Sofia Prado Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 Como todos sabem, eu quero comprar um laptop da Apple, em Julho, nos Estados Unidos. Mas ele custa $1000 e, portanto, ultrapassa o limite da taxa da alfândega. Eu não quero pagar o imposto, e nem tenho muitas condições para isso, e então gostaria de saber se é possível despachar o laptop na mala sem que ninguém descubra, e assim, não tenha que pagar a multa. Alguém sabe ? Obrigado ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ramon Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 Você pode arriscar, mas saiba que se pegaram, terá que pagar 100% do valor excedente, ou seja: U$ 1.000,00 (U$ 500,00 excedente) --> pagará mais U$ 500,00 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Akira Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 Pelas regras da Receita Federal, se um viajante compra objetos que valem mais de US$ 500 e declara os bens antes de desembarcar, ele deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente da cota de isenção. Se a pessoa não declara que trouxe produtos mais caros que o limite e é pega na aduana, além do imposto de 50%, ela tem de pagar multa de 50% sobre o excedente. []'s Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ramon Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 Declarando, acho que a taxa é de 60%, ou não? Recebi essa informação diretamente da alfândega, quando liguei para me informar. Pelas regras da Receita Federal, se um viajante compra objetos que valem mais de US$ 500 e declara os bens antes de desembarcar, ele deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente da cota de isenção. Se a pessoa não declara que trouxe produtos mais caros que o limite e é pega na aduana, além do imposto de 50%, ela tem de pagar multa de 50% sobre o excedente.[]'s Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
wafi Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 Declarando, acho que a taxa é de 60%, ou não?Recebi essa informação diretamente da alfândega, quando liguei para me informar. 60% é importando, indo e buscando em viagens aéreas (e marítimas também, acho) é 50% mesmo, se não me engano. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ramon Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 Ah, não sabia dessa diferença. 60% é importando, indo e buscando em viagens aéreas (e marítimas também, acho) é 50% mesmo, se não me engano. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cristiano Galdino Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 Viagens por via terrestre (não lembros as outras) o limite são US$300,00, pelo menos foi o meu limite na visita ao Paraguay e Argentina. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supertek Postado 27 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 27 de maio de 2010 60% é importando, indo e buscando em viagens aéreas (e marítimas também, acho) é 50% mesmo, se não me engano. Correto Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedroneo Postado 30 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 30 de maio de 2010 (editado) Cara, eu voltei de Nova York com 1 MBW, 1 netbook, 1 ipod touch e 2 câmeras dentro da mochila... ninguém me parou! Se for descer em SP pela manhã é mais tranquilo. E vc vai pagar 50% sobre o excedente, logo: o excedente são U$500,00 -> 50% = U$250,00 -> Preço final, se for declarar = U$1250,00. Boa sorte! Editado 30 de maio de 2010 por pedroneo Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Viine Postado 30 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 30 de maio de 2010 Tenta trazer ele fora da caixa Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedroneo Postado 30 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 30 de maio de 2010 Tenta trazer ele fora da caixa Isso é importante! Retire-o da caixa, instale diversos programas, aproveita e compra uma luva tbm. Assim dá pra dar uma disfarçada. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ramon Postado 30 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 30 de maio de 2010 Boa, nunca tinha pensado nisso! Será que ajuda mesmo? Isso é importante! Retire-o da caixa, instale diversos programas, aproveita e compra uma luva tbm. Assim dá pra dar uma disfarçada. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
negrini Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 Como todos sabem, eu quero comprar um laptop da Apple, em Julho, nos Estados Unidos. Mas ele custa $1000 e, portanto, ultrapassa o limite da taxa da alfândega.Eu não quero pagar o imposto, e nem tenho muitas condições para isso, e então gostaria de saber se é possível despachar o laptop na mala sem que ninguém descubra, e assim, não tenha que pagar a multa. Alguém sabe ? Obrigado ! Sofia, já tive laptop apreendido na alfândega. Se quiser tentar a sorte vá lá, eu fui pego e tive que pagar a multa e mais a taxa de importação. Um amigo trouxe, como sendo de uso pessoal, com fotos, programas e afins, e uma maleta usada. Caiu. Os caras da alfândega perecebem quando há mutreta. A melhor maneira é trazer como bagagem acompanhada declarada, usar os US 500,00 desta opção e pagar a diferença. Uma outra forma que utilizei foi quando um amigo que morava a alguns anos nos EUA voltou com sua mudança ai ele trouxe como pertence o meu iMac 21". Ainda assim as bagagens foram abertas, mas como ele tinha uma carta de mudança expedida pela embaixada americanda, tudo ok. Avalie qual a opção é mais segura, o risco é por sua conta. Sim o imposto é um absurdo, vai sempre parar para alimentar um estado que não aplica o recurso e nada faz com ele, mas... Até Marcio Negrini Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ramon Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 Não entendi, poderia explicar novamente? [...]A melhor maneira é trazer como bagagem acompanhada declarada, usar os US 500,00 desta opção e pagar a diferença. [...] Até Marcio Negrini Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
negrini Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 Não entendi, poderia explicar novamente? Ramon, Li a algum tempo no site da Receita que se vc traz como bagagem acompanhada declarada ( à tiracolo ), vc paga somente a diferença sob o valor de US 500 para este tipo de modalidade. Abs Marcio Negrini Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Lucky Man Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 Isso é importante! Retire-o da caixa, instale diversos programas, aproveita e compra uma luva tbm. Assim dá pra dar uma disfarçada. Não é tão simples assim. Os servidores da receita federal podem solicitar a DST. E aí? Multa na certa! LM Sobre a DST:Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior. Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST). Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens. Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST. O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DST.htm Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Lucky Man Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 (editado) Ramon,Li a algum tempo no site da Receita que se vc traz como bagagem acompanhada declarada ( à tiracolo ), vc paga somente a diferença sob o valor de US 500 para este tipo de modalidade. Abs Marcio Negrini TributaçãoO valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira. Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador: Valor dos Bem – US$ 1,500.00 Cota Permitida – US$ 500.00 Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação) Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) Pagamento O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos. Multa Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. Mercadoria Oculta O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais. https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/...der/Bagagem.doc LM Editado 31 de maio de 2010 por Lucky Man Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedroneo Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 Bem, eu não conheço quase ninguém que foi barrado na alfândega. Mas realmente, vai do risco de cada um! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
electro Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 Bem, eu não conheço quase ninguém que foi barrado na alfândega. Mas realmente, vai do risco de cada um! Agora conhece: eu. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bassila Postado 31 de maio de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 31 de maio de 2010 Agora conhece: eu. agora conhece dois. e eu lotei meu macbook de arquivo pessoal e de nada adiantou.. eles viram a data de modificaçao do arquivos e olharam o histórico de navegação.. viram que a primeira vez que acessei a net coincidia com a data que eu tava fora Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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