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  1. No início do ano, a tela do meu computador MacBook Pro deu um problema e apareceram glitches incontroláveis. O aparelho é o modelo MacBook Pro 15” i7/ 2.6 Ghz/ 512 GB ssd/ 16 gb/ Touch Bar / Cinza Espacial e então decidi procurar uma Assistência Autorizada da marca no Brasil/SP. Fui até a empresa STI Tecnologia, deixei para orçamento e eles me instruíram a realizar a troca do display inteiro. O valor desse serviço era de R$ 5.475,00. O que se espera de um investimento desses é o máximo de qualidade e eficiência. Na época, entenderam que o problema existia a partir de negligência de uso - modus operandi da assistência. Acreditando no que me disseram, aceitei a proposta e seguimos com a troca do display. No dia 05 de Março, retirei o equipamento da loja e, naquele momento, me disseram que a garantia do serviço/peça era de 3 meses. No dia, questionei porque de ser tão pouco tempo, já que são peças originais, e a atendente me informou que era procedimento da Apple. O computador é a minha ferramenta de trabalho e é com ele que eu consigo sobreviver financeiramente. Os aparelhos da Apple não são nem um pouco acessíveis, assim como seus serviços. Ter essa ferramenta e realizar um serviço autorizado, com peças originais, não foi simples. Demandou muito investimento, suor e horas trabalhadas. Esse aparelho é meu patrimônio. Para minha surpresa, no dia 14 de Junho, alguns glitches voltaram a aparecer no meu equipamento e no dia 15 de Junho liguei para a STI agendando um horário para mostrar o que estava acontecendo. A empresa marcou horário para o dia 18 de Junho, pela manhã. Chegando lá, contei minha história para um novo atendente e ele chamou sua superior para entender como proceder. Após cerca de 20min de espera a resposta chegou: me informaram que a garantia havia vencido no dia 05 de Junho e não poderiam fazer nada sobre isso. O PROBLEMA VOLTOU A ACONTECER 9 DIAS DEPOIS DA GARANTIA DELES. A solução que me deram era de deixar meu computador novamente, realizar um novo orçamento e, provavelmente, ter que desembolsar um valor semelhante ou maior que o serviço anterior. Mas me deram uma alternativa: deixar o equipamento e, se eu não autorizasse o serviço, pagar uma taxa de R$100,00. Engraçado, pra não dizer trágico, é que o mesmo problema aconteceu com a máquina, mas dessa vez a negligência de uso não existia. Ou seja: será que não foi, desde o início, um problema de fabricação? Pedi para falar com o técnico responsável pela troca do display para me explicar um pouco mais do diagnóstico que ele tinha dado, mas ele se recusou a conversar comigo. No momento, fiquei indignada! Como é possível 9 dias depois da garantia o equipamento original que eles trocaram não estar mais funcionando? O serviço deles foi tratado como alimento perecível. Os atendentes da loja disseram pra eu entrar em contato com o 0800 da própria Apple e então liguei, dali mesmo, para o número. E, após 30 minutos em espera, o call center me retornou com a mesma resposta. Aí eu fiquei ainda mais frustrada. Me senti roubada. O meu questionamento é: como pode uma empresa multinacional e uma representante de serviços da mesma reagir com tanto descaso ao consumidor? Me senti, e ainda me sinto, impotente por ter seguido as orientações e ter conduzido meu problema da maneira mais correta possível. Pra piorar a situação, levei em outra assistência técnica autorizada e eles me deram como diagnóstico "substituir o display completo que está danificado, não há como repará-lo". Palavras da própria assistência. E o valor do orçamento foi ainda mais caro que da primeira vez: R$6.565,00. Claro que não deixei lá, então tive que pagar uma taxa de R$180,00 dessa vez. Estou sendo extremamente ridicularizada. Completamente impotente. Desesperada para que a Apple olhe para o meu problema. Confiei e investi na marca e estou passando por uma grande decepção. Tentei contato em outros canais com a Apple e eles só me responderam via consumidor.org.br, no dia 21 de Junho. Até agora, dia 29 de Junho, nenhum outro update. Mais alguém passou ou está passando por essa frustração?
  2. Pessoal, comprei um iPhone 7 a um mes atras nos EUA, e essa semana infelizmente ele caiu no chão por reflexo e logo já quebrou aquela lente traseira do iPhone conforme vocês podem ver pela foto em anexo. Eu achei que ela fosse mais rígida, porem acabou trincando inteira e como trincou em várias partes ela foi caindo e esta um buraco na camera, a foto não fica tão ruim, mas ela fica exposta e pode dar algum problema mais sério mais pra frente. Eu liguei em um monte de assistência técnica autorizada e quase todos falam de trocar o aparelho inteiro, mas eu acho isso um absurdo pois foi SÓ o vidrinho da camera que quebrou. Liguei na Apple e o atendente falou que pela foto só quebrou o vidrinho mesmo, que ele "ACHA" que tem como trocar só o vidrinho, porem ele vai cobrar o valor de um novo já R$1599 porque se não tiver conserto a Apple já me manda um novo, e acho isso um absurdo porque foi só a lente da camera. Alguém já conseguiu trocar esse vidrinho ou passou pela mesma situação? Aonde eu posso trocar só o vidrinho em SP e região?
  3. Fala galera, sou técnico Certificado Apple e tenho uma assistência técnica especializada em Uberlândia - MG, os interessados podem entrar em contato pelos telefones abaixo: (34) 3306-7002 - (34) 98847-1142 MacTechPro Assistência Técnica Especializada Nosso site: www.mactechpro.com.br
  4. Olá pessoal, Infelizmente meu 6 plus está com o fatídico "touch disease", hora funciona, hora o touch para de funcionar e preciso bloquear e desbloquear o telefone pra voltar a funcionar e nem sempre isso funciona. Pelo que li só a troca da tela não resolve, alguém conhece algum lugar confiável em Brasília que possa fazer este tipo de reparo?
  5. Caiu um pouco de água no teclado do meu MacBook Pro e agora parece que as teclas Shift e Alt(Option) estão sempre pressionadas, moro no Rio há pouco tempo e desconheço Assistências Técnicas boas e, quem sabe, baratas... Hehe Alguém conhece e poderia me informar? Valeu!
  6. Seguinte: No dia 10/08/2011, meu iPad 2 sofreu uma queda, trincando o vidro que fica na frente do LCD. (Ainda funciona, apenas o vidro quebrou, porém o LCD, assim como outras funções ainda funcionam perfeitamente). No dia seguinte (11/08/2011), levei na assistência técnica iTown do Barra Shopping (Barra da Tijuca, RJ). O atendente me informou que danos acidentais não eram cobertos pela garantia, e que ele seria levado para uma análise detalhada, e avaliação da Apple, para depois dar uma solução de como proceder. (Disse que talvez até conseguiria a troca, mas sem especificar como) Após uns 17 dias, recebo uma ligação da assistência técnica, dizendo que a garantia realmente não cobriria, e que estavam aguardando um orçamento para reparos do fabricante. Disseram que retornariam a ligação assim que estivessem com os valores. Quando completou 30 dias de assistência técnica sem nenhum retorno, liguei pra lá, e me disseram que até a data, não haviam recebido o orçamento para reparos, e que eu poderia ligar para lá, e tentar agilizar o processo. Ligo para a Apple, e o atendente diz que vai tentar entrar em contato com a assistência técnica. Após aguardar algum tempo na linha, ele relata não ter conseguido entrar em contato com eles, e que vai passar o caso para seus superiores, e que com o prazo de até 5 dias, um superior entraria em contato já com a solução para meu problema. Após 5 dias sem nenhuma ligação, retorno a ligar para a Apple, e eles me informam que me foi passado um prazo errado, e que na verdade eram 7 dias úteis que se completariam dia 22/08. Dia 23/08 eu ainda não havia recebido nenhuma ligação, então volto a ligar pra lá, e eles me dão a desculpa de que estão com poucos funcionários cuidando desses casos (O consumidor não tem que aceitar problemas internos de uma empresa, ainda mais de uma do porte da Apple.) Engoli isso a seco, e aguardei ainda mais... então hoje, dia 28/09, 47 dias após a entrada na assistência técnica, me liga uma mulher da Apple, dizendo que não poderiam se responsabilizar por nada, e que esse prazo era somente da assistência técnica. Ela diz que realmente eles só passaram o orçamento para a A.T. ONTEM, e que ficaria em R$1077,00 para consertar ou me dar outro iPad.(por R$400,00 eu mesmo compro peças na internet e troco o vidro) Então galera... estou aqui, com um iPad que ainda nem terminei de pagar, prezo na A.T. a mais de 40 dias, e agora me vem um valor que é quase o preço de um novo. Como proceder com isso? existe alguma forma de punição legal pelo que eles me fizeram esperar? alguma forma de reagir com relação a atitude deles? ou vou ter que simplesmente engolir a seco, e pagar o valor, ficando por isso mesmo? Me indicaram o Artigo 18 da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Que diz: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Porém pelo que li acho que ele só se aplica a defeitos de fábrica (acho, pois não entendo nada de leis)
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