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[IMEI] Bloqueio de Aparelhos não Certificados pela ANATEL


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Eu sei que é um bem de uso próprio, mas atendidas as regras da receita para que o produto seja considerado de uso próprio. Se eu trouxer o celular fechado, na caixa, não se aplica a regra. O mesmo se eu trouxer dois ou mais aparelhos, sem ter uma justificativa plausível para tanto.

 

Sim, Gustavo, mas estou dizendo que você pode trazer legalmente um único celular (iPhone, por exemplo) sem pagar imposto. E depois vão travar seu IMEI?

Eu particularmente, não acredito.

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Sim, Gustavo, mas estou dizendo que você pode trazer legalmente um único celular (iPhone, por exemplo) sem pagar imposto. E depois vão travar seu IMEI?

Eu particularmente, não acredito.

Eu não gostaria que isso ocorresse também.

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O iPhone A129 será homologado pela ANATEL quando a banda 4G de 700MHz for licitada, pois opera justamente nessa freqüência. Não?

 

Não. A diferença não é no 4G, mas no modelo. O A128, originalmente produzido para a AT&T e depois vendido como desbloqueado nos EUA, é um aparelho GSM, enquanto o A129, inicialmente produzido para a Verizon e Sprint, é GSM/CDMA. Nunca será homologado aqui pois as operadoras brasileiras abandonaram o CDMA e atualmente só usam GSM. Quando o iPhone 5 foi lançado muita gente comprou o A129 da Verizon porque ele tinha o GSM desbloqueado. Quando o iPhone foi lançado em outros países a apple levou esse modelo (com exceção da China, que tem um que é só CDMA) para lugares onde as operadoras usavam o CDMA. Daí o problema de quem comprou esses aparelhos nesses países. A apple não enviou a ANATEL porque não vende aqui. 

Editado por Burtonswix
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a ANTEL ja deixou claro que irá fazer regras para não prejudicar aparelhos não XING LINGUIS ou até mesmo estrangeiros que venham com seus aparelhos a passeio ou para dar de presente.

Acho um pouco cedo ficar especulando sobre isso ! Ainda tem quase 1 ano até a medida entrar em vigor.

A medida já está em vigor, mas vai ser aplicada progressivamente, para que em 12 meses o controle sobre o IMEI de todos os aparelhos em território nacional, a serviço das operadoras nacionais, da mesma firma que a Portabilidade, que começou por regiões e não de uma só vez. Essa progressividade, penso, é para evitar danos a usuários de aparelhos que são certificados na Europa, EUA e outros países com regras idôneas, que seguem os protocolos ISO, CE e demais normas técnicas, que não exponha a risco a saúde de seus usuários, que tenham planos de descarte e reciclagem, especialmente de baterias.

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Cf. diz o art. 77 do Regulamento de Telefonia Móvel no Brasil:  “As prestadoras devem dispor de meios para identificar a existência de fraudes na prestação do SMP, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso associado a outra Estação Móvel”, a ANATEL oficiou as operadoras de telefonia celular para o bloqueio de todo e qualquer aparelho celular não certificado pela Agência, com IMEI adulterado, clonado, ou outras formas de se fraudar o Serviço Móvel Pessoal, prestado pelas Operadoras de Telefonia, mas que, cf. as regras da Constituição Federal e da Lei Nacional de Desestatização, são serviços públicos essenciais e, portanto, regulados por Agência específica. O que se passa é que o objetivo da medida é coibir o comércio de aparelhos chineses. Ocorre que pelo memorial técnico da ANATEL, os aparelhos importados não homologados pela Agência, caso do iPhone 5 A1429 (em teoria) e de outras marcas que não chegam aqui, também serão bloqueados.

 

Aqueles que se sentirem lesados podem recorrer, preventivamente, à Justiça, pela via de Ação Ordinária com pedido Liminar para que o seu IMEI não seja bloqueado, argumentando que o iPhone 5 A1429 é idêntico ao comercializado no Brasil, operando na rede GSM, todavia, não foi levado à certificação pela Apple por ser também CDMA. Há diversos outros argumentos, como desvio de finalidade, abuso de poder, intervenção no comércio de aparelhos eletrônicos, direito concorrencial.

 

É um tema a ser debatido, pois em 2014 a medida já deverá ser implantada e o controle dos aparelhos a serem bloqueados ficará a cargo da mesma entidade que gerencia a portabilidade.

Gustavo,

 

Não sou especialista na área, mas acho que a melhor interpretação que se pode dar a tal norma é a seguinte: terão seu IMEI bloqueado os aparelhos cujo modelo não foi homologado e não todos os aparelhos que não foram comprados no Brasil, mesmo que sejam de modelos homologados. O que a ANATEL faz é homologar o modelo. Acho que ela não analisa todo e qualquer aparelho. Isso seria impossível na prática. Assim, se o iphone 5 foi homologado sem qualquer alteração para que fosse adaptado ao mercado brasileiro, todos os iphones 5 estarão autorizados a funcionar, independente de terem sido comprados aqui ou no exterior.

 

Abraço,

 

Eduardo

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Gustavo,

Não sou especialista na área, mas acho que a melhor interpretação que se pode dar a tal norma é a seguinte: terão seu IMEI bloqueado os aparelhos cujo modelo não foi homologado e não todos os aparelhos que não foram comprados no Brasil, mesmo que sejam de modelos homologados. O que a ANATEL faz é homologar o modelo. Acho que ela não analisa todo e qualquer aparelho. Isso seria impossível na prática. Assim, se o iphone 5 foi homologado sem qualquer alteração para que fosse adaptado ao mercado brasileiro, todos os iphones 5 estarão autorizados a funcionar, independente de terem sido comprados aqui ou no exterior.

Abraço,

Eduardo

Fala Eduardo,

A interpretação ainda não está clara e, de fato, o que se tem é uma norma da ANATEL, dirigida às operadoras, para que passem a cumprir o art. 77 do regulamento do SMP.

Concordo que a tua interpretação é bem razoável a garantir o direito de quem comprou um iPhone 5 no exterior.

A principal questão é: e modelos não comercializados no Brasil, porém de procedência confiável? Seria o mesmo caso do A1429 ou ele estaria protegido pela interpretação que tu apresentou.

Abração

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Fala Eduardo,

A interpretação ainda não está clara e, de fato, o que se tem é uma norma da ANATEL, dirigida às operadoras, para que passem a cumprir o art. 77 do regulamento do SMP.

Concordo que a tua interpretação é bem razoável a garantir o direito de quem comprou um iPhone 5 no exterior.

A principal questão é: e modelos não comercializados no Brasil, porém de procedência confiável? Seria o mesmo caso do A1429 ou ele estaria protegido pela interpretação que tu apresentou.

Abração

Gustavo,

 

Acho que em relação a modelos não homologados e portanto não comercializados no Brasil a tua preocupação é válida. Teria que se encontrar um meio de separar o joio do trigo, evitando que uma norma que visa atingir determinado tipo de aparelho acabe prejudicando proprietários de aparelhos que não seriam, a princípio, o foco da norma.

 

Abraço e bons causos, prezado causídico.

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Gustavo,

 

Acho que em relação a modelos não homologados e portanto não comercializados no Brasil a tua preocupação é válida. Teria que se encontrar um meio de separar o joio do trigo, evitando que uma norma que visa atingir determinado tipo de aparelho acabe prejudicando proprietários de aparelhos que não seriam, a princípio, o foco da norma.

 

Abraço e bons causos, prezado causídico.

 

 

Exato, até porque quem vai ficar a cargo de separar os "bons" IMEIs dos "maus" IMEIs será a mesma autarquia que gerencia a portabilidade numérica. 

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Espero que resolvam mesmo este processo pois com os preços dos aparelhos no Brasil, só comprando de fora mesmo como sempre o fiz.

 

De fato acredito que a autarquia do governo responsável pela portabilidade numérica, que vai se encarregar dos IMEIs não faça bobagem, pois conhecendo a ANATEL e tendo sido vítima do péssimo começo da portabilidade no Brasil, tenho medo que aparelhos nacionais tenham os seus IMEIs bloqueados.

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  • 4 semanas depois...

Dúvida!

Se o modelo A1428 é homologado pela Anatel, significa dizer que os que são comprados em outros países (do mesmo modelo claro), passam a estar homologados?

Se o modelo é aprovado, pq um IMEI bloquearia ele?

E agora?

Amigo Jefferson,

Dentro da ambigüidade da resolução da Anatel, essa é a pergunta de hum milhão de dólares.

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  • 2 semanas depois...

Saiu uma reportagem sobre o assunto hoje no Bom dia Brasil. Pelo que entendi, apenas os aparelhos comprados após entrar em vigor a resolução e que serão bloqueados. Os aparelhos já em funcionamento não serão bloqueados. Ou será que entendi errado?

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Saiu uma reportagem sobre o assunto hoje no Bom dia Brasil. Pelo que entendi, apenas os aparelhos comprados após entrar em vigor a resolução e que serão bloqueados. Os aparelhos já em funcionamento não serão bloqueados. Ou será que entendi errado?

É isto mesmo os que já estão habilitados vão funcionar normalmente

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Agora me confundi por completo. O regulamento da Anatel, em especial no seu art. 44, diz que todos os celulares, comprados antes ou depois, pois a medida sempre esteve em vigor, só que as operadoras ainda não deram funcionamento.

É uma questão delicada, pois os IMEI são gerenciados por uma autarquia que mantém em seu poder o sistema de portabilidade numérica também. Esse bloqueio vai ser realizado pelas operadoras de acordo com o que consta no banco de dados dessa autarquia, cujo nome não me recordo.

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Agora imagina na Copa...

 

Sério, os gringos que chegarem aqui usando aparelhos não homologados vão fazer como?

Pensei nisso...

 

Até onde sei, o cadastro de IMEIs identifica quem é de fora e aí, creio eu que se eles tiverem utilizando os números deles como roaming, o aparelho não deverá ser bloqueado. Mas caso eles comprem chips daqui, acho que a coisa vai ficar feia.

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Pensei nisso...

Até onde sei, o cadastro de IMEIs identifica quem é de fora e aí, creio eu que se eles tiverem utilizando os números deles como roaming, o aparelho não deverá ser bloqueado. Mas caso eles comprem chips daqui, acho que a coisa vai ficar feia.

A idéia é que usem o roaming. Se quiserem ativar um novo número, vai haver o bloqueio do IMEI. Para quem vem de fora o Roaming sai muito mais barato do que para mós, Brasileiros. Quem vem do Uruguai para cá não entende o porquê de quando me desloco para o Uruguai reclamo que um minuto em Roaming eqüivale a 10~15min de uma ligação comum (isso antes do Liberty Passaport da TIM, que complicou ainda mais).

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a ANTEL ja deixou claro que irá fazer regras para não prejudicar aparelhos não XING LINGUIS  ou até mesmo estrangeiros que venham com seus aparelhos a passeio ou para dar de presente.

Acho um pouco cedo ficar especulando sobre isso ! Ainda tem quase 1 ano até a medida entrar em vigor.

Mas como é que a ANATEL vai diferenciar os aparelhos trazidos por brasileiros pra ficarem aqui e aparelhos de estrangeiros trazidos para serem presenteados? Creio que não bloquearão quem vier e usar roaming, mas quem utilizar chip brasileiro deverá ser bloqueado.

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