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Garantia Macbook Pro


kratos barbosa

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Estive conversando com um técnico de AT da Apple e este me disse que os novos macbooks vêm com memória da Kingston com um id específico, identificando que são da Apple e, em virtude disso, a Apple não daria garantia para o equipamento se fossem usadas memórias sem esse ID.

Não sei até que ponto isso é verdade, mas mesmo se for, bastaria voltar as memórias originais antes de acionar a AT (se necessário)

[]s

Apenas cuidado para não alterar as condições gerais de cessão de garantia. Colocar produtos não recomendados pela Empresa, ainda que pela assistência técnica, pode ser um tiro no pé. Sempre tem de se exigir um memorial descritivo do que foi trocado, incluindo toda a descrição do produto substituído e do substituto.

Quando eu contatei a Apple para a troca da fonte do meu MacBook White 13", me forneceram uma fonte de 85W, sob o argumento de que a Apple apenas comercializa, no Brasil, as fontes de 45W e 85W. Isto se passou em Abril/Maio. Aproveitei minha viagem até SP para fazer a troca da fonte, passada já a garantia, sendo que eu não aderi ao Apple Care.

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Bem, acho que é uma questão de interpretação.

Se estivesse escrito que a garantia contratual é de 12 meses, sem dúvida se teria um prazo de 15 meses: 90 dias (legal) + 12 meses (contratual); infelizmente não é o caso (da apple). Não existe uma especificação de tempo e sim que o prazo legal + o prazo contratual durará 01 ano, ou seja, 90 dias (legal)+ 275 dias (contratual) = 365 dias (total)

Seria interessante acrescentar jurisprudência de casos específicos da apple (no pólo passivo) e não genericamente, haja vista a quantidade imensa de empresas que vendem hardware, cada uma regida por seus próprios contratos. Acredito que se houver deva ser algo pontual, em algum juizado especial cível da vida que por si só não cria jurisprudência.

É muito difícil chegar casos específicos da Apple. Posso te passar o exemplo de uma marca americana, vendida a uma empresa chinesa, que faz a prática dos 9 meses + 90 dias. O juiz da primeira instância entendeu a cláusula como abusiva, pois os 12 meses são expressos e só depois, nas normas de políticas da empresa é que ocorre a informação. A informação tem que ser expressa, é dizer, bem claro... Nossa garantia é de 9 meses, acrescida de 90 dias de garantia legal. Como diz o art. 47 do CDC, as cláusulas do contrato sempre devem ser interpretadas em favor do consumidor. Nunca atuei num caso envolvendo a Apple, exceto problemas com iPhones (ainda não resolvidos). Afora tudo isso, a jurisprudência é clara que os vícios ocultos estão fora do prazo da garantia contratual, contando-se, se necessário, 90 dias para sua reclamação após o término de ambas as garantias.

Outro ponto: eu não tenho que consultar as políticas da empresa. Ela é quem deve me alertar, de forma inequívoca, antes da compra. Nunca fui alertado disso, nem em compras via internet, nem em compras in loco. O mesmo se passa com diversos consumidores. Como só consumo produtos da Apple e nunca tive problemas, não tenho do que reclamar, mas vejo que muitos reclamam. Logo tentei contribuir com a discussão.

Aqui no RS, a interpretação segue as ementas dos acórdãos que escolhi. Há milhares de decisões nesse sentido, independente da marca também. A questão é prática: há a lei, o contrato e um produto durável que dois anos depois apresenta um defeito oculto. Ora, aplica-se o CDC. Conta-se 90 dias da data do aparecimento do defeito, ou seja, é uma garantia eventual, que só vai aparecer em caso de defeito oculto. Quanto à garantia contratual, repito, o consumidor tem de ser alertado de forma inequívoca, senão é induzido ao erro.

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Tirei isto do site da Saraiva:

Cód. Barras: 885909533305

Reduzido: 3691748

Altura: 2,41 cm.

Largura: 32,5 cm.

Profundidade: 22,7 cm.

Contém : Carregador MagSafe de 60W / Conector AC para parede e fio / Documentação impressa e eletrônica / MacBook Pro / Pano para limpeza da tela

Voltagem : BIVOLT

Cor : Alumínio

Armazenamento : 500 GB

Garantia : 12 meses

Peso : 2,04 Kg

Como vocês interpretam? O consumidor não está sendo induzido ao erro?

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Agora da FastShop:

Especificações Técnicas

  • Cor: Alumínio.


  • Peso: 2,04 Kg.


  • Dimensões (LxAxP): 325x24,1x227 mm.


  • Garantia de 1 ano.


Acessórios Inclusos

  • Pano para limpeza da tela.


  • Carregador MagSafe de 60W, conector AC para parede e fio.


  • Documentação impressa e eletrônica.


E só para constar. O fornecedor e o revendedor respondem solidariamente. Isto quer dizer que eu posso processar o fabricante, o revendedor ou os dois.

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Agora da FastShop:

Especificações Técnicas


  • Cor: Alumínio.



  • Peso: 2,04 Kg.



  • Dimensões (LxAxP): 325x24,1x227 mm.



  • Garantia de 1 ano.


Acessórios Inclusos


  • Pano para limpeza da tela.



  • Carregador MagSafe de 60W, conector AC para parede e fio.



  • Documentação impressa e eletrônica.


E só para constar. O fornecedor e o revendedor respondem solidariamente. Isto quer dizer que eu posso processar o fabricante, o revendedor ou os dois.

Agora sim estou concordando com esse caso da garantia, pq não está explicita a duração de 90 dias + 9 meses contratuais. Porém acredito que nesses casos, estando a documentação que vem com o mac explicitando a garantia de 90 + 9 meses, então o processo não caberia à apple, e sim ao revendedor, visto que quem divulgou informação errada é apenas o fornecedor, ou estou errada?

Mas me explique uma coisa, o que a justiça entende como vício oculto?

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A garantia de produto adquirido em outro Pais não vale no Brasil legalmente, a não ser que a empresa amplie esta garantia para tal Pais, por exemplo produto comprado nos EUA, tem a garantia daquele Pais, trazido para o Brasil, não ganha automaticamente a Garantia legal do Brasil.

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Vou citar alguns exemplos, para evitar discussão jurídica em fórum de tecnologia:

Eu comprei um ipod shuffle (3º geração) na saraiva e ao usá-lo em minhas corridas, não conseguia aumentar ou diminuir o volume das músicas ou mesmo mudar as faixas depois de um determinado tempo: ao entrar em contato com o suor, os fones de ouvido deixavam de funcionar como esperado. Um produto feito para ser usado em exercícios, sem outra forma de manejo que não fosse através do controle remoto do fone, não atendendo a finalidade a que se destinava. Isto é vício oculto. Fui na AT da apple e troquei os fones (lote defeituoso) por outros que não apresentaram mais problemas nas minhas corridas. Inclusive já havia uma orientação da matriz para que se efetuasse a troca dos fones, sem maiores problemas.

Tenho também um apple wireless keyboard que uso bastante para digitação: algo em torno de 10 a 30 folhas digitadas por dia. Dentro do período de um ano após a compra, algumas teclas pararam de responder após longas e extenuantes digitações: fui na AT e como estava dentro da garantia trocaram por um novo. Isto não é vício oculto. O produto, como qualquer produto consumível, tem uma vida útil dentro de um uso considerado normal: eu apenas experimentei um defeito antes da "expectativa de vida" do teclado pelo fato de usá-lo mais intensivamente.

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Agora sim estou concordando com esse caso da garantia, pq não está explicita a duração de 90 dias + 9 meses contratuais. Porém acredito que nesses casos, estando a documentação que vem com o mac explicitando a garantia de 90 + 9 meses, então o processo não caberia à apple, e sim ao revendedor, visto que quem divulgou informação errada é apenas o fornecedor, ou estou errada?

Mas me explique uma coisa, o que a justiça entende como vício oculto?

Olá Meirele,

Tua primeira pergunta: a documentação da Apple pode dizer o que for. O que interessa é o fato de o consumidor ser alertado antes da compra. Como eu pus, no caso da Saraiva e da FastShop, elas apenas mencionam que há uma garantia de 12 meses ou 1 ano, sem dizer se ela é contratual ou legal. A ação cabe contra o Fabricante, o revendedor autorizado ou contra os dois. O consumidor quem escolhe contra quem entrar. Eu compro o produto de acordo com as especificações que me são mostradas. Além da CPU, SSD ou HDD, a garantia também faz parte da compra, da aquisição do produto. Eu li no site do magazine luiza que eles deixam claro que o fabricante (apenas ele) fornece uma garantia de 9 meses, que somada aos 90 dias, redunda em 1 ano. Isto também está errado. O revendedor também é responsável, quem revende o produto, revende a garantia também.

Vício oculto: vamos supor que tu comprou um Laptop e que passados dois anos ele apresenta um dano no Processador. Esse dano era imperceptível durante o prazo de garantia, por isso oculto. Tu não tinhas como ver que ele estava ocorrendo, até porque não tens como abrir a tua máquina 24 horas por dia e verificar se todos os componentes que deveriam ser duráveis estão em funcionamento, logo, no momento em que esse vício (defeito de fabricação) se manifesta, tens o prazo de 90 dias para requerer ou a troca do produto, o conserto ou a devolução do valor pago, corrigido (aqui no RS o poder judiciário usa o IGP-M/FGV para corrigir o valor do produto). Vamos mais além. Esse dano era imperceptível na hora da compra e durante os dois anos de uso tu não o notou. Ele veio a aparecer dois anos depois. Isso é o chamado vício oculto. Dependendo da gravidade do dano, pode haver a troca do produto, a devolução do valor pago ou a substituição da peça. Uma coisa é importante: se a empresa pega o produto para trocar a peça (o que é o mais comum), ela tem de devolver o produto no mesmo estado em que ele se encontrava enquanto ele funcionava, com o dano solucionado e num prazo razoável (15 dias por exemplo). Algumas empresas relutam em fazer isso por não ter peças em estoque.

Comigo aconteceu um curto circuito na MagSafe (ela simplesmente descascou depois que eu vi as faíscas) do meu MacBook 13' mid 2010 em Abril/ Maio. Liguei para a Apple e foi feita a troca da fonte sem problema algum. Acontece que trocaram por uma de 85W, pois a Apple não tinha em estoque a fonte de 60W. Como disse acima, nunca tive o que reclamar da Apple, mas vejo que muitos usuários reclamam. Assim, eu sempre recomendo que fiquem de olho em detalhes como os que eu tirei do site da Saraiva e da FastShop, pois o CDC diz que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas sempre em favor do consumidor, logo, ali há apenas a garantia contratual (não há menção à garantia legal). No caso do Magazine Luiza, ela joga toda a responsabilidade na Apple, o que também está errado, todavia, faz menção à garantia legal somada à garantia contratual, o que já é um avanço.

Por fim, se eu compro o produto em uma dessas lojas, eu só vou ter acesso à documentação quando ele chegar. Aí ainda me sobram duas saídas: contado da data do recebimento, desistir da compra em 7 dias, devolvendo o produto e sendo reembolsado ou ficar com o produto e argumentar que a política da empresa viola o CDC. Os casos que chegam no poder judiciário costumam sempre beneficiar o consumidor no que tange ao ressarcimento ou troca do produto, por se tratar de um bem durável. Se a empresa pega o produto para conserto e não o devolve num prazo razoável, pode-se pedir ainda danos morais (que tem que ser bem provados pelo Autor da ação).

Qualquer outra dúvida, estou à disposição!

Vou citar alguns exemplos, para evitar discussão jurídica em fórum de tecnologia:

Eu comprei um ipod shuffle (3º geração) na saraiva e ao usá-lo em minhas corridas, não conseguia aumentar ou diminuir o volume das músicas ou mesmo mudar as faixas depois de um determinado tempo: ao entrar em contato com o suor, os fones de ouvido deixavam de funcionar como esperado. Um produto feito para ser usado em exercícios, sem outra forma de manejo que não fosse através do controle remoto do fone, não atendendo a finalidade a que se destinava. Isto é vício oculto. Fui na AT da apple e troquei os fones (lote defeituoso) por outros que não apresentaram mais problemas nas minhas corridas. Inclusive já havia uma orientação da matriz para que se efetuasse a troca dos fones, sem maiores problemas.

Tenho também um apple wireless keyboard que uso bastante para digitação: algo em torno de 10 a 30 folhas digitadas por dia. Dentro do período de um ano após a compra, algumas teclas pararam de responder após longas e extenuantes digitações: fui na AT e como estava dentro da garantia trocaram por um novo. Isto não é vício oculto. O produto, como qualquer produto consumível, tem uma vida útil dentro de um uso considerado normal: eu apenas experimentei um defeito antes da "expectativa de vida" do teclado pelo fato de usá-lo mais intensivamente.

Acho que estás confundindo Recall com vício oculto e prazo de garantia. O vício oculto pode aparecer a qualquer tempo. Quando há orientação da fábrica da troca, estamos falando de Recall.

A garantia de produto adquirido em outro Pais não vale no Brasil legalmente, a não ser que a empresa amplie esta garantia para tal Pais, por exemplo produto comprado nos EUA, tem a garantia daquele Pais, trazido para o Brasil, não ganha automaticamente a Garantia legal do Brasil.

A Garantia é Internacional sim, desde que o produto seja adquirido legalmente no exterior. O poder judiciário assim o reconhece. A briga fica por conta do iPhone, já que em casa país há uma especificação técnica de uso. Com relação aos outros produtos, Apple, Philips, Sony... oferecem garantia internacional, seguidas as regras de aquisição legal.

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Olá Meirele,

Tua primeira pergunta: a documentação da Apple pode dizer o que for. O que interessa é o fato de o consumidor ser alertado antes da compra. Como eu pus, no caso da Saraiva e da FastShop, elas apenas mencionam que há uma garantia de 12 meses ou 1 ano, sem dizer se ela é contratual ou legal. A ação cabe contra o Fabricante, o revendedor autorizado ou contra os dois. O consumidor quem escolhe contra quem entrar. Eu compro o produto de acordo com as especificações que me são mostradas. Além da CPU, SSD ou HDD, a garantia também faz parte da compra, da aquisição do produto. Eu li no site do magazine luiza que eles deixam claro que o fabricante (apenas ele) fornece uma garantia de 9 meses, que somada aos 90 dias, redunda em 1 ano. Isto também está errado. O revendedor também é responsável, quem revende o produto, revende a garantia também.

Vício oculto: vamos supor que tu comprou um Laptop e que passados dois anos ele apresenta um dano no Processador. Esse dano era imperceptível durante o prazo de garantia, por isso oculto. Tu não tinhas como ver que ele estava ocorrendo, até porque não tens como abrir a tua máquina 24 horas por dia e verificar se todos os componentes que deveriam ser duráveis estão em funcionamento, logo, no momento em que esse vício (defeito de fabricação) se manifesta, tens o prazo de 90 dias para requerer ou a troca do produto, o conserto ou a devolução do valor pago, corrigido (aqui no RS o poder judiciário usa o IGP-M/FGV para corrigir o valor do produto). Vamos mais além. Esse dano era imperceptível na hora da compra e durante os dois anos de uso tu não o notou. Ele veio a aparecer dois anos depois. Isso é o chamado vício oculto. Dependendo da gravidade do dano, pode haver a troca do produto, a devolução do valor pago ou a substituição da peça. Uma coisa é importante: se a empresa pega o produto para trocar a peça (o que é o mais comum), ela tem de devolver o produto no mesmo estado em que ele se encontrava enquanto ele funcionava, com o dano solucionado e num prazo razoável (15 dias por exemplo). Algumas empresas relutam em fazer isso por não ter peças em estoque.

Comigo aconteceu um curto circuito na MagSafe (ela simplesmente descascou depois que eu vi as faíscas) do meu MacBook 13' mid 2010 em Abril/ Maio. Liguei para a Apple e foi feita a troca da fonte sem problema algum. Acontece que trocaram por uma de 85W, pois a Apple não tinha em estoque a fonte de 60W. Como disse acima, nunca tive o que reclamar da Apple, mas vejo que muitos usuários reclamam. Assim, eu sempre recomendo que fiquem de olho em detalhes como os que eu tirei do site da Saraiva e da FastShop, pois o CDC diz que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas sempre em favor do consumidor, logo, ali há apenas a garantia contratual (não há menção à garantia legal). No caso do Magazine Luiza, ela joga toda a responsabilidade na Apple, o que também está errado, todavia, faz menção à garantia legal somada à garantia contratual, o que já é um avanço.

Por fim, se eu compro o produto em uma dessas lojas, eu só vou ter acesso à documentação quando ele chegar. Aí ainda me sobram duas saídas: contado da data do recebimento, desistir da compra em 7 dias, devolvendo o produto e sendo reembolsado ou ficar com o produto e argumentar que a política da empresa viola o CDC. Os casos que chegam no poder judiciário costumam sempre beneficiar o consumidor no que tange ao ressarcimento ou troca do produto, por se tratar de um bem durável. Se a empresa pega o produto para conserto e não o devolve num prazo razoável, pode-se pedir ainda danos morais (que tem que ser bem provados pelo Autor da ação).

Qualquer outra dúvida, estou à disposição!

Acho que estás confundindo Recall com vício oculto e prazo de garantia. O vício oculto pode aparecer a qualquer tempo. Quando há orientação da fábrica da troca, estamos falando de Recall.

A Garantia é Internacional sim, desde que o produto seja adquirido legalmente no exterior. O poder judiciário assim o reconhece. A briga fica por conta do iPhone, já que em casa país há uma especificação técnica de uso. Com relação aos outros produtos, Apple, Philips, Sony... oferecem garantia internacional, seguidas as regras de aquisição legal.

O recall envolve periculosidade, insalubridade e deve ser obrigatoriamente usado pelas empresas, quando o produto vendido possa ser lesivo à saúde ou segurança do consumidor. É o caso dos "recalls"das empresas automobilísticas ou daquela que estava vendendo achocolatado com detergente, por exemplo.

Existe uma diferença enorme entre o que um advogado ou alguma doutrina interpreta como legal e o que, na prática, os órgãos responsáveis aplicam no dia-a-dia.

Não precisa ser especialista em direito para observar o óbvio: será que a saraiva, fastshop, apple, etc, com seus contratos de adesão na mesma forma e conteúdo já não teriam modificado o seu teor, caso estivessem juridicamente em desvantagem? O Procon, a televisão, os rádios, etc já teriam divulgado aos quatro ventos que a garantia daquele produto que você comprou, na verdade, vale por 15 meses. Ou ainda, que extensão de garantia é "a maior furada" haja vista a existência dos vícios ocultos?

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O recall envolve periculosidade, insalubridade e deve ser obrigatoriamente usado pelas empresas, quando o produto vendido possa ser lesivo à saúde ou segurança do consumidor. É o caso dos "recalls"das empresas automobilísticas ou daquela que estava vendendo achocolatado com detergente, por exemplo.

Existe uma diferença enorme entre o que um advogado ou alguma doutrina interpreta como legal e o que, na prática, os órgãos responsáveis aplicam no dia-a-dia.

Não precisa ser especialista em direito para observar o óbvio: será que a saraiva, fastshop, apple, etc, com seus contratos de adesão na mesma forma e conteúdo já não teriam modificado o seu teor, caso estivessem juridicamente em desvantagem? O Procon, a televisão, os rádios, etc já teriam divulgado aos quatro ventos que a garantia daquele produto que você comprou, na verdade, vale por 15 meses. Ou ainda, que extensão de garantia é "a maior furada" haja vista a existência dos vícios ocultos?

Eu apenas respondo a isso de uma maneira: leia a lei, a jurisprudência e a doutrina, a qual recomendo Cláudia Lima Marques e Fernando Azevedo. A lei é clara no sentido de se interpretar os contratos de adesão (como é o caso) da forma mais benéfica ao consumidor. Se 15 meses é a forma mais benéfica, é assim que deve ser procedido. O caso do fone de ouvido pode ser entendido como um caso de recall, já que se trata de um objeto de uso interno, podendo expor a risco a saúde do consumidor.

Outro ponto, os órgãos responsáveis estão abaixo da lei e do poder judiciário. Quem dá a última palavra são os tribunais. É neles que eu me baseio. Se queres ficar à mercê dos abusos cometidos pelas Empresas, opção tua. Se querer pagar pela garantia estendida, opção de quem a contrata. Como eu disse acima, não quero influenciar na escolha de compra de ninguém.

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