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Tive que trocar meu iPhone defeituoso quando comprei, e agora fui checar a garantia e ela está com a data da compra. Não tenho certeza, mas acho que na assistência disseram que a garantia ia começar a partir de quando eu pegasse o aparelho novo.

 

Alguém sabe me dizer se a data da garantia muda ao trocar o iPhone?

Postado

A garantia conta do zero a partir da troca. Sempre que se efetua uma troca, há um novo aparelho, com um novo número de série e uma nova NF é emitida. Se trata de um novo produto, logo violam as leis de proteção ao consumo toda e qualquer cláusula que implique na validade da garantia do produto anterior para o posterior.

 

Só para ilustrar, caso o teu produto esteja no último dia de garantia e ele é reparado, do dia em que tu retirares ele da AT, surge uma nova garantia de 90 dias, referente apenas ao que foi trocado. Se tu efetuas a troca do produto, surge uma nova garantia contratual, idêntica à garantia de compra.

Postado

A minha garantia continuou sendo do aparelho defeituoso!

Toda a troca induz num novo período de garantia. Quando troquei meu MBP, recebi uma nova nota fiscal, com um novo número de série, pois se trata de um aparelho novo.

Sempre que se recebe um novo aparelho, a garantia passa a contar do zero e ela tem que ser idêntica a do aparelho trocado.

Muitas empresas empurram esse pensamento aos seus clientes, mas se trata de um caso bastante claro de abuso sobre os consumidores.

Sempre que efetuarem uma troca, questionem sobre a garantia do aparelho e perguntem qual o motivo de não se obter a garantia integral. Recomendo que argumentem que apesar da troca, o aparelho novo deu origem a um novo cupom fiscal, com um novo número de série, tanto que ao sincronizar com o iTunes, o aparelho será registrado em seu nome, tal qual o anterior.

Em 2010, meu iPhone 3GS apresentou problemas no Display com apenas 30 dias de uso. Voltei à revenda da TIM e efetuei a troca. Foi emitida uma nova NF e no carimbo da revenda constava a seguinte expressão: troca em até 7 dias direto na revenda. Garantia contratual de 9 meses, sem prejuízo dos 90 dias de garantia legal, logo, aproximadamente 12 meses contados da data da troca.

Postado

Quando troquei meu iPhone 4 na Claro a garantia do novo telefone foi contada a partir da NF da compra original. Confesso que achei estranho.

Para saber o que é o certo só pesquisando no código do consumidor.

Postado

Nesse caso irá SEMPRE valer uma nova garantia legal (90 dias no caso de bens duráveis como o celular), acho que a garantia contratual (oferecida pela loja ou empresa) aí depende do que diz o contrato. E o que diz o funcionário não interessa, o que interessa é o que diz a lei.

Porém, algo que poucos consumidores sabem, que também é garantido pelo CDC: em caso de vício oculto (algum defeito não aparente, que surge a qualquer tempo no aparelho), independente de estar fora da garantia contratual, NESSE MOMENTO passa a contar a garantia legal sobre esse vício oculto, e o consumidor terá 90 dias para reclamar desse defeito.

Exemplo: você tem um iPhone ou MacBook, com garantia contratual de 9 meses + 90 dias da garantia legal obrigatória, porém surge algum defeito inesperado após 1 ano e 7 meses de uso (por exemplo), o chamado "vício oculto". A partir desse momento você terá 90 dias para reclamar do problema, problema este que deve ser solucionado gratuitamente pelo fornecedor.

Não que seria então uma "garantia infinita" para os produtos, mas existe o que se chama de "garantia de durabilidade". Ou seja, o celular por exemplo, ainda mais no caso de aparelhos caros, é de se esperar que dure mais de 2 ou 3 anos (pelo menos), não sei o prazo exato, sem apresentar problemas por culpa do fabricante, e nesse caso a garantia legal estará valendo a partir da constatação do problema. Mas claro, são casos em que o consumidor precisa saber da lei e buscar seu direito (Procon ou advogado), pois nenhum funcionário ou vendedor vai confirmar isso de barbada (nem sabem disso).

Postado (editado)

Exemplo de decisão sobre esse assunto:

“Decadência. Prazo de garantia legal. Vício oculto. CDC, art. 26, §3o. Contagem que se inicia a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, levando em conta o critério de durabilidade e vida útil do produto. Irrelevância de haver terminado o prazo de garantia contratual. Nas relações de consumo disciplinadas pelo Código de Proteção ao Consumidor, em se tratando de vício oculto, o prazo de decadência inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, em decorrência da garantia legal que tem o consumidor contra os vícios de qualidade, sendo irrelevante o término do prazo de garantia contratual. Não se trata, entretanto, de garantia ad infinitum, pois se há de levar em conta o critério de durabilidade, ou vida útil, normal do produto.” (TJSP. 9a Câmara de Direito Privado, AI n.º 33.876-4, j. em 25.2.1997, rel. Des. Ruiter Oliva, JTJ-Lex 193/265-272).

Segue também um texto atual e bem claro sobre isso. É bom saber:

http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/tres-coisas-que-o-consumidor-precisa-saber-sobre-garantia

Editado por de75
Postado

Nesse caso irá SEMPRE valer uma nova garantia legal (90 dias no caso de bens duráveis como o celular), acho que a garantia contratual (oferecida pela loja ou empresa) aí depende do que diz o contrato. E o que diz o funcionário não interessa, o que interessa é o que diz a lei.

Porém, algo que poucos consumidores sabem, que também é garantido pelo CDC: em caso de vício oculto (algum defeito não aparente, que surge a qualquer tempo no aparelho), independente de estar fora da garantia contratual, NESSE MOMENTO passa a contar a garantia legal sobre esse vício oculto, e o consumidor terá 90 dias para reclamar desse defeito.

Exemplo: você tem um iPhone ou MacBook, com garantia contratual de 9 meses + 90 dias da garantia legal obrigatória, porém surge algum defeito inesperado após 1 ano e 7 meses de uso (por exemplo), o chamado "vício oculto". A partir desse momento você terá 90 dias para reclamar do problema, problema este que deve ser solucionado gratuitamente pelo fornecedor.

Não que seria então uma "garantia infinita" para os produtos, mas existe o que se chama de "garantia de durabilidade". Ou seja, o celular por exemplo, ainda mais no caso de aparelhos caros, é de se esperar que dure mais de 2 ou 3 anos (pelo menos), não sei o prazo exato, sem apresentar problemas por culpa do fabricante, e nesse caso a garantia legal estará valendo a partir da constatação do problema. Mas claro, são casos em que o consumidor precisa saber da lei e buscar seu direito (Procon ou advogado), pois nenhum funcionário ou vendedor vai confirmar isso de barbada (nem sabem disso).

A Garantia legal é obrigatória. Trocas que fiz com a Apple e com a TIM consideraram uma nova garantia contratual, a partir Sá emissão da nova NF. O art. 18 do CDC diz que em caso de substituição, o produto novo deve estar em perfeitas condições de uso. Se eu comprei um produto com 9 meses de garantia contratual, eu tenho o direito de receber um novo produto com a mesma garantia, já que a garantia contratual, quando houver, integra o preço do produto.

Há algumas decisões judiciais que deixam claro que a garantia contratual é um produto acessório, tanto que ela pode ser renegociada com o fabricante, fornecedor e/ou revendedor.

Toda troca induz num novo produto, com uma nova NF. Pela interpretação do art. 18 do CDC, diante da política de vendas da Apple em oferecer 12 meses de garantia, já inclusa a garantia legal, um novo produto, objeto de troca, passa a contar uma nova garantia contratual, sem prejuízo dos 90 dias, fixados em lei, de garantia legal.

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A Garantia legal é obrigatória. Trocas que fiz com a Apple e com a TIM consideraram uma nova garantia contratual, a partir Sá emissão da nova NF. O art. 18 do CDC diz que em caso de substituição, o produto novo deve estar em perfeitas condições de uso. Se eu comprei um produto com 9 meses de garantia contratual, eu tenho o direito de receber um novo produto com a mesma garantia, já que a garantia contratual, quando houver, integra o preço do produto.

Há algumas decisões judiciais que deixam claro que a garantia contratual é um produto acessório, tanto que ela pode ser renegociada com o fabricante, fornecedor e/ou revendedor.

Toda troca induz num novo produto, com uma nova NF. Pela interpretação do art. 18 do CDC, diante da política de vendas da Apple em oferecer 12 meses de garantia, já inclusa a garantia legal, um novo produto, objeto de troca, passa a contar uma nova garantia contratual, sem prejuízo dos 90 dias, fixados em lei, de garantia legal.

Concordo, apenas não tenho certeza se no caso da troca eles oferecem sempre "espontaneamente" a nova garantia contratual como no produto comprado, mas independente do que diga a loja, creio que legalmente é isso mesmo que tem de valer.

Mas algo que eu não sabia, que achei muito interessante (e dá ainda maior proteção ao comprador), é essa garantia legal além de qualquer desses prazos (além do legal ou contratual), desde que seja o caso de "vício oculto" e esteja dentro do que se espera de durabilidade mínima do produto.

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Concordo, apenas não tenho certeza se no caso da troca eles oferecem sempre "espontaneamente" a nova garantia contratual como no produto comprado, mas independente do que diga a loja, creio que legalmente é isso mesmo que tem de valer.

Mas algo que eu não sabia, que achei muito interessante (e dá ainda maior proteção ao comprador), é essa garantia legal além de qualquer desses prazos (além do legal ou contratual), desde que seja o caso de "vício oculto" e esteja dentro do que se espera de durabilidade mínima do produto.

Sim. A informação que eu passei é relativa às trocas de produtos Apple, direto com a Apple e com a TIM.

Sobre os vícios ocultos, da durabilidade razoável do produto, é um tema bem legal e podemos fazer um estudo de decisões judiciais. Tenho um breve conhecimento do que se passa nas decisões do TJ/RS e TJ/SP, não sei como é o comportamento em outros estados.

Postado

O que deve ser entendido é o seguinte: um novo produto, surge um novo prazo de garantia, idêntico ao produto trocado. Se o produto trocado tinha garantia de 12 meses, o novo terá o mesmo prazo de garantia. O CDC diz que a troca deve ser feita por um produto que apresenta as mesmas características do produto anterior, aqui se inclui a garantia. É o que diz a lei, mas não é a prática comercial.

Postado

Concordo, apenas não tenho certeza se no caso da troca eles oferecem sempre "espontaneamente" a nova garantia contratual como no produto comprado, mas independente do que diga a loja, creio que legalmente é isso mesmo que tem de valer.

Mas algo que eu não sabia, que achei muito interessante (e dá ainda maior proteção ao comprador), é essa garantia legal além de qualquer desses prazos (além do legal ou contratual), desde que seja o caso de "vício oculto" e esteja dentro do que se espera de durabilidade mínima do produto.

 

Numa decisão judicial aqui no RS, o magistrado entendeu que mesmo passados 3 anos do uso de um Notebook, independente do prazo de garantia ter expirado, na iminência de um vício oculto ou de qualquer outro problema que poderia ter sido notado pelo consumidor e ele ignorou, há o dever de reparação, pois apesar de se tratar de um bem de consumo, entende-se que há de se ter uma vida útil razoável (entre 2 e 5 anos). Aqui estou juntando algumas decisões judiciais interessantes:

 

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPUTADORVÍCIO OCULTO. GARANTIA LEGAL. PRAZO NÃO EXPIRADO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. A contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 26 do CDC se dá a partir da ciência do vício, quando o defeito estáoculto. Em se tratando de computador, bem de considerável durabilidade e valor financeiro, inadmissível que apresente problemas com apenas um ano e meio de uso. Não tendo a ré demonstrado a inexistência do defeito que tenha ocorrido por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deve substituir o bem por outro de características semelhantes. Os transtornos sofridos pelo autor que adquiriu bem de elevado valor econômico e viu-se privado de seu uso até a presente data, em face do problema em questão, geram danos morais, cujo valor vai arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso concreto de modo a atender o caráter pedagógico e reparatório da medida. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014858997, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 08/06/2006)

 

Ementa: INDENIZATÓRIA. COMPUTADOR HP DESKTOP TOUCHSMART BUSINESS. VÍCIO OCULTO. EXTINÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL. ANÁLISE DO MÉRITO. DEFEITO NA PLACA PRINCIPAL. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO. Existência de vício oculto, que somente foi detectado após o término do prazo de garantia. Carência de ação afastada. Aplicação do disposto no artigo 515, §3º, do Código de processo Civil, a permitir a análise do mérito nesta instância. O consumidor não pode arcar com o vício constante do produto do qual se espera durabilidade maior que um ano, como é o caso dos autos. Dever de restituição do valor desembolsado pela aquisição do produto, porquanto configurada a existência de defeito de larga extensão em prazo muito curto após a sua aquisição. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003833514, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 18/07/2012)

 

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VÍCIO DO PRODUTO. COMPUTADOR. NEGATIVA DE CONSERTO DO APARELHO ELETRÔNICO. VÍCIO OCULTO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE VIDA ÚTIL DO BEM. DIREITO DO CONSUMIDOR AO CONSERTO DO BEM. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS. 1. Conforme previsto no art. 18, do CDC, a comerciante recorrente é integrante da cadeia de consumo, devendo responder solidariamente ao fabricante, pelos vícios ocultos apresentados pelo computador adquirido pelo autor. 2. No tocante aos danos morais, deve ser provido o recurso da ré, uma vez que a situação vivenciada pelo autor não enseja a responsabilização por danos morais, sendo mero inadimplemento de obrigação contratual. 3. No caso concreto, inexistem provas de que a situação dos autos tenha causado transtornos suficientemente graves a ponto de ofender os direitos de personalidade ou de causar danos de natureza psíquica ao requerente, passíveis de ressarcimento pecuniário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002725992, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 09/09/2010)

 

Ao ler os julgados, vocês podem notar que os danos morais raramente acontecem, mas os danos materiais sim. O critério de vida útil do bem pode ser explicado da seguinte forma: eu compro um computador com garantia de 24 meses, mas eu desejo usá-lo por 5 anos. Mesmo passados os 24 meses, o judiciário entende que caso ocorra algum vício oculto, há sempre o dever de reparação, troca ou devolução do valor corrigido, em razão da expectativa de uso.

  • 1 mês depois...
Postado

Boa noite senhores a garantia do produto nas assistências vou dar exemplos:

 

Você tem um iphone com 10 meses de uso  e deu problema.

 

A apple vai substituir seu produto por um outro que dizem que é refurbished porém o produto é altamente novo o número de série e substituído por outro, porém este número de série é vinculado com o antigo no sistema da Apple GSX mundial, o certo seria você ter mais 2 meses de garantia se o seu contrato foi garantia de 12 meses, mas não neste caso faltando menos de 90 dias para a garantia eles dão uma nova garantia de 90 dias. 

 

A emissão de uma nova nota fiscal só é realizada na troca em 7 dias pela loja por boa vontade da loja se for um estabelecimento comercial. Se for comprado pela Internet é obrigado a seguir o direito do consumidor dos 7 dias.

Você pode pedir um documento que declara a substituição do número de série, ou seja digitando o número de série do antigo ou do novo produto será o mesmo.

 

Você tem um iphone com 1 mês de uso e deu problema.

 

O serviço mantêm a nota fiscal de compra, o produto foi substituído por um refurbished e no brasil não podemos vender um produto usado com nota fiscal como novo.

 

 

As leis dos EUA é diferente do Brasil.


Espero ter ajudado alguns.

Postado

digo e repito, esses aparelhos que apple anda trocando não são aparelhos novos.. são recondicionados! enchi tanto o saco deles por causa disso que até meu iphone 4S sumiu, recebi uma caixa lacrada vazia... fui atras dos meus direitos e recebi um telefone NOVO, com nf emitida no dia da troca com 12 meses de garantia.

 

ouvi da propria atendente que são recondicionados

 

da vontade de solicitar a gravação pra galera que não quer acreditar

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