Gustavo Jaccottet Postado 6 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 6 de outubro de 2015 (editado) De fato, tens razão. Editado 6 de outubro de 2015 por Gustavo Jaccottet Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
guklein Postado 6 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 6 de outubro de 2015 Faz diferença sim. Olha só como alguns detalhes podem fazer a diferença: Conta simplificada - Valor do produto x 1,07 (Miami) x 1,0638 x 3,90 (cotação) = R$1.771,26 Conta fracionada: Passo 1: U$399,00 + 7% (sales tax de Miami Beach) = U$ 426,94 (este é o valor do Invoice) Passo 2: U$426,00 x R$3,90 (o correto seria usar o Dólar Turismo, mas aqui estou usando o mesmo dólar comercial que vocês sugeriram) = R$1661,40 Passo 3: R$1661,40 + 6,38% de IOF = R$1767,40. Podes ver que há uma diferença, ainda que pequena, mas há. Cálculos simplificados podem levar o consumidor ao erro na hora da compra, por isso é sempre bom ter esses passos em mente. Gustavo, A diferença só ocorreu porque no passo 1 o valor foi de US$426,94 e no passo 2 você usou US$426,00. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gustavo Jaccottet Postado 6 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 6 de outubro de 2015 (editado) Gustavo, A diferença só ocorreu porque no passo 1 o valor foi de US$426,94 e no passo 2 você usou US$426,00. Até apaguei o cálculo. Fizestes uma boa fórmula. Apaguei acima já. Editado 6 de outubro de 2015 por Gustavo Jaccottet Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
guklein Postado 6 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 6 de outubro de 2015 Na verdade usei 426,94... errei na hora de detalhar. Não, não... US$426,93 (399 x 1,07) x 3,90 = 1.665,027 (e não 1.661,40). Não faz diferença, é tudo em função de produto. Anyway, vamos seguir em frente. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gustavo Jaccottet Postado 6 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 6 de outubro de 2015 Não, não... US$426,93 (399 x 1,07) x 3,90 = 1.665,027 (e não 1.661,40). Não faz diferença, é tudo em função de produto. Anyway, vamos seguir em frente. Assumi meu erro acima. Basta ler. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
guklein Postado 7 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 7 de outubro de 2015 Assumi meu erro acima. Basta ler. Ops, sorry, tinha lido uma outra resposta sua. Abcs! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
matheusconst Postado 7 de outubro de 2015 Autor Denunciar Compartilhar Postado 7 de outubro de 2015 Não acredito que tenha risco de ser taxado. Retirado do site da Receita Federal: 1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal? Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais. Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal. Lógico, desde que tenha somente um único relógio, conforme abaixo: 1.11. Existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerando usado? Mais especificamente, se o viajante comprar um relógio novo no exterior e, em seguida, usá-lo, poderá importar esse bem sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal?Não existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerado usado. Se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo. Caso um viajante compre um relógio no exterior, poderá trazê-lo sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal. Contudo, caso o viajante tenha saído do Brasil com seu relógio e tenha no exterior adquirido e usado outro, este não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do relógio originalmente levado. Se ele trazer lacrado na caixa pode ser taxado? Mesmo o valor sendo abaixo dos 500 dólares? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Heitor Postado 7 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 7 de outubro de 2015 Se ele trazer lacrado na caixa pode ser taxado? Mesmo o valor sendo abaixo dos 500 dólares? Se ele trouxer outros itens na mala e seu relógio lacrado o fiscal pode te taxar. Uma coisa certa é: não trazer nenhuma caixa, ou o menos número possível delas, e não trazer muitas coisas iguais, pois o fiscal pode entender que está trazendo pra comercialização. Já passei várias vezes com itens cuja soma passava tranquilamente pelos $500, mas nunca trouxe nada repetido, nunca joguei todas as coisas numa mala só e nunca trago as caixas. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
matheusconst Postado 7 de outubro de 2015 Autor Denunciar Compartilhar Postado 7 de outubro de 2015 Se ele trouxer outros itens na mala e seu relógio lacrado o fiscal pode te taxar. Uma coisa certa é: não trazer nenhuma caixa, ou o menos número possível delas, e não trazer muitas coisas iguais, pois o fiscal pode entender que está trazendo pra comercialização. Já passei várias vezes com itens cuja soma passava tranquilamente pelos $500, mas nunca trouxe nada repetido, nunca joguei todas as coisas numa mala só e nunca trago as caixas.Ele só vai trazer o Apple Watch Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
guklein Postado 7 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 7 de outubro de 2015 Ele só vai trazer o Apple Watch Se trouxer na caixa, lacrado, não entra na definição de consumo pessoal, ou seja, pode ser taxado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gustavo Jaccottet Postado 7 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 7 de outubro de 2015 Se trouxer na caixa, lacrado, não entra na definição de consumo pessoal, ou seja, pode ser taxado. Se ele só trouxer única a exclusivamente o Apple Watch e mais nada, ou seja, mais nada que ultrapasse o total de U$500,00, pode vir lacrado, direitinho. Agora, se ele trouxer qualquer outra coisa que somado ao valor do Apple Watch ultrapasse o valor de U$500,00, daí é melhor seguir as recomendações do Heit0r. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
guklein Postado 7 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 7 de outubro de 2015 (editado) Se ele só trouxer única a exclusivamente o Apple Watch e mais nada, ou seja, mais nada que ultrapasse o total de U$500,00, pode vir lacrado, direitinho. Agora, se ele trouxer qualquer outra coisa que somado ao valor do Apple Watch ultrapasse o valor de U$500,00, daí é melhor seguir as recomendações do Heit0r. Exato, se trouxer só isso, até US$500, liberado! Editado 7 de outubro de 2015 por guklein Gustavo Jaccottet 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gustavo Jaccottet Postado 11 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 11 de outubro de 2015 Exato, se trouxer só isso, até US$500, liberado! É completando: o invoice tem que estar em nome do passageiro. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
matheusconst Postado 28 de outubro de 2015 Autor Denunciar Compartilhar Postado 28 de outubro de 2015 Boa tarde... Bom, como eu disse, meu amigo trouxe um pra mim dos EUA. Porém ele mora em SP e eu moro no interior e alguns imprevistos aconteceram e não vai ser possível eu ir pra SP buscar. Então ele irá mandar por Correio. Qual modo de envio é o mais recomendado? Sedex 10? E outra, é necessário fazer o seguro do Correio? obrigado Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
BratuS Postado 29 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 29 de outubro de 2015 Sedex10 com seguro Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Siqueira Postado 29 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 29 de outubro de 2015 Fazer cálculos de uma única vez aproximam do preço a ser pago mas destorcem a realidade, por isso é melhor seguir os passos que eu mencionei se quiserem evitar surpresas desagradáveis. Um ponto que não sei se foi mencionado: se você pedir para qualquer pessoa trazer algo do exterior, o invisível tem que estar no nome da pessoa que está trazendo e não de quem "pediu para que fulano ou beltrano trouxesse". O Sport fica abaixo da cota dos U$500,00 e o valor de referência é o invoice. Outro ponto a ser lembrado: o simples fato de trazer consigo um Apple Watch ou um iPhone não implica que eles entrem no conceito de "uso pessoal". Uso pessoal é aquilo que você comprou no exterior é realmente usou na viagem, como um iPhone para mandar e-mails, usar o WhatsApp... um Apple Watch para ter o GPS no Pulso, um Laptop para fins pessoais, como descarregar um cartão de memória de uma câmera também comprada no exterior. O laptop também pode entrar nessa regra? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gustavo Jaccottet Postado 29 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 29 de outubro de 2015 O laptop também pode entrar nessa regra? Claro. Se o valor do produto for igual ou inferior a U$500,00 e não for um produto cuja importação é proibida (drogas, armas, alimentos in natura) e desde que o viajante não esteja trazendo nenhum outro produto, salvo itens de uso pessoal, como uma câmera que ele usou na viagem, nem precisa se preocupar com o conceito de "uso pessoal", um iPhone habilitado e um notebook pessoal, o produto não é taxado. Imagina que você viajou para os EUA e decidiu editar as suas fotos e os seus vídeos e para tanto comprou um MacBook Pro 13". É um produto que foi adquirido para uso pessoal. Você vai descartar a caixa, ficar apenas com os itens essenciais, comprar uma mochila ou um case, usá-lo para fazer ligações via Skype e/ou FaceTime durante a sua estada. Isto configura uso pessoal. O Notebook pode ter custado 2k, não interessa, comprado para uso pessoal fica fora da cota desde que o destino dele foi realmente "uso pessoal". Nota bem o conceito de "uso pessoal". Não é simplesmente personalizar o device, é usá-lo, se for parado na Aduana, basta apresentá-lo e o fiscal vai ver que o produto apresenta sinais de uso. O mesmo vale para um iPhone. O fiscal só vai acreditar que é para uso pessoal se você estiver com ele habilitado, preferencialmente com uma operadora brasileira já funcionando, quem sabe na hora da fila você está ao telefone (ele nem vai perguntar a origem do iPhone). Agora, se você compra um Notebook, tira ele da caixa, mas ele ainda fica protegido pelos plásticos de fábrica, não apresenta sinais de uso, pode ter certeza que se cair na revista o produto vai ser taxado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Neto Farias Postado 30 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 30 de outubro de 2015 Claro. Se o valor do produto for igual ou inferior a U$500,00 e não for um produto cuja importação é proibida (drogas, armas, alimentos in natura) e desde que o viajante não esteja trazendo nenhum outro produto, salvo itens de uso pessoal, como uma câmera que ele usou na viagem, nem precisa se preocupar com o conceito de "uso pessoal", um iPhone habilitado e um notebook pessoal, o produto não é taxado. Imagina que você viajou para os EUA e decidiu editar as suas fotos e os seus vídeos e para tanto comprou um MacBook Pro 13". É um produto que foi adquirido para uso pessoal. Você vai descartar a caixa, ficar apenas com os itens essenciais, comprar uma mochila ou um case, usá-lo para fazer ligações via Skype e/ou FaceTime durante a sua estada. Isto configura uso pessoal. O Notebook pode ter custado 2k, não interessa, comprado para uso pessoal fica fora da cota desde que o destino dele foi realmente "uso pessoal". Nota bem o conceito de "uso pessoal". Não é simplesmente personalizar o device, é usá-lo, se for parado na Aduana, basta apresentá-lo e o fiscal vai ver que o produto apresenta sinais de uso. O mesmo vale para um iPhone. O fiscal só vai acreditar que é para uso pessoal se você estiver com ele habilitado, preferencialmente com uma operadora brasileira já funcionando, quem sabe na hora da fila você está ao telefone (ele nem vai perguntar a origem do iPhone). Agora, se você compra um Notebook, tira ele da caixa, mas ele ainda fica protegido pelos plásticos de fábrica, não apresenta sinais de uso, pode ter certeza que se cair na revista o produto vai ser taxado. Oi Gustavo, obrigado pela explicação! Sempre tive duvidas e você conseguiu explicar tudo que eu precisava saber sobre o tal uso pessoal. Porém eu ouvi de algumas pessoas e alguns boatos que o computador não era mais permitido como uso pessoal. Confesso que achei estranho, mas você ou alguma outra pessoa daqui do fórum sabem algo do tipo? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gustavo Jaccottet Postado 30 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 30 de outubro de 2015 Oi Gustavo, obrigado pela explicação! Sempre tive duvidas e você conseguiu explicar tudo que eu precisava saber sobre o tal uso pessoal. Porém eu ouvi de algumas pessoas e alguns boatos que o computador não era mais permitido como uso pessoal. Confesso que achei estranho, mas você ou alguma outra pessoa daqui do fórum sabem algo do tipo? Acontece que as pessoas fazem o seguinte: levam o seu computador pessoal e voltam com 2. O uso pessoal é claro: um device por pessoa. Se eu volto com 2 um deles não é para uso pessoal (especialmente para fins turísticos). As pessoas confundem demais os conceitos e espalham boatos falsos. A caracterizarão de produtos para uso pessoal vai continuar. Outro ponto que faz muita gente cair nas graças da receita. Viajam para os EUA com 3 malas vazias e voltam com 3 malas cheias. Ora, na hora da pesagem vai se ver que há uma diferença clara entre o peso de saída e o de entrada, logo muitas pessoas acabam sendo tributadas em razão das roupas. Muito cuidado quando se vai trazer muitas roupas. Conheço casos de pessoas que levam malas cheias de roupas velhas e doam para o Exército da Salvação (não sei se é mito). Mas só para reforçar o conceito de uso pessoal: é apenas um único aparelho, um celular, um Laptop, uma câmera, usados especificamente para fins pessoais durante o tempo em que se esteve fora. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Setangels Postado 30 de outubro de 2015 Denunciar Compartilhar Postado 30 de outubro de 2015 Dólar a R$ 3,90, beirando R$ 4....nem faço cálculo..sei que vou estar errado em comprar rsrs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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