Segue instruções do Procon:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP
Nome: Renato Pereira da Silva Ferreira
Email: renato@buenavistaviagens.com.br
Data da compra ou assinatura do contrato: 24 de Fevereiro de 2010
Sua dúvida refere-se ao tema: 0
Produto ou serviço contratado: Computador Apple Macbook
Descrição do caso/problema apresentado:
Data da entrega não respeitada, bem como não segue regras da nova lei onde deve se estipular o turno para entrega. Tenho documentação que prova.
Resposta:
Caro Sr. Renato,
Boa tarde!
Com base nas informações de sua mensagem entendemos que a questão caracteriza o não cumprimento à oferta. Assim, poderá ser observado o que dispõe o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
Informamos, ainda, que o fornecedor deveria ter agendado a data de entrega, dando cumprimento à Lei Estadual (SP) nº 13.747, em vigor desde 8 de outubro de 2009.
De acordo com esta Lei, ao comprar um produto ou contratar serviços, é possível ao consumidor exigir que o fornecedor de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo informe, no momento da compra/contratação, data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços.
Os turnos são: manhã (entre 07h00 e 12h00), tarde (entre 12h00 e 18h00) e noite (entre 18h00 e 23h00).
Sugerimos que, inicialmente, informe ao fornecedor sua opção(incisos I, II ou III do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor), concedendo um prazo curto (por exemplo, cinco dias) para uma solução. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo. Se por e-mail, imprima a página.
Na questão apresentada, sugerimos que envie correspondência a nossa Diretoria de Fiscalização, através do FAX (11) 3824 0717, com atendimento das 10h00 às 16h00.
Solicitamos que nessa carta sejam relatados os fatos e fornecidos os dados da empresa, bem como seus dados pessoais (nome e endereço completos, número do RG e um telefone para contato, se desejar). Devem ser anexados, também, os comprovantes que possuir.
Após a análise da questão, nossa Diretoria de Fiscalização entrará em contato.
Se não residir no município de São Paulo deverá, preferencialmente, recorrer ao Procon da sua cidade. No caso de ser uma cidade localizada no Estado de São Paulo, é possível que ali exista Procon conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço, acesse em nosso site o link "Procons Municipais".
Atenciosamente,
Selma Sá
Atendimento Eletrônico