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[ALFANDEGA] O que entra na cota?

Featured Replies

Postado
46 minutos atrás, Adalberto Taylor disse:

Uma coisa que é interessante notar quanto a essa isenção é o trecho abaixo.

 

 

Acredito que, caso faça uma viagem de negócios, com uma duração maior do que os costumeiros 5 a 10 dias das viagens turísticas, o fiscal tende a ser um pouco mais flexível. 

Conheço pessoas que ficaram 40 dias fora, trabalhando, e voltaram com equipamentos sem nota e sem questionamento do fiscal. O fiscal observa uma série de coisas, como por exemplo o tipo de bagagem, que pode identificar o real motivo da viagem.

Um colega que visita a mãe em NY anualmente tem uma série de estratégias para passar na alfândega sem ser taxado e afins. Como por exemplo descer do avião e dar um jeito de se separar da namorada e irmão mais novo ao passar pela alfândega. Segundo ele, se passar junto o fiscal acaba pensando que a viagem foi meramente turística. 

Enfim, são macetes e macetes. Fiscal lê forum sim. Essa raça só pode ser comissionada sobre o valor que arrecadam. E a sorte também conta muito, um cliente meu passou com um iMac de 21 sem ser taxado.

Fera...Note que a legislação menciona especificamente que notebook e tablet (mesmo que destinados ao uso do viajante) NÃO são considerados bens de carater pessoal. A abordagem leva em consideração uma seria de fatores...inclusive a linguagem corporal...e como vc falou, a sorte conta bastante. Abs

 

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  • pessoal; recentemente entrei e saí do Brasil com eletronicos. seguinte, ao menos no aeroporto internacional do Galeao no Rio (imagino que seja válido para todos os aeroportos do país), a receita

Postado
  • Autor
Em 29/09/2016 at 13:38, Adalberto Taylor disse:

Uma coisa que é interessante notar quanto a essa isenção é o trecho abaixo.

 

 

Acredito que, caso faça uma viagem de negócios, com uma duração maior do que os costumeiros 5 a 10 dias das viagens turísticas, o fiscal tende a ser um pouco mais flexível. 

Conheço pessoas que ficaram 40 dias fora, trabalhando, e voltaram com equipamentos sem nota e sem questionamento do fiscal. O fiscal observa uma série de coisas, como por exemplo o tipo de bagagem, que pode identificar o real motivo da viagem.

Um colega que visita a mãe em NY anualmente tem uma série de estratégias para passar na alfândega sem ser taxado e afins. Como por exemplo descer do avião e dar um jeito de se separar da namorada e irmão mais novo ao passar pela alfândega. Segundo ele, se passar junto o fiscal acaba pensando que a viagem foi meramente turística. 

Enfim, são macetes e macetes. Fiscal lê forum sim. Essa raça só pode ser comissionada sobre o valor que arrecadam. E a sorte também conta muito, um cliente meu passou com um iMac de 21 sem ser taxado.

Já fiz mais de 8 retornos intenacionais em Guarulhos e em TODOS eu usei dessa ''estratégia''. Eu sempre me separei da minha namorada/mulher e passei sozinho. Sempre volto com um sapato, um jeans e uma camisa. Como se estivesse realmente a trabalho. É uma ''estratégia'' que sigo e que sempre, graças a Deus, deu certo. 

Em novembro/dezembro estarei indo pra NY e vou utilizar da mesma, vamos ver no que vai dar. Rsrs!

Postado
Em 30/09/2016 at 17:19, Ricardo Tavares disse:

Já fiz mais de 8 retornos intenacionais em Guarulhos e em TODOS eu usei dessa ''estratégia''. Eu sempre me separei da minha namorada/mulher e passei sozinho. Sempre volto com um sapato, um jeans e uma camisa. Como se estivesse realmente a trabalho. É uma ''estratégia'' que sigo e que sempre, graças a Deus, deu certo. 

Em novembro/dezembro estarei indo pra NY e vou utilizar da mesma, vamos ver no que vai dar. Rsrs!

Boa sorte Fera!

  • 5 meses depois...
Postado

Revivendo esse tópico aqui..

 

Meu colega comprou um iPad pra mim na Espanha por menos de USD 500, ou seja, não declarou ele.. Eu vou viajar e quero levar ele.. pelo o que eu vi, mesmo que eu leve a NF que comprei ano passado, eles podem colocar o iPad dentro da minha cota de USD 500, pq eu não tenho prova que naquela vez eu trouxe "legalmente declarado".. Confere isso na opinião de vocês?

 

 

  • 1 mês depois...
Postado
Em 14/03/2017 at 15:20, fvgarcia disse:

Revivendo esse tópico aqui..

 

Meu colega comprou um iPad pra mim na Espanha por menos de USD 500, ou seja, não declarou ele.. Eu vou viajar e quero levar ele.. pelo o que eu vi, mesmo que eu leve a NF que comprei ano passado, eles podem colocar o iPad dentro da minha cota de USD 500, pq eu não tenho prova que naquela vez eu trouxe "legalmente declarado".. Confere isso na opinião de vocês?

 

 

Se você levar a nota fiscal, e ela tiver o serial do produto, não tem risco nenhum. Com a nota, o fiscal verá que a data de aquisição do produto é anterior à sua viagem :)

Postado
Em 29/09/2016 at 11:27, marcosfisica disse:

é verdade. no fundo depende muito da sorte e do estado de humor do fiscal no momento! se o cara quiser te garfar, vai te garfar e não há nada que se possa fazer.

lá em 2010, eu morava na Argentina e minha mulher em Florianopolis. Ela foi me visitar e levou o macbook white dela, já usado, cheio de marcas e até rachaduras na carcaça. claramente se via que era um equipamento usado. não declarou na saída, achou que nem precisava. na volta, em POA, o cara da aduana criou caso e fez ela pagar 500 reais de multa. não teve jeito. detalhe: ela de POA ligou pro meu irmão em Floripa, ele mandou por fax pra aduana em POA a nota fiscal de compra do macbook. mesmo assim, não teve jeito. o cara inventou uma história de que não conseguia ler direito o fax, e que na nota não tinha anotado o numero de série, blablabla. multa! vai muito do fiscal mesmo. esses caras tem quase poder infinito (ao menos eles acham que tem rsrsrs). se quiserem te cobrar te cobram e ninguém pode fazer nem dizer nada.

agora, é froides esse negócio da declaração. se a receita não pediu pra eu declarar quando saí do país, como que vão argumentar que não posso entrar com o notebook? eu quando saí no Rio fiquei uns 5 min conversando com o cara da aduana. dizendo pra ele: "amigo, o que me garante que não irão querer taxar esse notebook quando eu voltar de viagem?" e o cara só dizia: "pode ir tranquilo. não te preocupa". eu quase pedi pra tirar uma foto eu e ele segurando o notebook...rsrsrsrsrs fróides.

bom, enfim, não sou agente da aduana então não posso afirmar nada. apenas conto minha experiência. :P 

abraço.

Amigo, sou bancário mas já trabalhei em

uma agência dentro da receita federal. 

Funciona da seguinte forma: quando vc entra no país com um notebook importado e declara ele, paga os impostos devidos, vc recebe um documento e aquele bem entra no sistema como importado. 

Se vc viajar e for novamente parado o fiscal vai verificar no sistema a regularidade do bem. É semelhante quando somos parados em Blitz aqui no Rio, que o policial verifica a regularidade do automóvel. 

O caso da sua esposa, o MacBook usado havia sido comprado no Brasil? Se sim vcs poderiam tê-lo deixado na alfândega e apresentado recurso. No dia seguinte levava a nota fiscal. 

Postado
Em 29/09/2016 at 13:38, Adalberto Taylor disse:

Uma coisa que é interessante notar quanto a essa isenção é o trecho abaixo.

 

 

Acredito que, caso faça uma viagem de negócios, com uma duração maior do que os costumeiros 5 a 10 dias das viagens turísticas, o fiscal tende a ser um pouco mais flexível. 

Conheço pessoas que ficaram 40 dias fora, trabalhando, e voltaram com equipamentos sem nota e sem questionamento do fiscal. O fiscal observa uma série de coisas, como por exemplo o tipo de bagagem, que pode identificar o real motivo da viagem.

Um colega que visita a mãe em NY anualmente tem uma série de estratégias para passar na alfândega sem ser taxado e afins. Como por exemplo descer do avião e dar um jeito de se separar da namorada e irmão mais novo ao passar pela alfândega. Segundo ele, se passar junto o fiscal acaba pensando que a viagem foi meramente turística. 

Enfim, são macetes e macetes. Fiscal lê forum sim. Essa raça só pode ser comissionada sobre o valor que arrecadam. E a sorte também conta muito, um cliente meu passou com um iMac de 21 sem ser taxado.

Esse texto, compatível com a viagem e duração é utilizado para taxar roupas, tênis, produtos de higiene, etc. 

Por exemplo, a pessoa passa 5 dias em Orlando e volta com 2 malas de 32 kg, 60 lingeries da Victoria Secret, 10 pares de tênis. Claramente não são de uso pessoal compatíveis com a duração da viagem e sim trata-se de uma importação. 

Postado

A legislação é errada. Deveriamos poder trazer qualquer bem de uso pessoal que não se caracteriza como importação ou contrabando. 

Por exemplo 1 computador. Claramente é pessoal. 4 computadores seria revenda. E por aí vai. 

Porem acredito que se está é a regra devemos segui-la e escolher representantes para mudá-la.

Ocultar um bem é corrupção, visto que obteve vantagem para si em razão da não fiscalização. É semelhante a furar a fila, andar no acostamento, e várias outras atitudes. 

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