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Tenho um iPhone 7 plus que foi comprado no nome do meu antigo namorado. As parcelas foram pagas por mim ao longo do tempo mas depois do término a pessoa me pediu o aparelho alegando que não paguei nada. Me recusei a devolver pois investi meu dinheiro e quitei o valor do aparelho com a pessoa, mesmo assim ainda me ameaça em ir a loja da Apple e bloquear meu aparelho alegando que tem o direito pois o aparelho foi comprado na loja usando o nome e os dados dele. Nas configurações em si do aparelho não existe nada com o nome da pessoa, nem aplicativos, conta ou Icloud. É possível mesmo essa pessoa bloquear meu aparelho apenas pelo fato de comprado com o nome dela numa loja?

Postado
Tenho um iPhone 7 plus que foi comprado no nome do meu antigo namorado. As parcelas foram pagas por mim ao longo do tempo mas depois do término a pessoa me pediu o aparelho alegando que não paguei nada. Me recusei a devolver pois investi meu dinheiro e quitei o valor do aparelho com a pessoa, mesmo assim ainda me ameaça em ir a loja da Apple e bloquear meu aparelho alegando que tem o direito pois o aparelho foi comprado na loja usando o nome e os dados dele. Nas configurações em si do aparelho não existe nada com o nome da pessoa, nem aplicativos, conta ou Icloud. É possível mesmo essa pessoa bloquear meu aparelho apenas pelo fato de comprado com o nome dela numa loja?

Até onde sei, acho que pode sim se ele tiver acesso a NF e ao IMEI, bloqueando assim o aparelho - não bloqueio total pelo iCloud, mas pelo IMEI mesmo e impossibilitando de usar linha telefone.

Agora, se você tiver comprovação que quitou a dívida pagamento as parcelas, já ajuda. Tenta buscar histórico de transferência bancária - se houver - e conversa sobre o assunto pelo celular.
Por mais que seja bloqueado, talvez tenha como desbloquear depois e caiba processo; mas é um assunto jurídico o qual eu não tenho domínio.

Desejo boa sorte pra você!


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Postado (editado)

 

2 horas atrás, Sthefani Medeiros disse:

É possível mesmo essa pessoa bloquear meu aparelho apenas pelo fato de comprado com o nome dela numa loja?

Se está no nome dele, legalmente o aparelho é de propriedade dele, independente de quem tenha pago. Ele pode sim bloquear e somente ele pode fazer o desbloqueio.

Editado por BetoGaleazzo
Postado (editado)
13 horas atrás, Sthefani Medeiros disse:

É possível mesmo essa pessoa bloquear meu aparelho apenas pelo fato de comprado com o nome dela numa loja?

A não ser que o titular da linha do celular na operadora seja ele, não, não é possível, mesmo que a nota fiscal tenha o nome dele. Quem pode bloquear é a operadora do número do celular utilizado com o iphone, e isso pode ocorrer a pedido ou por determinação judicial. A pedido, só o titular da linha poderia fazê-lo. Judicialmente, ele não consegue de jeito nenhum. 

Diferentemente do que ocorre para imóveis e automóveis, não existe um documento previsto para a formalização da propriedade de bens móveis - objetos comuns, como um celular - e nem para a sua transferência a terceiros.

 Nota fiscal NÃO é prova legal de propriedade, mas mero comprovante de recolhimento de impostos. Tanto é que quando alguém compra um celular usado, nenhuma alteração é feita na nota fiscal, diferente do que ocorre nos documentos de um carro ou de uma casa. Isso é senso comum, ideia de leigos, sempre reforçada por lojas e vendedores simplesmente para dificultar a resolução de eventuais problemas do consumidor.

Um celular, como um relógio, uma panela ou uma caneta, é de quem tem a posse dele. Se alguém disse que não, esse alguém é que tem que provar que é o verdadeiro dono. No seu caso, se o cara fosse entrar na justiça, teria que explicar em primeiro lugar em que momento perdeu a posse do aparelho e por que não fez o bloqueio diretamente na operadora, e a própria justificativa de que a linha está no seu nome já afastaria qualquer possibilidade nesse sentido. Sobraria a possibilidade de busca e apreensão do celular em si, com base na nota fiscal, que imagino estar com você, e não com ele. De todo modo, nesse caso, quando você fosse citada da ação, iria esclarecer a situação, inclusive mostrando os comprovantes de transferências dos valores para ele, caso você os tenha, ou as conversas em que ele te ameaça, caso você tenha esses registros. 

Acho que você tem mais motivos para se preocupar com outras atitudes desse ex-namorado do que com a possibilidade de ter seu celular bloqueado.

 

Editado por roberktum
complemento
Postado
17 minutos atrás, roberktum disse:

A não ser que o titular da linha do celular na operadora seja ele, não, não é possível, mesmo que a nota fiscal tenha o nome dele. Quem pode bloquear é a operadora do número do celular utilizado com o iphone, e isso pode ocorrer a pedido ou por determinação judicial. A pedido, só o titular da linha poderia fazê-lo. Judicialmente, ele não consegue de jeito nenhum. 

Diferentemente do que ocorre para imóveis e automóveis, não existe um documento previsto para a formalização da propriedade de bens móveis - objetos comuns, como um celular - e nem para a sua transferência a terceiros.

 Nota fiscal NÃO é prova legal de propriedade, mas mero comprovante de recolhimento de impostos. Tanto é que quando alguém compra um celular usado, nenhuma alteração é feita na nota fiscal, diferente do que ocorre nos documentos de um carro ou de uma casa. Isso é senso comum, ideia de leigos, sempre reforçada por lojas e vendedores simplesmente para dificultar a resolução de eventuais problemas do consumidor.

Um celular, como um relógio, uma panela ou uma caneta, é de quem tem a posse dele. Se alguém disse que não, esse alguém é que tem que provar que é o verdadeiro dono. No seu caso, se o cara fosse entrar na justiça, teria que explicar em primeiro lugar em que momento perdeu a posse do aparelho e por que não fez o bloqueio diretamente na operadora, e a própria justificativa de que a linha está no seu nome já afastaria qualquer possibilidade nesse sentido. Sobraria a possibilidade de busca e apreensão do celular em si, com base na nota fiscal, que imagino estar com você, e não com ele. De todo modo, nesse caso, quando você fosse citada da ação, iria esclarecer a situação, inclusive mostrando os comprovantes de transferências dos valores para ele, caso você os tenha, ou as conversas em que ele te ameaça, caso você tenha esses registros. 

Acho que você tem mais motivos para se preocupar com outras atitudes desse ex-namorado do que com a possibilidade de ter seu celular bloqueado.

 

Ele pode muito bem fazer um boletim de ocorrência de perda/furto/roubo e depois solicitar o bloqueio do IMEI. Papel aceita qualquer coisa. Ela estar com uma cópia da nota fiscal não muda nada, ele pode solicitar quantas vias quiser na loja ou por outros meios com o CPF dele. A titularidade da linha telefônica também é irrelevante; colocar o chip no iPhone da minha esposa não o torna meu. Na hora de fazer o bloqueio o operador vai verificar a autenticidade do B.O e da NF, só.

Se o aparelho é realmente dela, se ela pagou por ele, se existem ameaças e outros crimes, ela precisa buscar os direitos dela legalmente, mas essa não foi a pergunta. Neste momento, sendo o titular da nota, ele pode sim fazer o bloqueio, e somente ele ou uma ação judicial pra pedir o desbloqueio.

É tudo muito bonito, mas na prática a teoria é outra.

Abrs.

Postado
4 horas atrás, BetoGaleazzo disse:

Ele pode muito bem fazer um boletim de ocorrência de perda/furto/roubo e depois solicitar o bloqueio do IMEI.

Sem dúvida, o cara pode agir de forma criminosa, tanto com base na fraude, como também invadindo a casa da moça e furtando o aparelho, ou pondo uma arma na cabeça dela e tomando à força, pode ter contatos com funcionários desonestos da operadora, pode achar um hacker que consiga fazer o bloqueio  à distância, enfim. O crime não tem limite,  e quem vira vítima de criminosos, realmente, ou fica no prejuízo, ou tenta remediar a situação na justiça. Assim é a vida em sociedade, não é lá muito bonita, nesse ponto.

Mas acho que o sentido da pergunta do tópico é  se algum terceiro teria O DIREITO de pedir o bloqueio, legalmente, sem treta. E é nesse sentido que eu repondi que, no meu entendimento, o direito está com a autora. 

4 horas atrás, BetoGaleazzo disse:

Papel aceita qualquer coisa.

É por isso que a prova da propriedade de objetos comuns no direito brasileiro é a própria posse. Essa, é incontestável: ou se tem a posse, ou não se tem. No caso concreto, quem tem a posse é a autora do tópico, então o ex-namomala é que teria que provar o contrário. 

Nos casos em que a lei prescreve uma forma específica para a prova de propriedade, como imóveis, navios, carros, quem tem o poder de fornecê-las é o Estado, e não qualquer particular. O que não impede, mais uma vez, que falsários se valham de escrituras públicas e DPVAs falsos para enganar os outros.

Pra usar o exemplo mencionado, mesmo que o cara consiga registrar o BO fraudulento, o próximo passo é procurar a operadora (eu não conheço outra instância que tenha o poder (técnico, inclusive) de fazer esse bloqueio, não sei se estou errado). A polícia não consegue fazer esse bloqueio sozinha. Até onde eu sei, a polícia de SP estava fazendo um convênio para o bloqueio já ocorrer de forma automática depois do BO, mas mesmo assim dependendo das operadoras, que seriam as executoras da medida.

Seja lá o caminho seguido, o destino seria o mesmo: operadora. É por esse motivo que a titularidade da linha é sim relevante, na minha visão, não por motivos técnicos, por óbvio, mas por ser a porta de acesso à operadora. O número da linha é o primeiro dado que precisa ser informado para qualquer atendimento nos canais das operadoras. 

4 horas atrás, BetoGaleazzo disse:

Na hora de fazer o bloqueio o operador vai verificar a autenticidade do B.O e da NF, só.

 

Precisaria primeiro chegar até o operador. Não sendo cliente da empresa, me parece improvável.

 

4 horas atrás, BetoGaleazzo disse:

colocar o chip no iPhone da minha esposa não o torna meu

Não mesmo. Tampouco ter seu nome em nota fiscal, ou forjar BO. O que o tornaria seu seria a simples entrega não resistida do celular por parte dela a você, a chamada tradição - art. 1.226 do Código Civil. Ao contrário, mesmo se você e sua esposa fizessem um contrato escrito de compra e venda do iphone, passando dela para você, e você pagasse o valor, se ela não chegasse a te entregar livremente o celular, você não se tornaria proprietário (deixando de lado o regime de bens do casal, claro).  

19 horas atrás, Sthefani Medeiros disse:

me ameaça em ir a loja da Apple e bloquear meu aparelho alegando que tem o direito pois o aparelho foi comprado na loja usando o nome e os dados dele

Na Apple me parece que seria ainda mais difícil um bloqueio num iphone com sessão ativa em conta apple/icloud de terceiro. 

Mas tendo em vista essa divergência de opiniões, talvez o mais seguro para você fosse checar isso na sua operadora e no suporte da Apple, pra ficar mais tranquila. E se possível voltar para nos dizer o que deu. Boa sorte.

Postado (editado)

Não amigo, você está desvirtuando a pergunta. Imagino que seja advogado, ou aluno de Direito, ou entusiasta, sei lá, rs, mas não é assim que funcionam as coisas na prática, e nem é também a dúvida da moça.

A pergunta foi extremamente objetiva: ele pode bloquear, estando a NF no nome dele? E a resposta é sim. Se existem implicações jurídicas no contexto todo da situação, isso é irrelevante até o momento do bloqueio e deverá ser objeto de ação judicial posteriormente, mas até ela representar contra ele e provar que focinho de porco não é tomada, ainda mais na justiça brasileira, ela vai ficar sem poder utilizar o aparelho para ligações e 4G. Essa é a única intenção do cara: importunar.

Pois bem, ele faz o boletim de ocorrência, liga na operadora, encaminha os documentos e pede o bloqueio do aparelho. Veja, a titularidade da linha é IRRELEVANTE nesse cenário. Muitos menores de idade têm chip cadastrado no nome dos pais, pessoas que compram chip pra mãe, pai, amigos etc e isso não impede o bloqueio. Isso é extremamente comum. A linha que está sendo utilizada por aquele IMEI é irrelevante. A inserção do IMEI do aparelho na blacklist da operadora nada mais é do que o titular da NF solicitando que nenhum chip (nem mesmo o dele) consiga se registrar na operadora até que haja o desbloqueio, seja por uma nova solicitação dele mesmo ou ação judicial.

Posso te garantir que é exatamente assim que funciona. Eu já ajudei muito cliente a bloquear o IMEI por ter sido furtado/roubado, e já ajudei muito cliente a recuperar ID Apple, já que trabalhei para duas grandes operadoras e para uma Apple Premium Reseller no Brasil nos últimos 10 anos. E digo mais: se roubarem o seu telefone hoje, você solicitar o bloqueio, e depois conseguir recuperar o aparelho, o desbloqueio é um INFERNO, mesmo você enviando a documentação e solicitando o desbloqueio. Muitos clientes chegam a ter que acionar o PROCON pra conseguir tirar o IMEI da blacklist. Dá uma olhada: https://www.reclameaqui.com.br/tim-celular/desbloqueio-do-imei_1SAN7h3GXg6XL3Qp/

 

20 horas atrás, Sthefani Medeiros disse:

mesmo assim ainda me ameaça em ir a loja da Apple e bloquear meu aparelho alegando que tem o direito pois o aparelho foi comprado na loja usando o nome e os dados dele

Isso aqui sim, é impossível. Se está no ID Apple dela, e ele não tem a senha, tanto faz no nome de quem está a nota, a menos que ele pegue o aparelho de volta e queira usar. Aí sim ele pode pedir o desbloqueio usando a NF que está no nome dele. Já na operadora reafirmo que é possível fazer o bloqueio do IMEI e transformar o iPhone num iPod.

Editado por BetoGaleazzo
Postado
46 minutos atrás, BetoGaleazzo disse:

Pois bem, ele faz o boletim de ocorrência, liga na operadora

Quando a chamada for atendida, o robô ira perguntar se já é cliente, e pedirá o número, ou alguma variação desse roteiro. Qual número será informado?

 

49 minutos atrás, BetoGaleazzo disse:

Eu já ajudei muito cliente a bloquear o IMEI por ter sido furtado/roubado,

Eu acredito. Mas em algum desses casos quem pediu o bloqueio era pessoa diferente do titular da linha ativa no celular? 

Nesse caso, que dados foram fornecidos para conseguir o atendimento?

 

 

Postado (editado)
3 horas atrás, roberktum disse:

Quando a chamada for atendida, o robô ira perguntar se já é cliente, e pedirá o número, ou alguma variação desse roteiro. Qual número será informado?

Eu acredito. Mas em algum desses casos quem pediu o bloqueio era pessoa diferente do titular da linha ativa no celular? 

Nesse caso, que dados foram fornecidos para conseguir o atendimento?

Informar o CPF e o número da linha para o bloqueio é uma opção, porém você pode solicitar o bloqueio ainda do IMEI (como era obrigatoriamente antes) com a nota fiscal do aparelho e o documento de identificação do titular da nota. Em alguns Estados é possível inclusive solicitar o bloqueio já na delegacia durante a confecção do B.O.

Já tive caso de cliente sendo roubado logo após adquirir o aparelho, até mesmo sem fazer a ativação, e ter solicitado o bloqueio. É o mesmo tipo de bloqueio que as fabricantes fazem quando existem cargas roubadas ou extraviadas.

Quando o aparelho é recuperado o desbloqueio é feito somente com apresentação da nota fiscal do aparelho e documento oficial com foto do titular da nota, mesmo quando ele foi bloqueado apenas com CPF e número da linha. Aliás, em algumas operadoras (cof cof) é possível com jeitinho bloquear a linha de uma pessoa se passando por ela sem muitas informações via telefone. A verdade é que as coisas no nosso país não funcionam como deveriam já que poucos (ou nenhum) órgãos regulamentadores funcionam como deveriam.

Enfim, infelizmente é sim possível que ele consiga efetuar o bloqueio do aparelho na operadora munido de uma nota fiscal constando o CPF dele e o número de série do aparelho. As questões legais/morais vou deixar para o ex-casal e os advogados deles, rs.

Abrs.

 

 

Editado por BetoGaleazzo
  • 1 mês depois...

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