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Dúvida cruel [Apple Care]


Hudson Schumaker

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Acho que só pelo serial number eles conferem a data da compra, não? Se precisar do invoice mesmo faz como já disseram aqui em cima, compra no eBay mesmo.

Aparelhos vendidos nas lojas da Apple tem o número de série registrados no sistema com a data da venda. Se for comprado em uma outra loja, será necessário o invoice com data de venda para cadastrar o Apple Care, seja comprado pelo ebay nos EUA ou aqui numa Apple Store.

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  • 2 semanas depois...

Aparelhos vendidos nas lojas da Apple tem o número de série registrados no sistema com a data da venda. Se for comprado em uma outra loja, será necessário o invoice com data de venda para cadastrar o Apple Care, seja comprado pelo ebay nos EUA ou aqui numa Apple Store.

Ola,

O invoice eu tenho, eu guardei, tb recebi o invoice via email.

Att,

HS

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Ola,

O invoice eu tenho, eu guardei, tb recebi o invoice via email.

Att,

HS

Acabei de comprar o Apple Care para o meu MAC. Fiz a compra através do site de estudantes, ficou R$ 200,00 mais barato.

A minha garantia de 1 ano só termina em Dezembro de 2014 porém como não faz diferença a data de compra do Apple Care e sim a data de compra do MAC já fiz a aquisição e a ativação.

Eles não pediram nada. É necessário realizar a compra e aguardar a caixinha chegar. Após chegar, só é entrar no site descrito na caixa e inserir o número de série do equipamentos e o código do Apple Care.

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Acabei de comprar o Apple Care para o meu MAC. Fiz a compra através do site de estudantes, ficou R$ 200,00 mais barato.

A minha garantia de 1 ano só termina em Dezembro de 2014 porém como não faz diferença a data de compra do Apple Care e sim a data de compra do MAC já fiz a aquisição e a ativação.

Eles não pediram nada. É necessário realizar a compra e aguardar a caixinha chegar. Após chegar, só é entrar no site descrito na caixa e inserir o número de série do equipamentos e o código do Apple Care.

 

Quando fizer o registro do contrato AppleCare, não esqueça de incluir os números de série caso você tenha comprado um TimeCapsule, um superdrive ou um monitor até 3 meses antes ou 3 meses depois da aquisição do Mac. Estes equipamentos também são cobertos pela garantia que você comprou para o Mac caso também tenham sido comprados dentro deste prazo.

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  • 3 semanas depois...

Acabei de comprar o Apple Care para o meu MAC. Fiz a compra através do site de estudantes, ficou R$ 200,00 mais barato.

A minha garantia de 1 ano só termina em Dezembro de 2014 porém como não faz diferença a data de compra do Apple Care e sim a data de compra do MAC já fiz a aquisição e a ativação.

Eles não pediram nada. É necessário realizar a compra e aguardar a caixinha chegar. Após chegar, só é entrar no site descrito na caixa e inserir o número de série do equipamentos e o código do Apple Care.

Sim, o cadastro não pede nada, mas se precisar usar o Apple Care a assistência pode solicitar um comprovante que determine a data da compra do aparelho, conforme aparece no contrato do Apple Care, caso não seja possível comprovar a data através dos sistemas internos da Apple. Portanto, se o aparelho foi comprado fora de uma Apple Store é melhor ter esse comprovante guardado.

Editado por Alan Leitão
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  • 1 mês depois...

Vale muito a pena sim.. 

O meu Mac ainda estava na garantia, porem ja havia acabado o período de 90 dias do suporte telefônico. 

1 semana depois de instalar o AppleCare, tive um problema no iTunes. Consegui assistência. 

 

sem contar que ja tive problema no ssd e se não fosse a garantia, eu iria pagar R$ 1.500,00. mais de 3x o valor do AppleCare (R$ 400)

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Eu no que comprei o iMac fui direto na MyStore e comprei o meu Apple Care. R$469,00 para proteger a máquina até 2018... num iMac 5K!

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  • 5 semanas depois...

Caso o macbook apresente problema logo após o término da garantia não seria o caso recorrer à justiça?

Acredito que não seja tão simples. O Gustavo pode comentar com mais propriedade, mas acho que numa situação dessas teria que se provar um vício oculto para descartar a falta de sorte.

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Acredito que não seja tão simples. O Gustavo pode comentar com mais propriedade, mas acho que numa situação dessas teria que se provar um vício oculto para descartar a falta de sorte.

 

Sempre que termina a garantia legal ou contratual de um produto, ainda se pode recorrer ao fabricante para sanar vícios ocultos. O Apple Care é um serviço da Apple que extende a garantia contratual por mais 24 meses depois do término da garantia de 24 meses. Até aqui não há dúvida alguma.

 

O art. 26 do CDC afirma que todo produto durável tem pelo menos 90 dias de garantia. Passado esse prazo a garantia legal termina e passa a viger a contratual, se existir. Mas ele abre uma exceção, qual seja: a de vícios ocultos. O que são vícios ocultos: são todos aqueles defeitos que não são aparentemente notados pelo consumidor e que podem surgir mesmo depois de terminada a garantia contratual, inclusive passado o prazo do Apple Care.

 

O §3o do Art. 26 do CDC diz o seguinte:

 

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

 

O que isso quer dizer: o teu produto pode ter 5 anos de uso. Se ele apresentar um defeito que não poderia ser evidenciado durante o período em que a garantia estava em vigor, abre-se um novo prazo de 90 dias, a partir da constatação do defeito para reclamar o reparo na forma do art. 18 do CDC.

 

Agora vem o que foi pontuado pelo Matias: não seria o caso de recorrer à justiça. A resposta é: em 99% dos casos sim, pois os fabricantes simplesmente desconsideram essa possibilidade trazida pelo CDC. Qual a chance de sucesso de uma ação judicial dessa natureza? Por meio de prova documental, como um laudo de um terceiro ou até mesmo pela simples demonstração de que o produto apresenta um defeito impossível de ser constatado à época em que a garantia estava em vigor, passa a valer a regra do CDC. Eu mesmo, no ano passado, ganhei uma ação da Apple no que dizia respeito a um iPad e um iPod Nano, vou citar o que foi mencionado pela Turma Recursal do TJ/RS:

Sucede que como se trata de vícios ocultos, a ré tem a obrigação de reparar os produtos mesmo depois de escoado o prazo de garantia contratual de um ano, iniciando-se o prazo nonagesimal de que cogita o art. 26 do CDC a partir do surgimento do vício questão, aliás, bem apontada pela sentença.

Desta forma, seria o caso de condenar a ré a proceder aos reparos nos aparelhos do autor, sem qualquer custo. Todavia, como em outra demanda já se viu que a ré tem a política de não efetuar reparos, mas sim ofertar ao cliente um aparelho novo, o que também ocorreu com o autor, como referido na inicial, desde já determino que a ré proceda à entrega de aparelhos iguais aos do autor IPAD III, 64 gb e IPOD Nano), novos, sem qualquer custo, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado, para o que deverá ser intimada após o trânsito em julgado, pena de pagar astreinte de duzentos reais por dia cada aparelho, consolidada em trinta dias, mediante a entrega, pelo autor, dos aparelhos com defeito. 

 

Penso que essa decisão põe fim a qualquer dúvida que possa haver sobre o problema dos vícios ocultos.

 

Como sempre estou à disposição de todos.

 

Abs.

 

Gustavo

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Sempre que termina a garantia legal ou contratual de um produto, ainda se pode recorrer ao fabricante para sanar vícios ocultos. O Apple Care é um serviço da Apple que extende a garantia contratual por mais 24 meses depois do término da garantia de 24 meses. Até aqui não há dúvida alguma.

 

O art. 26 do CDC afirma que todo produto durável tem pelo menos 90 dias de garantia. Passado esse prazo a garantia legal termina e passa a viger a contratual, se existir. Mas ele abre uma exceção, qual seja: a de vícios ocultos. O que são vícios ocultos: são todos aqueles defeitos que não são aparentemente notados pelo consumidor e que podem surgir mesmo depois de terminada a garantia contratual, inclusive passado o prazo do Apple Care.

 

O §3o do Art. 26 do CDC diz o seguinte:

 

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

 

O que isso quer dizer: o teu produto pode ter 5 anos de uso. Se ele apresentar um defeito que não poderia ser evidenciado durante o período em que a garantia estava em vigor, abre-se um novo prazo de 90 dias, a partir da constatação do defeito para reclamar o reparo na forma do art. 18 do CDC.

 

Agora vem o que foi pontuado pelo Matias: não seria o caso de recorrer à justiça. A resposta é: em 99% dos casos sim, pois os fabricantes simplesmente desconsideram essa possibilidade trazida pelo CDC. Qual a chance de sucesso de uma ação judicial dessa natureza? Por meio de prova documental, como um laudo de um terceiro ou até mesmo pela simples demonstração de que o produto apresenta um defeito impossível de ser constatado à época em que a garantia estava em vigor, passa a valer a regra do CDC. Eu mesmo, no ano passado, ganhei uma ação da Apple no que dizia respeito a um iPad e um iPod Nano, vou citar o que foi mencionado pela Turma Recursal do TJ/RS:

Sucede que como se trata de vícios ocultos, a ré tem a obrigação de reparar os produtos mesmo depois de escoado o prazo de garantia contratual de um ano, iniciando-se o prazo nonagesimal de que cogita o art. 26 do CDC a partir do surgimento do vício questão, aliás, bem apontada pela sentença.

Desta forma, seria o caso de condenar a ré a proceder aos reparos nos aparelhos do autor, sem qualquer custo. Todavia, como em outra demanda já se viu que a ré tem a política de não efetuar reparos, mas sim ofertar ao cliente um aparelho novo, o que também ocorreu com o autor, como referido na inicial, desde já determino que a ré proceda à entrega de aparelhos iguais aos do autor IPAD III, 64 gb e IPOD Nano), novos, sem qualquer custo, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado, para o que deverá ser intimada após o trânsito em julgado, pena de pagar astreinte de duzentos reais por dia cada aparelho, consolidada em trinta dias, mediante a entrega, pelo autor, dos aparelhos com defeito. 

 

Penso que essa decisão põe fim a qualquer dúvida que possa haver sobre o problema dos vícios ocultos.

 

Como sempre estou à disposição de todos.

 

Abs.

 

Gustavo

Excelente explicação! Meu patrão está fazendo um MBA em Marketing Digital pela FGV e uma das matérias é Direito do Consumidor. Esses dias ele falou sobre essa questão de vícios ocultos, mas ainda não havia compreendido exatamente como funciona.

 

Vale lembrar que os fabricantes não dão lá muita bola pra isso porque uma pequena parcela reclama. Creio que seja a mesma coisa com aquelas revisões contratuais de financiamentos e afins.

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Gustavo e Colegas,

Muito obrigado pela sua explicação completissima.

Infelizmente tenho um historico de problemas com notebooks: o primeiro deu problema(tampa rachou), entrei na justiça e recebi o meu dinheiro de volta.

Atualmente entrei com uma acão de outro computador que tem pouco mais de 4 anos e está inservivel(tela branca).

Por ultimo, comprei um macbook pro em dezembro/2014 e algumas semanas atrás simplesmente "não deu nenhum sinal de vida"(não ligava nem o led do carregador). Felizmente a garantia até dezembro/2015 arcou com o reparo.

Quando compramos algum produto da Apple prezamos pela QUALIDADE do produto e penso que problemas podem ocorrer, porém somente após 3 a 4 anos de uso.

Seguindo o exemplo do Gustavo e o Meu, devemos correr atrás dos nossos direito como consumidor.

Abç

Márcio

Editado por matiasbr97
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Excelente explicação! Meu patrão está fazendo um MBA em Marketing Digital pela FGV e uma das matérias é Direito do Consumidor. Esses dias ele falou sobre essa questão de vícios ocultos, mas ainda não havia compreendido exatamente como funciona.

 

Vale lembrar que os fabricantes não dão lá muita bola pra isso porque uma pequena parcela reclama. Creio que seja a mesma coisa com aquelas revisões contratuais de financiamentos e afins.

 

Fico grato que tenha sido uma explicação elucidativa. Sempre tento me fazer presente para contribuir e agir da forma mais imparcial e direta possível. :)

 

Nem adianta argumentar. Eles dizem que venceu a garantia e ponto. Essa matéria sobre Direito do Consumidor, especialmente o art. 26 e parágrafos deve ser muito bem compreendida, especialmente por quem não é formado em Direito, pois todos os estabelecimentos são obrigados a ter um exemplar do CDC, assim basta pegá-lo e apontar para quem diz que não há garantia: "aqui, art. 26, §3º, se aplicando uma nova garantia legal de 90 dias, pois um iPhone, um MacBook, et alli, são bens duráveis, logo se aplica o art. 26, inc. II, do CDC.

 

 

Gustavo e Colegas,

Muito obrigado pela sua explicação completissima.

Infelizmente tenho um historico de problemas com notebooks: o primeiro deu problema(tampa rachou), entrei na justiça e recebi o meu dinheiro de volta.

Atualmente entrei com uma acão de outro computador que tem pouco mais de 4 anos e está inservivel(tela branca).

Por ultimo, comprei um macbook pro em dezembro/2014 e algumas semanas atrás simplesmente "não deu nenhum sinal de vida"(não ligava nem o led do carregador). Felizmente a garantia até dezembro/2015 arcou com o reparo.

Quando compramos algum produto da Apple prezamos pela QUALIDADE do produto e penso que problemas podem ocorrer, porém somente após 3 a 4 anos de uso.

Seguindo o exemplo do Gustavo e o Meu, devemos correr atrás dos nossos direito como consumidor.

Abç

Márcio

 

Em 2012 comprei um MacBook Pro. Com 4 dias de uso ele superaqueceu. A Apple não trocou o aparelho por um novo. Apenas reparou. 90 dias depois o HDD estragou. A Apple me reembolsou e comprei um MacBook Air de 13". Estou com ele até hoje.

 

E sobre a luta pelos nossos direitos, sempre, avante. É somente quando todos os lesados ajuizarem ações contra a Apple e ela tiver gastos não só com as indenizações, mas com advogado, preposto, serviços de escritório, acompanhamento de processos, ela verá que não somos bestas.

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  • 7 meses depois...
Em 24 de setembro de 2015 at 23:04, Gustavo Jaccottet disse:

Em 2012 comprei um MacBook Pro. Com 4 dias de uso ele superaqueceu. A Apple não trocou o aparelho por um novo. Apenas reparou. 90 dias depois o HDD estragou. A Apple me reembolsou e comprei um MacBook Air de 13". Estou com ele até hoje.

E sobre a luta pelos nossos direitos, sempre, avante. É somente quando todos os lesados ajuizarem ações contra a Apple e ela tiver gastos não só com as indenizações, mas com advogado, preposto, serviços de escritório, acompanhamento de processos, ela verá que não somos bestas.

Gustavo, aproveitando o post, tenho uma dúvida:

 

O que poderia ser trocado fora da garantia? uma placa lógica ou memória com defeito? Existe um prazo para identificar este tipo de defeito e pedir a troca com o fabricante?

Concordo que teclas, cabos e outros itens podem estragar com o uso ou contato. Mas e sobre defeitos difíceis / impossiveis de serem notados com o uso, o que a justiça costuma fazer?

 

 

 

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