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Michael Eceiza

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Tudo que Michael Eceiza postou

  1. A quem precisar, achei a versão compatível com o SONOMA (Safenet Authentication Client 10.8 R2) no seguinte link https://globalsign.com/en/safenet-drivers/USB/10.8/GlobalSign-Safenet-Authentication-Tools-Mac-10.8-R2.zip
  2. Alguém tem o Safenet Authentication Client 10.8 R2 (versão atualizada própria pro Sonoma)? Achei nesse link abaixo, mas não consigo fazer o download pq o acesso é privado. ( https://supportportal.thalesgroup.com/csm?sys_kb_id=160316ae4731f1d0eefd66ebd36d4302&id=kb_article_view&sysparm_rank=9&sysparm_tsqueryId=c2568d0347b9b110eefd66ebd36d4379&sysparm_article=KB0027802 ) Sei que a anterior funciona bem, com o CCID 1.5.2 indicado pelo Fernando (do mesmo site), mas atualizar o SAC para a versão mais nova pode dar um sobrevida para o próximo sistema ou mesmo otimizar o funcionamento no sistema atual.
  3. Como eu havia adiantado na semana passada, tudo funcionando com o TOKEN STARSIGN (GD BURTI). Testei no TRT e no TJ, login e peticionamento OK. Agora falta compatibilidade do SafeNet. Ainda não consegui fazer funcionar. Alguém conseguiu que possa explicar?
  4. Alguém conseguiu fazer o SafeNet funcionar no MacOs Sonoma? TOKEN 5110 / 5100 (SafeNet): Testei aqui no RC Candidate e até então tudo indica que é problema de driver. Trava e não loga. TOKEN STARSIGN (GD BURTI): Aparentemente funcionou (pelo menos logou).
  5. Bom dia, Bruno. Você pode me passar o link ou a referência do Cabo USB-C que vc comprou para o seu monitor? Comprei um e tive que devolver pois não passava vídeo.
  6. Seu produto ta na garantia e deve ser reparado. Não se esqueça que após o término da garantia contratual de 12 meses, você ainda tem a garantia legal de 90 dias do CDC (art. 50 c/c o art. 26, II) O problema deve ser solucionado em 30 dias, sob pena de ser trocado ou o dinheiro devolvido (art. 18, CDC) Outra coisa, se você receber o produto da AT supostamente consertado e ele voltar a apresentar o mesmo defeito após o término da garantia, não se preocupe pois o produto ainda deve ser coberto sem ônus já que o que conta é a sua primeira reclamação sobre o defeito não consertado. Espeto ter ajudado. Gustavo, na verdade o correto é o contrário do que você falou. Primeiro inicia a garantia contratual e ao seu término inicia a garantia legal de 90 dias do CDC. Outro ponto bastante confuso é que as empresas costumam dizer que o produto tem 12 meses de garantia e nesse bolo incluem os 90 dias da garantia legal. Isso nada mais é do que PUBLICIDADE ENGANOSA. O CDC é claro no art. 50 ao dizer que a garantia contratual é complementar a legal. Em outras palavras, se a publicidade disse que o produto tem 12 meses de garantia, ele tem 12 meses de contratual (inicia primeiro) e após esse término tem mais os 90 dias da garantia legal (CDC art. 26). Abs.
  7. Gustavo, na verdade o correto é o contrário do que você falou. Primeiro inicia a garantia contratual e ao seu término inicia a garantia legal de 90 dias do CDC. Outro ponto bastante confuso é que as empresas costumam dizer que o produto tem 12 meses de garantia e nesse bolo incluem os 90 dias da garantia legal. Isso nada mais é do que PUBLICIDADE ENGANOSA. O CDC é claro no art. 50 ao dizer que a garantia contratual é complementar a legal. Em outras palavras, se a publicidade disse que o produto tem 12 meses de garantia, ele tem 12 meses de contratual (inicia primeiro) e após esse término tem mais os 90 dias da garantia legal (CDC art. 26). Abs.
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