Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136923 Como todos sabem, eu quero comprar um laptop da Apple, em Julho, nos Estados Unidos. Mas ele custa $1000 e, portanto, ultrapassa o limite da taxa da alfândega. Eu não quero pagar o imposto, e nem tenho muitas condições para isso, e então gostaria de saber se é possível despachar o laptop na mala sem que ninguém descubra, e assim, não tenha que pagar a multa. Alguém sabe ? Obrigado ! Denunciar
Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136927 Você pode arriscar, mas saiba que se pegaram, terá que pagar 100% do valor excedente, ou seja: U$ 1.000,00 (U$ 500,00 excedente) --> pagará mais U$ 500,00 Denunciar
Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136929 Pelas regras da Receita Federal, se um viajante compra objetos que valem mais de US$ 500 e declara os bens antes de desembarcar, ele deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente da cota de isenção. Se a pessoa não declara que trouxe produtos mais caros que o limite e é pega na aduana, além do imposto de 50%, ela tem de pagar multa de 50% sobre o excedente. []'s Denunciar
Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136931 Declarando, acho que a taxa é de 60%, ou não? Recebi essa informação diretamente da alfândega, quando liguei para me informar. Pelas regras da Receita Federal, se um viajante compra objetos que valem mais de US$ 500 e declara os bens antes de desembarcar, ele deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente da cota de isenção. Se a pessoa não declara que trouxe produtos mais caros que o limite e é pega na aduana, além do imposto de 50%, ela tem de pagar multa de 50% sobre o excedente.[]'s Denunciar
Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136936 Declarando, acho que a taxa é de 60%, ou não?Recebi essa informação diretamente da alfândega, quando liguei para me informar. 60% é importando, indo e buscando em viagens aéreas (e marítimas também, acho) é 50% mesmo, se não me engano. Denunciar
Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136937 Ah, não sabia dessa diferença. 60% é importando, indo e buscando em viagens aéreas (e marítimas também, acho) é 50% mesmo, se não me engano. Denunciar
Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136943 Viagens por via terrestre (não lembros as outras) o limite são US$300,00, pelo menos foi o meu limite na visita ao Paraguay e Argentina. Denunciar
Postado 27 de maio de 201016 anos comment_136953 60% é importando, indo e buscando em viagens aéreas (e marítimas também, acho) é 50% mesmo, se não me engano. Correto Denunciar
Postado 30 de maio de 201016 anos comment_137224 Cara, eu voltei de Nova York com 1 MBW, 1 netbook, 1 ipod touch e 2 câmeras dentro da mochila... ninguém me parou! Se for descer em SP pela manhã é mais tranquilo. E vc vai pagar 50% sobre o excedente, logo: o excedente são U$500,00 -> 50% = U$250,00 -> Preço final, se for declarar = U$1250,00. Boa sorte! Editado 30 de maio de 201016 anos por pedroneo Denunciar
Postado 30 de maio de 201016 anos comment_137247 Tenta trazer ele fora da caixa Isso é importante! Retire-o da caixa, instale diversos programas, aproveita e compra uma luva tbm. Assim dá pra dar uma disfarçada. Denunciar
Postado 30 de maio de 201016 anos comment_137253 Boa, nunca tinha pensado nisso! Será que ajuda mesmo? Isso é importante! Retire-o da caixa, instale diversos programas, aproveita e compra uma luva tbm. Assim dá pra dar uma disfarçada. Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137259 Como todos sabem, eu quero comprar um laptop da Apple, em Julho, nos Estados Unidos. Mas ele custa $1000 e, portanto, ultrapassa o limite da taxa da alfândega.Eu não quero pagar o imposto, e nem tenho muitas condições para isso, e então gostaria de saber se é possível despachar o laptop na mala sem que ninguém descubra, e assim, não tenha que pagar a multa. Alguém sabe ? Obrigado ! Sofia, já tive laptop apreendido na alfândega. Se quiser tentar a sorte vá lá, eu fui pego e tive que pagar a multa e mais a taxa de importação. Um amigo trouxe, como sendo de uso pessoal, com fotos, programas e afins, e uma maleta usada. Caiu. Os caras da alfândega perecebem quando há mutreta. A melhor maneira é trazer como bagagem acompanhada declarada, usar os US 500,00 desta opção e pagar a diferença. Uma outra forma que utilizei foi quando um amigo que morava a alguns anos nos EUA voltou com sua mudança ai ele trouxe como pertence o meu iMac 21". Ainda assim as bagagens foram abertas, mas como ele tinha uma carta de mudança expedida pela embaixada americanda, tudo ok. Avalie qual a opção é mais segura, o risco é por sua conta. Sim o imposto é um absurdo, vai sempre parar para alimentar um estado que não aplica o recurso e nada faz com ele, mas... Até Marcio Negrini Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137260 Não entendi, poderia explicar novamente? [...]A melhor maneira é trazer como bagagem acompanhada declarada, usar os US 500,00 desta opção e pagar a diferença. [...] Até Marcio Negrini Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137262 Não entendi, poderia explicar novamente? Ramon, Li a algum tempo no site da Receita que se vc traz como bagagem acompanhada declarada ( à tiracolo ), vc paga somente a diferença sob o valor de US 500 para este tipo de modalidade. Abs Marcio Negrini Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137273 Isso é importante! Retire-o da caixa, instale diversos programas, aproveita e compra uma luva tbm. Assim dá pra dar uma disfarçada. Não é tão simples assim. Os servidores da receita federal podem solicitar a DST. E aí? Multa na certa! LM Sobre a DST:Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior. Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST). Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens. Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST. O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DST.htm Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137274 Ramon,Li a algum tempo no site da Receita que se vc traz como bagagem acompanhada declarada ( à tiracolo ), vc paga somente a diferença sob o valor de US 500 para este tipo de modalidade. Abs Marcio Negrini TributaçãoO valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira. Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador: Valor dos Bem – US$ 1,500.00 Cota Permitida – US$ 500.00 Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação) Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) Pagamento O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos. Multa Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. Mercadoria Oculta O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais. https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/...der/Bagagem.doc LM Editado 31 de maio de 201016 anos por Lucky Man Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137283 Bem, eu não conheço quase ninguém que foi barrado na alfândega. Mas realmente, vai do risco de cada um! Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137340 Bem, eu não conheço quase ninguém que foi barrado na alfândega. Mas realmente, vai do risco de cada um! Agora conhece: eu. Denunciar
Postado 31 de maio de 201016 anos comment_137341 Agora conhece: eu. agora conhece dois. e eu lotei meu macbook de arquivo pessoal e de nada adiantou.. eles viram a data de modificaçao do arquivos e olharam o histórico de navegação.. viram que a primeira vez que acessei a net coincidia com a data que eu tava fora Denunciar
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