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Fabrizio Scaglia

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Tudo que Fabrizio Scaglia postou

  1. Só para atualizar, como eu pedi ajuda aqui e me ajudaram, no meu caso como informado anteriormente eu entrei na justiça para troca do aparelho ou reparação do mesmo. Estou a uma semana com o celular novo, eles enviaram por correio e depois eu enviei o meu antigo. Foi enviado uma nota no valor de R$2,500,00 e o celular lacrado, ainda nao pagaram a indenização. Att.
  2. Sim, muito bom, obrigado pela idéia, foi com isso que animei para entrar com a ação... Gustavo, vc q ja tem um pouco mais de experiencia com as ações da APPLE, e como a empresa trabalha... Sabe me dizer se eles vão querer arrumar o celular? Trocar? Don Corleone, é ação do meu celular, IPHONE 5S.. queimou um pixel na tela (ponto vermelho pequeno), e eles informaram que eu não tinha direito a manutenção, pois meu celular foi comprado no exterior... (o do notbook foi uma decisão de algum tribunal) Abraços
  3. Boa tarde, Como havia falado anteriormente, entrei com a ação contra a APPLE, e foi concedida a tutela antecipada, falta publicar. Segue; Concedida a Antecipação de tutela Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, sendo este para que a requerida conserte os vícios apresentados no celular, objeto da presente ação ou que realize a troca deste. Para a concessão da tutela é imprescindível a demonstração de prejuízo pela demora e, ainda, da verossimilhança do direito invocado, de modo a criar um juízo positivo de probabilidade acerca do virtual sucesso na demanda. No caso dos autos a parte requerente comprovou a compra do produto (f.40), bem como demonstrou que através de consulta no site com o número de série fornecido pela própria requerida, o produto ainda está dentro do prazo de garantia para reparos e assistência, conforme f.38. No que tange ao telefone móvel ter sido adquirido no exterior, nada interfere na decisão, uma vez que à custa do que diz o nosso Código do Consumidor, a companhia é obrigada a fornecer garantia mesmo a celulares comprados no exterior. Como se vê: CONSUMIDOR. VÍCIO EM PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR. GARANTIA QUE PODE SER EXIGIDA EM FACE DO REPRESENTANTE NACIONAL DE MARCA OFERECIDA EM DIVERSOS PAÍSES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O produto objeto do presente feito (notebook) foi adquirido no exterior, tendo apresentado defeito ainda no prazo de garantia. Menção expressa de garantia mundial do equipamento. Responsabilidade da subsidiária brasileira, pela solução dos problemas apresentados pelo produto, mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização. É legítima passivamente a fabricante e importadora nacional, ainda que o produto estrangeiro da mesma marca por ela não tenha sido importado, uma vez é parte integrante de negócio globalizado, com extensão mundial, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca do produto defeituoso, deve também honrar com a sua garantia legal. (RI nº 71001662253, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann). Assim, correta a sentença em condenar a ré a consertar o produto ou substituir por outro igual ou equivalente. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003253713, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 11/08/2011). Ademais, a providência não acarreta qualquer prejuízo à ré. Diante do exposto e considerando que o aparelho encontra-se dentro do prazo para assistência, defiro o pedido e determino a intimação da parte requerida para que em 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, proceda o conserto dos vícios apresentados no celular adquirido, sob pena de multa diária de de R$100,00 (cem reais), ou realize a troca do produto para um equivalente e em perfeitas condições de uso, no mesmo prazo acima. Desde já, como são verossímeis as alegações da parte requerente, e como as provas necessárias para o deslinde da controvérsia somente podem ser produzidas pela parte requerida (hipossuficiência técnica da parte requerente), em cumprimento ao disposto pelo inciso VIII do artigo 6º do CDC, fica a parte requerida cientificada da obrigação de produzir tais provas, pena de sofrer as consequências da inércia diante da possibilidade DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aguarde-se a audiência. I-se. Qualquer novidade eu posto aqui.
  4. Boa tarde, Gustavo.. Estou com um problema no celular também, estou mandando um email pra apple, e assim que me negarem a garantia, estarei entrando no JEC aqui de Campo Grande / MS, estou usando sua petição de modelo, vamos ver o que vai dar! O meu 5s queimou um PIXEL, não me atrapalha muito, mas se queimou um, pode queimar os outros... Então estou aproveitando para entrar judicialmente pois tenho até dezembro/13 de garantia. Não achei nenhum caso que tenha acontecido da apple dar assistencia, por acaso vc sabe de algum que deu certo? Obrigado pelos posts ajudou muito.
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