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Taxa de Alfândega


Sofia Prado

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Como todos sabem, eu quero comprar um laptop da Apple, em Julho, nos Estados Unidos. Mas ele custa $1000 e, portanto, ultrapassa o limite da taxa da alfândega.

Eu não quero pagar o imposto, e nem tenho muitas condições para isso, e então gostaria de saber se é possível despachar o laptop na mala sem que ninguém descubra, e assim, não tenha que pagar a multa. Alguém sabe ? Obrigado !

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Pelas regras da Receita Federal, se um viajante compra objetos que valem mais de US$ 500 e declara os bens antes de desembarcar, ele deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente da cota de isenção. Se a pessoa não declara que trouxe produtos mais caros que o limite e é pega na aduana, além do imposto de 50%, ela tem de pagar multa de 50% sobre o excedente.

[]'s

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Declarando, acho que a taxa é de 60%, ou não?

Recebi essa informação diretamente da alfândega, quando liguei para me informar.

Pelas regras da Receita Federal, se um viajante compra objetos que valem mais de US$ 500 e declara os bens antes de desembarcar, ele deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente da cota de isenção. Se a pessoa não declara que trouxe produtos mais caros que o limite e é pega na aduana, além do imposto de 50%, ela tem de pagar multa de 50% sobre o excedente.

[]'s

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Cara, eu voltei de Nova York com 1 MBW, 1 netbook, 1 ipod touch e 2 câmeras dentro da mochila... ninguém me parou! Se for descer em SP pela manhã é mais tranquilo.

E vc vai pagar 50% sobre o excedente, logo: o excedente são U$500,00 -> 50% = U$250,00 -> Preço final, se for declarar = U$1250,00.

Boa sorte!

Editado por pedroneo
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Como todos sabem, eu quero comprar um laptop da Apple, em Julho, nos Estados Unidos. Mas ele custa $1000 e, portanto, ultrapassa o limite da taxa da alfândega.

Eu não quero pagar o imposto, e nem tenho muitas condições para isso, e então gostaria de saber se é possível despachar o laptop na mala sem que ninguém descubra, e assim, não tenha que pagar a multa. Alguém sabe ? Obrigado !

Sofia, já tive laptop apreendido na alfândega.

Se quiser tentar a sorte vá lá, eu fui pego e tive que pagar a multa e mais a taxa de importação.

Um amigo trouxe, como sendo de uso pessoal, com fotos, programas e afins, e uma maleta usada.

Caiu.

Os caras da alfândega perecebem quando há mutreta.

A melhor maneira é trazer como bagagem acompanhada declarada, usar os US 500,00 desta opção e pagar a diferença.

Uma outra forma que utilizei foi quando um amigo que morava a alguns anos nos EUA voltou com sua mudança

ai ele trouxe como pertence o meu iMac 21".

Ainda assim as bagagens foram abertas, mas como ele tinha uma carta de mudança expedida pela embaixada americanda, tudo ok.

Avalie qual a opção é mais segura, o risco é por sua conta.

Sim o imposto é um absurdo, vai sempre parar para alimentar um estado que não aplica o recurso e nada faz com ele, mas...

Até

Marcio Negrini

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Isso é importante! Retire-o da caixa, instale diversos programas, aproveita e compra uma luva tbm. Assim dá pra dar uma disfarçada.

Não é tão simples assim.

Os servidores da receita federal podem solicitar a DST. E aí?

Multa na certa!

LM

Sobre a DST:

Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.

Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).

Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.

Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.

O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DST.htm

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Ramon,

Li a algum tempo no site da Receita que se vc traz como bagagem acompanhada declarada ( à tiracolo ), vc paga somente a diferença sob o valor de US 500 para este tipo de modalidade.

Abs

Marcio Negrini

Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

Valor dos Bem – US$ 1,500.00

Cota Permitida – US$ 500.00

Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

Pagamento

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

Multa

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

Mercadoria Oculta

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/...der/Bagagem.doc

LM

Editado por Lucky Man
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