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Insatisfação com a compra


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Estou arrependido de ter comprado um produto, posso devolver?

O Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento do consumidor quando ele faz a compra fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet, representantes que oferecem produtos nos corredores dos shoppings, estações de metrô, na rua, etc.

O importante é que você tenha comprado o produto ou contratado o serviço fora do estabelecimento comercial do fornecedor.

Neste caso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permite o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias, sendo que o fornecedor deverá devolver todos os valores pagos, de imediato e corrigidos. Cumpre observar que alguns fornecedores podem fixar prazos de arrependimento maiores do que aquele estipulado na lei.

Situação diferente ocorre quanto a compra é realizada dentro do estabelecimento do fornecedor.

Certa vez um jovem disse que tinha comprado móveis para mobiliar a sua casa, vez que estava com o casamento marcado, contudo, alguns meses depois, eles se separaram, e ele pretendia devolver para a loja os móveis, já que ainda estavam novos e até embalados.

Neste caso, a compra foi feita dentro do estabelecimento, portanto não existe prazo de arrependimento. Então, caso a loja não aceite a devolução dos móveis, aquele rapaz não pode forçar a devolução, vez que não existe lei que ampare a pretensão dele.

Bom, resta entender o motivo pelo qual o direito de se arrepender somente protege quem compra fora do estabelecimento do fornecedor.

Na verdade a lei visa proteger aquela situação de compra por impulso, em que os fornecedores utilizam de técnicas agressivas, indo até o consumidor para fazer com que ele compre algo que ele não queira ou não precise comprar naquele momento. Por isso que o prazo para devolver o produto se chama “prazo de reflexão”.

Leonard Batista às 04:56

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Estou arrependido de ter comprado um produto, posso devolver?

O Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento do consumidor quando ele faz a compra fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet, representantes que oferecem produtos nos corredores dos shoppings, estações de metrô, na rua, etc.

O importante é que você tenha comprado o produto ou contratado o serviço fora do estabelecimento comercial do fornecedor.

Neste caso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permite o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias, sendo que o fornecedor deverá devolver todos os valores pagos, de imediato e corrigidos. Cumpre observar que alguns fornecedores podem fixar prazos de arrependimento maiores do que aquele estipulado na lei.

Situação diferente ocorre quanto a compra é realizada dentro do estabelecimento do fornecedor.

Certa vez um jovem disse que tinha comprado móveis para mobiliar a sua casa, vez que estava com o casamento marcado, contudo, alguns meses depois, eles se separaram, e ele pretendia devolver para a loja os móveis, já que ainda estavam novos e até embalados.

Neste caso, a compra foi feita dentro do estabelecimento, portanto não existe prazo de arrependimento. Então, caso a loja não aceite a devolução dos móveis, aquele rapaz não pode forçar a devolução, vez que não existe lei que ampare a pretensão dele.

Bom, resta entender o motivo pelo qual o direito de se arrepender somente protege quem compra fora do estabelecimento do fornecedor.

Na verdade a lei visa proteger aquela situação de compra por impulso, em que os fornecedores utilizam de técnicas agressivas, indo até o consumidor para fazer com que ele compre algo que ele não queira ou não precise comprar naquele momento. Por isso que o prazo para devolver o produto se chama “prazo de reflexão”.

Leonard Batista às 04:56

Bom, mas mesmo que você tenha comprado (dentro do estabelecimento comercial) e ficou insatisfeito não tem como devolver?

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Se você comprou na Apple, você tem 30 dias pra pedir o dinheiro de volta, pagando o frete da sua casa até eles. Se você comprou em outros lugares, aí depende do lugar :) Mas geralmente as lojas online aceitam a devolução e/ou a troca em até 7 dias úteis.

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  • 3 meses depois...

As Lojas via internet tem o prazo de 7 dias para indenização do valor total ou troca por outro produto de seu gosto.

 

As Lojas com estabelecimento fisico, vai depender da boa vontade do estabelecimento e verificar se o produto foi violado e se tem condições para realizar à venda para um novo cliente.

 

Quando você entra em um estabelecimento comercial e o produto é demonstrado pra você e você comprou e saiu da loja a garantia é direto com o fabricante e a desistência não existe, pq ninguém te obrigou a comprar o produto e você viu o produto e os recursos.

 

Desejo Boa sorte. 

Uma dica: Seja sincero sempre e mantenha a calma para tentar conseguir trocar em um estabelecimento. :)

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