Seu produto ta na garantia e deve ser reparado.
Não se esqueça que após o término da garantia contratual de 12 meses, você ainda tem a garantia legal de 90 dias do CDC (art. 50 c/c o art. 26, II)
O problema deve ser solucionado em 30 dias, sob pena de ser trocado ou o dinheiro devolvido (art. 18, CDC)
Outra coisa, se você receber o produto da AT supostamente consertado e ele voltar a apresentar o mesmo defeito após o término da garantia, não se preocupe pois o produto ainda deve ser coberto sem ônus já que o que conta é a sua primeira reclamação sobre o defeito não consertado.
Espeto ter ajudado.
Gustavo, na verdade o correto é o contrário do que você falou. Primeiro inicia a garantia contratual e ao seu término inicia a garantia legal de 90 dias do CDC.
Outro ponto bastante confuso é que as empresas costumam dizer que o produto tem 12 meses de garantia e nesse bolo incluem os 90 dias da garantia legal. Isso nada mais é do que PUBLICIDADE ENGANOSA. O CDC é claro no art. 50 ao dizer que a garantia contratual é complementar a legal.
Em outras palavras, se a publicidade disse que o produto tem 12 meses de garantia, ele tem 12 meses de contratual (inicia primeiro) e após esse término tem mais os 90 dias da garantia legal (CDC art. 26).
Abs.