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Pirataria


Diego Tavares

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Se tem uma coisa que eu me irrito, sim! estou levando pro lado pessoal, é pirataria.

Vários posts comentando sobre o assunto.

Pô! Fica aqui meu protesto e dando a sugestão de punir o usuário. Sendo banindo por um determinado tempo, exclusão ou até mera advertência com bloqueio do post (o que vem sendo feito).

Abraços

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so uma coisa baixar programas da net nao e pirataria,pirataria e quando vc vende oq baixou.

eu falo isso com certeza eles nao vao te prender por baixar o mac osx leopard pra nao ter que pagar R$:260,00 eles vao te prender se vc vender por ai.

eu uso programas piratas mas nao vendo me diz que numca uso um.

Corretíssimo!

Repassar, copiar ou vender sem o pagamento dos direitos autorais ou aquisição da licença apropriada é pirataria.

Utilizar não é, porém é ilegal o uso de software licenciado sem a devida aquisição do mesmo.

Mas há um outro porém...

Utilizando esses produtos você contribui a pirataria, porque você conseguiu o produto de alguém que fez a cópia, repassou ou vendeu.

Sou a favor da licença TRIAL.

Se o produto não é distribuido com essa licença, o uso alternativo dos softwares é necessário.

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Claro que baixar para uso próprio é pirataria, é crime, dá cadeia. Só não é TÃO grave quanto contrabando, venda.

São dois conceitos diferentes, aqui no Brasil.

Internacionalmente, o uso inadequado de produtos alternativos é ilegal.(Segundo o Wikipedia, pois não sei como é lá fora)

Copyright infringement (or copyright violation) is the unauthorized use of material that is covered by copyright law, in a manner that violates one of the copyright owner's exclusive rights, such as the right to reproduce or perform the copyrighted work, or to make derivative works.

No Brasil, o uso desses produtos não faz parte da pirataria. Veja segundo um trecho da lei anti-pirataria:(LEI 10.695/2003 (LEI ORDINÁRIA) 01/07/2003)

Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.695.htm

Não é crime utilizar cópias alternativas.

O crime consiste pela sobreposição ao licenciamento do software, previsto pelo contrato de Termos de Uso para o Usuário Final. Não é crime federal, é apenas quebra de contrato.

---

Ficarei feliz se alguém pesquisar mais a fundo e ver se há alguma outra lei que sobrepõe a essa.

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Lendo novamente a lei anterior, me confundi quando a Lei Anti-Pirataria se referiu a "obra intelectual ou fonograma". Me dei conta que softwares não entrariam nessa lista, então resolvi pesquisar e descobri que softwares são classificados como obras intelectuais.

CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm

Proteção às obras literárias = Proteção às obras intelectuais = Proteção ao software

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Desculpa fazer SPAM. Mas é que depois de um tempo não tem como editar o Post.

Gostaria de deixar claro que quando eu disse que sou a favor da licença TRIAL é que sou a favor do teste de software antes da compra.

Mesmo quebrando termos End-User, o download de cópias alternativas várias vezes foram essenciais para a decisão referente a aquisição licenciada do mesmo.

Sou totalmente contra o uso contínuo de cópias não licenciadas.

Felizmente, a Microsoft me fornece a maioria dos softwares que preciso gratuitamente por ser desenvolvedor.(Só o Office que eles não dão.... para ninguém...)

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Afff... Se tu acha que baixar programas, quando na verdade são pagos, não é pirataria, já não posso fazer nada.

Mas se tu quiser se basear em leis, vale lembrar que as do Brasil tem muitas brechas, tu pode fazer tudo!

Se tu for estudante de direito, deveria pensar 2x!

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Quero ver quem vai entrar na minha casa e me prender por algum soft pirata.

Eu sei que é ilegal, sempre que posso comprar compro, mas existem softwares que não há como comprar, mesmo tendo o dinheiro (cartão internacional, etc), e também não vejo problema se for utilizar sem ganhar dinheiro com a utilização. Pirataria é sim, mas não é TÃO grave quanto pegar um dvd, fazer umas 20 cópias e sair vendendo por aí

[]'s

PS: tenho windows instalado aqui via bootcamp, e ele é original, sou totalmente contra piratear sistemas operacionais, visto que tem pra vender em tudo quanto é lugar...

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Não consigo ver diferença de gravidade entre instalar um software pirata para meu uso, tendo feito um download ilegal (principalmente em rede compartilhada, que é o principal meio: significa que se contribuiu de alguma maneira com a distribuição do software pirata) e fazer uma cópia desse software e distribuir fisicamente.

A principio, as duas coisas são igualmente ilegais e denotam desonestidade. Se alguém vai prender algum usuário por isso ou aquilo não entra no mérito, afinal não é isso que faz a pirataria ser mais ou menos ilegal.

É fato de que no Brasil as pessoas usam muito software pirata, mesmo quem tem poder aquisitivo que dá e sobra pra comprar software original. E o pior é o mau caratismo de achar que por não ser algo físico, deveria valer menos ou ser até de graça.

Vai tentar explicar conceito de certo ou errado no Brasil, onde neguinho cresce achando que levar vantagem é ser bacana e seguir regras é coisa de idiota, que você tá morto antes de começar...Tem jeito não, é questão cultural mesmo.

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Acho que a questão é bem por onde falou o Electro, cultural.

E esse argumento de que não dá pra comprar software, seja por indisponibilidade no Brasil ou pelo preço absurdo e inviável que é cobrado é o pior de todos. Se o preço é absurdo e você não pode pagar, não compre e não use, simples.

Isso serve pra qualquer coisa, não é porque eu quero muito usar uma Ferrari que é vendida absurdamente US$400.000,00 e não está à venda aqui no Brasil que eu vou roubar a primeira que aparecer na minha frente.

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É... ainda vêm falar que baixar softwares é uma coisa e distribuir é outra! Como se uma fosse legal e outra ilegal.

Afff!!

Quem não tem cão, caça com gato!

Uma parte é cultural sim, mas eu sou brasileiro, Maranhense e não tenho esta cultura burra/idiota. Uso e pago software ORIGINAIS.

Comprei cs3, iwork, ilfe, xslimmer, coverscout etc.

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Não consigo ver diferença de gravidade entre instalar um software pirata para meu uso, tendo feito um download ilegal (principalmente em rede compartilhada, que é o principal meio: significa que se contribuiu de alguma maneira com a distribuição do software pirata) e fazer uma cópia desse software e distribuir fisicamente.

A principio, as duas coisas são igualmente ilegais e denotam desonestidade. Se alguém vai prender algum usuário por isso ou aquilo não entra no mérito, afinal não é isso que faz a pirataria ser mais ou menos ilegal.

É fato de que no Brasil as pessoas usam muito software pirata, mesmo quem tem poder aquisitivo que dá e sobra pra comprar software original. E o pior é o mau caratismo de achar que por não ser algo físico, deveria valer menos ou ser até de graça.

Tem jeito não, é questão cultural mesmo.

Eu concordo. Aqui no Brasil, o povo fica nessa de "ai,eu sou pobre, tenho que comprar pirata mesmo". E não pensa em qualquer dano para o autor/empresas. Eu acho que tanto comprar quanto baixar é pirataria, porque você está fazendo um "roubo de cópia" de qualquer jeito, mesmo que não seja dito pela lei brasileira

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Eu compro software para a empresa que fez ele mesmo ou baixo software livre. Quanto tempo eu usei Linux...? Quero uns editores de imagem? Instalo o Gimp...Quero uma office? Instalo o OpenOffice.org. Ou ganho o meu dinheiro suado e compro um Photoshop...compro um iWork...

Eu estou usando Mac OS X Tiger até hoje. porque não tenho dinheiro para comprar o Leopard...

"Tudo menos software "roubado""

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