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  1. Olá pessoal do MM, tudo bom? Hoje de manhã comentaram comigo sobre um certo "prazo de validade" para películas de vidro em smartphones. Na semana passada, apliquei uma película de vidro no meu iPhone 6 (essa é a primeira vez que eu uso película em iPhone) e um amigo comentou que é necessário substituir a película a cada 6 meses de uso, mesmo se a película estiver em perfeito estado. Caso contrário, a película poderia danificar a tela se precisasse ser removida posteriormente. Então deixo aqui as minhas perguntas: Eu preciso substituir a minha película mesmo se não estiver danificada/quebrada? Se devo substituir, qual o "prazo de validade"? Alguém já percebeu alguma mudança ou problema na tela do aparelho usando película por um certo tempo? Obrigado!
  2. Apareceu uma mancha na tela do meu macbook e eu gostaria de saber se vocês já viram isso antes e se eu vou precisar trocar só o vidro ou a tela ( lcd + vidro ). * ele tem um trinco no vidro na parte inferior perto do nome MacBook Pro . * sou usuário novo , ganhei esse mac usado de uma amiga e to tentando deixar ele ok pra poder usar ele pra editar fotos.
  3. Olá. O vidro do meu iPhone 6 está descolando sem motivo aparente. Só de encostar nos cantos, perto das bordas do aparelho, já se ouve um estalo, como se estivesse descolando. Além disso, se tocar na tela, com um pouco mais de força, dá pra sentir também. Meu aparelho sempre foi cuidadosamente utilizado com case e película. As quedas foram minúsculas. Será que o problema tende a aumentar mais ainda (visto que, inicialmente, a "frouxisse" era um detalhe quase imperceptível nos cantos inferiores, apenas)? Alguém teve situação parecida? Todas as respostas que encontrei eram de pessoas que diziam que esse tipo de coisa era recorrente de bateria estufada, ao sofrer de problemas parecidos, mas com mais "sintomas", como problemas no 3D Touch. Também baixei um app de indicador de vida da bateria, e ela está num nível de perda de eficiência de apenas 3% desde a data da primeira ativação (19 de maio de 2017). O que acham? Devo ir no correio essa semana envia-lo para a autorizada da Apple? Mas desconfio de que não seja problema na bateria, visto que ela está num nível bom de eficiência. Ou isso não quer dizer? Desde já, obrigado.
  4. Olá pessoal, tudo bom? Estou trabalhando em um ambiente bem arriscado para o vidro de um iPhone rsrs Então gostaria de indicação de marca e vendedor para comprar uma película para meu iPhone X. De preferência aquela películas que não fique aquele degrau que incomoda na hora de deslizar o dedo de cima para baixo ( acham que estão chamando de 3D). Vi uma da BASEUS, porém não encontro nenhum vendedor confiável. Poderiam me dar uma ajuda? Obrigado
  5. Fala, galera. Mês passado comprei, na própria Apple, um iPhone e aproveitei pra comprar uma película de vidro. Como comprei na própria Apple, e era a única película que eles tinham, não pesquisei nada antes de comprar. Mas fiquei pasmo. A película é ruim. Ela incrivelmente é menor do que a tela, na largura. Fica ali quase no limite das laterais da tela. Quando atentei pra isso, fiquei pasmo. Um erro amador. Além disso, tenho a sensação de que o dedo desliza demais, e perde um pouco da precisão em algumas coisas (edição de imagem, texto... até o “tocar e segurar” falha às vezes porque o dedo escorrega). Na hora que comprei e o próprio vendedor da Apple instalou, eu nem percebi - tinha ficado meio impressionado com a máquina que eles usam pra instalar a película. Alem do mais, a película rachou. Não sei como... Não bati em lugar nenhum. Quando me dei conta, estava rachada. Fui no site da Apple ver sobre essa película, e não me surpreendi: pessimamente avaliada - 1,5 (de 5). Paguei 40 dólares nessa porcaria. https://www.apple.com/shop/product/HKHF2ZM/B/belkin-invisiglass-ultra-screen-protection-for-iphone-8-7 Enfim... se alguém estiver pensando em comprar.... não compre!
  6. Tenho um Macbook Pro Retina de 13 polegadas, Early 2015, modelo A1502. A tela dele está muito arranhada e gostaria de saber onde tem uma assistência boa em São Paulo que faça a troca. Mais uma dúvida: é possível trocar só a parte do vidro deste modelo, ou tem que ser o display todo? Obrigado!
  7. Olá pessoas, tudo bem? Tenho um macbook pro 13 (mid 2015) e gostaria de fazer a troca do vidro da tela, apenas para retirar pequenos arranhões, isso é possível no modelo que eu tenho? Vi que tem vidros para tela lcd de 13, mas não achei para tela retina :/
  8. Eu quero comprar uma película de vidro para meu iPhone 5S, mas não sei qual comprar... Eu olhei no site da Apple, tem a da Belkin por 189, parece ser boa.. Mas o preço é salgado. Eu conheço uma brasileira, que sai metade do preço, a Gorila Shield. Gostaria de saber se existe diferença entre uma e a outra, na claridade da imagem, e claro na proteção. Alguém? Valeu. P.S: Alguém recomenda alguma capa também? Eu não gosto daquelas rígidas, tava pensando em comprar uma de silicone que goto bastante, mas será que protege? Valeeeeu. Abraços a todos!
  9. Olá amigos do MM, como estão? Recentemente, comprei um iPad mini 3 e usei o Touch ID perfeitamente. Essa semana, comprei um iPhone 6 de um amigo, já com película de vidro e percebi que o iPhone 6 está tendo um pouco mais de dificuldades pra reconhecer as minhas digitais. Gostaria de saber se a película de vidro interfere de alguma forma no reconhecimento da digital, mesmo a película sendo aplicada corretamente, sem sobrepor o botão home. Gostaria de ressaltar que tenho um pouco de suor excessivo nas mãos, e mesmo assim, são raras as vezes que o iPad não reconhece. Obrigado!
  10. Olá pessoal! Minha namorada está com o vidro do iPhone 4 quebrado, eu sei efetuar a troca tranquilamente, mas gostaria de uma peça de reposição original, pois uma vez comprei no ML e claramente não era original e muito menos Gorilla Glass... Sem contar que o angulo de visão do visor era uma bosta, ou seja, acabou estragando a experiência do aparelho completamente. Alguma indicação de onde devo comprar? Agradeço desde já!
  11. O meu iPhone 5c está apresentando problemas desde a segunda-feira 10 de março, toda vez que toco na tela,acontece uma coisa parecida como quando você pressiona um display com força(aquele efeito "arco-íris"). Esse "efeito"ocorre nas bordas do display. E hoje, dia 14 de março o meu iPhone 5c, levou um pequeno tombo de cerca de 20cm de altura (com o case oficial da Apple) e a tela se separou da carcaça do aparelho ! Não sei o que fazer ! Será que terei que pagar pelo conserto, ou já havia algum problema com o display?
  12. Meu iPhone caiu e o vidro de trás está COMPLETAMENTE trincado. Quanto fica pra trocar (assistência autorizada e não autorizada)?
  13. Meu 4s quebrou e nao acho preço justo para a troca em Sao Paulo, alguem me da uma dica de onde acho preço justo pelo conserto do mesmo? a "Apple" me da 15 dias para avaliar o conserto e dar resposta, ate la sem fone e sem chip, salvo se eu comprar outro chip e fazer a troca na operadora, mais um trabalho. Me impressiona esse prazo e atendimento de um produto considerado de ponta, e so no Brasil isso?
  14. Seguinte: No dia 10/08/2011, meu iPad 2 sofreu uma queda, trincando o vidro que fica na frente do LCD. (Ainda funciona, apenas o vidro quebrou, porém o LCD, assim como outras funções ainda funcionam perfeitamente). No dia seguinte (11/08/2011), levei na assistência técnica iTown do Barra Shopping (Barra da Tijuca, RJ). O atendente me informou que danos acidentais não eram cobertos pela garantia, e que ele seria levado para uma análise detalhada, e avaliação da Apple, para depois dar uma solução de como proceder. (Disse que talvez até conseguiria a troca, mas sem especificar como) Após uns 17 dias, recebo uma ligação da assistência técnica, dizendo que a garantia realmente não cobriria, e que estavam aguardando um orçamento para reparos do fabricante. Disseram que retornariam a ligação assim que estivessem com os valores. Quando completou 30 dias de assistência técnica sem nenhum retorno, liguei pra lá, e me disseram que até a data, não haviam recebido o orçamento para reparos, e que eu poderia ligar para lá, e tentar agilizar o processo. Ligo para a Apple, e o atendente diz que vai tentar entrar em contato com a assistência técnica. Após aguardar algum tempo na linha, ele relata não ter conseguido entrar em contato com eles, e que vai passar o caso para seus superiores, e que com o prazo de até 5 dias, um superior entraria em contato já com a solução para meu problema. Após 5 dias sem nenhuma ligação, retorno a ligar para a Apple, e eles me informam que me foi passado um prazo errado, e que na verdade eram 7 dias úteis que se completariam dia 22/08. Dia 23/08 eu ainda não havia recebido nenhuma ligação, então volto a ligar pra lá, e eles me dão a desculpa de que estão com poucos funcionários cuidando desses casos (O consumidor não tem que aceitar problemas internos de uma empresa, ainda mais de uma do porte da Apple.) Engoli isso a seco, e aguardei ainda mais... então hoje, dia 28/09, 47 dias após a entrada na assistência técnica, me liga uma mulher da Apple, dizendo que não poderiam se responsabilizar por nada, e que esse prazo era somente da assistência técnica. Ela diz que realmente eles só passaram o orçamento para a A.T. ONTEM, e que ficaria em R$1077,00 para consertar ou me dar outro iPad.(por R$400,00 eu mesmo compro peças na internet e troco o vidro) Então galera... estou aqui, com um iPad que ainda nem terminei de pagar, prezo na A.T. a mais de 40 dias, e agora me vem um valor que é quase o preço de um novo. Como proceder com isso? existe alguma forma de punição legal pelo que eles me fizeram esperar? alguma forma de reagir com relação a atitude deles? ou vou ter que simplesmente engolir a seco, e pagar o valor, ficando por isso mesmo? Me indicaram o Artigo 18 da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Que diz: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Porém pelo que li acho que ele só se aplica a defeitos de fábrica (acho, pois não entendo nada de leis)
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