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iPhone 5 extraviado em importação


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Olá,

Faço importações na internet constantemente, inclusive importei um iPad mini e um Macbook Air, os quais passaram direto, sem taxa. Porém, não tive a mesma sorte com o iPhone 5, que recebi a confirmação hoje (que eu já desconfiava a tempos) que ele foi extraviado. O ministério da fazenda me indicou ir no Juizado de Pequenas Causas para poder receber algo em relação a isso. 

 

Existe alguém que tem ideia do que eu posso fazer, quais provas posso levar, etc?

 

OBS: O iPhone foi redirecionado (comprei na Apple Store e mandei para um amigo enviar pra cá pela USPS); Não foi declarado o valor real do produto.

 

Obrigado,

Caio.

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5. Apressado come cru

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;)
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Olá,

Faço importações na internet constantemente, inclusive importei um iPad mini e um Macbook Air, os quais passaram direto, sem taxa. Porém, não tive a mesma sorte com o iPhone 5, que recebi a confirmação hoje (que eu já desconfiava a tempos) que ele foi extraviado. O ministério da fazenda me indicou ir no Juizado de Pequenas Causas para poder receber algo em relação a isso. 

 

Existe alguém que tem ideia do que eu posso fazer, quais provas posso levar, etc?

 

OBS: O iPhone foi redirecionado (comprei na Apple Store e mandei para um amigo enviar pra cá pela USPS); Não foi declarado o valor real do produto.

 

Obrigado,

Caio.

 

Bom,

 

Vamos por partes: fizeste uma importação e o valor real do produto não foi declarado, pois a base de cálculo para fins fiscais e para eventual indenização, no Brasil, é o valor aduaneiro (valor declarado + seguro, se houver + valor do frete). Eis o primeiro erro. O teu segundo erro foi não ter contratado um seguro no ato da compra, para o caso de extravio, salvo eu estar enganado, pois se houve contratação de seguro no ato do envio, basta acioná-lo para ser ressarcido. 

 

Pois bem, tens que procurar o Juizado Especial Federal da tua cidade, não é necessário que contrates um advogado, mas eu recomendo que o faça, pois processos contra a administração pública não são comuns, pois tanto os correios quanto a Receita Federal não respondem na justiça federal comum. Deves levar contigo o invoice, comprovando o pagamento do produto, qualquer documento que comprove que o produto era destinado a fins pessoais e não comerciais (porque vais ganhar a ação contra o Estado, mas vais ser obrigado a pagar os impostos, mais a multa), testemunhas e todo e qualquer documento que comprove que o produto foi comprado por ti, para ti. Nisso eu incluo fatura do cartão de crédito (se a compra foi feita em cartão de crédito de tua propriedade), declaração do teu amigo e documentos semelhantes, assim como uma declaração do teu amigo dizendo que comprou o produto e te enviou pela USPS, com o Tracking Code. 

 

Cometesse um erro grave em não ter contratado seguro e em não haver declarado o valor real do produto, pois a Receita Federal pode ser obrigada a te indenizar pelo valor declarado e não pelo valor pago, por isso é bom consultar um advogado, para que não corras o risco de ainda sofrer um prejuízo maior, pois além de não ter a declaração correta do produto, há a necessidade do recolhimento do imposto e, caso o produto não seja localizado, da multa devida pela declaração a menor do valor do bem importado.

 

No Brasil, em importações, vale o valor de declaração, que serve para base de cálculo do valor aduaneiro, inclusos o preço pago, seguro e frete.

 

E aqui vai o meu conselho: o barato pode sair muito caro, por isso compre no Brasil, quando comprar no exterior, compre presencialmente, sem terceiros, ainda que se trate de algum amigo teu.

 

Boa Sorte e abraços,

 

Gustavo

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Obrigado Gustavo, foi de grande ajuda. Vou me informar com um advogado.

att.

Boa Sorte e não repete mais esse erro. O barato pode sair muito, mas muito caro.

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