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Correndo atrás dos direitos, de novo


Fabio Romeo

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Galera, preciso de ajuda. Já perguntei isso para algumas pessoas mas ninguém soube responder, então quero apelar para a sabedoria do fórum e dos conhecedores de direito.

A situação é a seguinte: um bar em frente de casa tem música ao vivo, nenhum isolamento acústico nem respeito pelos vizinhos.

1. Já tentei registrar queixa na polícia contra o bar anterior a esse, e o policial civil disse que não era possível. No máximo eles poderiam ir ao bar pedir silêncio. Mas pelo que vi na lei causar ruído é contravenção passível de multa. O PM que me atendeu pelo 190 disse que registrando queixa eles poderiam confiscar o equipamento, mas na delegacia a história foi a mesma de antes.

E agora? Que leis posso mostrar na delegacia para que minha queixa seja registrada?

2. Essa é para o pessoal de Brasília: no início de 2008 houve uma conversa de uma lei que obrigava todos os bares com som ao vivo a ter isolamento acústico. Bares sem isso não poderiam produzir ruído independente do horário. Essa lei foi efetivada? Alguém sabe qual é? Já entrei em contato com a Câmara Legislativa várias vezes mas não tive resposta ainda, disseram que minha consulta está em andamento.

Help!

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Não precisa de muito, não. Junta com seus vizinhos, pelo menos 10, o que não deve ser difícil. Vai todo mundo na delegacia e pede pra conversar com o delegado. Tem que ser o delegado. Não é pra fazer bagunça nem brigar. Mas deixa claro que não saem dali sem falar com o Delegado. Isso vai com certeza gerar uma ação da polícia.

Porém tem que observar alguns aspectos:

O bar está em área comercial ou residencial?

Sendo comercial, qual é a distância entre a reseidência mais próxima?

Eu estou falando essas coisas porque perto da minha casa fecharam dois bares que, mesmo estando em área comercial, eram muito perto das residências. Mas só funcionou porque os vizinhos se uniram.

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Se a reclamação não der certo e o bar não fechar, vai lá beber pra esquecer de que estamos no país do jeitinho e que não basta cumprir com os deveres, tem que ter uma ajuda "por fora" pra respeitarem os SEUS direitos.

Mas independente, boa sorte, e que respeitem o seu inalienável direito ao descanso.

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Fabio, o policial te deu informação equivocada, poderia sim você lavrar a notícia crime ( B.O ), poderia ser lavrado a notícia crime sob o aspecto " Preservação de direito", uma vez que tdo cidadão tem o direito a dar noticia a autoridade policial, quando seu direito for lesado.

O excesso de barulho é caracterizado como uma contravenção penal, apesar de ser muito complicado fazer a prova da mesma, pois é complicado para falar a quantidade de ruido que esta sendo produzida.

Cabe aqui dizer também sobre o mito do barulho poder ser feito das 7 as 22, isso não existe, se o barulho for encomodo ( claro que não é qualquer barulho), cabe você acionar a autoridade policial para que a mesma tome providencias.

Decreto Lei: 3866/41

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

ARTIGO CONFLITOS DE VIZINHANÇA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

AUTORA ADVOGADA PATRICIA ELAINE CASTELLUBER NEGRIN

"Do ponto de vista civil também há, por parte do legislador, a preocupação em proteger a convivência social. O artigo 554 do Código Civil, por sua vez, veda o mau uso da propriedade, quando dispõe que "o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam".

A Constituição Federal Também traz disposições acerca do tema. O artigo 225 da Constituição Federal, caput, prescreve que, "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Além desta, existem outras disposições legais, como as Resoluções Federais do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 1 e nº 2, de 8 de março de 1990 (Resolução Conama), que estabelecem os critérios de ruídos aceitáveis de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151 e NBR 10.152). Tais normas orientam tecnicamente o limite de nível de ruído para garantir o conforto sonoro da sociedade. Inclusive menciona de acordo com o local onde ocorre o ruído. Em hospitais, por exemplo, tolera-se em média ruídos que variam entre 35 a 55 decibéis.

As prefeituras têm o poder de regulamentar as normas de silêncio de acordo com as leis de usos e costumes locais, adaptando-as ao modo de vida de seus habitantes. Quem sofre de perturbação do trabalho ou do sossego também tem a opção de verificar na prefeitura a possibilidade de reclamar, a fim de sanar a perturbação. "

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