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Fala Galera, Por quantas vezes já discutimos sobre a Obsolência programada? Por quantas vezes debatemos sobre um assunto óbvio: a principal função da obsolência programada é fazer com que os usuários comprem, de forma desenfreada, novos Devices para que possam usufruir das benesses do iOS. É ou não é? Pois bem, parece que o Tribunal de Justiça do RS entende que se existe uma política de obsolência programada, bem, a Apple deve repartir os custos da mesma com os usuários. Algo que a nosso ver parece ilógico, até porque somos "devotos" e a Apple surge como "toda poderosa". Em anexo eu disponibilizado a Sentença, deixando claro que eu não sou parte, tampouco procurador de nenhuma das partes neste processo, logo vou comentar alguns pontos da Sentença que me chamaram a atenção: 1. A Autora possuía um iPhone 3G, o qual só suportou até o iOS 4.2.1, não recebendo suporte do iOS 4.3; 2. O Juiz Relator destaca que se trata de mais uma prática abusiva da Apple Computer Brasil Ltda.; 3. O Poder Judiciário entende que a Apple força os seus usuários a adquirir novos Devices; 4. O MacMagazine foi citado como referência para a fundamentação da Sentença; "Lamentavelmente, parece que o consumidor brasileiro é tratado, ao menos pela APPLE, como um consumidor de segunda categoria. Nos EUA, pelo menos o consumidor tem o direito de comprar um IPHONE novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço. Nesse sentido, notícia publicada no site www.macmagazine.com.br. [1] Não é isso que acontece no Brasil. Além disso, conforme bem disse a sentença (fl. 39), não há solução para o IPHONE da autora não tem solução. Se a autora quiser usar um aparelho da marca APPLE, terá de adquirir um novo, o que deixa clara a abusividade dessa prática comercial da ré no caso concreto. Ademais, sabido que o IPHONE, quando atualizado para um novo IOS (o último é o 7), não permite que o usuário faça um “downgrade”, ou seja, volte a usar o sistema operacional anterior, como ocorre com um computador, em que o usuário, não satisfeito com o upgrade do sistema operacional, pode desinstalá-lo e reinstalar a versão anterior. Ao menos isso não foi ofertado pela ré à autora. Ao contrário, como já referido, conforme a sentença, isso não é viável. Portanto, realmente a ré deve fornecer à autora a importância que lhe permita comprar um Iphone novo, conforme o voto do eminente Relator." [1] Link http://macmagazine.com.br/2013/08/26/programa-de-troca-de-iphones-antigos-por-novos-com-desconto-ja-esta-sendo-testado-pela-apple/, acesso em 22.04.2014.
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