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No dia 10/08/2011, meu iPad 2 sofreu uma queda, trincando o vidro que fica na frente do LCD. (Ainda funciona, apenas o vidro quebrou, porém o LCD, assim como outras funções ainda funcionam perfeitamente).

No dia seguinte (11/08/2011), levei na assistência técnica iTown do Barra Shopping (Barra da Tijuca, RJ).

O atendente me informou que danos acidentais não eram cobertos pela garantia, e que ele seria levado para uma análise detalhada, e avaliação da Apple, para depois dar uma solução de como proceder. (Disse que talvez até conseguiria a troca, mas sem especificar como)

Após uns 17 dias, recebo uma ligação da assistência técnica, dizendo que a garantia realmente não cobriria, e que estavam aguardando um orçamento para reparos do fabricante. Disseram que retornariam a ligação assim que estivessem com os valores.

Quando completou 30 dias de assistência técnica sem nenhum retorno, liguei pra lá, e me disseram que até a data, não haviam recebido o orçamento para reparos, e que eu poderia ligar para lá, e tentar agilizar o processo.

Ligo para a Apple, e o atendente diz que vai tentar entrar em contato com a assistência técnica. Após aguardar algum tempo na linha, ele relata não ter conseguido entrar em contato com eles, e que vai passar o caso para seus superiores, e que com o prazo de até 5 dias, um superior entraria em contato já com a solução para meu problema.

Após 5 dias sem nenhuma ligação, retorno a ligar para a Apple, e eles me informam que me foi passado um prazo errado, e que na verdade eram 7 dias úteis que se completariam dia 22/08.

Dia 23/08 eu ainda não havia recebido nenhuma ligação, então volto a ligar pra lá, e eles me dão a desculpa de que estão com poucos funcionários cuidando desses casos (O consumidor não tem que aceitar problemas internos de uma empresa, ainda mais de uma do porte da Apple.)

Engoli isso a seco, e aguardei ainda mais... então hoje, dia 28/09, 47 dias após a entrada na assistência técnica, me liga uma mulher da Apple, dizendo que não poderiam se responsabilizar por nada, e que esse prazo era somente da assistência técnica. Ela diz que realmente eles só passaram o orçamento para a A.T. ONTEM, e que ficaria em R$1077,00 para consertar ou me dar outro iPad.(por R$400,00 eu mesmo compro peças na internet e troco o vidro)

Então galera... estou aqui, com um iPad que ainda nem terminei de pagar, prezo na A.T. a mais de 40 dias, e agora me vem um valor que é quase o preço de um novo.

Como proceder com isso? existe alguma forma de punição legal pelo que eles me fizeram esperar? alguma forma de reagir com relação a atitude deles? ou vou ter que simplesmente engolir a seco, e pagar o valor, ficando por isso mesmo?

Me indicaram o Artigo 18 da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Que diz:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Porém pelo que li acho que ele só se aplica a defeitos de fábrica (acho, pois não entendo nada de leis)

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É, cara. Se fosse um defeito tipo uma peça que estragou, a tela que apagou, a câmera que parou de funcionar... Eles teriam que te dar outro ou o valor corrigido com base no CDC. Mas como o defeito foi causado por fator externo, doravante denominado "mau-uso" (quebra do vidro por acidente), eles não estão obrigados a trocar/devolver o dinheiro.

No entanto - não sei a veracidade disso, alguém que seja advogado pode tirar essa dúvida pra você - EU LI EM ALGUM LUGAR que toda empresa estabelecida no Brasil é obrigada a fornecer assistência técnica para seus produtos, bem como peças de reposição. E como a Apple aparentemente NÃO TEM assistência para conserto de iPads (eles simplesmente trocam por um novo quando apresenta defeito), li em algum lugar que ela, para evitar ações judiciais nesse sentido, acaba trocando aparelhos com telas quebradas, mesmo isso não sendo fator coberto pela garantia, quando o cliente dá uma pressionada.

Só não sei como fica no seu caso, já que eles ofereceram um orçamento para conserto. Particularmente, eu nunca vi trocarem peças de iPad, iPhone, iPod. O que eu acho que eles iriam fazer se você aceitasse o orçamento seria trocar mesmo o iPad por um novo. Se eles realmente trocarem o vidro do seu iPad, acho que não seria um serviço com aval da Apple, seria por parte da empresa onde você deixou o iPad, visto que a Apple NÃO TROCA PEÇAS dos 3 produtos que mencionei anteriormente, ela troca por outras unidades.

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<p>Boa noite amigo, realmente a AT neste caso não vai poder lhe ajudar em nada, já que a propria Apple so autoriza as AT como no caso da iTown a dar assistência em aparelhos em garantia ( quedas caracteriza mau uso ), fora isso não tem como, e a Apple tem sim autorizada para iPads, so que no caso é em SP, mas o que o egtorres disse é verdade, durante um tempo a Apple dentro da garantia trocou iPads com o vidro quebrado por um novo ( fator que não foi divulgado ), mas isso já acabou,</p>

<p> </p>

<p>Abraços</p>

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cara resumindo o que falaram, voce na hora la quando o cara falou que nao trocava pois era mau uso, voce poderia pegar o ipad e ir embora e resolver da sua forma. "ponto"

porem voce preferiu deixar o cara ver se conseguia e a partir dai deixou novamente ele fazer o orçamento para conserto. ou seja estava ciente que isso demoraria, pode ter demorado mais ou menos. porem normalmente qualquer produto quando vai pra conserto ou coisa do genero é 30 dias, a partir do momento que vai pra isso. ou seja alguns dias iniciais no seu caso nao entrão na conta.

o orçamento foi dado, voce aceita e paga ou nao e pega seu ipad de volta e arrumar por outros meios, ou levando em tecnicos qualificados ou comprando e trocando.

pra tu ver meu exemplo... comprei um iphone com 10 dias parou de funcionar o botao de volume + e o botao de colocar no silencioso. o de volume - continuava ok, vou na garantia "TIM". teria que mandar pra SP o iphone e ficar 30 dias esperando. como trabalho com telefone "ligaçoes e tal "nao poderia ficar sem telefone 1 dia que dirá 30. liguei pra uma AT dessas apple "pos garantia"e eu mesmo iria pagar por fora relatei o que era o cara falow que poderia ser o CABO FLEX AUDIO partido !! o cabo era 200 reais e mais 200 pra tocar pois teria que desmontar o telefone TODO.. 400 pilas ...

resultado, procurei no EBAY comprei um cabo original por 5 dolares + frete FREE, esperei huns 30 dias rpa chegar, fiquei usando o telefone com problemas mesmo assim, quando chegou o cabo eu mesmo abri desmontei tudo e troquei. demorei umas 2-3 horas pra fazer isso hehehe. resolvi meu problema por 5 dolares....

ou seja se voce acha que voce mesmo pode trocar, vai em frente..

em relação a apple ter feito voce esperar e tal blablabla, isso no fundo não vai dar em nada, somente perda de tempo

[]'s

Leo

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Se eu fosse voce, nao arranjaria briga com a Apple, ate pq voce deixou seu iPad cair no chao. A apple nao tem nenhuma obrigacao em te dar um novo, ou trocar a peca em garantia.

Agora, procure pela a internet e vc achara varios tutoriais para trocar a peça que voce quer. Faca com cuidado e tudo dara certo.

Boa sorte amigo!!!

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Então, em relação ao CDC, no caso em comento, não há que se falar em responsabilização da empresa ou mesmo AT, pois não houve defeitom ou vício do produto, e sim apenas um pequeno descuido.

Quanto a procurar os meios judiciais, para isso, não seria o caso, pois pode até acontecer ao contrário, pode ser que vc venha a ser penalizado, ou seja, condenado em litigância de má-fé.

Eu tomaria cuidado ao tentar move o judiciário.

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1- O usuário quebra o iPad por culpa própria;

2- A Apple oferece quase R$600 de desconto em um NOVO;

3- O usuário se sente lesado e quer punir a empresa.

Lógica = ausente.

Mais ou menos. Não é bem assim. Suas afirmações estariam corretíssimas, se ele ficasse com o iPad defeituoso E com o novo por R$600,00 a menos. Mas em ele tendo que devolver o iPad com o vidro quebrado, a coisa muda de figura. Ele não está tendo R$600,00 de desconto em um novo. Ele está pagando R$1000,00 pra trocar o modelo danificado dele por um perfeito.
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