Cristiano,
me tira uma dúvida .. a última parte do aeroporto .. eu vejo em vários vídeos que como é uma zona secundária você não tem chance de regularizar a compra (DARF) e sua mercadoria é apreendida pela receita federal. Você disse que teve 30 dias para apresentar o DARF e retirar o objeto, como foi isso ? você voltou na ponte da amizade com a nota fiscal da compra e pagou o DARF e depois foi no aeroporto para retirar o aparelho ? Eles abriram uma exceção para o seu caso ? pois até no vídeo que eu vi no canal compras no paraguai, um vídeo da própria receita federal falando que o objeto é apreendido por ser uma zona secundária e nao tem como retirar mais ..