Até onde vão meus conhecimentos do Código de Defesa do Consumidor, as autorizadas têm 30 dias para realizar o conserto, salvo situações excepcionais (peças que só chegam por importação, por exemplo). Caso eles continuem demorando em entregar o aparelho, sugiro consultar um advogado especializado em direitos do consumidor e, caso seja um caso favorável a você, ajuizar sua causa nos tribunais de pequenas causas.
Troca de sistema não é desculpa pra ficar enrolando pra fazer o serviço, ainda mais que será pago (e bem caro).