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Novidades na fiscalização pelos agentes alfandegários?


luclba

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A regra é: Pode 1 telefone (e pode ser iPhone) por pessoa desde que tenha sido utilizado lá.

Ou seja, compra desbloqueado, faz um plano pre pago qualquer na AT&T e tira fotos com ele. Instala aplicativos, etc. Se vc já tiver iPhone melhor ainda, restaura o backup dele.

Deixa a caixa na mala e vem com ele no bolso.

O mesmo vale para maquinas fotograficas.

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cara, nao existe anatel fora do brasil

se tem o lixo do simbolo da anatel fiscal nenhum pode te cobrar, nenhum fiscal pode fazer isso.

acabou a discussao aqui, se alguem quiser liga na receita federal de qualquer aeroporto e pergunta.

vai estar o simbolo da anatel e o macbook foi comprado nos eua?

nunca!

Cara, que Macbook, estamos discutindo sobre iPhone!

E, se o fiscal quiser encrencar ele vai encrencar, pode ser produto legalizado ou não; vai depender da "vítima" conseguir comprovar que o produto está legalizado e perder um tempo lá discutindo com o cara.

Quando voltei do Arizona o fiscal me parou e queria cobrar imposto sobre minha máquina fotográfica (que foi isenta da cota dos U$500) e tive que ficar batendo boca com o infeliz até ele cansar, mas aí ele resolveu um pente fino nas minhas coisas pra me apurrinhar.

Se quiser passar ileso pela fiscalização precisa ter o máximo de comprovantes possível e não ficar contando apenas com a sorte e "achismos"; mesmo que não precise.

A regra é: Pode 1 telefone (e pode ser iPhone) por pessoa desde que tenha sido utilizado lá.

Ou seja, compra desbloqueado, faz um plano pre pago qualquer na AT&T e tira fotos com ele. Instala aplicativos, etc. Se vc já tiver iPhone melhor ainda, restaura o backup dele.

Deixa a caixa na mala e vem com ele no bolso.

O mesmo vale para maquinas fotograficas.

A isenção não cobre Smartphones, o que acontece é que, como hoje em dia muita pessoas viajam com esse tipo de aparelho muitos fiscais estão fazendo vista grossa; mas legalmente ele não é isento da cota dos U$500.

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Cara, que Macbook, estamos discutindo sobre iPhone!

Então cara, todo iPhone comprado no brasil tem o logo da Anatel e sim isto comprava que foi comprado aqui. Não tem essa de pagar, é só insistir, mesmo porque uma das primeiras coisas que eles conferem é se o iPhone (e MacBooks tbm) tem ou não o simbolo da Anatel.

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Então cara, todo iPhone comprado no brasil tem o logo da Anatel e sim isto comprava que foi comprado aqui. Não tem essa de pagar, é só insistir, mesmo porque uma das primeiras coisas que eles conferem é se o iPhone (e MacBooks tbm) tem ou não o simbolo da Anatel.

vuuuuudis

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cara, nao existe anatel fora do brasil

se tem o lixo do simbolo da anatel fiscal nenhum pode te cobrar, nenhum fiscal pode fazer isso.

acabou a discussao aqui, se alguem quiser liga na receita federal de qualquer aeroporto e pergunta.

vai estar o simbolo da anatel e o macbook foi comprado nos eua?

nunca!

Tem sim vai na argentina lá é vendido o anatel porque são lotes do Brasil que saem pros loshermanos no caso do 4 e 4s a distribuidora que adm que envia
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Então, em tese, uma pessoa que comprar um iPhone 5 nos Estados Unidos, ao entrar no Brasil, teria que declará-lo, mesmo sendo para uso pessoal , etc e etc? Tendo que pagar o excedente aos 500 dólares? Então, na visão dos agentes alfandegários, celular é uma coisa, enquanto smartphone, é uma coisa totalmente diferente?

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Então, em tese, uma pessoa que comprar um iPhone 5 nos Estados Unidos, ao entrar no Brasil, teria que declará-lo, mesmo sendo para uso pessoal , etc e etc? Tendo que pagar o excedente aos 500 dólares? Então, na visão dos agentes alfandegários, celular é uma coisa, enquanto smartphone, é uma coisa totalmente diferente?

Em tese tem que declarar sim, porque excede o limite de 500 dólares.

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Acredito que se o agente for "casca grossa" ele pode criar caso mesmo com o simbolo anatel. Pq isso só prova que o aparelho foi homologado para ser vendido aqui, mas não que vc comprou aqui e saiu com ele do pais sem declarar.

Acho dificil algum agente invocar com isso, mas se ele quiser acho que vc será taxado sim...

Amigo

Taxa somente sobre produtos importados. Se tem símbolo da anatel, quer dizer que é brasileiro.

Já passei por isso.

Trouxe um MacBook air sem símbolo da anatel.

O agente disse que é exatamente isso que entrega quem tenta dizer que o produto é brasileiro.

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Então cara, todo iPhone comprado no brasil tem o logo da Anatel e sim isto comprava que foi comprado aqui. Não tem essa de pagar, é só insistir, mesmo porque uma das primeiras coisas que eles conferem é se o iPhone (e MacBooks tbm) tem ou não o simbolo da Anatel.

Pelo que eu saiba nenhum produto da Apple tem o logo da Anatel sem ser o iPhone.

A Anatel é Agência Nacional de Telecomunicações, não tem sentido eles colocarem logo em notebooks.

Mesmo assim, volto a frisar que, quem faz a avaliação do que pode e não pode ser taxado é o fiscal.

Se você conseguir provar que ele foi comprado aqui por meio da regulamentação (que é o porte da nota fiscal e é a primeira coisa que o fiscal pede) ele vai ter que aceitar; qualquer outra forma vai depender da sorte e da sua lábia.

Tenho um amigo que mora em Dallas e ele anda com parte da legislação impressa pra não ter confusão e ele me disse que já teve que apresentar algumas vezes pra passar alguns produtos.

Para quem quiser arriscar não tem problema algum alegar que está trazendo um celular, mesmo que smartphone, e apresentar alguma documentação que prove a isenção; mas apostar no logo da Anatel é contar apenas com a sorte.

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caraca, tu me deu uma ideia muito boa, vou nos eua e coloco as carcacas dos iphones todas anatel, e quando eu chegar aqui eu troco, ai os fiscais nao vao me taxar,

fabio seji, genio

http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-454594350-tampa-traseira-iphone-4-original-anatel-_JM

Toma aí pra te ajudar!

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Pelo que eu saiba nenhum produto da Apple tem o logo da Anatel sem ser o iPhone.

A Anatel é Agência Nacional de Telecomunicações, não tem sentido eles colocarem logo em notebooks.

Mesmo assim, volto a frisar que, quem faz a avaliação do que pode e não pode ser taxado é o fiscal.

Se você conseguir provar que ele foi comprado aqui por meio da regulamentação (que é o porte da nota fiscal e é a primeira coisa que o fiscal pede) ele vai ter que aceitar; qualquer outra forma vai depender da sorte e da sua lábia.

Tenho um amigo que mora em Dallas e ele anda com parte da legislação impressa pra não ter confusão e ele me disse que já teve que apresentar algumas vezes pra passar alguns produtos.

Para quem quiser arriscar não tem problema algum alegar que está trazendo um celular, mesmo que smartphone, e apresentar alguma documentação que prove a isenção; mas apostar no logo da Anatel é contar apenas com a sorte.

Os MacBooks vendidos aqui no brasil tem o logo da Anatel sim e isso é a primeira coisa que eles olham pra ver se é ou não brasileiro.

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Os MacBooks vendidos aqui no brasil tem o logo da Anatel sim e isso é a primeira coisa que eles olham pra ver se é ou não brasileiro.

Tudo bem, mas como eu frisei lá em cima; independente de ter ou não o logo da Anatel (e ainda não tem sentido eles quererem regulamentar notebooks, mas enfim...) o procedimento padrão é mostrar a nota fiscal uma vez que os cases podem ser substituídos e o logo pode ser forjado.

Se você quer arriscar, sem problemas; eu também falei que tudo depende da avaliação do fiscal; porém, ficar orientando um procedimento que não é padrão, que pode acarretar prejuízos para outras pessoas, isso é leviano e temos que tomar muito cuidado com isso.

Você poderia dizer que trouxe várias bombas nucleares na bagagem e nunca foi pego, ok; mas isso pode motivar outras pessoas a fazerem a mesma coisa e todo mundo precisa aprender a se responsabilizar pelas coisas que publicamos na internet.

A lei está aí para ser cumprida, os fiscais se baseiam na lei para aplicar as punições e tudo o que pudermos fazer para evitá-las é bem vindo (o seguro morreu de velho).

Se tem a nota fiscal não tem motivo algum para não levá-la na viagem; qualquer outra forma de voltar com o aparelho, sem entrar na cota dos U$500, é contar com a sorte.

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E se você comprou o iPhone de um terceiro? A nota fiscal está no nome dele, aí tudo bem?

Imagina se essa moda de andar com nota fiscal pega na Polícia Militar? A gente vai ser parado na rua e vai ter que provar que o tênis não é roubado, o celular não é roubado, a cueca não é roubada, o carro não é roubado... :blink:

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E se você comprou o iPhone de um terceiro? A nota fiscal está no nome dele, aí tudo bem?

Imagina se essa moda de andar com nota fiscal pega na Polícia Militar? A gente vai ser parado na rua e vai ter que provar que o tênis não é roubado, o celular não é roubado, a cueca não é roubada, o carro não é roubado... :blink:

Essa é justamente uma das brechas que chegamos a discutir em outro tópico.

Como na maioria das vezes a NF não consta o número de série daria pra levar uma NF para o exterior, comprar um aparelho novo similar e na volta dizer que a NF é desse aparelho.

Portar a NF de terceiro à princípio não é problema mas, o fiscal pode pedir pra você contar alguma historinha pra justificar o nome de outra pessoa na sua nota, pedir pra você mostrar fotos suas ou coisa parecida.

O sistema está muito longe de ser à prova de falhas além de ser bastante confuso e impreciso; por isso a RF deixa a avaliação de cada caso por conta do fiscal (que acaba virando uma espécie de juiz).

Obs.: se trouxer algum produto novo do exterior mas com NF em nome de outra pessoa o fiscal pode classificar como não sendo de uso pessoal.

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Tudo bem, mas como eu frisei lá em cima; independente de ter ou não o logo da Anatel (e ainda não tem sentido eles quererem regulamentar notebooks, mas enfim...) o procedimento padrão é mostrar a nota fiscal uma vez que os cases podem ser substituídos e o logo pode ser forjado.

Se você quer arriscar, sem problemas; eu também falei que tudo depende da avaliação do fiscal; porém, ficar orientando um procedimento que não é padrão, que pode acarretar prejuízos para outras pessoas, isso é leviano e temos que tomar muito cuidado com isso.

Você poderia dizer que trouxe várias bombas nucleares na bagagem e nunca foi pego, ok; mas isso pode motivar outras pessoas a fazerem a mesma coisa e todo mundo precisa aprender a se responsabilizar pelas coisas que publicamos na internet.

A lei está aí para ser cumprida, os fiscais se baseiam na lei para aplicar as punições e tudo o que pudermos fazer para evitá-las é bem vindo (o seguro morreu de velho).

Se tem a nota fiscal não tem motivo algum para não levá-la na viagem; qualquer outra forma de voltar com o aparelho, sem entrar na cota dos U$500, é contar com a sorte.

Cara eu entendo que a nota fiscal é o documento que prova, mas agora uma das provas é sim o logo da anatel estampado no eletronico e um fiscal mesmo já falou isso numa viagem em que passamos eu e meu irmão, ele com o macbook comprado no brasil (com o logo da anatel) e o meu sem o logo (comprado la fora).

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Cara eu entendo que a nota fiscal é o documento que prova, mas agora uma das provas é sim o logo da anatel estampado no eletronico e um fiscal mesmo já falou isso numa viagem em que passamos eu e meu irmão, ele com o macbook comprado no brasil (com o logo da anatel) e o meu sem o logo (comprado la fora).

Ok, mas o problema é que os fiscais não são unânimes, muitos aqui sabem disso; o que vale para um não funciona para outro, como eu disse, tentaram taxar minha máquina fotográfica e se eu não tivesse insistido e mostrar que eu estava ciente das novas regras, eu ia ter que pagar.

O seguro morreu de velho e é melhor não dar motivo para ser prejudicado, não custa nada levar a NF.

Se divulgarem claramente na mídia (por meios de comunicação confiáveis) que o logo da Anatel começa a valer como comprovante de nacionalidade do produto (ou que smartphones estão liberados) e que, por isso ele está livre para transitar pelo mundo e voltar para o Brasil, isso significa que todos os fiscais devem ter recebido essa informação; mas enquanto continuarem esses desencontros de informação o melhor a fazer é se prevenir.

Editado por Fabio Seiji
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Geral tá fazendo confusão sobre esse assunto. De novo.

O autor do tópico contou sobre "algo que está ocorrendo", mas cadê as especifidades do caso concreto?

Obviamente, se você vier do exterior com o seu iPhone 4/4S (p. ex.) que você comprou e levou do Brasil e trouxer um iPhone 5 (além do que você já levou), ÓBVIO que você será tributado. Agora, se você deixou seu aparelho antigo aqui, levou o cartão SIM, trouxe um iPhone novo, funcionando, com seu chip, e veio SÓ COM ESSE APARELHO, você não será tributado. Está no seu bolso, é seu, tem suas mensagens, ligações etc. Conheço vááááááárias pessoas que fizeram isso, foram fiscalizadas na alfândega no RJ e em SP e não sofreram tributação nenhuma pelo celular.

O mesmo vale para o óculos, a máquina fotográfica, o relógio, etc. Se você tiver um aparelho desses "em uso" e trouxer outro na mala, desculpe amigão, mas você tá importando, não venha com essa de que OS DOIS são de uso pessoal. Assim, seu iPhone 5, novo, na caixa, que você está trazendo além do 4 que levou junto, vai entrar na cota de R$ 500,00.

O que acontece é que a interpretação que a RFB deu para "bens de uso pessoal", a partir de 2010, passou a incluir também esses aparelhos. Vejam o guia no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaRapidoparaViajantes.pdf

Destaco o trecho:

kOs bens de uso ou consumo pessoal do viajante que estão isentos de impostos são apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

Atentem para a quantidade (um/uma) e o estado (usado), não interessa se você comprou ontem ou dois anos atrás.

Não existe mais a declaração de saída. Mesmo naquela época, não era tudo o que eles te pediam para declarar na saída. Certa vez eu tinha uma máquina fotográfica de 10 megapixel. O fiscal orientou a declarar a saída apenas de câmeras acima de 12MP, que eram a novidade na época, denotando que as inferiores provavelmente já seriam usadas e saíram do Brasil, ou seriam de valor muito baixo.

E o fiscal não é burro. Da última vez, me autuaram por causa de um iPad 3 32GB (passava da cota mesmo, eu ia declarar, mas a TAM me sacaneou mudando o horário da conexão e resolvi arriscar passar direto). Na minha mochila ainda tinham uma apple TV, e um iPod Touch. Como a esposa tava junto, entrou tudo na cota dela. O cara sabe o valor de cada coisa e não vai autuar de graça. E agir de má-fé só dá mais trabalho pro cara, que vai ter que autuar, enquanto tem um monte de gente esperando, enchendo o saco pra ir rápido porque tem conexão pra pegar, etc, etc.

Na pior das hipóteses, aconselho que foi autuado injustamente a pagar (senão não leva a mercadoria) e ajuizar uma ação no juizado especial federal pedindo a devolução do que pagou e a anulação do auto de infração, COMPROVANDO QUE FOI AUTUADO INJUSTAMENTE (que trazia só um celular em uso, só uma câmera em uso, tudo fora da caixa, e etc).

Grande abraço e um feliz natal a todos.

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Amigos, muito obrigado pelos esclarecimentos. Foi de grande utilidade. O que percebe, é uma tremenda falta de imparcialidade e padronização. Lamentável...

Fugindo um pouco do assunto principal do tópico, tenho uma dúvida quanto a um caso prático: um casal está voltando para o Brasil com dois iPads de 16gb (500 dólares - vamos desconsiderar o Tax), um na posse de cada pessoa. Estes iProducts precisam estar em notas fiscais separadas?

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Amigos, muito obrigado pelos esclarecimentos. Foi de grande utilidade. O que percebe, é uma tremenda falta de imparcialidade e padronização. Lamentável...

Fugindo um pouco do assunto principal do tópico, tenho uma dúvida quanto a um caso prático: um casal está voltando para o Brasil com dois iPads de 16gb (500 dólares - vamos desconsiderar o Tax), um na posse de cada pessoa. Estes iProducts precisam estar em notas fiscais separadas?

Não.

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