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Macs de fora


artmac32

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Se vir de fora por correio são 60% de imposto de importação + o ICMS do teu estado, que se for São Paulo (e a maioria dos outros estados, pesquise ai) gira em torno de 18% do valor total cobrado em dolares, ai depois de tudo calculado em dolares, incluindo frente, é passado pra real e cobrado de vc.

Tenta pela BH Photo & Video, acho que eles conseguem.

OBS.: Verifique se vale realmente a pena fazer isso...

falou <o.

xD

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Sichieri, acho q o que ele quer é comprar e trazer pessoalmente, e nao encomendar daqui...nao é isso artmac32?

Bom nao tem problema trazer. Por causa do tamanho, nao tem como levar na bagagem de mao, deve despachar, e mandar colocar q é fragil. Acredito q assim n tem problema..

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Sichieri, acho q o que ele quer é comprar e trazer pessoalmente, e nao encomendar daqui...nao é isso artmac32?

Bom nao tem problema trazer. Por causa do tamanho, nao tem como levar na bagagem de mao, deve despachar, e mandar colocar q é fragil. Acredito q assim n tem problema..

Sim é isso.

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MacsMini, a taxação incidente no aeroporto vai diferir muito da taxação sobre o produto vindo encomendado, vc saberia me dizer?

Alguém saberia tb? Obrigado.

Se você for buscar pessoalmente é aquela história dos 50%, sendo que tem ainda a cota de 500 USD isentos (paga só sobre o que exceder a cota). Só não sei como fica quanto ao ICMS... acho que para quem viaja não tem, acredito que sejam só os 50% mesmo.

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Realmente você paga apenas 50% (ou 60%, não me lembro) sobre o valor que excede os $500 da sua quota. Agora, tome cuidado: Você não pode declarar apenas o iMac. Se entrar na fila de declarante vai ter toda a sua bagagem escaneada e tudo que comprou (pen-drives, cameras, jogos, psp, ect) vai entrar na sua quota.

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então vamos ver wafi

pra um iMac 27' mais simples seriam (1700 + 850) * cotaçao em reais => hoje=4400 reais.

Sem icms.

Acredito que sim, mas isso sem usar nada da sua cota de isenção...

Se não for trazer mais nada que tenha que declarar, pelos meus cálculos ficaria 1700 + 600 (50% de 1700 - 500) = 2300 USD = 3960 R$ (aqui custa 6800)

PS: o que mais tem que declarar além de eletrônicos?

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Realmente você paga apenas 50% (ou 60%, não me lembro) sobre o valor que excede os $500 da sua quota. Agora, tome cuidado: Você não pode declarar apenas o iMac. Se entrar na fila de declarante vai ter toda a sua bagagem escaneada e tudo que comprou (pen-drives, cameras, jogos, psp, ect) vai entrar na sua quota.

Acredito que sim, mas isso sem usar nada da sua cota de isenção...Se não for trazer mais nada que tenha que declarar, pelos meus cálculos ficaria 1700 + 600 (50% de 1700 - 500) = 2300 USD = 3960 R$ (aqui custa 6800)PS: o que mais tem que declarar além de eletrônicos?

Esclarecimentos importantes de vcs...

Deixa eu perguntar só mais uma coisa, digamos que um norte-americano residente no Brasil venha dos EUA e traz na bagagem um desktop novo pra seu uso pessoal.

Declarando o equipamento (custou 2000 reais moço), ele tb paga a porcentagem que excede, ou seja tem q obedecer cotas tb, ou não, ele não pagaria imposto brasileiro?

Sei q é uma pergunta daquelas super FAQ de todos fóruns q lidam com tecnologia, mas os colegas tão ajudando tanto q peço perdão pela pergunta tanto batida.

Obrigado, um abraço!

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Uma coisa é uma coisa...

Outra coisa é outra coisa!

6.1. O que deve fazer o estrangeiro que estiver ingressando temporariamente no Brasil, com bagagem acompanhada?

– O estrangeiro, ao ingressar no país por via aérea ou marítima, caso o valor global de seus bens de uso e consumo pessoal ultrapasse US$ 3.000,00, deve dirigir-se ao canal “bens a declarar” ou apresentar-se à fiscalização aduaneira e apresentar Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) discriminando-os.

O estrangeiro, ao ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, deve apresentar DBA discriminando todos os bens portados, independente de valor.

- Em qualquer caso, a documentação fornecida pela fiscalização aduaneira deverá ser mantida com o viajante até a apresentação à fiscalização aduaneira por ocasião de seu retorno ao exterior.

Ou seja, ele pode entrar com o produto, mas vai ter que sair com ele.

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