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[Tutorial] Compras de Produtos Apple no Exterior


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Prezados,

 

Noto que sempre há as mesmas dúvidas sobre a garantia internacional da Apple, sobre a compra de aparelhos no exterior em cujos países não emitem NF, tão somente um invoice e sobre a forma de como proceder na hora de se dirigir a uma AT ou à própria Apple para efetuar uma reclamação, uma solicitação de troca, reparo ou uso da garantia.

 

Conto com a colaboração de todos para formarmos um texto consolidado para auxiliar os demais, vou começar com alguns apontamentos:

 

1. Para todos os produtos vendidos no exterior e cujos similares sejam vendidos também aqui no Brasil, caso do iPad 2, iPad 4th Gen, iPhones, iPods, MacBooks e iMacs, há a garantia internacional da Apple. Existe uma ressalva de que a Apple só seria obrigada a trocar seus produtos caso a venda deles fosse permitida aqui, caso da homologação pela Anatel.

 

2. Até o seu lançamento formal, o iPad Mini não tem garantia no Brasil, pois só há garantia mundial para aparelhos vendidos aqui que tenham seus similares no exterior;

 

3. Agora: se o meu iPad Mini estragar? Ora, basta entrar em contato com a Apple Brasil, passar o serial number do Aparelho e fazer um pedido de reembolso se ele ainda estiver no período de garantia, o CDC garante esse direito, mas quero ressalvar que garantia e reembolso não são a mesma coisa. Reembolso pode fazer parte da garantia ou não, no caso do produto não ter a garantia internacional, ele seria uma espécie de verba indenizatória, paga amigavelmente pela Apple;

 

4. Não é preciso ter Nota Fiscal para acionar a garantia. Basta o Serial Number ou qualquer outro documento que comprove a propriedade sobre o aparelho;

 

5. Para fins judiciais, como acionar a Apple no Juizado de Pequenas Causas, é necessária uma prova cabal do valor pago pelo produto, logo muitos Juízes entendem que a Nota Fiscal é fundamental;

 

6. Os Tribunais são unânimes em aplicar a garantia internacional para produtos adquiridos no Brasil cujos similares sejam vendidos no Brasil.

 

Até aqui é o que tenho para contribuir, mas vamos acrescentando mais itens, a fim de formar um guia prático.

 

Abs.

 

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Tenho uma dúvida, um produto com invoice apenas, pode ser segurado pela seguradora, ou necessita de uma comprovação de entrada no Brasil?

Creio que a seguradora exige NF, mas como nunca fiz seguro de iPhone, iPad, não tenho 100% de certeza. Como o seguro de produtos não indexados, ex. tabela fipe, acredito que a seguradora exija sim a NF ou outro documento em que a seguradora compreenda a legalidade da compra, o valor do produto, para fins de ressarcimento.

Pelo regulamento do seguro, o valor da indenização não pode ultrapassar o valor real do produto. Como um produto comprado fora é bem mais barato, o valor da indenização tem que ser com base nesse valor e não no do mercado brasileiro, pois daí teríamos enriquecimento ilícito.

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Creio que a seguradora exige NF, mas como nunca fiz seguro de iPhone, iPad, não tenho 100% de certeza. Como o seguro de produtos não indexados, ex. tabela fipe, acredito que a seguradora exija sim a NF ou outro documento em que a seguradora compreenda a legalidade da compra, o valor do produto, para fins de ressarcimento.

Pelo regulamento do seguro, o valor da indenização não pode ultrapassar o valor real do produto. Como um produto comprado fora é bem mais barato, o valor da indenização tem que ser com base nesse valor e não no do mercado brasileiro, pois daí teríamos enriquecimento ilícito.

Vou ligar na Porto seguro na segundo, pois essa dúvida surgiu depois que um usuário do fórum disse que uma seguradora faria o seguro com invoice, eu achei muito estranho, mas se for verídico seria uma boa p quem traz seus produtos de fora!

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Vou ligar na Porto seguro na segundo, pois essa dúvida surgiu depois que um usuário do fórum disse que uma seguradora faria o seguro com invoice, eu achei muito estranho, mas se for verídico seria uma boa p quem traz seus produtos de fora!

De fato. Creio que se o Invoice for suficiente para a Seguradora fixar o preço do risco, melhor para a seguradora e melhor ainda para o consumidor, que pode trazer seu iProduct de fora e ainda fazer o seguro.

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De fato. Creio que se o Invoice for suficiente para a Seguradora fixar o preço do risco, melhor para a seguradora e melhor ainda para o consumidor, que pode trazer seu iProduct de fora e ainda fazer o seguro.

verdade...

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