Postado 20 de agosto de 201312 anos comment_647054 Recebi uma oferta para realizar um seguro para meu iPad e gostaria da opinião de todos se vale à pena. A oferta vai sair por R$385,00 dividido em 04 vezes sem/juros pela Porto Seguro. Uso o iPad no trabalho e em viagens dentro do Brasil. Denunciar
Postado 21 de agosto de 201312 anos comment_647618 Ai depende de você. Eu paguei caro demais nos meus iPad e iPhone, que andam comigo quase sempre, para perdê-los em um assalto ou outra situação coberta pelo seguro, portanto achei que o investimento vale a pena. Mas você tem de estar ciente que o seguro cobra, geralmente, danos elétricos, FURTO QUALIFICADO e roubo. Ou seja, esqueceu o igadget no taxi, deixou em cima da mesa do escritório e levaram (furto simples), nada de receber a indenização do seguro. E mentir sobre a circunstância da perda para a seguradora é crime! Antes do seguro, ficava super preocupado e achei que o investimento valeu a pena. Recomendo conversar com um corretor de seguros para tirar suas dúvidas, que é quem melhor pode te aconselhar. Denunciar
Postado 21 de agosto de 201312 anos Autor comment_647866 Ai depende de você. Eu paguei caro demais nos meus iPad e iPhone, que andam comigo quase sempre, para perdê-los em um assalto ou outra situação coberta pelo seguro, portanto achei que o investimento vale a pena. Mas você tem de estar ciente que o seguro cobra, geralmente, danos elétricos, FURTO QUALIFICADO e roubo. Ou seja, esqueceu o igadget no taxi, deixou em cima da mesa do escritório e levaram (furto simples), nada de receber a indenização do seguro. E mentir sobre a circunstância da perda para a seguradora é crime! Antes do seguro, ficava super preocupado e achei que o investimento valeu a pena. Recomendo conversar com um corretor de seguros para tirar suas dúvidas, que é quem melhor pode te aconselhar. Vamos ao entendimento: Fiz o seguro, estou dentro de um ônibus ou na rua e sou assaltado pelo meliante portador de uma arma de fogo ou arma branca e leva meu iPad. Vou à delagia mais próxima do local, abro um BO(é gratuito?) e contato a seguradora para abrir um sinistro. Pergunta:serei restituído o valor do iPad declarado na apólice? Editado 21 de agosto de 201312 anos por Mundo iPadBR Denunciar
Postado 26 de agosto de 201312 anos comment_652114 Essas situações são de roubo, portanto será indenizado. Olha o código Penal: Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Olha estas matérias: http://blogs.ne10.uol.com.br/mundobit/2013/08/26/seguro-para-equipamentos-eletronicos-pode-valer-a-pena-mas-e-preciso-ficar-ligado/ http://www1.folha.uol.com.br/colunas/carodinheiro/2013/08/1331870-seguro-de-smartphone-custa-ate-25-do-valor.shtml Denunciar
Postado 26 de agosto de 201312 anos Autor comment_652170 Obrigado pela ajuda, de todas as pesquisas encontradas sobre o assunto, acabei optando pelo da Porto Seguros. Bem durante o primeiro ano creio que valha à pena, pois depois o valor do bem vai sendo depreciado...vamos ver depois de 01(um) ano qual seria o valor a ser pago e como você descreveu, eu tbm paguei muito caro por esse iPad ! Editado 26 de agosto de 201312 anos por Mundo iPadBR Denunciar
Postado 26 de agosto de 201312 anos comment_652174 Vamos ao entendimento: Fiz o seguro, estou dentro de um ônibus ou na rua e sou assaltado pelo meliante portador de uma arma de fogo ou arma branca e leva meu iPad. Vou à delagia mais próxima do local, abro um BO(é gratuito?) e contato a seguradora para abrir um sinistro. Pergunta:serei restituído o valor do iPad declarado na apólice? Procure no Reclame Aqui algumas reclamacoes a respeito deste assunto, voce vera que a seguradora se valera de diversos artifícios para nao te pagar. Caso alguem pegue sua mochila no ponto de onibus com o iPad dentro e saia correndo voce nao sera ressarcido, se apontarem uma arma para voce talvez ainda paguem, mas é bem dificil. A seguradora explora os diversos significados de furto, furto simples, roubo, enfim, uma infinidade de palavras para nao te pagar. E caso queiram pagar exigirão diversos documentos, como nota fiscal, BO, declaracao de testemunhas e mais uma infinidade de papeis desnecessarios que sequer sao mencionados no momento de contratar a apolice, e caso voce nao possua algum destes, pode esquecer... Também procure saber sobre o valor da franquia, que chega a ser de 25 a 50% do valor do aparelho em questão (um absurdo). Tenha muito cuidado, senao alem do iPad voce vai perder R$385,00. E sim, o BO é feito gratuitamente ^^ Denunciar
Postado 26 de agosto de 201312 anos Autor comment_652250 Já tinha pesquisado nesse site e até concordo com a seguradora, uma vez que está bem claro que somente irão indenizar em caso de roubo. Então entendo o seguinte como roubo: você está dentro de um ônibus e é assaltado em que os meliantes portadores de arma de fogo obrigam a entregar o seu iPad, celular, etc. Nesse caso, você vai à delegacia e abre um BO e dessa forma você será indenizado pois houve um roubo qualificado. O que a seguradora não indeniza é se você esquecer o iPad dentro do carro e quebram o vidro e levam o iPad que estava solto ou dentro de uma bolsa, pois isso não caracteriza como sendo um roubo qualificado, apenas um furto e isso não é indenizável. No site do reclameaqui, a pessoa foi furtada e não roubada e por isso não foi indenizada. Vamos aos artigos que tratam do assunto para podermos entender melhor: FurtoArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. RouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. Denunciar
Postado 26 de agosto de 201312 anos comment_652446 Amigo, quer queira ou não, em algumas situações, a Seguradora irá procurar uma forma de não te pagar pelo sinistro. Ela faz isso em seguros pessoais, acidentários, veiculares, dentre outros. Tudo dependerá de como vc relatar o ocorrido. Por exemplo, se alguém te abordar na rua e pedir o Ipad, se você deixar entendido que estaria em situação de risco caso não entregasse, houve um roubo. E se a seguradora negar de maneira equivocada, você pode ir na Justiça ou no Juizado Especial Cível (vulgo "pequenas causas") da sua cidade reclamar seus direitos: no JEC, é gratuito e não precisa de advogado, os servidores elaborarão a defesa pra vc. Eu trabalho em um, e as seguradoras, quase sempre, perdem. PS: eu fiz meu seguro pela Porto Seguro. Denunciar
Postado 27 de agosto de 201312 anos Autor comment_653246 Ainda bem que atualmente existem seguradoras para que possamos recorrer, o que antigamente não existia... Eu tbm fiz o seguro e espero nunca precisar usar. Denunciar
Postado 28 de agosto de 201312 anos comment_653914 Ahh, esqueci de te falar. No meu trabalho, tenho a impressão que uma das seguradoras mais justas é a Porto Seguro, o que me motivou a contratar o serviço por ela. Denunciar
Postado 28 de agosto de 201312 anos Autor comment_654218 Ok, fiz o seguro por ela e veja o que o corretor me enviou sobre alguns questionamentos sobre roubo e furto: O seguro cobre roubo ou furto qualificado, mediante ameaça direta ou emprego de violência, simples desaparecimento, perda por mal uso, ou esquecê-lo em algum lugar não está coberto. Para indenização na cobertura de subtração de bens é necessário tem uma comprovação para enquadrar como roubo ou furto qualificado Segue cobertura segundo as condições gerais da apólice ATOS COBERTOS SUBTRAÇÃO DO BEM Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratada, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice, decorrentes de: a ) subtração cometida mediante a ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou outra pessoa desde que autorizado por este, obedecendo a regra descrita no item BENS COBERTOS. b ) subtração (furto) cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardado o objeto Segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial; RISCO EXCLUIDO Desaparecimento inexplicável e simples extravio; b ) Subtração em virtude da ocorrência de incêndio, explosão, tumultos, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos e eventos da natureza; c) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro; d ) Subtração praticada por funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros; e ) Destreza de qualquer natureza. f ) Qualquer dano em decorrência do abando ao bem Segurado; g ) Qualquer outra modalidade de furto (subtração) não coberta pelo seguro, definida em riscos cobertos; h ) Simples desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio; Aí me incuquei com o item "B" em negrito, ou seja, se eu deixar o iPad dentro de uma pasta, bolsa no carro e o vidro é quebrado e levam o iPad. Veja a resposta: "Dentro de veículos é o único arrombamento que não está coberto." Então fica a dica, nunca esqueça seu iPad dentro do carro em um estacionamento, ai visitar um parente ou conhecido, enfim, saiu do carro leve consigo o iPad, nem que seja para ir somente ao banheior,rs! Abs. Denunciar
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