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A procedência, para comprar sem problemas!

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Estranho voce falar isto já que os aparelhos que peguei seu e do Ruas, vieram sem nota e falado que não tinha como fazer na época porque não deu esta opção, claro que confio em vocês mais senti uma distorção de fatos...

 

Primeiro, não tenho nada a ver com Gruas (só conheço ele), e todos meus iPhones mesmo importados vem com nota, pode verificar, se comprou comigo recebeu a nota por email, como todos os meus clientes, eu compro lotes que tem entrada na receita, acredito que está confundindo a segunda vez, não tenho parceria ou sócios! Você foi aquele que comprou com ele e teve problemas, eu te disse que se comprou com ele é com ele que tem negócios, eu nunca vendi nada para vc, ou estou enganado, e digo mais se alguém esta usando meu nome como parceiro é mentira, pois trabalho sem sócios. Pode perguntar a todos os meus clientes, se algum comprou comigo sem nota!

Editado por CLAUDICTOREIS

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  • Varios golpistas rodeiam os fóruns e sites de vendas todos os dias, não adianta reclamar depois que descobrir que o famoso milagre não existe, tudo tem um valor comercial se é menor que este valor mín

  • Gustavo Jaccottet
    Gustavo Jaccottet

    Olá, Olha, se existe uma verdade universal, ela foi escrita por ti. A NF é a prova da procedência. Antes pagar mais caro, antes pagar impostos, do que adquirir um produto objeto de furto, roubo ou es

Postado

Sem contar que a DANFE vai pelo email também... a pessoa nao tem nota eletrônica nem a física? Suspeito apenas...

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  • Autor

Eu por exemplo utilizo a MEI para vendas de celulares, a DANFE de entrada fica arquivada, mas forneço a minha nota de siada, direto ao cliente final, mesmo de produtos importados!

Postado

Eu por exemplo utilizo a MEI para vendas de celulares, a DANFE de entrada fica arquivada, mas forneço a minha nota de siada, direto ao cliente final, mesmo de produtos importados!

 

Você também fornece a DANFE? Ou a nota de origem da compra do aparelho?

Postado
  • Autor

Você também fornece a DANFE? Ou a nota de origem da compra do aparelho?

A nota de origem dos aparelhos no caso, são documentos pertinentes a minha empresa e não ao cliente final, uma vez que estou dando minha nota toda a responsabilidade é minha e da minha empresa, as documentações de uma negociação são documentos das partes envolvidas a aquela negociação (mas sempre tenho uma copia da nota de origem, para mostrar caso houver alguma duvida), a MEI paga os impostos diretamente e receita e deve guardar as notas de entrada como qualquer empresa, mas é isenta de emitir notas eletronicas etc... pois pagaria 2 vezes impostos, como consta no site da receita federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/SobreSimei.aspx)

Editado por CLAUDICTOREIS

Postado

Você paga todos os impostos para dar entrada nos iphones no país?

A MEI não é isenta de emitir NFE! Ela é obrigada a emitir NFE para todos os clientes PJ e para os clientes PF que solicitam a mesma. A diferença da MEI para as demais é que você pode emitir um recibo para os clientes PF.

Ainda acho dificil você pagar todos os impostos desses iPhones para revender aqui no fórum!

Postado
  • Autor

Você paga todos os impostos para dar entrada nos iphones no país? A MEI não é isenta de emitir NFE! Ela é obrigada a emitir NFE para todos os clientes PJ e para os clientes PF que solicitam a mesma. A diferença da MEI para as demais é que você pode emitir um recibo para os clientes PF. Ainda acho dificil você pagar todos os impostos desses iPhones para revender aqui no fórum!

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.

Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos:

  • exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011;
  • possua um único estabelecimento;
  • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.

Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
  • R$ 31,10 a título de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).

A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorre de duas formas:

  • novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor, sitewww.portaldoempreendedor.gov.br
  • empreendedores já formalizados: em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.

Obrigações principais do Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI:

  • imprimir e quitar mensalmente o documento de arrecadação do Simples Nacional –DAS;
  • preencher, mensalmente, e manter sob sua guarda o "Relatório Mensal de Receitas Brutas" (anexo XII da Resolução CGSN 94/2011);
  • apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Indivudal (DASN-SIMEI).

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Ou seja vc está certo e a RECEITA FEDERAL ERRADA OK! EU SÓ VENDO PARA CLIENTE FINALFINAL PESSOA FISICA

Editado por CLAUDICTOREIS

Postado
  • Autor

E segunda a nova portaria, posso vender para qualquer CNPJ que tenha recolhimento de ICMS no estado de São Paulo, eu pago sim todos os impostos e tenho as nota de entrada dos aparelhos. O problema são esses que negociam produtos roubados ou desviados, ou até mesmo de entrada no pais sem arrecadação. Se está dizendo que é difícil que eu pague todos os impostos, que dizer que sou sonegador? está me acusando ou levantando falso testemunho? Tem que ter alguma prova para acusar alguém.

Editado por CLAUDICTOREIS

Postado

Disse que acho dificil você pagar os impostos de entrada uma vez que vende no mesmo valor dos demais vendedores.

Você não foi uma das pessoas que tentou comprar com o FelipeCTEx para revender?

Postado
  • Autor

Disse que acho dificil você pagar os impostos de entrada uma vez que vende no mesmo valor dos demais vendedores. Você não foi uma das pessoas que tentou comprar com o FelipeCTEx para revender?

Na verdade eu fiz um teste para ver se realmente ele teria como ter aqueles valores, pois para conseguir valores baixos é necessário fazer compras com seu próprio RADAR em grande quantidade, pensei que ele seria um possível fornecedor, está muito difícil conseguir bons fornecedores, tanto é que devido a forma de negociação não houve finalização, desculpe, se não entendi sua pergunta, eu tento ao máximo agir de forma correta, no começo tive muitos problemas com isso, hoje tenho 3 empresas, a única que está em fase de adaptação é a MEI, acredito que se transforme em micro já este ano.

Falando nisso preciso de um fornecedor de acessórios originais, se tiver como fazer preços para revenda com nota, poderemos negociar.

Postado

A nota de origem dos aparelhos no caso, são documentos pertinentes a minha empresa e não ao cliente final, uma vez que estou dando minha nota toda a responsabilidade é minha e da minha empresa, as documentações de uma negociação são documentos das partes envolvidas a aquela negociação (mas sempre tenho uma copia da nota de origem, para mostrar caso houver alguma duvida), a MEI paga os impostos diretamente e receita e deve guardar as notas de entrada como qualquer empresa, mas é isenta de emitir notas eletronicas etc... pois pagaria 2 vezes impostos, como consta no site da receita federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/SobreSimei.aspx)

 

Entendi.

Caso a Apple pedisse a nota fiscal do produto para uma assistência técnica, por exemplo, a sua nota fiscal seria suficiente? Não precisaria ser de uma revenda autorizada?

 

Abcs!

Postado

 

Entendi.

Caso a Apple pedisse a nota fiscal do produto para uma assistência técnica, por exemplo, a sua nota fiscal seria suficiente? Não precisaria ser de uma revenda autorizada?

 

Abcs!

 

Isso, a garantia conta a partir da data de emissão da NF dele. Ai é uma boa comprar!!!

Claudio, dei uma parada devido ao tempo. Vou ver se consigo algum fornecedor e te aviso

Postado
  • Autor

   

Isso, a garantia conta a partir da data de emissão da NF dele. Ai é uma boa comprar!!!

Claudio, dei uma parada devido ao tempo. Vou ver se consigo algum fornecedor e te aviso

Obrigado, e aguardo seu contato, devo receber iPhones anatel em breve e farei uma promoção no forum!

  • 3 semanas depois...
Postado

ótimo tópico !

Postado

CLAUDICTOREIS,

 

Por curiosidade mesmo, como você vende um iPhone 5 16GB em torno de R$1800 pagando todos os impostos (importação e outros) se lá fora é $649 (sem taxas)?

Editado por guklein

Postado
  • Autor

CLAUDICTOREIS,

 

Por curiosidade mesmo, como você vende um iPhone 5 16GB em torno de R$1800 pagando todos os impostos (importação e outros) se lá fora é $649 (sem taxas)?

Pode ver que meus iPhones são ANATEL que tenho no estoque, e estão R$ 1850,00. Se tiver algum importado anunciado me mostre o anuncio por favor.

Postado

Pode ver que meus iPhones são ANATEL que tenho no estoque, e estão R$ 1850,00. Se tiver algum importado anunciado me mostre o anuncio por favor.

 

Ah, ok, são ANATEL. 

Postado
  • Autor

Ah, ok, são ANATEL. 

 Eu até negociei algumas unidades de iPhone 5 importados, mas eram compras de amigos que trazem como pessoa física, para fazer trocas com outros produtos comigo aqui no Brasil, como havia a entrada por eles, tinha que fazer a entrada e o ICMS de saída, e os vendia pelo valor fechado, pois o lucro já tinha sido embutido na troca. Meu forte realmente é aparelho Anatel, logo conseguirei uma boa negociação com uma distribuidora e derrubarei esses valores atuais, mesmo que seja pouca diferença, mas cm aparelhos Anatel, com nota! 

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Autor

O que significa Descaminho;

 

 

 

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

§ 1º incorre na mesma pena quem pratica:

a) navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

B) fato assimilado em lei especial a contrabando ou descaminho.

§ 2º A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.

§ 1º - Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

B) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

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