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marcusvs

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Posts postados por marcusvs

  1. Acho que ele pode trazer um leitor de livros digitais tipo Kindle, Kobo, etc. Parece que um cara entrou na justiça contra a taxa e ganhou a ação. Mas segundo uma informação de 2010, para que outros consigam o mesmo é preciso entrar com uma liminar na Justiça. Não sei como essa questão está sendo tratada pela Receita mas talvez algum colega aqui saiba e possa nos informar.

     

     

    É comum isso, caso o produto seja retido pelo Fiscal da Receita Federal, tem que se entrar com um Mandado de Segurança contra o Superintendente da Receita Federal da Aduana em que o produto foi apreendido. É uma ação rápida, com pedido liminar, e ela exige prova documental por completo, ou seja, se faltar um documento a ação não pode seguir e a liminar não será concedida. Outros entram com uma Ação Ordinária (Ação Comum), com pedido liminar de antecipação de tutela, essa ação é movida contra a Fazenda Pública Federal. Em todos os casos a ação corre na Justiça Federal e as razões do autor da ação devem ser ligadas ao fato de que o produto que ele traz consigo entra no caráter de produtos de uso pessoal.

     

    Item pessoal não é todo e qualquer item que seja de uso pessoal. Um Laptop é um item pessoal, quatro Laptops não. Uma câmera digital é um item pessoal, duas não. Aqui entra a razoabilidade e a ponderação.

     

    Achei aqui algumas decisões judiciais:

     

    TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS. BAGAGEM DESACOMPANHADA. BENS SEM DESTINAÇÃO COMERCIAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A bagagem desacompanhada consistente em bens de uso pessoal, não destinados a fins comerciais ou industriais, quando importados, estão isentos do imposto de importação, de acordo com a norma prevista no art. 157 do Decreto nº 4.543/2002.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. BAGAGEM DESACOMPANHADA. DOCUMENTAÇÃO ADUANEIRA. IRREGULARIDADE FORMAL. BENS DE USO PESSOAL. CARACTERIZAÇÃO. ISENÇÃO. 1. A sentença recorrida denegou a ordem para que o Inspetor da Receita Federal do Porto do Rio de Janeiro proceda ao desembaraço aduaneiro e à liberação de bagagem de uso pessoal desacompanhada, fundada na inexistência de irregularidade ou ilegalidade da conduta da autoridade coatora, à vista do registro dos bens em nome de pessoa diversa, em desrespeito ao Regulamento Aduaneiro (Art. 155, III, e 156, §3º, do Decreto nº 6.759/2009) e da IN SRF nº 1059/2010 (art. 8º e 9º). 2. É isenta de imposto de importação a bagagem de uso pessoal, e desacompanhada, de brasileiro que permaneceu no exterior por mais de um ano. Aplicação dos Decretos 37/66, art. 13, e 6.759/2009, art. 162. Precedentes desta Turma. 3. É irregular o agrupamento, pela transportadora, dos bens de diversos clientes num mesmo container, indicados em documentos aduaneiros como sendo da propriedade de um só dos clientes,ao invés de fazê-lo em nome de todos eles, especificando os bens de cada um, mas deve preponderar a garantia do direito de propriedade e a presunção de boa-fé da parte impetrante, à ausência de demonstração de ter influído na conduta atribuída a terceiros, observando-se, demais disso, a inexistência de prejuízo ao erário. Precedentes. 4. Apelação provida.

     

    TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA SEM DOCUMENTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DOS BENS. ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 1.455/76. BENS DE USO PESSOAL. CONCEITO DE 'MERCADORIA' AMPLIADO NA LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. 1. Não havendo a autora demonstrado a origem e regular importação dos bens em seu poder, correta a aplicação da pena de perdimento, prevista no § 1º do art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76. 2. Não procede o argumento de que os bens não se caracterizariam como mercadorias, de modo a ensejar a apreensão realizada, uma vez que a expressão "mercadoria", utilizada pela legislação aduaneira, abrange os bens de uso pessoal. 3. Precedentes do STJ. 4. Apelação conhecida e não provida.

     

    Há poucos precedentes ainda sobre o que se entende por bens de uso pessoal, dentro da seara dos tribunais.

     

    Na verdade a questão dos e-readers se relaciona não com a questão dos "bens de uso pessoal", mas sim com a isenção dos materiais destinados à impressão de livros. Como na época da Constituição Federal não havia e-readers, ela apenas prevê a isenção para "papel", "fabricação", etc. Algumas pessoas ganharam ações individuais para liberar kindles dos impostos de importação por este motivo.

     

    Mas recentemente a Cultura (ou a Positivo?) perdeu uma ação semelhante para livrara seus e-readers de diversos impostos por este motivo. Assim, a questão não está bem definida. A União continuará contestando estas ações e o resultado pode demorar. Uma coisa é o papel, outra coisa são os aparelhos que, por mais que se destinem principalmente para a leitura, também acessam wikipedia, compartilham no FB ou Twitter, são utilizados para compras de novos livros, possuem navegadores embutidos, etc, etc (o meu Kindle Paperwhite, o qual estou adorando, faz tudo isso).

     

    Quanto aos bens de uso pessoal, de fato, há questões nebulosas como no caso do colega AndreMoreira1. Um fone de ouvido pode passar como bem de uso pessoal, embora eu acho que deva ser declarado. A smart cover eu acho que vai depender do destino do iPad, se ele "cair" na fiscalização, é provável que a smart cover vá junto.

     

    O iPhone é de uso pessoal, desde que seja o único aparelho contigo. Não leve o antigo e leve um SIM para o novo, para que na volta, esteja em uso, com sinal da sua operadora e tudo o mais.

  2. São meio caros mesmo. Recentemente estive nos EUA e acabei não comprando.

     

    Para que tem mais de um aparelho, no caso iPhones ou iPods mais antigos e sem uso, há aplicativos que permitem você usar um iPhone como câmera e receber as imagens no seu outro aparelho, mas ainda não achei nenhum que funcionasse muito bem. 

     

    Mais pra frente pretendo pegar alguns pagos com melhores reviews e ir testando.

  3. Sim, é possível. O iTunes lerá cada iPhone como uma biblioteca diferente de aplicativos.

     

    Não se esqueça de desativar sua conta do iCloud no aparelho antigo, e criar uma nova para sua esposa, para que seus contatos, calendários, etc, não fiquem sincronizados para ela. Deixe uma conta apenas para a loja, para que os aplicativos comprados sejam utilizados pelos dois.

     

    Se fosse você, eu faria o seguinte: restauraria o iPhone dela como um novo aparelho, criando uma conta do iCloud para sua esposa e depois selecionando manualmente os aplicativos e músicas que quiser sincronizar.

     

    Antes de fazer isso, contudo, configure seu aparelho novo usando o último backup do aparelho antigo.

  4. Há! Achei alguém!

     

    O meu acontece a mesma coisa. Foi comprado em dezembro. Como está na garantia, aproveitei uma viagem a Miami no começo do mês e fui na Apple Store da Lincoln Road. Mostrei para um atendente, ele não achou nada de errado. Me mostrou o dele e disse que era "normal", mas levou para os fundos da loja e disse que iriam "apertar" o vidro, se eu achava que estava meio frouxo.

     

    Me devolveram meu aparelho e continua do mesmo jeito. 

     

    Desencanei.

  5. Concordo 100%. A verdade é que o brasileiro MERECE os políticos que tem, são um reflexo da sociedade brasileira. Não julgo quem decide passar seus produtos por conta e risco, também acho os impostos abusivos (pessoalmente prefiro não comprar caso não concorde com as regras), mas daí a trocar idéias e as melhores maneiras de burlar a fiscalização, já faz parte do "jeitinho brasileiro", que de bom não tem nada.

     

    Disse tudo. Também não estou aqui para julgar ninguém, apenas dou minha opinião. Como o Jaccottet disse aqui em baixo, não estamos aqui para ensinar ou ajudar os colegas a burlarem o sistema. 

     

    Prefiro alertar do que pode acontecer se forem pegos e dizer qual é o comportamento correto que deve ou deveria ter sido tomado.

     

    Se a pessoa quiser burlar, que faça, só espero que depois não fique magoadinho quando disserem que estava errado, postando em outros tópicos dizendo para os outros "tomarem cuidado".

     

    É a mesma coisa que eu não ir numa consulta médica para avaliar se eu devo tomar determinado medicamento, no caso uso o exemplo dos ansiolíticos e da Ritalina. Assim eu entro num fórum de discussão e consigo, via internet, a receita azul ou receita amarela, carimbada e assinada por um médico.

     

    O propósito desse tópico era debater a política alfandegária e não como burlar o sistema.

     

    Concordo contigo que os impostos são abusivos, mas eles não são o principal culpado. A Apple e algumas outras empresas tratam o mercado brasileiro como um mercado periférico, o que reduz demais a oferta diante da demanda.

     

    Não faço nenhum juízo negativo a quem compra no Paraguai, mas faço um juízo depreciativo acerca de quem compra 10 iDevices, declara 1 ou 2, e diz que não tem culpa do agente não ter passado pelo raio-x. Ora, nesse caso é como eu assinar um cheque em branco e dizer: cara, usa para pagar todos os custos com o acidente do teu carro. Vamos supor que esses custos sejam de R$1.000,00, mas o cheque em branco é preenchido com o valor de R$10.000,00. A pessoa que deu o cheque em branco acredita piamente que esse foi o valor do reparo, mas na verdade o sujeito que agiu de má-fé, diante da boa-fé do que passou o cheque em branco, locupletou-se em R$9.000,00. Talvez essa seja a ótica de quem visa burlar o sistema, mas do ponto de vista jurídico e, pior, moral, é uma tremenda duma sacanagem.

     

    Me ponho agora no lugar do agente da Receita Federal: ele vê que o cidadão declarou 3 produtos (mas o cidadão estava trazendo 10 produtos). Acreditando na boa-fé do cidadão, o agente da receita deixa passar, com os demais produtos.

     

    Agora vem o gran finale: quem fez isso, além de ter agido contrário à lei, ainda posta no fórum todas as evidências do seu ato.

     

    Nesse caso digo: alguns brasileiros merecem políticos ainda piores, mas, infelizmente, os honestos pagam pelos erros dos demais.

     

    Aliás, uma pergunta aos moderadores: se é vedado aqui falar sobre, pedir ou ensinar como piratear aplicativos, por que não é vedado perguntar ou ensinar aos outros como burlar a alfândega, sonegar impostos ou prestar declarações falsas?

     

    No próprio podcast do MM sempre é falado que o melhor caminho é importar corretamente, inclusive ensinando-se como fazer.

  6. Desculpa ai o  100% correto.

     

    Eu nao vou entrar no merito, eu fiz minha parte de declarar, se o agente nao olhou minha mochila ou pediu para assar no x-ray. Sinto muito.

     

    Agora falar e facil quero ver na pratica. E errado e errado, nao existe meio errado. Se vc nunca cometeu nada de errado meus parabens.

     

    Não sou nem nunca fui 100% correto, mas procuro ser sempre que posso. Quem nunca errou que atire a primeira pedra é um ensinamento válido sempre. O fiscal pode não ter feito o trabalho dele, mas você também não cumpriu sua obrigação. Se quiser, dirija bêbado também. Se nenhum policial te pegar, paciência, eles é que não fizeram o trabalho deles.

     

    É uma pena que ainda tenha gente pensando que o melhor é levar vantagem e que o outro é o otário.

     

    Não concordo em sonegar os produtos, ou até mesmo pagar o imposto correto por um mas 'esconder' o resto.

    Mas eu fui ao Paraguai e trouxe meu Retina como se fosse uso pessoal, pois é o que é, e nem me cocei em informar para pagar o imposto.

    Discordo dos preços praticados aqui no Brasil porém não faço contrabando e os vendo aqui.

     

    []'z

     

    Ok, mas o preço com o imposto ainda é menor do que no Brasil.

     

    Entendo. Nenhum produto que eu trouxe foi para venda tbm, todos produtos eram para mim. Os unicos produtos que eu estou vendendo e o ps vita, mas ambos eu declarei e paguei as taxas. E eu nem ia vender, so vou vender pq eu nao gosto de video game mas mesmo assim insisto em comprar, comprei nem liguei e vi que nao era pra mim.

     

    Todos? E os oito iPhones, quatro iPads, etc... Não sou ninguém para julgar o que cada um faz com suas coisas, se quiser vender ou dar de presente não interessa. A obrigação é sempre a de declarar.

     

    Quem compra um carro sabe que além do valor deste tem que contar o seguro, o IPVA, licenciamento, combustível. O mesmo para quem compra acima da cota no exterior, tem que ter o costume de contabilizar também o imposto a ser recolhido na volta.

     

    Discordo. Os preços daqui são muito abusivos demais! Deixei de ser "certinho" faz tempo pois o governo tá nem aí com os contribuintes. Só se interessa a acarredação de impostos para fins políticos. Enquanto a insegurança, os buracos nas estradas, a burocracia, a ineficiência de SUS etc continuam, continuo não declarando os meus produtos comprados nos EUA. Sem mais.

     

    Pois é, esse raciocínio leva à conclusão de que se o outro faz errado (governo), eu também posso fazer. Como eu disse antes: depois nada de cobrar decência ou moralidade dos políticos eleitos. Como vou cobrar um comportamento que nem eu pratico? Aí voltamos para o círculo vicioso.

     

    Galera, não estou aqui para dar lição de moral em ninguém, é apenas o meu ponto de vista sobre o assunto, com o qual trabalho todos os dias. Vejo um pouco mais de perto o efeito nocivo tanto da tributação exagerada quanto do descaminho, por isso sou um pouco mais "caxias" com certos assuntos. 

  7. O Mail no meu Mac tem me deixado na mão. Estou pensando seriamente em adotar o Thunderbird, da Mozilla. Uso no trabalho, computador com Windows, e funciona muito bem.

     

    Cheguei a fazer um teste no Mac e os problemas da minha conta do Yahoo com o Mail/Mac não se repetiram no Thunderbird.

  8. O celular, para ser de uso pessoal, tem de ser apenas um, e em uso. Ou seja, se você for comprar um iPhone, pode, sem problemas, levar seu chip, usá-lo para ativar o aparelho novo e restaurar o backup do seu iPhone antigo usando a internet rápida de uma Apple Store.

     

    Mas vá apenas com seu chip da operadora, não leve seu aparelho atual. Se levar, deixe-o lá. Se voltar com um novo "em uso" e com o velho na mala, sai da regra do "apenas um aparelho celular", e será tributado, provavelmente, o que estiver na mala, ou impactando na cota.

     

    O aparelho em uso, ainda que novo, não entra na cota de US$ 500,00.

  9. Com o meu Pro está acontecendo a mesma coisa. 

     

    Bateria carregada, ligado na tomada, de repente, do nada, reinicia sozinho. Aparece uma mensagem de que o computador reiniciou após um erro e gera aquele relatório para enviar à Apple.  Às vezes acontece várias vezes no mesmo dia, às vezes demoram dias para que ocorra de novo.

  10. Pessoal cheguei :B

     

     

    eu tive mt sorte na PF, eu cheguei 5h da manha, o aeroporto estava vazio. 

    O aviao parou e todo mundo foi no nada a declarar, e aquela fila imensa de ngm declarando nada.

    Eu falei para o meu amigo ''vamos declarar que e melhor''.

    Nos fomos, eu declarei 2 video game ele 2 ipad, o fiscal gerou a darf para pagar e pronto, ele nao olhou nossas malas nem mochilas nao passamos no x-ray. Gracas a Deus, pq nos estavamos com 8 iphone 5, 4 ipad, 1 ipad mini, xbox, playstation, skate x8, perfumes, varios acessorios para idevices, e varias outras coisas. Eu paguei somente 140 reais de imposto.

     

    Foram 2 caixas dessa:

     

    http://www.flickr.com/photos/63815425@N04/8692651910

     

     

    http://www.flickr.com/photos/63815425@N04/8692652136

     

     

    E o pessoal que nao declarou nada, a policia parou quase todo mundo. E horrivel geral tendo que abrir aquelas milhoes de malas.

     

    Meus parabéns pela "conquista". Quando você reclamar de um político corrupto, de alguém que conseguiu uma "boquinha" na prefeitura ou de algum motorista dirigindo em excesso de velocidade sem ser pego, lembre-se de sua chegada ao Brasil!

  11. Opa, desenterraram esse!

     

    Então, eu meti superbonder mesmo. Não ficou bom, o pezinho ficou meio "amassado". Até então eu só tinha encontrado para comprar o botton case inteiro, meio caro, por isso tomei essa providência.

     

    Agora com a dica do Versuri, vou comprar essa parada mesmo, parece bem melhor.

     

    Quando abri a tampa de baixo percebi que existe um "pino" no meio desse pezinho que encaixa no buraco do case. Foi bem esse pino que quebrou no meu caso.

     

    Versuri, você conseguiu instalar facilmente? Basta uma pressãozinha ou tem algo mais?

  12. Sim, fiz restore pelo HD ligado no Airport Extreme.

     

    Enfim, restaurei para um ponto antes de baixar a atualização do sistema. Depois de uns dias ele baixou de novo, instalei de novo e deu certo. 

     

    Mesmo assim, tem dado uns bugs chatos de vez em quando, Mac desligando, Safari e iTunes dando crash... Triste isso, não costuma acontecer com os Windows que eu já tive...

  13. Tenho o 3, nunca notei nenhum tipo de engasgo, em nenhum programa e nem em jogos com gráficos detalhados como Six Guns ou Real Racing 3. Talvez o seu estivesse com algum tipo de problema.

    No caso não pagaria 500,00 a mais pelo modelo 4, não vejo qual a vantagem.

     

     

    Quando fui comprar o meu em julho do ano passado nos eua, fiquei com duvida entre o 2 e o 3 , ia comprar o 2, mas conversando com o atendente ele explicou as diferenças e que so notaria a diferença usando no dia a dia, comprei o 3, que acredito ser muito melhor que o 2, no seu caso se comprar o 3 fara um ótimo negocio, mas certeza que se pegar o 4 mesmo tendo pouca diferença valera muito mais, pois estará pegando com processador mais rápido, tecnologia mais nova. agora como muitos falaram em esperar o 5 não creio que seja interessante, pois não da pra saber quando um novo sera lançado e nem o valor, e senão quando lançar o 5 vao falar para esperar o 6 ,e ai vai.

    Se puder pegue o 4 mesmo!

     

    Do 2 para o 3 a gritante diferença é a tela retina. 

     

    Nunca mexi no 4. Tenho o 3, só uso para acessar a internet, o reeder e alguns jogos simples. Não pagaria mais 500 pelo 4, pela questão do meu uso pessoal.

     

    Estou satisfeitíssimo com o meu e acredito que não será o 5 ou o 6 que me farão trocar, se ele ainda estiver fungando bem.

  14. Pois é, mas instalação limpa? Por uma mera atualização de sistema?

     

    E o "just works"?

     

    Eu costumo reparar as permissões regularmente, nunca tive esse tipo de problema antes, desde o 10.6.6.

     

    Enfim uma hora em que eu estiver com paciência vou ver se o erro persiste, porque levou uma madrugada para recuperar pelo time machine...

  15. Alguém teve problemas com a instalação do ML 10.8.3?

     

    Após eu clicar em "instalar" na Mac App Store ele reinicia o computador, aparece aquela tela cinza com a maçã e uma barra de progresso que vai aumentando.

     

    Quando chega em determinada situação o Mac desliga sozinho e não religa. Toda vez em que eu religo ele começa com a barra de progresso, chega mais ou menos na mesma posição e desliga sozinho de novo.

     

    Tive que ligar pressionando Command + R e fiz uma restauração do Time Machine. Agora estou com receio de atualizar novamente.

     

    Alguém tem alguma dica ou passou por isso?

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