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iPhone importado


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Tem dois detalhes que irão fazer com que você compre esse iPhone 4 na Inglaterra.

A primeira, é que a partir de hoje, celulares serão considerados pela Receita Federal como produtos de uso pessoal, ou seja, não precisa mais temer quando estiver voltando de viagem e ter seu iPhone apreendido no Aeroporto.

A segunda, respondendo sua dúvida acima, é que, todo produto vendido não só na Inglaterra, mas como outros paises da Europa, tem impostos aplicados no seu valor, mas como você não é residente, não faz sentido você pagar, já que não vai usufruir das aplicações desses impostos.

Então, quando você pede Tax Free, você recebe o dinheiro do imposto antes de voltar para o seu pais de origem.

Isso é seu direito!

Ah e é claro, o iPhone vai funcionar bunitinho, como se tivesse comprado aqui.

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A primeira, é que a partir de hoje, celulares serão considerados pela Receita Federal como produtos de uso pessoal, ou seja, não precisa mais temer quando estiver voltando de viagem e ter seu iPhone apreendido no Aeroporto.

Um off-topic sobre essa questão da RF:

para usufruir dessa determinação você teria que viajar sem telefone? Ou seja, ir sem nenhum e comprar um iPhone lá para na volta apresentá-lo como pessoal?

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com certeza, não. Pode viajar com telefone sim. Se eles quisessem (mas não vão) encanar com algo não seria com o telefone velho, mas sim com os novos. O seu antigo tem prova de uso e de origem no Brasil. Logo, não precisa se preocupar. Pode viajar com 1 e trazer o outro.

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com certeza, não. Pode viajar com telefone sim. Se eles quisessem (mas não vão) encanar com algo não seria com o telefone velho, mas sim com os novos. O seu antigo tem prova de uso e de origem no Brasil. Logo, não precisa se preocupar. Pode viajar com 1 e trazer o outro.

Sim, mas é essa a questão... Voltando com dois, fica evidente que você está trazendo um aparelho comprado na viagem, não vão querer taxar mesmo assim?

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Sim, mas é essa a questão... Voltando com dois, fica evidente que você está trazendo um aparelho comprado na viagem, não vão querer taxar mesmo assim?

Bem, pormenorizarei minha opinião:

A situação é mais clara assim: supondo que, antes dessa nova portaria, você viajasse para o exterior com 1 celular e trouxesse outro, de valor até R$ 500,00, você seria taxado? Não, pois está dentro do limite.

Agora, por motivos diferentes, também não será taxado, pois a Receita Federal ampliou o conceito de "bem de uso pessoal" e presumiu que a compra de alguns bens (como o celular), em quantidades adequadas (sim, está um pouco vago ainda, mas... com certeza, uma peça entra nesse conceito! rs), é para uso pessoal. Antes não existia tal previsão, então, tinha que obedecer ao limite de 500 dolares.

Juridicamente hoje (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/MinisteriodaFazenda/portmf440.htm):

Seu celular antigo:

Art. 4º Não haverá incidência de tributos no retorno ao País de bens nacionais ou nacionalizados de viajante residente no Brasil.

Seu celular novo:

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - bens de viajante: os bens portados por viajante ou que, em razão da sua viagem, sejam para ele encaminhados ao País ou por ele remetidos ao exterior, ainda que em trânsito pelo território aduaneiro, por qualquer meio de transporte;

[...]

VI - bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

Pelo que fiquei sabendo, a Receita Federal irá especificar melhor tudo, para tornar a análise mais objetiva, contudo, em suma, para mim, é isso mesmo... TUDO o que você "possa necessitar para uso próprio" "excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais", em quantidades compatíveis, estará isento.

Portanto, 1 celular novo e um usado, comprado no Brasil, ao meu ver, não tem problema. Se vc se sentir mal, joga fora o seu antigo!

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Curiosidade... qual seria o outro país para se comprar o Iphone 4 mais barato como foi citado acima pelo amigo thiago9? Por acaso nos EUA não seria? Grato

iphone4nomundo.jpg

Gráfico interessante com o preço de vários países, Hong Kong realmente aparenta ser o menor.

Me parece que as barras com maçã representam iPhones desbloqueados.

(sim, está um pouco vago ainda, mas... com certeza, uma peça entra nesse conceito! rs)

Aí que estava a minha dúvida.

Postei agora mais informações lá no tópico sobre o assunto, aparente a medida só valerá para itens de uso profissional: http://macmagazine.com.br/forum/index.php?...mp;#entry147172

Editado por wafi
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Como eu coloquei, minha opinião é a de que o celular pode e deve ser considerado como "bem de uso manifestamente pessoal", por esta parte da portaria: "aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física" - e, como eles sabem, é isso o que ocorria, com relação aos celulares (ora, é só enfiar no bolso e boa... se eles tiverem que fundamentar cada revista corporal na alfândega eles não fariam mais nada). E, no caso das máquinas fotográficas, imagino, decidiram que não vale a pena essa limitação, poxa... eles tinham que, anualmente, ficar atualizando as câmeras que seriam desatualizadas (e as câmeras são sempre utilizadas nas viagens).

Mas, claro, se quiserem posteriormente interpretar que um celular não é um bem que o usuário "necessita", pode ser que não incluam nessas exceção. Contudo, acho que vão explicitar esses termos no futuro, porque era essa a intenção deles.

Quanto ao artigo que citou, é equivocado, pois o inciso que excepciona e classifca como bens manifestamente pessoais tem duas partes, sendo a primeira a de cima e a segunda a "bem como os bens portáteis destinados..." (a expressão "bem como" é aditiva, ou seja, são duas situações distintas)

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