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[DUVIDA] Compra no Exterior


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Bom dia,

Primeiramente me desculpem se estou postando no lugar errado. Dei uma pesquisada mas não achei exatamente o que eu queria.

Sou meio leigo nesse assunto.

Tenho um amigo, que está em Miami. Pedi pra ele trazer um Watch Sport 42mm pra mim. Na Apple ele custa $499.

Ele me disse que tem outras taxas a serem pagas, como a taxa de Miami para a compra de turistas, além claro do IOF.

Alguém poderia me confirmar se isto está correto e se alguém puder me passar, exatamente quanto vai acabar custando o Watch?

Muito obrigado!

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Em Miami a taxa é 7%, em Orlando é 6,5%. Essa taxa não é apenas para turistas.

Então seria: [$499 + 7%] x [Dólar + 6,38% do IOF].

Obrigado Heit0r, pela correção da tax. Tinha dúvidas com relação a ela.

O IOF é um imposto nacional, portanto ele é cobrado em reais, como o Heit0r colocou. Não em dólar.

Editado por magno fh
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Uma correção: o IOF é calculado sobre o valor já em real.

U$399,00 + Sales Taxes = X

X x Dólar Turismo = 2X

2X + 6,38% = valor final do produto

É sim, não se pode qualquer tributo sobre valores em moeda estrangeira. Tanto que sempre se usa o Dólar Comercial (no caso da receita) e o Dólar Turismo (no caso das operadoras de Cartões).

Editado por Gustavo Jaccottet
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Então me diga se estou correto...

 

Apple Watch Sport 42mm = $399

taxa Miami = 7%

dolar = R$3,90 (valor de hoje)

IOF = 6,38%

 

399 + 7% = 399+27,93= 426,93

 

426,93 x 3,90= R$1.665,027

 

1.665,027 x 6,38% = 1.665,027+106,23=    R$ 1.771,25

 

Ou seja, eu irei pagar R$ 1.771,25 pelo Watch Sport 42mm, correto?

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Sim. Considerando o cálculo pelo Dólar comercial está perfeitamente correto.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Então me diga se estou correto...

Apple Watch Sport 42mm = $399

taxa Miami = 7%

dolar = R$3,90 (valor de hoje)

IOF = 6,38%

399 + 7% = 399+27,93= 426,93

426,93 x 3,90= R$1.665,027

1.665,027 x 6,38% = 1.665,027+106,23= R$ 1.771,25

Ou seja, eu irei pagar R$ 1.771,25 pelo Watch Sport 42mm, correto?

É isso mesmo, corretíssimo! Considerando a cotação do dólar de hoje.

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Se embutir tudo no mesmo cálculo pode haver um erro, especialmente se a compra for no cartão. Por isso:

Passo 1: Preço em Dólar + Sales Tax = X

Passo 2: X x cotação do dólar do cartão de crédito = 2X

Passo 3: 2X + 6,38% = preço final.

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Como o Gustavo falou e eu me equivoquei, a incidência do IOF é no valor já em reais, e não na cotação do dólar como eu havia falado. A cotação é usada no momento da compra mas no final de tudo é que entra o IOF, então com o exemplo e os cálculos citados pelo amigo, não há como se enganar.

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Fazer cálculos de uma única vez aproximam do preço a ser pago mas destorcem a realidade, por isso é melhor seguir os passos que eu mencionei se quiserem evitar surpresas desagradáveis.

Um ponto que não sei se foi mencionado: se você pedir para qualquer pessoa trazer algo do exterior, o invisível tem que estar no nome da pessoa que está trazendo e não de quem "pediu para que fulano ou beltrano trouxesse". O Sport fica abaixo da cota dos U$500,00 e o valor de referência é o invoice. Outro ponto a ser lembrado: o simples fato de trazer consigo um Apple Watch ou um iPhone não implica que eles entrem no conceito de "uso pessoal". Uso pessoal é aquilo que você comprou no exterior é realmente usou na viagem, como um iPhone para mandar e-mails, usar o WhatsApp... um Apple Watch para ter o GPS no Pulso, um Laptop para fins pessoais, como descarregar um cartão de memória de uma câmera também comprada no exterior.

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Fazer cálculos de uma única vez aproximam do preço a ser pago mas destorcem a realidade, por isso é melhor seguir os passos que eu mencionei se quiserem evitar surpresas desagradáveis.

 

 

Desculpa, Gustavo, me dê um exemplo que a conta simplificada não é igual a detalhada (incidência do IOF já em reais).

 

Entendo que é tudo função de produto, a ordem não faz diferença.

Editado por guklein
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É isso mesmo.

A tax de Miami, se eu não estiver enganado, é de 8%. IOF 6,38%. Aí, basta fazer conta. Ainda tem o risco de seu amigo ser taxado pela receita federal.

 

Não acredito que tenha risco de ser taxado.

 

Retirado do site da Receita Federal:

 

 

1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?

 

Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

 

Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

 

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.

 

 

Lógico, desde que tenha somente um único relógio, conforme abaixo:

 

 

1.11. Existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerando usado? Mais especificamente, se o viajante comprar um relógio novo no exterior e, em seguida, usá-lo, poderá importar esse bem sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal?

Não existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerado usado. Se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo.

Caso um viajante compre um relógio no exterior, poderá trazê-lo sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal. Contudo, caso o viajante tenha saído do Brasil com seu relógio e tenha no exterior adquirido e usado outro, este não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do relógio originalmente levado.

Editado por guklein
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