamento enquanto estava no exterior." Notebooks e filmadoras ficaram de fora da categoria de uso pessoal porque uma liberação agora poderia provocar distorções no mercado interno. Ou seja, tudo indica que nem câmeras nem celulares entrarão na cota pessoal, isenta de impostos. A não ser que você seja muito bom mesmo de lábia para convencer o fiscal que o Droid X é uma ferramenta de trabalho, mesmo na Disney, a chance de pagar pelos aparelhos continua existindo. Mas, como lembrou o Pedro, 99,9% das pessoas prefere arriscar e não declarar nada, cruzando os dedos para não ser sorteada. Tudo indica que isso não mudará. A grande mudança, segundo a portaria que pode ser lida aqui, é a diminuição de burocracias sobre bens que entram e saem do país. Como já havíamos dito, não será mais necessário fazer declaração de bens de valor antes de viajar – apenas a nota fiscal do aparelho deverá estar com o usuário. A proposta é diminuir as filas e tornar as alfândegas um lugar melhor, já que cada vez mais brasileiros vão e vem pelo mundo, sempre gastando muito dinheiro. Mas aí entra, de novo, a briga entre a malandragem e a investigação do fiscal aduaneiro. Como você não compra nota fiscal de tudo que compra (ou não vai lembrar de levar isso para a viagem), fica fácil dizer ao cara da Receita que este notebook, afinal, foi comprado no Brasil antes de viajar. No MercadoLivre. Como se resolverá o impasse? Haverá condenações injustas (de gente que efetivamente comprou aqui e esqueceu da nota) e contrabandistas light? A saber. Amanhã, a Receita Federal publicará instrução normativa para esclarecer dúvidas. Fiquem atentos para mais novidades. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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