joniboni Postado 22 de abril de 2014 Denunciar Compartilhar Postado 22 de abril de 2014 Oi, estou com uma dúvida. Há 5 meses estive nos EUA e comprei um iPad e gastei cerca de U$400. Levei pro BR e não declarei. Estou agora nos EUA de novo e comprei algumas peças de computador, ainda dentro da cota. Mas se somar ao iPad, passaria da cota. Como que provo na alfandega que comprei o iPad em viagem anterior? Basta o recibo? Obrigado Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mastter Postado 22 de abril de 2014 Denunciar Compartilhar Postado 22 de abril de 2014 De nada vai adiantar o recibo se você não tem o comprovante de recolhimento de impostos. Se for um iPad air existe a grande possibilidade do fiscal te taxar. Se não for a possibilidade de taxação ainda existe mas as vezes eles deixam passar. Vai ter que contar com a sorte. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joniboni Postado 22 de abril de 2014 Autor Denunciar Compartilhar Postado 22 de abril de 2014 De nada vai adiantar o recibo se você não tem o comprovante de recolhimento de impostos. Se for um iPad air existe a grande possibilidade do fiscal te taxar. Se não for a possibilidade de taxação ainda existe mas as vezes eles deixam passar. Vai ter que contar com a sorte. Mas nenhum imposto era devido se foi abaixo da cota. Obrigado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mastter Postado 22 de abril de 2014 Denunciar Compartilhar Postado 22 de abril de 2014 Em teoria. Nada vai garantir ao fiscal que você só comprou o iPad. Mas leve a nota. Se for a nota da Apple que tem o numero se serie do equipamento, você vai estar mais propenso a ter sorte. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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