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Encontrados 3 registros

  1. Prezados, Alguém tem tido problemas com a política da TIM de só vender os iPhone 5S com a exigência de se assinar um novo pacote SMP, mesmo que já seja assinante pós-pago? Abraços, Gustavo
  2. Eis aqui o e-mail repassado pela TIM, após eu relatar a Venda Casada praticada por uma das revendas TIM na cidade de Pelotas, que condicionavam a compra de um iPhone 5 para a aquisição de um simples Nano-SIM de R$10,00: "Prezado (a) GUSTAVO JACCOTTET FREITAS, referente ao protocolo de atendimento nºxxxxxxxxxx5 Em resposta ao seu e-mail, informamos que sua reclamação foi registrada e que passaremos para o setor que tomará as medidas cabíveis". Como vocês podem ver, nada vai ser feito! Eu me pergunto: que país tão tolo é esse?
  3. Prezados, Tenho lido que muitos estão ansiosos pelo lançamento do Novo iPhone, à mesma medida que temem preços altos e já se preparam para adquirir o produto direto nas operadoras, com direito ao desconto no aparelho diante da aquisição do plano. Assim, vou fazer um breve resumo, de uma pesquisa que fiz hoje pela manhã, sobre o que é Venda Casada e o que não é Venda Casada. O art. 39, inciso I, do CDC, diz expressamente que: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Só para fins de esclarecimento, a parte final do artigo fala em limites quantitativos. O que é isso? Ora, eu só poderia comprar um iPhone se comprasse pelo menos dois aparelhos. Isso é outra modalidade de venda casada, até mais comum do que a outra forma, só que não nos damos conta dessa condição a limites quantitativos. Agora vamos ao que interessa. Venda casada é o fornecimento de um bem ou serviço condicionado à aquisição de outro(s) bens ou serviços. Em segundo lugar, venda casa é aquisição de serviços em razão de um produto sem limites quantitativos. Então, o que é essa tal de venda casada? Antigamente, quem é de São Paulo sabe, a Telefónica exigia que o uso do Speedy fosse condicionado à contratação de um provedor de acesso, o que não fazia sentido algum, já que o serviço de banda larga oferecido pela Telefónica não carecia da aquisição de um serviço extra. O mesmo se passou com a Brasil Telecom e outras operadoras, mas isso foi contestado e durante muito tempo os usuários foram lesados por essa modalidade de venda casada. Em uma Ação Civil Pública, promovida pelo MP/RS, com a Participação do Procon, em 2007, a Brasil Telecom foi condenada e teve de ressarcir a todos os usuários, mediante o pagamento de uma multa a ser depositada num fundo específico, ou seja, os usuários que não acionaram, individualmente, não foram indenizados diretamente e sim indiretamente. No caso da operadoras, ocorre um fenômeno interessante. Eu compro um aparelho de R$1.999,00 por R$1.399,00, por exemplo. Para poder pagar esse preço, eu tenho de aderir a um plano de serviços de voz ou de voz ou dados. Isso não é venda casada, pois a venda do produto ou serviço não fica condicionado à aquisição de outro. O que fica condicionado é justamente o desconto no produto, o usuário tem de estar consciente de que vai adquirir um produto a um preço inferior ao seu valor real, mas para isso vai ficar condicionado ao pagamento mensal de um produto ou serviço fornecido pela operadora. Dentro desta sistemática, vem outra pergunta: quando o produto é adquirido nesses moldes, a operadora pode vender o produto bloqueado para uso de outras operadoras? Sim. Pelas regras da Anatel, esse bloqueio só pode acontecer por um período máximo de 12 (doze) meses e deve estar atrelado à aderência a um plano específico. A venda de celulares pré-pagos não admite que os mesmos sejam vendidos bloqueados. Em qualquer modalidade. Já existiu, no caso dos iPhones, casos de venda casada? Sim. Quando o iPhone 3G foi lançado, a TIM, por exemplo, apenas vendia o aparelho mediante à aquisição do Aparelho e do Pacote iPhone. Isto foi no final de 2008 e perdurou por alguns bons meses até que em 2010 a TIM decide abrir mão de tudo isso e vender apenas aparelhos desbloqueados. Agora, se algum usuário for obrigado, na hora da compra, a adquirir um pacote, um plano qualquer, para levar o aparelho (isso já aconteceu comigo e fui noutra loja e comprei o aparelho normalmente), há a configuração de venda casada e isso deve ser denunciado ou ao Procon ou ao Ministério Público e também à Anatel. No caso do Ministério Público, há cidades em que há promotorias de defesa do consumidor. Quem quiser partir direto para o poder judiciário, também pode, via Juizados Especiais Cíveis. Assim meus caros, Espero ter esclarecido algumas dúvidas e o diálogo está aberto, Abraços, Gustavo
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