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Ao trocar iPhone a garantia não renova com a data da troca?


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digo e repito, esses aparelhos que apple anda trocando não são aparelhos novos.. são recondicionados! enchi tanto o saco deles por causa disso que até meu iphone 4S sumiu, recebi uma caixa lacrada vazia... fui atras dos meus direitos e recebi um telefone NOVO, com nf emitida no dia da troca com 12 meses de garantia.

ouvi da propria atendente que são recondicionados

da vontade de solicitar a gravação pra galera que não quer acreditar

O correto é um novo aparelho com pelo menos 90 dias de garantia. O justo é um novo aparelho com os mesmos 12 meses de garantia.

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Gustavo Jaccottet, em 11 Fev 2013 - 15:24, disse:

O que deve ser entendido é o seguinte: um novo produto, surge um novo prazo de garantia, idêntico ao produto trocado. Se o produto trocado tinha garantia de 12 meses, o novo terá o mesmo prazo de garantia. O CDC diz que a troca deve ser feita por um produto que apresenta as mesmas características do produto anterior, aqui se inclui a garantia. É o que diz a lei, mas não é a prática comercial.

só uma duvida sobre isso q vc explicou, se o aparellho tem ainda 3 meses restantes da garantia original de 12 meses, o aparelho trocado deve ter uma nova garantia de 12 meses ou apenas 3 contados da data de retirada do produto?

tenho duvida com relação a esse assunto principalmente pq a garantia legal não seriam apenas +90 dias?

Editado por natalia santana
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Não consigo entender essa neura por receber um produto refurbished como reparo de um aparelho que apresentou defeito. 

Por mais que seja uma troca, é um reparo de um aparelho que apresentou problemas, e nesse caso, a garantia é de 90 dias mesmo. Como é um reparo, mesmo que seja troca, não tem o pq de ter uma nova garantia!

Imagina um iPhone depois de 11 meses, ele apresente problema no botão home. A Apple manda um iPhone inteiramente novo, com todos os componentes testados e retestados. Bateria, botões, carcaça e tudo mais NOVO. Não tem como diferenciar um produto refurbished de um novo!

Com iPod`s, iPad e iPhone, a Apple manda um aparelho que realmente é um refurbished, mas não tem a menor diferença. Ja vi muitos componentes e aparelhos trocados ( e provavelmente refurbisheds ) durarem mais do que aparelhos novos.

Se a Apple mandou um aparelho "novo" e o mesmo está funcionando, apenas use e seja feliz ;-) 

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Não consigo entender essa neura por receber um produto refurbished como reparo de um aparelho que apresentou defeito. 

Por mais que seja uma troca, é um reparo de um aparelho que apresentou problemas, e nesse caso, a garantia é de 90 dias mesmo. Como é um reparo, mesmo que seja troca, não tem o pq de ter uma nova garantia!

Imagina um iPhone depois de 11 meses, ele apresente problema no botão home. A Apple manda um iPhone inteiramente novo, com todos os componentes testados e retestados. Bateria, botões, carcaça e tudo mais NOVO. Não tem como diferenciar um produto refurbished de um novo!

Com iPod`s, iPad e iPhone, a Apple manda um aparelho que realmente é um refurbished, mas não tem a menor diferença. Ja vi muitos componentes e aparelhos trocados ( e provavelmente refurbisheds ) durarem mais do que aparelhos novos.

Se a Apple mandou um aparelho "novo" e o mesmo está funcionando, apenas use e seja feliz ;-) 

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só uma duvida sobre isso q vc explicou, se o aparellho tem ainda 3 meses restantes da garantia original de 12 meses, o aparelho trocado deve ter uma nova garantia de 12 meses ou apenas 3 contados da data de retirada do produto?

tenho duvida com relação a esse assunto principalmente pq a garantia legal não seriam apenas +90 dias?

90 dias da retirada do aparelho mais o prazo de garantia contratual oferecido pela Empresa, que pode ser 0 a 9 meses, como se usualmente faz para chegar a 12 meses de garantia. Nada impede que esse prazo seja maior ou menor. O único prazo que não pode ser reduzido é o de 90 dias, pois é fixado por lei.

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Amigo exija a Nota fiscal do novo aparelho, nenhum produtos pode ser trocado sem nota fiscal, ligue na assistência e exija a nota entando com a nota na mão a apple é obrigada a te dar uma nova garantia!! Lei de defesa do consumidor e da receita federal pelo motivo da nota!!

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Bom, é tanto comment que eu não sei se já responderam a dúvida do colega...

Mas vamos lá.

 

Esse programa "troca com troco" rs... eu troquei estes dias meu ipod que eu infelizmente deixei entrar em contato com água.... e apesar de o produto ainda estar em garantia, ela não cobre danos causados por agua.

Bom, as autorizadas estão evitando arrumar produtos assim, então o que eles fazem é oferecer pro cliente a opção de pagar um valor e receber um aparelho "novo".

 

Não sei se é recondicionado, mas no caso do meu ipod eu recebi apenas o aparelhinho, nada de fones ou cabos ou caixa etc.

 

O aparelho possui alem do mesmo numero de serie do anterior, as mesmíssimas caracteristicas.

Ex: eu não pude pegar uma cor diferente e nem capacidade de armazenamento diferente. (o mesmo vale pro iphone, pois o meu estragou o botão home e eu queria trocar, mas não pra pegar o mesmo iphone 4... queri no minimo pagar a mais e poder pegar o iphone 4s... mas fui informado que isto não era possível).

 

Bom, a garantia do produto então segue a mesma do produto original, já que este que me foi dado substitui o original até mesmo no numero de série.

Questionei então o representante da loja que me disse que o produto que me foi dado teria uma garantia de 90 dias após o prazo de retirada da loja..

 

Bom, é isso.

Abraços

 

Loja: Itown Goiânia - Flamboyant Shopping 

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Bom, é tanto comment que eu não sei se já responderam a dúvida do colega...

Mas vamos lá.

Esse programa "troca com troco" rs... eu troquei estes dias meu ipod que eu infelizmente deixei entrar em contato com água.... e apesar de o produto ainda estar em garantia, ela não cobre danos causados por agua.

Bom, as autorizadas estão evitando arrumar produtos assim, então o que eles fazem é oferecer pro cliente a opção de pagar um valor e receber um aparelho "novo".

Não sei se é recondicionado, mas no caso do meu ipod eu recebi apenas o aparelhinho, nada de fones ou cabos ou caixa etc.

O aparelho possui alem do mesmo numero de serie do anterior, as mesmíssimas caracteristicas.

Ex: eu não pude pegar uma cor diferente e nem capacidade de armazenamento diferente. (o mesmo vale pro iphone, pois o meu estragou o botão home e eu queria trocar, mas não pra pegar o mesmo iphone 4... queri no minimo pagar a mais e poder pegar o iphone 4s... mas fui informado que isto não era possível).

Bom, a garantia do produto então segue a mesma do produto original, já que este que me foi dado substitui o original até mesmo no numero de série.

Questionei então o representante da loja que me disse que o produto que me foi dado teria uma garantia de 90 dias após o prazo de retirada da loja..

Bom, é isso.

Abraços

Loja: Itown Goiânia - Flamboyant Shopping

De fato apenas vale a garantia legal, obrigatória, do CDC, 90 dias. Bom relato. Abs.

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  • 4 semanas depois...

iPhones, iPads, iPods, bases AirPort, Apple TV e Time Capsule são considerados peças "whole unit" (unidades completas) e, em caso de falha de hardware, são trocadas por inteiro. Essa é a política da Apple em diversos países.

 

Essas unidades não vêm em caixas de produto, elas vêm em caixas de peças que posteriormente serão usadas para retornar a unidade defeituosa à Apple.

 

A garantia é de 90 dias ou o restante da unidade original, o que for maior. Essa garantia é mundial e é controlada através do sistema da Apple via número de série.

Por ser uma peça completa, não há emissão de nota fiscal. Essa é uma operação de serviço ("reparo") e não venda.

 

Em tempo, a política de ativação dos iPhones (se ele é ou não bloqueado para outras operadoras) é automaticamente migrada para a nova unidade.

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É o que conta o que tem mais dias.

Ex.: se o iPhone com 4 meses (120 dias) de garantia foi derrubado e quebrado, ao fazer a troca pelo OOW Exchange (plano a base de troca), o novo aparelho assume a garantia do antigo aparelho. Caso este mesmo iPhone tenha 30 dias (ou menos de 90), o novo aparelho virá com 90 dias de garantia da fabricante (Apple).

E se o iPhone quebrado não estiver na garantia (mais de um ano), adota-se também os 90 dias para o novo aparelho.

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  • 7 meses depois...

Oi, encontrei esse fórum no google.. Não tenho muito conhecimento em direito do consumidor, então queria saber se você poderiam me ajudar com algumas dúvidas..

 

Dia 22/12/12 comprei um iphone 5 nos estados unidos, e quando voltei para o Brasil ele apresentou um defeito não carregava antes do ano novo levei em uma autorizada que iria efetuar a troca (levou quase um mês - e o problema era no aparelho e não no cabo). No meio do ano o cabo deu problema e eles trocaram (levou duas semanas), e agora o touch do iphone novo (que recebi no fim de janeiro) pára de funcionar momentaneamente, levei na assistência da autorizada, porém com a nova política da apple, eles irão testar se é possível consertar o problema lá ou se é necessário trocar o problema e me deram um prazo de 5 dias úteis. O problema é, quando levei meu celular era o penúltimo dia da garantia, que se referia a nota dia 22/12/12 não do celular que recebi em janeiro! Não entendi direito, mas por ser um defeito intermitente.. eles vão fica testando o celular. E se o defeito não aparecer? Vou receber meu celular de volta com o problema? Estou no aguardo desses 5 dias úteis ainda, mas se for necessária a troca do celular além dos 5 dias úteis, terei que esperar entre 5 e 20 dias úteis para efetuar a troca. Da última vez, foram exatos 20 dias úteis (quase um mês), e pelo que li no código de defesa do consumidor eles tem 30 dias para resolverem o problema ou entendi errado?

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Oi, encontrei esse fórum no google.. Não tenho muito conhecimento em direito do consumidor, então queria saber se você poderiam me ajudar com algumas dúvidas..

 

Dia 22/12/12 comprei um iphone 5 nos estados unidos, e quando voltei para o Brasil ele apresentou um defeito não carregava antes do ano novo levei em uma autorizada que iria efetuar a troca (levou quase um mês - e o problema era no aparelho e não no cabo). No meio do ano o cabo deu problema e eles trocaram (levou duas semanas), e agora o touch do iphone novo (que recebi no fim de janeiro) pára de funcionar momentaneamente, levei na assistência da autorizada, porém com a nova política da apple, eles irão testar se é possível consertar o problema lá ou se é necessário trocar o problema e me deram um prazo de 5 dias úteis. O problema é, quando levei meu celular era o penúltimo dia da garantia, que se referia a nota dia 22/12/12 não do celular que recebi em janeiro! Não entendi direito, mas por ser um defeito intermitente.. eles vão fica testando o celular. E se o defeito não aparecer? Vou receber meu celular de volta com o problema? Estou no aguardo desses 5 dias úteis ainda, mas se for necessária a troca do celular além dos 5 dias úteis, terei que esperar entre 5 e 20 dias úteis para efetuar a troca. Da última vez, foram exatos 20 dias úteis (quase um mês), e pelo que li no código de defesa do consumidor eles tem 30 dias para resolverem o problema ou entendi errado?

 

Olá e primeiramente bem vinda ao Fórum!

 

Você entendeu de forma correta, a questão é que as empresas não costumam cumprir com esse prazo. A Apple tem 30 dias para resolver o problema. Caso o problema não seja resolvido há três coisas que a Apple pode fazer: 1) te devolver o valor pago nos EUA (corrigido monetariamente); 2) Substituir o aparelho por um novo; 3) ou, se for possível, abater do valor pago o dano causado (o que não é o caso). A questão é que a Apple deve te entregar um novo aparelho. Mesmo tendo sido o penúltimo dia de garantia, não interessa, no momento em que tu receber o teu aparelho novo ou o antigo (caso o problema não seja constatado) terás 90 dias de garantia, mesmo com a garantia de hum ano já ter passado. E sempre que o aparelho for para a Assistência Técnica, no que ele volta, segundo o Código de Defesa do Consumidor, existe essa garantia de 90 dias. Sendo o aparelho novo ou não.

 

Boa Sorte!

Editado por Gustavo Jaccottet
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Gustavo, na verdade o correto é o contrário do que você falou. Primeiro inicia a garantia contratual e ao seu término inicia a garantia legal de 90 dias do CDC.

 

Outro ponto bastante confuso é que as empresas costumam dizer que o produto tem 12 meses de garantia e nesse bolo incluem os 90 dias da garantia legal. Isso nada mais é do que PUBLICIDADE ENGANOSA. O CDC é claro no art. 50 ao dizer que a garantia contratual é complementar a legal.

 

Em outras palavras, se a publicidade disse que o produto tem 12 meses de garantia, ele tem 12 meses de contratual (inicia primeiro) e após esse término tem mais os 90 dias da garantia legal (CDC art. 26).

 

Abs.

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Oi, encontrei esse fórum no google.. Não tenho muito conhecimento em direito do consumidor, então queria saber se você poderiam me ajudar com algumas dúvidas..

 

Dia 22/12/12 comprei um iphone 5 nos estados unidos, e quando voltei para o Brasil ele apresentou um defeito não carregava antes do ano novo levei em uma autorizada que iria efetuar a troca (levou quase um mês - e o problema era no aparelho e não no cabo). No meio do ano o cabo deu problema e eles trocaram (levou duas semanas), e agora o touch do iphone novo (que recebi no fim de janeiro) pára de funcionar momentaneamente, levei na assistência da autorizada, porém com a nova política da apple, eles irão testar se é possível consertar o problema lá ou se é necessário trocar o problema e me deram um prazo de 5 dias úteis. O problema é, quando levei meu celular era o penúltimo dia da garantia, que se referia a nota dia 22/12/12 não do celular que recebi em janeiro! Não entendi direito, mas por ser um defeito intermitente.. eles vão fica testando o celular. E se o defeito não aparecer? Vou receber meu celular de volta com o problema? Estou no aguardo desses 5 dias úteis ainda, mas se for necessária a troca do celular além dos 5 dias úteis, terei que esperar entre 5 e 20 dias úteis para efetuar a troca. Da última vez, foram exatos 20 dias úteis (quase um mês), e pelo que li no código de defesa do consumidor eles tem 30 dias para resolverem o problema ou entendi errado?

 

 

Seu produto ta na garantia e deve ser reparado.

 

Não se esqueça que após o término da garantia contratual de 12 meses, você ainda tem a garantia legal de 90 dias do CDC (art. 50 c/c o art. 26, II)

 

O problema deve ser solucionado em 30 dias, sob pena de ser trocado ou o dinheiro devolvido (art. 18, CDC)

 

Outra coisa, se você receber o produto da AT supostamente consertado e ele voltar a apresentar o mesmo defeito após o término da garantia, não se preocupe pois o produto ainda deve ser coberto sem ônus já que o que conta é a sua primeira reclamação sobre o defeito não consertado.

 

Espeto ter ajudado.

Olá e primeiramente bem vinda ao Fórum!

 

Você entendeu de forma correta, a questão é que as empresas não costumam cumprir com esse prazo. A Apple tem 30 dias para resolver o problema. Caso o problema não seja resolvido há três coisas que a Apple pode fazer: 1) te devolver o valor pago nos EUA (corrigido monetariamente); 2) Substituir o aparelho por um novo; 3) ou, se for possível, abater do valor pago o dano causado (o que não é o caso). A questão é que a Apple deve te entregar um novo aparelho. Mesmo tendo sido o penúltimo dia de garantia, não interessa, no momento em que tu receber o teu aparelho novo ou o antigo (caso o problema não seja constatado) terás 90 dias de garantia, mesmo com a garantia de hum ano já ter passado. E sempre que o aparelho for para a Assistência Técnica, no que ele volta, segundo o Código de Defesa do Consumidor, existe essa garantia de 90 dias. Sendo o aparelho novo ou não.

 

Boa Sorte!

 

 

Gustavo, na verdade o correto é o contrário do que você falou. Primeiro inicia a garantia contratual e ao seu término inicia a garantia legal de 90 dias do CDC.

 

Outro ponto bastante confuso é que as empresas costumam dizer que o produto tem 12 meses de garantia e nesse bolo incluem os 90 dias da garantia legal. Isso nada mais é do que PUBLICIDADE ENGANOSA. O CDC é claro no art. 50 ao dizer que a garantia contratual é complementar a legal.

 

Em outras palavras, se a publicidade disse que o produto tem 12 meses de garantia, ele tem 12 meses de contratual (inicia primeiro) e após esse término tem mais os 90 dias da garantia legal (CDC art. 26).

 

Abs.

Editado por Michael Eceiza
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a garantia é contada a partir da ATIVAÇÃO do primeiro aparelho e nao da Nota Fiscal.... meu iPhone 5 (na epoca), demorou 3 meses para vir pro Brasil, e a garantia vale do dia que ativei!

Editado por marcelo71175
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Gustavo, na verdade o correto é o contrário do que você falou. Primeiro inicia a garantia contratual e ao seu término inicia a garantia legal de 90 dias do CDC.

 

A garantia a qual eu me refiro é apenas a legal e não a contratual, ou seja, quando o produto está no seu último dia de garantia contratual e é levado para AT, no que ele retorna, surge uma nova garantia legal de 90 dias.

 

Este trecho que eu vou citar que deve ter ficado "obscuro":

 

 

 

Mesmo tendo sido o penúltimo dia de garantia, não interessa, no momento em que tu receber o teu aparelho novo ou o antigo (caso o problema não seja constatado) terás 90 dias de garantia, mesmo com a garantia de hum ano já ter passado. E sempre que o aparelho for para a Assistência Técnica, no que ele volta, segundo o Código de Defesa do Consumidor, existe essa garantia de 90 dias. Sendo o aparelho novo ou não.

 

Abração e bem vindo ao Fórum!

 

 

Um adendo: a escolha, dentre as opções, fica a cargo do consumidor. À Apple, no caso, cabe apenas obedecer.

 

Sim. De fato.

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Realmente... um amigo me trouxe um timecapsule da Holanda e ele apresentou um problema com menos de um mês de uso... ele sempre iniciava o backup do zero todas as vezes. Depois de ligar pra apple e não conseguir resolver levei pra assistência e eles me mandaram um novo (sem nota fiscal) com a garantia verificada (por mim mesmo) no site de um ano, como se fosse um produto novo... e o modelo nacional. Com a rede 5 GHz do Brasil.

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Realmente... um amigo me trouxe um timecapsule da Holanda e ele apresentou um problema com menos de um mês de uso... ele sempre iniciava o backup do zero todas as vezes. Depois de ligar pra apple e não conseguir resolver levei pra assistência e eles me mandaram um novo (sem nota fiscal) com a garantia verificada (por mim mesmo) no site de um ano, como se fosse um produto novo... e o modelo nacional. Com a rede 5 GHz do Brasil.

 

Para a Apple basta o Serial Number. A NF (que pode ser substituída pelo Cupom Fiscal em compras presenciais) é importante ter, pois se há a compra do produto no varejo e quer se processar a revendedora, além da fabricante, a NF ou Cupom Fiscal são necessários.

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Troquei em garantia ( faltavam 3 dias para expirar a mesma ) meu iPhone 5 lá nos USA.

Na nova invoice vem descrito os termos da garantia conforme reproduzido abaixo:

 

"Thank you for choosing AppleCare for the repair of your Apple Product. To ensure the highest level of quality and

reliability, all work is performed by AppleCare certified technicians using genuine Apple parts. Additionally, all

repairs are backed by Apple’s 90-day service limited warranty, or the original one-year limited warranty,

whichever is longer. Note: The items identified above have been exchanged by Apple for new or refurbished parts

or products. Any applicable cost is indicated adjacent to the part(s) or product description. Service parts are

subject to tax."

 

Em resumo: Ou vale o período da garantia do aparelho anterior ou vale 90 dias.

Considere o que for maior. No meu caso fiquei com 90 dias extendidos , já que a mesma estava expirando.

Já no Brasil, não tenho experiência para relatar

 

[]'s

 

Poppe

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