pedro798 Postado 26 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 26 de dezembro de 2012 Boa noite pessoal! Comprei um Apple tv recentemente (dia 23/12) e não fiquei satisfeito com ela, para mim ela não é um produto muito útil.. Será que é possível devolver o produto e ter o meu dinheiro de volta? Muito obrigado Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jcomorbeck Postado 26 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 26 de dezembro de 2012 Estou arrependido de ter comprado um produto, posso devolver? O Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento do consumidor quando ele faz a compra fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet, representantes que oferecem produtos nos corredores dos shoppings, estações de metrô, na rua, etc. O importante é que você tenha comprado o produto ou contratado o serviço fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Neste caso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permite o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias, sendo que o fornecedor deverá devolver todos os valores pagos, de imediato e corrigidos. Cumpre observar que alguns fornecedores podem fixar prazos de arrependimento maiores do que aquele estipulado na lei. Situação diferente ocorre quanto a compra é realizada dentro do estabelecimento do fornecedor. Certa vez um jovem disse que tinha comprado móveis para mobiliar a sua casa, vez que estava com o casamento marcado, contudo, alguns meses depois, eles se separaram, e ele pretendia devolver para a loja os móveis, já que ainda estavam novos e até embalados. Neste caso, a compra foi feita dentro do estabelecimento, portanto não existe prazo de arrependimento. Então, caso a loja não aceite a devolução dos móveis, aquele rapaz não pode forçar a devolução, vez que não existe lei que ampare a pretensão dele. Bom, resta entender o motivo pelo qual o direito de se arrepender somente protege quem compra fora do estabelecimento do fornecedor. Na verdade a lei visa proteger aquela situação de compra por impulso, em que os fornecedores utilizam de técnicas agressivas, indo até o consumidor para fazer com que ele compre algo que ele não queira ou não precise comprar naquele momento. Por isso que o prazo para devolver o produto se chama “prazo de reflexão”. Leonard Batista às 04:56 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedro798 Postado 26 de dezembro de 2012 Autor Denunciar Compartilhar Postado 26 de dezembro de 2012 Estou arrependido de ter comprado um produto, posso devolver? O Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento do consumidor quando ele faz a compra fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet, representantes que oferecem produtos nos corredores dos shoppings, estações de metrô, na rua, etc. O importante é que você tenha comprado o produto ou contratado o serviço fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Neste caso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permite o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias, sendo que o fornecedor deverá devolver todos os valores pagos, de imediato e corrigidos. Cumpre observar que alguns fornecedores podem fixar prazos de arrependimento maiores do que aquele estipulado na lei. Situação diferente ocorre quanto a compra é realizada dentro do estabelecimento do fornecedor. Certa vez um jovem disse que tinha comprado móveis para mobiliar a sua casa, vez que estava com o casamento marcado, contudo, alguns meses depois, eles se separaram, e ele pretendia devolver para a loja os móveis, já que ainda estavam novos e até embalados. Neste caso, a compra foi feita dentro do estabelecimento, portanto não existe prazo de arrependimento. Então, caso a loja não aceite a devolução dos móveis, aquele rapaz não pode forçar a devolução, vez que não existe lei que ampare a pretensão dele. Bom, resta entender o motivo pelo qual o direito de se arrepender somente protege quem compra fora do estabelecimento do fornecedor. Na verdade a lei visa proteger aquela situação de compra por impulso, em que os fornecedores utilizam de técnicas agressivas, indo até o consumidor para fazer com que ele compre algo que ele não queira ou não precise comprar naquele momento. Por isso que o prazo para devolver o produto se chama “prazo de reflexão”. Leonard Batista às 04:56 Bom, mas mesmo que você tenha comprado (dentro do estabelecimento comercial) e ficou insatisfeito não tem como devolver? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Oliveira Postado 28 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 28 de dezembro de 2012 Pedro, se o produto foi comprado dentro do estabelecimento comercial, a lei não garante o direito ao arrependimento. Neste caso, vai depender da boa vontade da loja em aceitar a devolução. Caso contrário, você não tem como exigir. Boa sorte. Abraço. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Matheus F Postado 28 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 28 de dezembro de 2012 Se você comprou na Apple, você tem 30 dias pra pedir o dinheiro de volta, pagando o frete da sua casa até eles. Se você comprou em outros lugares, aí depende do lugar Mas geralmente as lojas online aceitam a devolução e/ou a troca em até 7 dias úteis. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Vitor Mello Postado 31 de março de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 31 de março de 2013 As Lojas via internet tem o prazo de 7 dias para indenização do valor total ou troca por outro produto de seu gosto. As Lojas com estabelecimento fisico, vai depender da boa vontade do estabelecimento e verificar se o produto foi violado e se tem condições para realizar à venda para um novo cliente. Quando você entra em um estabelecimento comercial e o produto é demonstrado pra você e você comprou e saiu da loja a garantia é direto com o fabricante e a desistência não existe, pq ninguém te obrigou a comprar o produto e você viu o produto e os recursos. Desejo Boa sorte. Uma dica: Seja sincero sempre e mantenha a calma para tentar conseguir trocar em um estabelecimento. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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