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Fiquei besta, fui a uma loja da tim em um shopping aqui em Sampa, estava conversando sobre uma dúvida no meu plano com a atendente, quando vi uma relação de espera pelo iPhone 5 no balcão, peguei e tinham uns trinta e cinco nomes... Deu vontade de sumir com ela e pegar e ligar um por um perguntando se a pessoa não acha um absurdo comprar telefone por valor de notebook?

E vc acha que eles estão ligando? O importante para eles é ter, custe o que custar...

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Fiquei besta, fui a uma loja da tim em um shopping aqui em Sampa, estava conversando sobre uma dúvida no meu plano com a atendente, quando vi uma relação de espera pelo iPhone 5 no balcão, peguei e tinham uns trinta e cinco nomes... Deu vontade de sumir com ela e pegar e ligar um por um perguntando se a pessoa não acha um absurdo comprar telefone por valor de notebook?

mas tb pode ser que eles ainda não soubessem o valor que seria. esses 35 talvez nem todos comprem. =P

Espero que o dia do lançamento seja um fracasso.

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pow, ficou bom, tem como voce me dizer que programa é esse? é photoshop?

Obrigado! Sim, é Adobe Photoshop CS6.

Caramba, com 10 anos, já mostrando o seu trabalho nestes slogans na web!

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Pois é... não adianta reclamar ou o brasileiro reclama (reivindica) pouco?

Eis a questão !

Essa imagem de "não adianta reclamar" ficou por conta do brasileiro que reclama de forma errada, pois já sai gritando ou soltando palavrões. Desta forma não é escutado com o devido respeito.

Ultimamente, a coisa tem mudado de figura. Os brasileiros estão se dando conta, de que o correto é reclamar de forma inteligente. Registram reclamações no PROCON. Contratam advogados para encaminhar ações judiciais contra empresas.

É só ver o que aconteceu com as operadoras de telefonias, graças ao número excessivo de reclamações registradas no PROCON contra elas, a ANATEL teve que intervir e paralisar as vendas das operadoras.

Agora está acontecendo com as operadoras de TV PAGA, novamente aos números excessivos de reclamações contra elas. A ANATEL forçou com que as operadoras mostrassem os seus planos para reduzir o percentual de reclamações até o desejado pela ANATEL.

Assim vamos mudando a nossa cultura, de maneira gradativa, atualmente são apenas 5% dos insatisfeitos que reclamam, segundo pesquisas na área, e se fosse mensurada apenas as reclamações corretas, o percentual cairia mais ainda, mas ainda assim, melhor do que nos últimos anos.

Sempre que recebermos um produto ou serviço que não esteja de acordo com o que foi prometido, devemos reclamar de forma educada, mas SEMPRE mesmo reclamar e reivindicar o que é de nosso direito.

Assim educamos também o prestador de serviço ou vendedor de produto, para que cumpram e até superem o que foi prometido, para que as nossas expectativas sempre sejam atendidas.

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Essa imagem de "não adianta reclamar" ficou por conta do brasileiro que reclama de forma errada, pois já sai gritando ou soltando palavrões. Desta forma não é escutado com o devido respeito.

Ultimamente, a coisa tem mudado de figura. Os brasileiros estão se dando conta, de que o correto é reclamar de forma inteligente. Registram reclamações no PROCON. Contratam advogados para encaminhar ações judiciais contra empresas.

É só ver o que aconteceu com as operadoras de telefonias, graças ao número excessivo de reclamações registradas no PROCON contra elas, a ANATEL teve que intervir e paralisar as vendas das operadoras.

Agora está acontecendo com as operadoras de TV PAGA, novamente aos números excessivos de reclamações contra elas. A ANATEL forçou com que as operadoras mostrassem os seus planos para reduzir o percentual de reclamações até o desejado pela ANATEL.

Assim vamos mudando a nossa cultura, de maneira gradativa, atualmente são apenas 5% dos insatisfeitos que reclamam, segundo pesquisas na área, e se fosse mensurada apenas as reclamações corretas, o percentual cairia mais ainda, mas ainda assim, melhor do que nos últimos anos.

Sempre que recebermos um produto ou serviço que não esteja de acordo com o que foi prometido, devemos reclamar de forma educada, mas SEMPRE mesmo reclamar e reivindicar o que é de nosso direito.

Assim educamos também o prestador de serviço ou vendedor de produto, para que cumpram e até superem o que foi prometido, para que as nossas expectativas sempre sejam atendidas.

Exatamente... mas 5% ainda é muito pouco (mesmo que fossem todos legítimos).

Acrescento ainda o fato do brasileiro, em sua maioria, ser muito submisso.

Mesmo atualmente ainda temos complexo de vassalo e aceitamos tudo de cabeça baixa.

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Exatamente... mas 5% ainda é muito pouco (mesmo que fossem todos legítimos).

Acrescento ainda o fato do brasileiro, em sua maioria, ser muito submisso.

Mesmo atualmente ainda temos complexo de vassalo e aceitamos tudo de cabeça baixa.

Exatamente.

Imagine que 100% dos brasileiros fossem dominantes. E aí? A mesa teria virado.

As empresas que é iam viver submissas, colocando o consumidor brasileiro no pedestal, se matando contra as outras concorrentes e assim por diante.

O atendimento à expectativa do consumidor viraria o item número um para a sobrevivência da empresa, e não mais o "esfomeado lucro" às nossas custas, como hoje.

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É mole?

O iPhone 5 será vendido no Brasil mais caro do que em qualquer outro lugar no mundo. O aparelho, que foi anunciado no país custando entre R$ 2.399 e R$ 2.999, custa quase R$ 500 a mais que a versão italiana do smartphone, hoje a segunda mais "valiosa" do planeta.

Confira a lista dos preços do iPhone 5 no mundo (em conversão direta para o real):

1 - Brasil (R$ 2.400)

2 - Itália (R$ 1.974 reais)

3 - Portugal (R$ 1.896 reais)

4 - México (R$ 1.854 reais)

5 - Alemanha (R$ 1.839 reais)

6 - França (R$ 1.839 reais)

7 - Áustria (R$ 1.839 reais)

8 - Nova Zelândia (R$ 1.820 reais)

9 - Espanha (R$ 1.812 reais)

10 - Luxemburgo (R$ 1.798 reais)

11 - Reino Unido (R$ 1.774 reais)

12 - Austrália (R$ 1.748 reais)

13 - Suíça (R$ 1.632 reais)

14 - Canadá (R$ 1.471 reais)

15 - EUA (R$ 1.354 reais)

Fonte: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2012/12/iphone-5-brasileiro-e-o-mais-caro-do-mundo.html

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É mole?

O iPhone 5 será vendido no Brasil mais caro do que em qualquer outro lugar no mundo. O aparelho, que foi anunciado no país custando entre R$ 2.399 e R$ 2.999, custa quase R$ 500 a mais que a versão italiana do smartphone, hoje a segunda mais "valiosa" do planeta.

Confira a lista dos preços do iPhone 5 no mundo (em conversão direta para o real):

1 - Brasil (R$ 2.400)

2 - Itália (R$ 1.974 reais)

3 - Portugal (R$ 1.896 reais)

4 - México (R$ 1.854 reais)

5 - Alemanha (R$ 1.839 reais)

6 - França (R$ 1.839 reais)

7 - Áustria (R$ 1.839 reais)

8 - Nova Zelândia (R$ 1.820 reais)

9 - Espanha (R$ 1.812 reais)

10 - Luxemburgo (R$ 1.798 reais)

11 - Reino Unido (R$ 1.774 reais)

12 - Austrália (R$ 1.748 reais)

13 - Suíça (R$ 1.632 reais)

14 - Canadá (R$ 1.471 reais)

15 - EUA (R$ 1.354 reais)

Fonte: http://www.techtudo....o-do-mundo.html

somos primeirossss... ebaaa... humm... ops... isso é bom? kkkk

vergonhaaaa...

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Pessoal,

Hoje foi publicada a Lei n. 12.741/2012, na qual estabelece que nas notas fiscais devem constar o valor dos tributos que incidem sobre os produtos. Agora poderemos ver o real preço dos produtos da Apple e os tributos que incidem sobre eles.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

§ 9º ( VETADO).

§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do

§ 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.

§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .......................................................................................................................

....................................................................................................................................

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"

.....................................................................................................................................(NR)

Art. 4º ( VETADO).

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

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É mole?

O iPhone 5 será vendido no Brasil mais caro do que em qualquer outro lugar no mundo. O aparelho, que foi anunciado no país custando entre R$ 2.399 e R$ 2.999, custa quase R$ 500 a mais que a versão italiana do smartphone, hoje a segunda mais "valiosa" do planeta.

Confira a lista dos preços do iPhone 5 no mundo (em conversão direta para o real):

1 - Brasil (R$ 2.400)

2 - Itália (R$ 1.974 reais)

3 - Portugal (R$ 1.896 reais)

4 - México (R$ 1.854 reais)

5 - Alemanha (R$ 1.839 reais)

6 - França (R$ 1.839 reais)

7 - Áustria (R$ 1.839 reais)

8 - Nova Zelândia (R$ 1.820 reais)

9 - Espanha (R$ 1.812 reais)

10 - Luxemburgo (R$ 1.798 reais)

11 - Reino Unido (R$ 1.774 reais)

12 - Austrália (R$ 1.748 reais)

13 - Suíça (R$ 1.632 reais)

14 - Canadá (R$ 1.471 reais)

15 - EUA (R$ 1.354 reais)

Fonte: http://www.techtudo....o-do-mundo.html

Que vergonha...
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Só será obrigatório daqui a 6 meses :/

O problema foram os vetos, alguns pontos vetados eram importantes. Por exemplo, um dos artigos vetados tratava sobre a publicação de tributos que estiverem sendo contestados na justiça. Agora alguns impostos, os quais as empresas estiverem contestando a incidência na justiça, não serão publicados junto com o produto. O problema é que a contestação judicial de tributos é absolutamente normal e corriqueira, de maneira que as empresas vão usar desse caminho como uma nova artimanha pra não revelar o lucro real, se já faziam antes para tentar diminuir a incidência, imaginem agora , que precisam esconder o lucro real. Digo mais, não é preciso se quer contestar a incidência em si do tributo, que seria muito descarado. Uma simples contestação de erro de alíquota ou incidência em cascata de impostos já é suficiente para considerar "sub judice" e evitar a publicação. Processos como esse correm em várias fazendárias e são altamente complexos, podem demorar muiiiiitos anos, o que as empresas vão adoram. Infelizmente , esse é o Brasil e nada é feito por acaso em Brasília, o lobby é fortíssimo. Inicia-se um excelente projeito de lei, é feita toda uma bela propaganda , é aprovado no congresso e nos instantes finais do processo legislativo , cuida-se para que o sistema não se altere muito. Alguns vetos pontuais, ainda que aparentemente não maculem o projeto, fazem toda a diferença e quem vive o dia a dia dos escritórios tributários sabe disso.

Editado por JLDRUMMOND
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Não vai estar discriminado o lucro, pois não vai ter o preço que a empresa paga pelo produto para a revenda; apenas o valor dos tributos sobre o preço final... mas já é um bom começo, acho eu.

Editado por Fabio Seiji
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Pessoal, sem querer fugir do tema central do tópico, mas seguindo o que alguns escreveram sobre esse novo projeto de lei sancionado hoje pela Monica...

Honestamente? É impossível descrever com exatidão de forma tão sintética a participação dos impostos na formação dos preços de produtos e serviços.

Imaginem que no mesmo cupom fiscal existam diversos itens com os seguintes regimes:

ICMS, ICMS ST, PIS/Cofins e IPI cumulativos e não cumulativo... simplesmente não dá.

Coloquem agora mais uma variável: importado ou nacional?

É coisa de maluco. Se não houvesse sido vetado o IRPJ e a CSLL ... a formula ficaria ainda mais maluca e incompreensível.

Na melhor das hipóteses teremos estimativas que dificilmente serão aproximações plausíveis da realidade, há diversas formas de calcular o mesmo imposto dependendo do enquadramento das mercadorias.. que podem ter circulações no mesmo documento fiscal..

Trabalho na área, vou participar das implantações em pelo menos duas redes varejistas de projeção nacional.. esse foi "o assunto" do dia.. e vai ser por muito tempo.

Pela complexidade da coisa, duvido muito que o prazo não seja prorrogado.

...bom.. acho o projeto do ponto de vista moral, muito bom, mas a realidade tributária brasileira é uma loucura sem tamanho.. do jeito que a coisa funciona (ou não) é difícil colocar essa parafernália em produção.

E para quem acha que empresa "sonega" .. meu caro.. só se for aquela empresinha de quinta de bairro muito afastado, hoje em dia com o projeto SPED (que engloba nota fiscal eletrônica e uma série de declarações), é praticamente impossível sonegar e crescer sem chamar atenção.

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