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Tributação pelo FISCO ESTADUAL de Produtos Enviados via SEDEX


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Pessoal,

 

Comprei de um vendedor aqui no Fórum 3 iPhones 6 (os quais não possuem nota fiscal).

O produto vem de Goiânia e vai entrar na Paraíba.

Alguém, com mais experiência, sabe dizer se corro algum risco de tributação?

Seja por transitar sem nota fiscal ou seja pela cobrança de ICMS do estado da PB?

 

À respeito dessa cobrança de ICMS com compras feitas pela internet, existe um artigo que, ao que me parece foi suspença. Porém, não sei se me encaixo nesse perfil (vide).

 

Obrigado!

 

 

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Fala, conterrâneo! Olha, a bi-tributação é proibida, esses dias foi noticiado uma decisão contra a mesma, ou seja, pode comprar pela internet que não tem problema. O seu caso é diferente, sem nota a receita (se pegar) vai reter, daí você só poderar retirar se apresantar a nota do produto. Talvez, mesmo com a nota, ainda aconteça de ter alguns problemas. Abraços!

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Fala, conterrâneo! Olha, a bi-tributação é proibida, esses dias foi noticiado uma decisão contra a mesma, ou seja, pode comprar pela internet que não tem problema. O seu caso é diferente, sem nota a receita (se pegar) vai reter, daí você só poderar retirar se apresantar a nota do produto. Talvez, mesmo com a nota, ainda aconteça de ter alguns problemas. Abraços!

 

Olá Luiz! Então quer dizer que: se um parente meu tivesse viajado, comprado o produto e tivesse me enviado, eu não poderia receber? Digo, ele não poderia me enviar de forma legal, já que ele comprou o iPhone para o próprio uso? Você sabe que tipo de problemas posso ter em relação a isso?

 

Obrigado!

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Deixa eu ver se entendi, um "parente" seu viajou para EUA e voltou para o Brasil, só que no caso ele está em um estado diferente e quer enviar o aparelho que ele comprou e trouxe no bolso como uso pessoal? Se for por esse caminho, a receita vai querer a nota de todo jeito, uma coisa é você está com o aparelho no bolso, outra é enviar um aparelho novo pelos corrêios ou transportadora. Acredito eu!

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Deixa eu ver se entendi, um "parente" seu viajou para EUA e voltou para o Brasil, só que no caso ele está em um estado diferente e quer enviar o aparelho que ele comprou e trouxe no bolso como uso pessoal? Se for por esse caminho, a receita vai querer a nota de todo jeito, uma coisa é você está com o aparelho no bolso, outra é enviar um aparelho novo pelos corrêios ou transportadora. Acredito eu!

 

Então lascou! rsrs Apelar pra sorte. Acredito que por estarem vindo como: SEDEX a cobrar, possa ser que não passe pelo fisco, sei lá. Enfim, até Sexta saberemos! Obrigado demais pela ajuda, meu velho!

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Até onde eu sei, "qualquer coisa" que você enviar via Correios (seja Sedex, PAC, etc) não precisa de nota e eles nem verificam o que é. Tanto que muita gente manda coisa muito maior e mais cara sem nota e nunca dá nada. Por ex, o Monaco manda Macs tranquilamente pelos Correios. Outro exemplo é um amigo meu que importa molas, rodas e pneus e manda tudo por Sedex pros clientes :)

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É rolera russa, as chances de levar a bala são menores, mas existe! Já houve ações da receita, tanto federal quanto estadual, nos correios! É algo complicado ainda, mas se foi por sedex a cobrar... relaxa... as chances de dar prol são baixas, e ainda mais se der rolo, você não paga nada! aahuahuahuhauahuhua

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No caso da Decisão do STF, a interpretação do art. 155 é no sentido de que quem recolhe o ICMS é o vendedor no ato de emissão da NF. Não há como ser cobrado duas vezes pelo mesmo tributo. Em envios nacionais, salvo se o remetente declarar, não exigida NF. O contrário ocorre com as empresas de transporte, que exigem a NF para poder transitar de um Estado para outro. Não há problemas de ocorrer bitributação ou coisa parecida nesse caso.

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A Receita é bem clara nisso no seu site. Qualquer produto enviado pelo exterior, não importa o que, está sujeito a tributação. Mesmo se for declarado presente, o que pode-se fazer é declarar como presente é valor da encomenda menor que 20 dólares que nessa maioria dos casos passa direto pelo fiscal sem conferencia 

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Sim Lukas, mas estamos falando de um produto comprado no exterior e que chegou ao Brasil e que daqui do Brasil foi enviado ao seu dono via Sedex. 

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Não gosto muito da modalidade "Sedex a Cobrar", vc tem falsa ideia de segurança.

Nesse tipo de modalidade vc não pode ver o conteúdo do pacote antes de pagar, se te enviarem um tijolo vc só vai saber depois de pago e se devolução da $$$, rsssss

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Não gosto muito da modalidade "Sedex a Cobrar", vc tem falsa ideia de segurança.

Nesse tipo de modalidade vc não pode ver o conteúdo do pacote antes de pagar, se te enviarem um tijolo vc só vai saber depois de pago e se devolução da $$$, rsssss

 

Porém, se isso acontecer, você pode no mesmo ato, pegar de testemunhas o atendente dos Correios, prestar um boletim de ocorrência e se dirigir a um advogado, que consegue um mandato de segurança pra você, em tempo hábil, para você conseguir bloquear o pagamento aos Correios. Depois disso, uma audiência é marcada. Como o vendedor safado não vai aparecer, você recebe o seu dinheiro de volta.

 

Dependendo da boa vontade do atendente dos correios, ele pode conferir o conteúdo da caixa e depois você retira.

 

Dor de cabeça existe, como pode existir em qualquer compra Online. Mas eu, pelo menos, me sinto muito seguro ao comprar via SC.

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