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saraiva demora para entregar


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Pessoal,

 

Quando saiu no site do MM sobre o desconto da saraiva no MBP MD101BZ/A, acabei comprando (R$3599,10).

A Saraiva informou prazo normal de 4 dias uteis após confirmação do pagamento para entrega. No caso a compensação do pagamento ocorreu no dia 09/07/2013, assim o ultimo dia dentro do prazo, seria na segunda passada 15/07/2013.

 

Como não chegou, liguei hoje cedo na Saraiva, para saber do meu produto.

Me informaram que "já" estava na minha cidade e ia ser entregue hoje mesmo "16/07/2013" em horário comercial.

 

Conversa furada. Ninguém veio.

Alguém mais comprou algo com eles? Demora assim mesmo? O que devo fazer?

 

Pelo pouco que li, o desrespeito ao prazo pactuado para entrega configura descumprimento da oferta, conforme previsto no artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

E ainda, tal artigo assegura ao consumidor, caso a entrega da mercadoria não ocorra, o direito de exigir, alternativamente, sua entrega forçada, entrega de produto equivalente, ou cancelamento do negócio com devolução dos valores já pagos, monetariamente atualizados somadas perdas e danos.

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moro em Ribeirão Preto/SP... mas a questão nem é onde morar...
se eu morasse longe de qualquer ponto para eles, e eles afirmassem o prazo de X dias, fica foda se atrasa..

 

vou ligar amanha de novo rsrs, exigindo a entrega da mercadoria que já extrapolou o prazo de entrega...

ta faltando pouco pra eu procurar um advogado... pouco mesmo :(

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moro em Ribeirão Preto/SP... mas a questão nem é onde morar...

se eu morasse longe de qualquer ponto para eles, e eles afirmassem o prazo de X dias, fica foda se atrasa..

 

vou ligar amanha de novo rsrs, exigindo a entrega da mercadoria que já extrapolou o prazo de entrega...

ta faltando pouco pra eu procurar um advogado... pouco mesmo :(

 

Bem, não sei se você tem muita experiência com compras na internet, mas normalmente eles extrapolam alguns prazos, coisa de poucos dias, mas o fazem, pois não há uma lei específica pra isso! Recomendo a leitura: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=761 Enfim, relaxe e espere com tranquilidade, se demorar muito, você tem o direito de devolver até 7 dias de recebido ou não receber e pedir a grana de volta, até lá, tenha um pouquinho paciência. =)

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cadastrei a queixa no reclameaqui, visto que nem a cópia das minhas gravações na saraiva eu consegui.

o procon de minha cidade entrou em contato para auxiliar.

se a mercadoria não estiver em casa quando eu chegar hoje, vou fazer conforme procon me indicou.

 

 

Bem, não sei se você tem muita experiência com compras na internet, mas normalmente eles extrapolam alguns prazos, coisa de poucos dias, mas o fazem, pois não há uma lei específica pra isso! Recomendo a leitura: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=761 Enfim, relaxe e espere com tranquilidade, se demorar muito, você tem o direito de devolver até 7 dias de recebido ou não receber e pedir a grana de volta, até lá, tenha um pouquinho paciência. =)

 

O CDC vale tanto para compras loja fisica quanto online. Atraso de entrega fere o artigo 35 do CDC.

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nada...

 

imprimi o rastreamento da tranpostadora pelo próprio site da saraiva hoje (18/07/2013) as 08:31hs

no qual ultima posição era:

Data: 16/07/2013 Hora: 15:15
Etapa: Em Rota
Ocorrência: Entrega em Transito a Caminho do Destinatario
Status: Em Rota FAE: n° 4409889

Fui ao Procon (aqui de Ribeirão Preto) tentar para ver os meus direitos e ter a mercadoria.

 

Ao voltar, acessei o rastramento pela sariava novamente e o imprimi (18/07/2013) as 11:04

no qual fora apagado a posição de que estava em rota as 15:15hs do dia 16/07/2013

e acrescentado a seguinte informação

Data: 16/07/2013 Hora: 12:44
Etapa: Em tratativa
Ocorrência: Ausente - Data da Baixa: 18/07/2013 OBS: ausente
Status: ausente
 

Vamos aos fatos

1) Em momento algum, desde a confirmação da compra até hoje (inclusive hoje, sempre existe alguém habilitado para a recepção da mercadoria)

2) Como podem colocar status de ausente (mesmo sendo mentira, por que sempre tem alguém no endereço de entrega) em data e horário retrocedente a data de Em Rota - Caminho ao destinatário (dia 16/07/2013 as 15:15)
3) Por que motivos apagaram o fato de que estava em rota as 15:15hs do dia 16/07/2013

4) Liguei na transportadora (unico telefone de SP) e me foi informado que houve uma tentativa de entrega (mentira). Me passaram o endereço que tentaram entregar e não tinha nada a ver com meu endereço.
 

A questão nisso tudo é simples: eu paguei, estou sem o meu dinheiro e sem o produto no prazo estipulado aliás muito longe do prazo estipulado já (hoje: sétimo dia útil após confirmação), e essa alteração vai fornecer ainda mais base para o procon.

 

Atualizo vocês conforme eu obtiver mais noticias.

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cadastrei a queixa no reclameaqui, visto que nem a cópia das minhas gravações na saraiva eu consegui.

o procon de minha cidade entrou em contato para auxiliar.

se a mercadoria não estiver em casa quando eu chegar hoje, vou fazer conforme procon me indicou.

 

 

 

O CDC vale tanto para compras loja fisica quanto online. Atraso de entrega fere o artigo 35 do CDC.

 

Pois é, o artigo 35 do CDC não trata especificamente sobre prazos de entrega, e sim a questões de publicidade e oferta! E a saraiva não está ofertando ou vendendo, especificamente, o serviço de entrega e sim o MacBook! Por isso fica complicado, juridicamente, tomar decisões antes do tempo. Acredito que o reclameaqui é um bom começo para pressionar! Recomendo: http://www.jusbrasil.com/topicos/10603397/artigo-35-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990

 

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eu já tinha feito minha reclamação no reclameaqui tanto para a saraiva http://www.reclameaqui.com.br/5929820/saraiva-livraria-editora-e-loja-virtual/mercadoria-ainda-nao-chegou/

quanto para a transportadora (texlog) http://www.reclameaqui.com.br/5913088/texlog/mercadoria-demora-e-pessimo-sac/

 

porém ambas sem nenhuma resposta das empresas

quanto ao artigo 35
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos

 

Veja bem, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta ...

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 Titulo I (dos direitos do consumidor), Capitulo V (das práticas comerciais), Sessão II (da oferta)

   Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

       Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

  Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

        Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

 Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

       Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

 Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

 
Caracterizando assim o que é, e o que envolve oferta, temos o artigo 35 que diz caso a oferta não seja cumprida (oferta = produto + preço + forma de pagamento + prazo de entrega + garantia + tudo anunciado na oferta )

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por intermédio do procon, através de uma CIP (carta de informações preliminares), meu mac foi entregue.

no mesmo dia que fiz a reclamação.
perguntei o motivo da demora, o rapaz não soube falar, disse que ele apenas faz as entregas que mandam ele fazer
mas disse pra mim
"Os cara falo pra correr até aqui que esse atraso já ia ferrar a empresa."

Grande Procon.
Quem se ferra nisso tudo, quem não vai atrás dos seus direitos.
Ainda vou nos pequenas causas para pegar o prejuízo que consegui com o atraso desta entrega.

No mais, o Mac está "impecável" (a garantia estava com 6 meses na Apple)
Mandei a documentação de compra recente, e já atualizaram para 1 ano de garantia.

Como no pequenas causas a coisa deve demorar um pouco, caso a moderação queira, podem trancar o tópico.
Enquanto isso vou aproveitar e desfrutar do MBP e do OS X

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